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Perguntas Frequentes

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Publicado em 27/03/2025 15h55 Atualizado em 27/03/2025 16h45
  • Sistema VEJAE
    • 1. O que é o VEJAE?

      É o sistema em que o beneficiário consulta a situação do seu Auxílio Emergencial. Nele, poderá efetuar o pagamento do valor devido, à vista ou de forma parcelada, apresentar defesa e entrar com recurso, se não concordar com o motivo da devolução.

    • 2. Como acesso o VEJAE?

      O VEJAE é acessado com a senha pessoal e intransferível do Gov.br.

      ATENÇÃO! O MDS não envia link nem boleto de cobrança por e-mail, SMS ou Whatsapp. Ele apenas orienta que o VEJAE seja acessado e o sistema seja consultado para que o cidadão verifique a situação do seu Auxílio Emergencial. Na dúvida, para evitar golpes, procure sempre os canais oficiais de atendimento do MDS.

      • O que faço se não tiver conta no Gov.br?

      Siga os procedimentos indicados no link abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br

      • Tenho conta no Gov.br, mas não consigo acessar. O que faço?

      Para recuperar sua conta, siga os procedimentos indicados no link abaixo:
      https://www.gov.br/governodigital/pt-br/atendimento-gov. br/duvidas-na-contagov.br/recuperar-conta-gov.br

      • Não consigo acessar o VEJAE pela minha conta gov.br.

      Caso o problema seja especificamente na conta do gov.br, você poderá seguir os passos indicados no link abaixo:
      https://acesso.gov.br/faq/
      O link dá acesso as perguntas frequentes da Conta gov.br e ajuda a conseguir acessar sua conta.

    • 3. O que encontro no VEJAE?

      Você encontra a sua situação em relação ao Auxílio Emergencial.

  • Situação em relação ao Auxílio Emergencial
    • 1. A situação informa que não há pendências em relação ao Auxílio Emergencial. O que devo fazer?

      No caso não será necessário realizar nenhuma ação no sistema.

    • 2. Apareceu uma tela que informa que fui notificado. O que devo fazer?

      Após a confirmação dessa situação no VEJAE, significa que há alguma pendência que precisa ser resolvida. Você poderá realizar o pagamento ou apresentar defesa, se for o caso de os dados apresentarem alguma inconsistência.

      • Por que os dados podem apresentar inconsistência?

      Porque para a concessão, manutenção e revisão do Auxílio Emergencial eram realizados cruzamentos com outras bases de dados do Governo Federal e pode ser que algumas dessas bases de dados estivessem desatualizadas ou com informações que precisassem ser regularizadas.

    • 3. Mesmo que não tenha pendência em relação ao Auxílio Emergencial, gostaria de devolver o benefício. O que devo fazer?

      Você poderá acessar o link abaixo e fazer a devolução voluntária do valor que recebeu: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

  • Pagamentos
    • 1. Qual o prazo para realizar o pagamento?

      Em até 60 (sessenta) dias da data da notificação. O beneficiário pode escolher pelo pagamento em parcela única, à vista, ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor cobrado não seja menor que R$ 50,00 (cinquenta reais).

    • 2. O que acontece se eu não fizer o pagamento no prazo?

      Você será considerado inadimplente e seu débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.

    • 3. Como realizar o pagamento?

      O pagamento é feito no VEJAE, com o uso da plataforma PagTesouro, por meio de:

      • PIX: é gerado um QR-Code e um código para pagamento. Para fazer a leitura do QR- -Code, basta abrir o seu aplicativo do banco no telefone celular e escolher essa opção. Se preferir, é possível copiar o código gerado e colar no campo respectivo do aplicativo bancário. Você poderá imprimir o QR-Code, se quiser.
      • Cartão de crédito: ao selecionar essa opção, aparecem carteiras digitais disponíveis para realizar o pagamento. Atentar para as tarifas cobradas, que são para pagamento à vista.
      • Boleto bancário: é emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) simples, paga apenas no Banco do Brasil. O pagamento pode ser efetuado na “boca do caixa” em dinheiro ou cheque
    • 4. Posso parcelar o valor?

      Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 (sessenta) vezes, sendo que a parcela não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais).

    • 5. Depois do pagamento realizado, aparece a situação “Aguardando confirmação do pagamento”. Por quê?

      Porque o sistema está aguardando a confirmação bancária, que é feita em até 5 (cinco) dias úteis.

    • 6. O VEJAE não permite realizar o pagamento, o que fazer?

      Se você iniciou o pagamento antes e não concluiu, você precisará aguardar de 2 a 5 dias úteis para liberação bancária e poder realizar novo pagamento. Se o sistema apresentar alguma instabilidade durante a realização do pagamento e impedir que seja finalizado, entre em contato com a Ouvidoria do MDS. Se possível, registre o problema apresentado e nos envie.

    • 7. Quero alterar a forma de pagamento, posso?

      É possível a alteração de forma de pagamento, mas, neste caso, é preciso aguardar o prazo de liberação bancária de 2 a 5 dias úteis para fazer nova opção.

    • 8. Iniciei o pagamento de imediato, ainda posso apresentar defesa?

      Não. O pagamento significa que você reconhece o débito e, portanto, não consegue mais questionar a pendência apontada.

    • 9. Esqueci de realizar o pagamento da parcela. Como posso regularizar a minha situação?

      A “parcela vencida” não impede o pagamento da parcela corrente ou das demais. O pagamento da parcela vencida pode ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.

      ATENÇÃO! Caso o parcelamento seja menor do que 3 (três) parcelas, o não pagamento de qualquer uma delas cancela o parcelamento. Mas você ainda poderá quitar o saldo devedor em parcela única, à vista, em até 45 dias. Caso o cidadão não quite o valor em aberto, será considerado inadimplente.

    • 10. Posso quitar o saldo devedor se quiser?

      Sim. É só acessar o VEJAE e escolher a opção “Pagar” e “Pagamento em parcela única”. O sistema buscará automaticamente o saldo restante para o pagamento.

    • 11. É possível antecipar o pagamento de alguma parcela?

      Sim. Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela é liberada para pagamento

    • 12. Posso alterar a forma de pagamento?

      Sim. Mas se você quer alterar a forma de pagamento do valor devido, é preciso aguardar o prazo de liberação bancária para fazer nova opção.

    • 13. O valor devido é cobrado com juros e multa?

      Não. Não são cobrados juros nem é gerada multa na devolução dos valores do Auxílio Emergencial.

    • 14. Se fiz a opção de parcelar o valor devido, preciso acessar o sistema todo mês e emitir a parcela para pagar?

      Sim. Se você escolheu parcelar o débito, lembre-se de anotar as datas de vencimento das parcelas. É preciso acessar o sistema VEJAE todo mês e emitir a GRU para fazer o pagamento, ou fazer o PIX, a depender da opção de pagamento escolhida.

  • Apresentar Defesa
    • 1. Qual o prazo para apresentar defesa?

      Em até 30 (trinta) dias da ciência da comunicação ou da notificação.

    • 2. Como posso saber o resultado da defesa?

      O resultado será disponibilizado no sistema VEJAE, em “Status da pendência”. Para os beneficiários que possuem e-mail cadastrado na conta Gov.br será enviado o aviso da disponibilização do resultado.

    • 3. Minha defesa foi favorável. Preciso fazer algo?

      Não. Isso significa que nenhuma ação no sistema VEJAE precisará ser feita, ou seja, não será necessário efetuar o pagamento do valor inicialmente devido.

    • 4. Minha defesa foi desfavorável, mas desejo realizar o pagamento logo. Como devo proceder?

      Nesse caso, você tem até 45 dias desde que soube do resultado para fazer o pagamento no sistema VEJAE.

    • 5. Minha defesa foi desfavorável, mas discordo e não desejo pagar. Como devo proceder?

      Você pode entrar com recurso.

    • 6. Qual o prazo para entrar com recurso após defesa?

      Até 30 (trinta) dias da data da divulgação da disponibilização do resultado da defesa.

    • 7. O sistema não confirma o envio da defesa, e agora?

      Aguarde alguns instantes e tente novamente em novo horário. Caso o erro persista, entre em contato via Ouvidoria do MDS. Se possível, registre o problema apresentado e nos envie.

  • Apresentar Denúncia de fraude
    • 1. Não pedi nem saquei o Auxílio Emergencial. Como devo proceder?

      Você pode apresentar defesa e denunciar a fraude pelo VEJAE, mediante protocolo já registrado no Fala.BR. É preciso, também, que seja feito registro de contestação junto à Caixa Econômica Federal para dar andamento ao procedimento de análise, o qual deverá ser enviado ao MDS pelo Fala.BR. A denúncia de fraude será analisada pelo MDS, aguardando-se seu resultado.

    • 2. É obrigatório apresentar protocolo do Fala.BR para denúncia de fraude?

      Sim. É obrigatório.

    • 3. Como saberei o resultado da análise da denúncia de fraude?

      O resultado será disponibilizado no sistema VEJAE, em “Status da pendência”. Para os beneficiários que possuem e-mail cadastrado na conta Gov.br será enviado o aviso da disponibilização do resultado.

    • 4. O resultado da análise da denúncia foi favorável. Como devo proceder?

      Se o resultado foi favorável, significa que a denúncia foi aceita. Nesse caso, não é preciso pagar os valores devidos.

    • 5. O resultado da análise da denúncia foi desfavorável, e já quero realizar o pagamento. Como devo proceder?

      Nesse caso, você tem até 45 dias desde que soube do resultado para fazer o pagamento no sistema VEJAE.

    • 6. O resultado da análise da denúncia foi desfavorável, mas discordo. Como devo proceder?

      Você poderá entrar com recurso.

    • 7. Qual o prazo para entrar com recurso após a análise da denúncia?

      Até 30 dias da data de disponibilização da decisão desfavorável da denúncia de fraude.

  • Apresentar Recurso
    • 1. Como saberei o resultado do recurso?

      O resultado será disponibilizado no sistema VEJAE.

    • 2. O resultado do recurso foi favorável. Como devo proceder?

      Nesse caso, não é preciso pagar os valores devidos.

    • 3. O resultado do recurso foi parcialmente favorável. Como devo proceder?

      Se for parcialmente favorável, significa que houve diminuição do valor cobrado em função dos motivos apresentados no recurso. Verifique o valor ajustado e efetue o pagamento no sistema VEJAE.

    • 4. O resultado do recurso foi desfavorável. Como devo proceder?

      Você tem até 45 (quarenta e cinco) dias para fazer o pagamento dos valores (à vista ou de forma parcelada). Se, decorrido esse prazo, não for iniciado o pagamento dos valores devidos, você será considerado inadimplente e seu débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.

    • 5. Posso recorrer quando o recurso for desfavorável?

      Não. Não existe possibilidade de recorrer da decisão desfavorável do recurso administrativo.

  • Situações que podem ocasionar Inadimplência
    • 1. Recebi a comunicação do Ministério e não acessei o VEJAE. O que pode acontecer?

      Você poderá ser cobrado extrajudicialmente.

    • 2. Não realizei o pagamento da cobrança extrajudicial. O que pode acontecer?

      Você poderá ser inscrito em dívida ativa da União.

    • 3. Fui inscrito na dívida ativa da União. O que pode acontecer?

      Seus dados serão encaminhados para a Procuradoria- -Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e seu CPF poderá ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de ficar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

    • 4. Recebi a comunicação ou notificação, mas já efetuei o pagamento por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Como devo proceder?

      Você deverá contatar a Ouvidoria do MDS, por meio do Fala.BR, e enviar o comprovante do pagamento efetuado, para fins de baixa nos registros do Ministério. A situação deverá ser acompanhada pelo Fala.BR.

    • 5. Em quais situações fico inadimplente?

      Você fica inadimplente:

      • se não iniciar o pagamento do débito em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da notificação recebida ou da consulta realizada no sistema;
      • se não apresentar defesa em relação à inconsistência apontada em até 30 dias, contados da notificação recebida ou da consulta realizada;
      • se não iniciar o pagamento do débito em até 45 dias, contados da data da divulgação da decisão desfavorável à defesa;
      • se não efetuar o pagamento de todas as parcelas, no caso de solicitação do parcelamento;
      • no caso do cancelamento do parcelamento, quando:
        • não efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas; ou
        • não realizar o pagamento de qualquer parcela, no caso de o parcelamento ter sido de até 3 (três) parcelas.
  • Dificuldade em acessar o VEJAE
    • 1. O sistema está em manutenção, o que devo fazer?

      Aguarde alguns instantes e tente novamente em novo horário. Caso o erro persista, entre em contato via Ouvidoria do MDS.

    • 2. O sistema não confirma o envio da defesa, e agora?

      Aguarde alguns instantes e tente novamente em novo horário. Caso o erro persista, entre em contato via Ouvidoria do MDS. Se possível, registre o problema apresentado e nos envie.

    • 3. O VEJAE não permite realizar o pagamento, o que fazer?

      Se você iniciou o pagamento antes e não concluiu, você precisará aguardar de 2 a 5 dias úteis para liberação bancária e poder realizar novo pagamento.

      Se o sistema apresentar alguma instabilidade durante a realização do pagamento e impedir que seja finalizado, entre em contato com a Ouvidoria do MDS. Se possível, registre o problema apresentado e nos envie.

    • 4. O prazo para apresentar defesa será estendido?

      O prazo para apresentar defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de 26 de março de 2025, como traz o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2025. Ressaltamos que esse prazo começa a contar a partir dessa data ainda que tenha recebido a notificação por qualquer outro meio anteriormente, sendo o mesmo para todos os beneficiários.

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