A nossa Constituição Federal, no Artigo 6º, diz que toda pessoa tem direito a se alimentar bem, de forma adequada e saudável. O Direito Humano à Alimentação Adequada também está previsto na Lei nº 11.346,de 15 de setembro de 2006. Lá diz que “a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.”
“É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.” Lei nº 11.346,de 15 de setembro de 2006
Em um país tão diverso e com proporções continentais como é o Brasil, garantir esse direito é um desafio igualmente grande, que envolve o enfrentamento da insegurança alimentar em todos os níveis, desde o mais leve até o mais grave, que é a fome.
Imbuído dessa tarefa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) conta, em sua estrutura organizacional, com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Sesan. Cabe à Sesan planejar, implementar e coordenar programas, projetos e ações de segurança alimentar e nutricional, com foco na promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, de uma alimentação adequada e da produção, a distribuição e o consumo de alimentos saudáveis.
O que compete à Sesan?
Cabe à Sesan cuidar dos programas, projetos e ações de promoção da segurança alimentar e nutricional de um jeito que esteja tudo de acordo com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.A Sesan/MDS deve também colaborar para que o alimento saudável e adequado chegue até as pessoas, por meio de parcerias com outros entes governamentais e com organizações da sociedade, de forma que isso seja uma realidade no Brasil. As ações da Sesan devem contribuir também para que a diversidade de culturas alimentares seja valorizada; para que o acesso à água, à inclusão social e econômica das famílias estejam garantidos, assim como a valorização dos modos de vida, trabalho e de alimentação dos povos originários e de povos e comunidades tradicionais. Tudo isso está detalhado nos Artigos 30 a 33, do Decreto 11.392/2023.
Acesse e conheça os Programas e ações executados pela Sesan
Parcerias
O conjunto de ações e programas executados pela Sesan são articulados no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que tem na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) um colegiado destinado a promover a articulação e a integração dos órgãos e das entidades da administração pública federal relacionados à área de segurança alimentar e nutricional.
Cabe destacar que o modelo de governança do Sisan se replica para estados e municípios, podendo, esses entes governamentais constituir seus próprios Sistemas locais, em âmbito estadual e municipal, bem como suas respectivas Câmaras, Conselhos e Conferências (estaduais e municipais), convergindo assim no diálogo e na proposição de ações, programas e políticas públicas de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
Destaca-se, nesse contexto, o papel do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), com instâncias estaduais e municipais, que têm nas Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional um frutífero ambiente de participação social que garante a articulação e o diálogo entre governo e sociedade acerca do tema central, que é o Direito Humano à Alimentação Adequada.