Pacto Federativo
A articulação com os estados visando à institucionalização da política de combate ao trabalho escravo nos estados é ação prioritária da CONATRAE/MDH, sendo prevista no Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH3 e no 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
Com o objetivo de impulsionar as articulações e institucionalizações da política subnacional de combate ao trabalho escravo foi criado o Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo, instituído por meio da Portaria nº 110, de 24 de janeiro de 2017, tendo, resumidamente, como compromissos por parte dos estados:
- a criação de COETRAE (Comissão Estadual) em suas localidades;
- criação de um Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo;
- cooperações com ações do MT; e
- apoio político ao conceito
Atualmente 23 estados aderiram ao Pacto que é coordenado pela Secretaria Nacional de Cidadania, são eles: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PI, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SP, SE e TO.
Importante notar que os compromissos previstos no pacto são tangíveis, possíveis de serem alcançados com pouco comprometimento orçamentário por parte do estado, porém a adesão é de grande relevância para o tema.
O objetivo é que todos os estados venham a aderir ao Pacto Federativo, visando assim garantir a descentralização da execução da política de combate ao trabalho escravo.
Assim, os estados que tenham interesse em aderir ao pacto por meio de suas respectivas Secretarias ligadas à promoção e defesa de direitos humanos, podem fazer por meio do preenchimento do formulário (link) e posterior encaminhamento ao Ministério dos Direitos Humanos, endereço: Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre "A", 9º andar, Sala 905B,Brasília, Distrito Federal - CEP: 70308-200.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo, por meio do telefone (61) 2027-3105, ou por meio do e-mail cgcte@www.gov.br/mdh/pt-br.