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Info

Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica

Este serviço permite que o contribuinte negocie débitos em discussão administrativa ou judicial com benefícios significativos, relacionados a matérias de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
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Publicado em 18/08/2025 13h06 Atualizado em 08/10/2025 15h48
Conteúdo

Editais Abertos e Prazo de Adesão

Atualmente, estão disponíveis os seguintes editais para adesão, com prazo final até 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília):
  • Edital PGFN/RFB nº 52/2025 (alterado pelo Edital PGFN n. 62/2025): Irretroatividade do conceito de "praça" para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), amplitude do conceito de "praça" previsto no art. 15-A da Lei 4.502, exclusão  do preço praticado pelo estabelecimento industrial e subsidiariedade do método do VTM - Custo. 
  • Edital PGFN/RFB nº 53/2025: Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL).
  • Edital PGFN/RFB nº 54/2025 (alterado pelo Edital PGFN/RFB nº 57/2025):  Incidência de IRPJ e CSLL na desmutualização da Bovespa, da BM&F e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre valores de venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa, BM&F e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.

Os seguintes editais estão disponíveis para adesão, com prazo final até 29 de dezembro de 2025: 

  • Edital PGFN/RFB nº 58/2025: Inclusão dos descontos e bonificações condicionais obtidos pelo comércio em geral, na base de cálculo do PIS/COFINS não-cumulativos.
  • Edital PGFN/RFB nº 59/2025: Incidência de IRPF, de contribuição social e contribuições devidas a terceiros sobre valores de stock options, participação nos lucros e resultados e previdência privada complementar.

O que pode ser transacionado?

São elegíveis para a transação os créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados especificamente às controvérsias jurídicas abordadas pelos editais. As multas relacionadas a essas controvérsias, incluindo as multas qualificadas, também podem ser incluídas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal.

Importante:

  • Caso a discussão envolva mais de uma controvérsia ou fundamento legal, é possível segregar as discussões para incluir na transação apenas os débitos elegíveis.
  • Tratando-se de dívidas não inscritas, a adesão deverá ser perante a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da abertura de processo digital no Portal e-CAC. Clique aqui para saber mais!

Benefícios da Transação

Ao aderir à transação, após o deferimento do pedido, você poderá ter descontos de até 65%, além da utilização de prejuízo fiscal. Mas lembre-se, os depósitos existentes vinculados aos débitos são automaticamente convertidos em renda da União. As condições de pagamento a seguir são aplicadas sobre o saldo restante:

Opção 1 Opção 2 Opção 3 Opção 4 Opção 5
Desconto sobre o valor total da inscrição/débito 65%

55%

45%

35%

25%

Prejuízo fiscal*

Até 30%

Até 30% Até 30% Até 30% Até 30%
Entrada mínima (prestação única)

30%

25% 20% 15% 10%
Parcelas mensais**

Até 12

Até 24 Até 36 Até 48 Até 60

*Após a aplicação do desconto, é permitido o uso de Prejuízo fiscal relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) observando o limite de 30% conforme o item 3.1. dos editais.

** Poderá ser utilizado crédito de Prejuizo Fiscal e CSLL de empresa controlada ou coligada.

*** O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 500 (quinhentos reais).

Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros equivalentes à taxa Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Quem pode utilizar o serviço?

O pedido de transação pode ser feito pelo devedor principal ou corresponsável da inscrição em dívida ativa, desde que esses débitos tributários estejam em discussão judicial que se enquadram nas teses de relevante e disseminada controvérsia jurídica indicadas.

  • Pessoa Física Falecida: Os sucessores ou representantes devem providenciar a adesão por meio do cadastro do contribuinte falecido no portal REGULARIZE.
  • Pessoa Jurídica Inapta ou Baixada: O representante legal ou qualquer um dos sócios deve providenciar a adesão pelo cadastro da pessoa jurídica no portal REGULARIZE, mesmo que a cobrança de débitos seja redirecionada.

Etapas para realização do serviço

1. Preparar a documentação: Providenciar os documentos exigidos, conforme o item 5 dos editais. Há formulários específicos para cada edital (52/2025, 53/2025, 54/2025) e um para o uso de créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa de CSLL.

FORMULÁRIO transação edital 52 - clique para download.

FORMULARIO transação edital 53 - clique para download

FORMULÁRIO transação edital 54 - clique para download

FORMULÁRIO transação edital 58 - clique para download.

FORMULÁRIO transação edital 59 - clique para download.


2. Protocolar o requerimento: Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida >  Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia . Em seguida, preencha os campos e anexe os documentos exigidos.

◦ Atenção: Para dívidas não inscritas, a adesão deve ser feita perante a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de processo digital no Portal e-CAC.

3. Acompanhar o andamento do requerimento: Acesse o portal REGULARIZE e clique no serviço "Consultar Requerimento". A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) pode solicitar documentos adicionais através da caixa de mensagens do REGULARIZE, portanto, fique atento aos prazos.

4. Formalizar o acordo com o pagamento da entrada: Se o requerimento for deferido pela PGFN, o contribuinte será notificado via Caixa de Mensagens do REGULARIZE para realizar o pagamento da entrada. A falta de pagamento da entrada até o vencimento resultará no cancelamento do pedido de adesão.

◦ Recurso em caso de indeferimento: Caso o requerimento seja indeferido, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias da ciência da decisão.

5. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso: O contribuinte deve apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso em juízo, no prazo de 60 dias após a formalização do acordo. A não apresentação dessa documentação no prazo é causa de rescisão da negociação.

Atenção: no caso de recurso hierárquico, o recorrente deverá informar no campo "Fundamentos do Pedido" que se trata de recurso, bem como o número do requerimento original. 

Documentação Necessária

São exigidos os documentos previstos no item 5 dos Editais:

1. Formulário – requerimento de adesão, contendo a qualificação completa do requerente e, no caso de pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais. Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, número das inscrições na dívida ativa da União, e indicação do artigo e inciso do edital, além de outras informações solicitadas.

FORMULÁRIO transação edital 52 - clique para download.

FORMULARIO transação edital 53 - clique para download.

FORMULÁRIO transação edital 54 - clique para download.

FORMULÁRIO transação edital 58 - clique para download.

FORMULÁRIO transação edital 59 - clique para download.

2. Certidão de objeto e pé do processo judicial em que a tese é discutida, informando o estágio da ação e a data da decisão de suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação.

3. Relatório analítico atestando a existência e disponibilidade dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa CSLL, se houver pedido de utilização. Clique aqui para acessar o documento para Certificação PF_BCN_para uso do contribuinte

4. Cópia do requerimento de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, III, "c" do CPC).

Causas de cancelamento e rescisão do acordo

• Cancelamento: Ocorre se não houver o pagamento da entrada.

• Rescisão: Ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão incluem:

◦ Não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas.

◦ Não pagar de 1 a 2 parcelas, estando todas as demais pagas.

◦ Descumprimento das obrigações com o FGTS.

◦ Não apresentação, no prazo estipulado, da documentação de desistência de ações, impugnações ou recursos judiciais.

Consequências da Rescisão: O contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e a cobrança do saldo devedor restante será retomada. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, mesmo que relativa a outros débitos.

A PGFN notificará o contribuinte sobre as causas de rescisão via caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias. A decisão da impugnação pode ser objeto de recurso administrativo, também no prazo de 30 dias e com efeito suspensivo.

Recurso Hierárquico

É possível usar este serviço para interpor um recurso hierárquico, conforme o artigo 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Este recurso é aplicável em casos de indeferimento de pedidos, incluindo aqueles relacionados a Editais de Transação de Teses já finalizados.

O recurso deve ser protocolado em até 10 dias a partir da data em que você tomou ciência da decisão de indeferimento. Ele deve ser direcionado ao servidor que a proferiu. Se o servidor não reconsiderar a decisão em cinco dias, ele enviará o recurso ao seu superior imediato.

É importante notar que a interposição do recurso não tem efeito suspensivo.

Canais de prestação

O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

Legislação aplicável

Este serviço é regulamentado pelos seguintes editais, que tornam pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação:

  • Edital PGFN/RFB nº 52/2025 (alterado pelo Edital PGFN n. 62/2025): Irretroatividade do conceito de "praça" para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), amplitude do conceito de "praça" previsto no art. 15-A da Lei 4.502, exclusão  do preço praticado pelo estabelecimento industrial e subsidiariedade do método do VTM - Custo.
  • Edital PGFN/RFB nº 53/2025: Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL)
  • Edital PGFN/RFB nº 54/2025 (alterado pelo Edital PGFN/RFB nº 57/2025): Incidência de IRPJ e CSLL na desmutualização da Bovespa, da BM&F e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre valores de venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa, BM&F e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.
  • Edital PGFN/RFB nº 57/2025 - Torna pública a alteração do Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica nº 54/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subite.
  • Edital PGFN/RFB nº 58/2025  - Torna pública proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
  • Edital PGFN/RFB nº 59/2025  - Torna pública proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
  • Portaria Normativa MF nº 1584, de 13 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.
  • Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n. 13.464, de 10 de julho de 2017, e n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
  • Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o instituto da transação, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, fixando normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.

  • Portaria Normativa MF nº 1584, de 13 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.

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