Legislação
Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
Lei 9.807 de 13 de julho de 1999 - Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000 - Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2o, § 2o, 4o, § 2o, 5o, § 3o, e 15 da referida Lei.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Portaria SDH nº 1.772, de 16 de agosto de 2011 - Dá publicidade ao Manual Geral de Procedimentos do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
Portaria MDH nº 297, de 24 de agosto de 2018 - Dispõe sobre critérios de parametrização para composição do plano de trabalho e prestação de contas dos programas de proteção no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
Decreto 6.044/2007 - Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege ou defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco e vulnerabilidade e dá outras providências.
Portaria 300/2018 - Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores sociais e Ambientalistas no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Decreto 9.937/2019 - Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Portaria 297/2018 - Dispõe sobre critérios de parametrização para composição do plano de trabalho e prestação de contas dos programas de proteção no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Resolução 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de Dezembro de 1998 - Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos).