Programa Cozinha Solidária
O Programa Cozinha Solidária, instituído pela Lei nº 14.628/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 11.937/2024, tem por objetivo fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional.
O Programa Cozinha Solidária, instituído pela Lei n°14.628/2023 e regulamentado pelo Decreto n°11.937/2024, tem por objetivo fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional.
O que são Cozinhas Solidárias?
As cozinhas solidárias são uma tecnologia social de combate à fome, definidas como uma ação organizada de iniciativa da sociedade civil destinada a produzir e ofertar refeições gratuitas para grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar, incluindo populações de rua. A cozinha solidária opera de maneira voluntária, por meio da reunião de esforços da comunidade. Os recursos obtidos pelas cozinhas solidárias decorrem de doações de parceiros ou de doações individuais.
Cada unidade de cozinha solidária possui gestão própria, desenvolvendo outras atividades de interesse coletivo, como oficinas de formação, ações de educação alimentar e nutricional, entre outras. Normalmente, se situam em territórios vulnerabilizados, em locais estratégicos para oferta de alimentação.
O que são Entidades Gestoras?
Entidade privada sem fins lucrativos, credenciada junto ao MDS, para executar o Programa Cozinha Solidária de forma direta, mediante a produção e a oferta de refeições em equipamento próprio, ou indireta, mediante o apoio a outras cozinhas solidárias com os recursos financeiros repassados.
Modalidades previstas no Programa Cozinha Solidária
Apoio à oferta de refeições via entidades gestoras
Apoio financeiro complementar para a oferta de refeições ao público prioritário do Programa, que poderão ser utilizados para cobrir despesas de custeio, pessoal, manutenção e pequenos investimentos.
Fornecimento de Alimentos in natura e Minimamente Processados
Abastecimento das cozinhas solidárias com alimentos saudáveis, provenientes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Conab ou Termo de adesão via estados e municípios.
Formação de Colaboradores e à Implementação de projetos que abordem Processos Formativos
Modalidade ainda será regulamentada.
Apoio à execução de projetos de formação de interesse coletivo, voltados ao aprimoramento do funcionamento das cozinhas solidárias.
As Cozinhas Solidarias e as Entidades privadas sem fins lucrativos
Os interessados deverão preencher os dados e enviar a documentação pelo Sistema. As solicitações serão analisadas e os pareceres serão emitidos a partir dos critérios e condições descritos nas Portarias nº 1.188/2026 e nº 978/2024.
Os critérios e documentação para participação no Programa Cozinha Solidária estão detalhadamente descritos nas Portarias que complementam a regulamentação.
As regras para cadastro e habilitação de cozinhas solidárias estão previstas na PORTARIA MDS nº 1.188, de 28 de maio de 2026
As regras para credenciamento de entidades gestoras estão previstas na Portaria nº 978/2024
O Sistema do Programa Cozinha Solidária está disponível no seguinte endereço:
Acesse o Sistema do Programa Cozinha Solidária
FICOU COM DÚVIDAS?
Entre em contato com o Programa Cozinha Solidária pelo e-mail programacozinhasolidaria@mds.gov.br ou ligue (61) 2030-1140.