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Negociações do programa “Agora tem Especialistas” (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025)

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Publicado em 26/01/2023 16h52 Atualizado em 22/10/2025 16h20

É o serviço destinado a Hospitais Privados, com ou sem fins lucrativos, que desejam negociar com benefícios créditos inscritos em Dívida Ativa da União, e que participam do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025.

Saiba mais sobre o programa Agora tem Especialistas, do Ministério da Saúde.

Prazo: até 30 de dezembro de 2025.

O objetivo é oferecer condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa da União.

As opções de regularização incluem:

  • Transação (Transação Agora Tem Especialistas): Oferece prazos estendidos e descontos significativos (até 100% sobre juros, multas e encargo legal, e até 70% ou 65% sobre o valor total do débito, dependendo do tipo de entidade). Para saber mais, veja os artigos 5º a 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025.
  • Parcelamento Ordinário: Permite parcelar débitos em até 60 prestações mensais, sem descontos.  Para saber mais, veja o artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025.
  • Utilização de Créditos Financeiros: A partir de 1º de janeiro de 2026, será possível usar créditos financeiros gerados no Programa Agora Tem Especialistas para quitar, total ou parcialmente, prestações de parcelamentos e transações, ou débitos próprios, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Para saber mais, veja aqui a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025, Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, e Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025. Os créditos financeiros decorrentes do Programa Agora Tem Especialistas poderão ser usados para liquidação de prestações de transações ativas, da transação Agora Tem Especialistas e de qualquer parcelamento, atual ou que venha a ser celebrado no decorrer do programa ou, ainda, não havendo prestação vencida, para liquidação de créditos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Atenção : Para os casos em que o hospital deseja discutir a capacidade de pagamento para fins de transação, foi criado o novo serviço -  

Revisão da Capacidade de Pagamento (Capag) - Programa Agora Tem Especialistas.

COMO PROCEDER

A adesão ao programa segue o seguinte fluxo:

1. Adesão ao Programa do Ministério da Saúde: Para ser elegível ao programa da PGFN, a pessoa jurídica (hospital privado) deve, primeiramente, ter solicitado adesão ao Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde, por meio do sistema InvestSUS, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025.

  • Estimativa Financeira: Durante a adesão, apresente uma estimativa de sua dívida ou dos tributos que recolhe anualmente. Essa estimativa pode ser feita com o Simulador da PGFN ou as informações do SISPAR e e-CAC (Para atendimento ao art. 3º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, com redação dada pela Portaria GM/MS Nº 7.565, de 11 de julho de 2025). Utilize a tabela de simulação OU simule, no Portal Regularize, adesão às transações do Edital PGDAU nº 11/2025 (REGULARIZE > NEGOCIAR DÌVIDA > OUTROS SERVIÇOS DE NEGOCIAÇÃO > TRANSAÇÃO AGORA TEM ESPECIALISTAS) .Como o prazo máximo varia conforme a natureza da inscrição em dívida, deve ser feita uma simulação para a os débitos previdenciários e outra para os demais débitos.

 2. Realização da Adesão ao parcelamento ou transação no REGULARIZE: após providenciar a declaração do Ministério da Saúde, a solicitação para regularização dos tributos deve ser feita no portal REGULARIZE, quando se tratar de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, da seguinte forma.

  1. Se deseja aderir à modalidade de TRANSAÇÃO, Acesse: REGULARIZE> Negociar Dívida> Outros Serviços de Negociação> Transação Agora Tem Especialistas (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025), e preencha o formulário e demais informações solicitadas. O pedido será analisado pela PGFN do domicílio do requerente e as comunicações serão realizadas pela caixa de mensagens do REGULARIZE. Ou
    Se deseja aderir ao PARCELAMENTO, Acesse: REGULARIZE> Negociar Dívida> Sistema de Negociações;

3. Conclusão da Adesão: Apresente a certidão de regularidade fiscal ao Ministério da Saúde, que então aprovará sua participação no programa.

Importante! A Utilização de Créditos Financeiros para quitar, total ou parcialmente, prestações de parcelamentos e transações, ou débitos próprios, só estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2026 e observará os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Para saber mais, veja aqui a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025.

SIMULAÇÃO

Para adesão ao programa junto ao Ministério da Saúde, é necessário estimar o valor da dívida, após aplicação de descontos aplicados na Transação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025. Para atender à determinação, existem duas opções para simular os valores:

  1. Utilize a planilha de Simulação: Baixe aqui a planilha. Lembre-se de preencher todas as três abas.

    Atenção, é muito importante! O prazo máximo para regularização pode mudar dependendo do tipo de dívida. Por isso, para ter certeza dos prazos e condições, você precisa fazer duas simulações separadas: uma para os débitos previdenciários (aqueles relacionados à Previdência Social) e outra para os demais débitos (todas as outras dívidas).

  2. Acesse o Portal Regularize: Outra forma rápida e prática é simular diretamente no Portal Regularize. Lá é possível simular a adesão às transações do Edital PGDAU nº 11/2025 (REGULARIZE>NEGOCIAR DÍVIDA> SISTEMA DE NEGOCIAÇÕES). Também é necessário simular os débitos previdenciários separadamente dos demais débitos.

DOCUMENTAÇÃO

No caso de Transação, será necessário anexar os documentos que comprovem a sua alegação, especialmente:

  • Comprovação da adesão ao Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde.
  • Formulário indicando o tipo de negociação - clique aqui.
  • Demais documentos pertinentes.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Ministério da Saúde.

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 23 de junho de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, detalhando os procedimentos de negociação de débitos na PGFN e RFB.

Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025 - Estabelece as regras de adesão de hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazenda/Ministério da Saúde nº 10 de 23 de junho de 2025.

Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

Portaria PGFN nº 1241, de 10 de outubro de 2023 - Altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

Demais normativos sobre o Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde - clique aqui

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ) - PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - FAZENDA

Sobre o Programa e a Elegibilidade

  • O que é o Programa "Agora Tem Especialistas - Fazenda"? É um serviço para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, que participam do Programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde. O objetivo é oferecer condições especiais para regularizar débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da União, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025 e a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025.
  • Quem pode aderir a este programa? O programa é exclusivo para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos. Para ser elegível, o hospital precisa primeiro ter aderido ao Programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde. As regras de adesão estão na Portaria GM/MS nº 7.307/2025.
  • Meu hospital não tem a Certidão Negativa de Débitos (CND). Ele pode participar? Sim, mas é um passo do processo. O Edital 25/2025 exige a CND para a adesão. Se o seu hospital não tiver regularidade fiscal, ele pode solicitar a adesão ao programa e, após a análise inicial do Ministério da Saúde, deve procurar a a PGFN ou Receita Federal para regularizar os débitos. O Ministério da Saúde só concluirá a adesão depois que a situação fiscal estiver regularizada.

  • O hospital tem dívida de FGTS. É possível negociar e regularizar no programa "Mais Especialistas"? Embora as Dívidas de FGTS não sejam passíveis de negociação no programa "Mais Especialistas", o contribuinte deve protocolar sua proposta de transação individual diretamente no portal REGULARIZE, caso atenda aos requisitos de negociação.

  • O hospital em Recuperação Judicial não obteve desconto no REGULARIZE, pois a sua Capacidade de Pagamento (Capag) é 'A' ou ‘B’. O que devo fazer? Se o hospital está em Recuperação Judicial, sua dívida é considerada presumidamente irrecuperável e, por isso, autoriza a concessão de descontos, não sendo necessário apresentar Pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento. Deverá constar no cadastro da Receita Federal a situação de Recuperação Judicial.

  • Tenho dívidas oriundas de multa trabalhista. Posso negociar esses valores? Sim, a multa trabalhista inscrita em Dívida Ativa da União pode ser objeto de transação. Qualquer débito inscrito em DAU, seja de natureza tributária ou não, pode ser objeto de negociação, salvo a multa criminal.

  • Como faço para consultar minha capacidade de pagamento para fins de transação do programa?
    A capacidade de pagamento está disponível a todos os contribuintes no REGULARIZE, o portal digital da PGFN. Após acessar o portal, clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Em seguida, clicar no menu Capacidade de Pagamento.

Na consulta é possível conferir:

  1. a capacidade de pagamento em 60 meses;
  2. a classificação para transação;
  3. o valor da dívida definitivamente constituída na RFB e na PGFN;
  4. o valor da dívida em contencioso administrativo;
  5. bem como a fórmula, as métricas e os valores utilizados no cálculo.
  • Se eu discordar da Capacidade de Pagamento, como devo proceder? Você poderá protocolar o pedido de revisão de capacidade de pagamento. Clique aqui para saber mais.
  • Tenho dívidas na RFB e na PGFN, mas queria realizar uma negociação só. É possível? Se o débito estiver em contencioso administrativo, o pedido de transação deve ser encaminhado à RFB. Se, porém, estiver em cobrança no âmbito da RFB, o contribuinte deve pedir lá o envio para inscrição e, na PGFN, deve pedir a Transação.

Como Aderir e Prazos

  • Como faço para aderir ao programa? O processo de adesão segue os seguintes passos:

    1. Inscrição: O hospital deve se inscrever no sistema InvestSUS, do Ministério da Saúde.

    2. Estimativa Financeira: Durante a adesão, apresente uma estimativa de sua dívida ou dos tributos que recolhe anualmente. Essa estimativa pode ser feita com o Simulador da PGFN ou as informações do SISPAR e e-CAC.

    3. Regularização Fiscal: Com uma declaração do Ministério da Saúde, procure a Receita Federal do Brasil (RFB) ou a PGFN para negociar e regularizar os débitos.

    4. Conclusão da Adesão: Apresente a certidão de regularidade fiscal ao Ministério da Saúde, que então aprovará sua participação no programa.

  • Qual é o prazo para aderir? O prazo para solicitar a adesão vai até 30 de dezembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).

  • Quais documentos preciso anexar à solicitação? Você deverá anexar:

    • A comprovação de que aderiu ao Programa do Ministério da Saúde.

    • O formulário de adesão preenchido, indicando o tipo de negociação.

    • A partir de janeiro de 2026, a Certificação dos créditos financeiros (CVCF), quando aplicável.

    • Outros documentos pertinentes.


Débitos e Negociações

  • Quais tipos de débitos podem ser negociados? O programa permite negociar débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da União. No formulário de adesão, você pode indicar se os débitos são Previdenciários, Não-previdenciários ou do Simples Nacional.

  • Posso incluir débitos que já estão em outra negociação ativa? Não. Ao preencher o formulário de adesão, você declara que as dívidas indicadas não estão em outro parcelamento ou transação ativa. No entanto, é possível desistir de uma negociação anterior para aderir a esta.

  • Quais são as opções de negociação disponíveis? Há três opções principais:

    • Transação Tributária: Oferece prazos mais longos e descontos significativos, que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, e até 70% ou 65% sobre o valor total do débito (Art. 5º a 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025). 

    • Parcelamento Ordinário: Permite parcelar os débitos em até 60 prestações mensais (Art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025).

    • Utilização de Créditos Financeiros: Somente a partir de 1º de janeiro de 2026, será possível usar os créditos financeiros gerados no programa do Ministério da Saúde para quitar, total ou parcialmente, parcelamentos, transações ou débitos próprios.

  • Posso usar créditos financeiros para quitar prestações de uma negociação já existente? Sim. Os créditos financeiros podem ser usados para pagar qualquer parcela, seja de negociações atuais ou passadas, e até para antecipar prestações. O uso para quitar tributos correntes também é possível, desde que não haja parcelas vencidas. É essencial que os débitos sejam próprios do hospital, conforme a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025.

  • Meu grupo de empresas tem uma Transação Tributária, mas nem todas as empresas participarão do programa. Existe alguma regra especial para o abatimento dos débitos? Qualquer débito devido por um hospital participante, mesmo que na condição de devedor solidário, pode ser incluído no Programa "Agora Tem Especialistas - Fazenda".

  • O programa aceita débitos com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)? Não. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025 se aplica apenas a créditos tributários da União. Débitos com a ANS, por ser uma autarquia federal, não podem ser negociados ou quitados por meio deste programa.


Informações Adicionais

  • O componente "crédito financeiro" exige uma habilitação separada? O Ministério da Saúde emitirá Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF) para os hospitais que prestarem os serviços. Esses certificados poderão ser usados na PGFN e na Receita Federal para quitar os débitos. Para mais informações sobre o CVCF, entre em contato com o Ministério da Saúde.

  • Onde posso encontrar detalhes sobre os preços e o rol de serviços? Essas informações devem ser obtidas diretamente com o Ministério da Saúde, que é o gestor do Programa "Agora Tem Especialistas".

  • Onde encontro as regras de regulação de pacientes e quais tipos de serviço posso oferecer? Informações complementares sobre o Edital e a prestação de serviços devem ser obtidas diretamente com o Ministério da Saúde. A PGFN e a Receita Federal são responsáveis apenas pela regularidade fiscal, que é um requisito para a entrada no Programa.

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