Transação Tributária: negocie com benefícios
A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas.
Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver:
- descontos;
- entrada facilitada;
- prazo alongado em mais de 60 meses;
- prestação com valor mínimo diferenciado.
Atenção! Há diferenças entre a transação tributária e o parcelamento convencional, pois tanto a legislação como as condições de negociação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes e não tem data limite para adesão, no entanto, não envolve os benefícios acima.
Acesse aqui a seção de perguntas frequentes sobre transação tributária!
Atenção! Aos prazos e às condições das negociações abertas:
- Edital PGDAU nº 3/2025 abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025 (Adesão prorrogada até 30 de janeiro, às 19h).
- Edital PGDAU 11/2025 Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. (Adesão prorrogada até 30 de janeiro de 2026, às 19h).
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado - PRJ do Programa de Transação Integral - PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024 (Adesão até 29 de dezembro de 2025).
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 23 de junho de 2025: Institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, detalhando os procedimentos de negociação de débitos na PGFN e RFB (Adesão até 30 de dezembro de 2025).
Confira os Editais de Transação de Teses:
EDITAL PGFN/RFB Nº 52, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 - irretroatividade do conceito de "praça" previsto no art. 15-A da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com redação dada pela Lei nº 14.395, de 8 de julho de 2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo - VTM nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da Nota RFB/Sutri/Cocaj nº 7, de 17 de junho de 2025.
EDITAL PGFN/RFB Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 - critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro - PRL, previsto no art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e regulamentado pelas Instruções Normativas SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002, e RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012.
EDITAL PGFN/RFB Nº 54, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 , com a redação dada pelo EDITAL PGFN/RFB 57/2025- incidência de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa e da Bolsa de Mercadorias & Futuro - BM&F e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP e incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa e e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.
Edital PGFN/RFB nº 58/2025 - transação débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores.
Edital PGFN/RFB nº 59/2025 - transação débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados à incidência incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos), administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre valores:
a) auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores;
b) pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa - PLR; e
c) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.
Vale destacar que as propostas de negociação dos Editais não abrangem as dívidas de FGTS. Para negociar com benefícios, confira as condições da Transação Individual.