O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) é um indicador que mede os resultados da gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único obtidos em um mês. Ele representa uma estratégia inovadora para medir o desempenho de cada município, estimular resultados cada vez mais qualitativos e compor a base de cálculo de recursos a serem transferidos aos municípios. Assim, ele associa a gestão por resultados aos recursos financeiros a serem transferidos para estados e municípios, que devem ser utilizados para melhoria da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. A finalidade dessa regra é melhorar a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias. Cada vez que se desenvolvem ações integradas do Programa e do Cadastro, os estados e municípios alcançam IGD mais elevado.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores:
1) Taxas de atualização cadastral e de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação;
2) Requisitos Sistema Único de Assistência Social – SUAS (possuir conselho, plano e fundo de assistência social);
3) Prestação de contas pelo fundo de assistência social; e
4) Aprovação pelo conselho das contas do uso dos recursos.
O repasse dos recursos é feito ao fundo municipal ou estadual de assistência social. Quem realiza a prestação de contas é o gestor local do fundo e quem avalia as contas, é o Conselho de Assistência Social.
O índice pode melhorar com a atualização dos dados da gestão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e com o acompanhamento das famílias em fase de suspensão na repercussão de condicionalidades.
Fatores que compõem o IGD e o cálculo do IGD-M
É requisito indispensável para o recebimento do Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M o alcance dos seguintes valores mínimos:
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I - a partir de janeiro de 2025: |
II - a partir de janeiro de 2026: |
Saldo em Conta – IGD
Os gestores também devem planejar as despesas a serem realizadas ao longo do ano, evitando o acúmulo excessivo de saldo em conta para continuar recebendo os repasses integrais.
A utilização adequada dos recursos garante a manutenção integral dos repasses. Isso porque as regras do IGD determinam que, se um estado ou município tiver um saldo acumulado superior a 6 parcelas, ele passa a sofrer descontos no repasse. O desconto pode chegar a 90%, caso o saldo em conta seja superior a 24 parcelas acumuladas. Mas ficam isentos de qualquer desconto os municípios cujo saldo seja de até 90 mil reais.
Quanto maior o valor de saldo em conta, menor será o recebimento do recurso do IGD. A medida tem a função de incentivar os entes a não deixarem os recursos parados, mas para que utilizem os valores recebidos no custeio das atividades.
Tabelas de descontos, conforme saldo em conta:
Como os recursos do IGD podem ser utilizados
Os recursos devem ser utilizados obedecendo as finalidades e tipos de despesas definidas nos artigos 11 e 12 da Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024.
Para justificar a despesa, a mesma deve ser enquadrada em algum dos tipos de despesa definidos no artigo 12 e associadas a uma ou mais finalidades definidas no artigo 11.