Desde a sanção da Lei nº 15.069/2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados, o Governo do Brasil vem dando passos concretos para transformar o cuidado em um direito garantido a todas as pessoas. O Plano Nacional de Cuidados Brasil que Cuida é o instrumento que orienta a implementação dessa Política em todo o país, de forma gradual e progressiva, articulando União, estados, municípios e Distrito Federal.
A adesão é o primeiro passo para que estados, municípios e o Distrito Federal possam elaborar e integrar suas ações às diretrizes nacionais, fortalecer suas políticas locais e receber apoio técnico do Governo Federal. Ao aderir, o ente federativo assume o compromisso de promover o cuidado como um bem público, buscando garantir condições dignas tanto a quem cuida quanto a quem precisa de cuidado.
Com a adesão ao Plano Brasil que Cuida, cada estado e município passa a fazer parte de uma grande rede nacional comprometida com a valorização do cuidado, a promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento das políticas públicas que garantem proteção, dignidade e qualidade de vida para todas as pessoas.
Entregas que fazem a diferença na vida das pessoas
A adesão ao Plano Nacional de Cuidados oferece aos estados e municípios uma oportunidade de consolidar políticas públicas de cuidado de forma integrada e participativa. Esse processo fortalece a governança local, permitindo a criação de estratégias que refletem as necessidades reais da população.
Suporte para implementar as políticas de cuidado no território
O Governo Federal disponibilizará treinamentos e manuais para apoiar gestores na elaboração de diagnósticos, metas e planos de ações locais. É a partir do diagnóstico que devem ser definidas as políticas a serem implementadas em cada território.
Como fazer a adesão?
É necessário que os governos estaduais e municipais verifiquem o cronograma abaixo e, no período estabelecido, manifestem seu interesse na adesão ao Plano Nacional de Cuidados Brasil que Cuida, enviando um e-mail para adesaobrasilquecuida@mds.gov.br, solicitando o Termo de Adesão. Após esse procedimento, os entes federativos receberão orientações sobre como preencher o Termo de Adesão e assinar via Sistema Eletrônico de Informações do Governo Federal. Confira os documentos orientadores e entre em contato para oficializar sua participação e dar início às ações locais.
Cronograma da adesão voluntária:
| Fase | Entes Federativos | Início | |
|---|---|---|---|
| 1ª fase | Estados, Distrito Federal e Capitais | 16/12/2025 | FAÇA ADESÃO |
| 2ª fase | Municípios acima de 100 mil habitantes | 02/02/2026 | |
| 3ª fase | Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes | 02/04/2026 | |
| 4ª fase | Municípios até 50 mil habitantes | 02/06/2026 |
