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PGFN a favor da ciência
No dia 21 de outubro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao lado dos ministérios da Fazenda (MF) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou um conjunto de medidas para incentivar o desenvolvimento de pesquisas científicas no Brasil. Em entrevista coletiva à imprensa, Dario Durigan, ministro da Fazenda, afirmou que a inovação científica e tecnológica “é fundamental para a economia e tem que estar no centro da pauta política”.
Ele ainda fez um alerta sobre os desafios globais e ressaltou a necessidade de converter inovação tecnológica e científica em ganhos de produtividade para o país. “Precisamos transformar nosso conhecimento em desenvolvimento concreto, inovação para pessoas, conexão com o setor produtivo. Não havendo esse arranjo, essa coalizão de forças, perde o Brasil, perde a economia brasileira, perde a soberania brasileira e perde a democracia brasileira”, completou o ministro.
As medidas anunciadas pelas pastas já estão valendo e visam conceder imunidade tributária às importações por conta e ordem de equipamentos e insumos para projetos de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) feitas por fundações de apoio.
O Parecer SEI nº 3898/2026 foi elaborado pela procuradora da Fazenda Nacional Núbia Castilhos, da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT/PGAT), a partir de uma consulta da Advocacia-Geral da União (AGU). A consulta visou esclarecer se as importações feitas por fundações de apoio por conta e ordem das universidades possuem o mesmo amparo da imunidade que as importações diretas das universidades, ou ainda se elas estão sujeitas à tributação na hora de importar equipamentos ou insumos.
Antes, a dúvida central girava em torno da titularidade dos recursos captados por meio das fundações de apoio. Isso porque a aplicação da imunidade exige que a importação por conta e ordem seja realizada com "recursos próprios" do adquirente - no caso, as universidades públicas e/ou ICTs.
A partir da interpretação da Lei nº 8.958/1994, o parecer da PGFN definiu que a captação dos recursos por meio das fundações de apoio não prejudica a aplicação da imunidade nas importações por conta e ordem, considerando que os recursos são afetados a projetos de pesquisa da universidade pública, bem como que os bens e materiais adquiridos são destinados ao patrimônio dessa entidade.
Nesses casos, pelo entendimento da PGFN, as fundações de apoio operam apenas como mecanismo de gestão das ICTs, ficando estas últimas responsáveis pelo projeto institucional, pelo plano de aplicação e pelo objeto final dos itens importados. A imunidade se justificaria porque as fundações de apoio dentro desse sistema “são pontes”, afirmou Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, já que estariam importando equipamentos e insumos que não são para elas, mas para as universidades. “O destino é o futuro da ciência brasileira”, completou Anelize.
Moisés Carvalho, procurador-geral adjunto Tributário, destacou, ainda, que a medida “é importante para fomentar a pesquisa” no país. “O parecer tem como finalidade aprimorar a política pública. O objetivo é fazer a diferença no desenvolvimento da ciência e da inovação”, disse.
Papel da PGFN
Anelize destacou que a missão da Procuradoria é “fornecer parâmetros legais exatos para uma atuação segura, transparente e livre de passivos”, e que atualmente a PGFN está em um momento em que sai do ponto de pegar a política pública em “seu último momento, no parecer jurídico, para cumprir uma formalidade, e passa a entender o objetivo dela”.
A procuradora-geral reconheceu também que ainda há necessidade de superar limitações burocráticas na Administração Pública e aprofundar as discussões sobre os desafios da ciência, tecnologia e inovação. “Sem isso, o Brasil não tem como ir para frente”, reforçou.
As medidas também tiveram apoio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, tendo sido impulsionadas pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e por consulta formal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). As mudanças se baseiam na imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, alínea VI, "a" e § 2º da Constituição Federal, que estabelece a proibição de que os entes federativos realizem tributações entre si.
Sem fraudes
Para evitar fraudes nesse processo, o parecer da PGFN listou pelo menos cinco salvaguardas:
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titularidade real: a universidade deve ser, de fato e de direito, a adquirente da operação comercial;
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transparência total: prestação de contas detalhada, submetida a órgãos de controle institucionais e federais;
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incorporação imediata: após a nacionalização, equipamentos e insumos devem ser imediatamente incorporados ao patrimônio da universidade;
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conta exclusiva: os recursos devem ser geridos em conta bancária específica do projeto, garantindo rastreio contábil;
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vedação patrimonial: proibição absoluta de incorporação de bens, recursos ou saldos ao patrimônio disponível da fundação.
Confies
Em setembro, Anelize tratou deste mesmo assunto durante o “9º Congresso Nacional do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies)”. Durante o evento, Anelize ressaltou o papel da pesquisa científica desenvolvida pelas universidades que, a seu ver, podem salvar o Brasil de tantas misérias.
“Fico imensamente feliz e orgulhosa de colocar a PGFN a serviço de algo que era desconhecido para mim, mas que faz tanta diferença no progresso do nosso país. Vamos ajudar no que for possível para garantir segurança jurídica nesse projeto”, disse, durante o evento.
Por conta do trabalho desempenhado pela PGFN durante esse tempo, que culminou nas medidas favoráveis, Anelize recebeu das mãos de Antônio Fernando Queiroz, presidente do Confies, em 27 de outubro, uma moção de congratulação e reconhecimento pelo “histórico trabalho de acolhimento da medida”. Segundo Queiroz, “ao desburocratizar o setor, a PGFN e o Ministério da Fazenda consolidam a ciência como política de Estado, elevando-a de atividade acadêmica a pilar fundamental de soberania nacional e competitividade econômica”.

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