O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte que possui negociação, como parcelamento e acordo de transação, rescindir o acordo.
A desistência abrange todos os débitos que estão incluídos na conta de negociação, não podendo haver desistência parcial.
Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, se for o caso. Além de não ser possível voltar atrás, ou seja, a desistência não poderá ser cancela ou desfeita.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica que possui negociação perante a PGFN.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer desistência de parcelamento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Desistência de Negociação".
- Selecione uma das abas referente à modalidade do parcelamento que tem interesse em desistir.
Atenção! Para a desistência dos parcelamentos REFIS, PAES ou PAEX, selecione a aba "Parcelamento Especial".
- Em seguida, marque a conta do parcelamento que tem interesse em desistir e siga as orientações das telas seguintes.
Canais de prestação
Web :No caso de débitos decorrentes de contribuições sociais
Presencial :O requerimento de desistência deve ser protocolado presencialmente, na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, no caso de débitos decorrentes de contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
No caso da modalidade "Parcelamento Especial", o requerimento precisará ser analisado por um Procurador da Fazenda Nacional, que poderá deferir ou indeferir o pedido de desistência. Neste caso, o contribuinte deve acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção "Consultar Requerimento".
Atenção! Nas modalidades "Parcelamento Simplificado e/ou Ordinário - SIDA" e "Parcelamento pelo SISPAR" o requerimento é deferido na mesma hora, de forma automática pelo sistema.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelComparecer a uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Clique aqui e veja a unidade mais próxima.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Requerer desistência de parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoPara desistência de parcelamento nas modalidades "Com Garantia" e "Sem Garantia" ou "Parcelamento pelo SISPAR" o requerimento é deferido na mesma hora, de forma automática pelo sistema.
Para análise do requerimento de desistência das modalidades "Parcelamento Especial" ou de débitos decorrentes das contribuições sociais: 30 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço