Gestão de riscos
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, estabelece importantes definições sobre Governança para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com este Decreto, governança pública é o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”. O mesmo Decreto define gestão de riscos como: “processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.” (inciso IV, art. 2º)
A partir desse conceito, observa-se a importância da gestão de riscos para a Governança Organizacional, como ferramenta para a melhoria da condução de políticas públicas e da prestação de serviços de interesse da sociedade. No Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, a adoção da gestão de riscos foi definida como uma das diretrizes para o aprimoramento da governança, de acordo com o disposto nos incisos II e III do Art. 5º da Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, instituída pela Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023, conforme visto a seguir:
“Art. 5º São diretrizes para o aprimoramento da governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: (...)
II - A adoção da gestão de riscos, alinhada ao plano estratégico, por todas as áreas e níveis de atuação, com vistas a apoiar a tomada de decisão e o alcance dos objetivos estratégicos do Ministério;
III - A implementação de controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiem ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores.”
Essas diretrizes demonstram a estratégia utilizada pelo MDS de integrar a gestão de riscos ao Planejamento Estratégico Institucional, com a finalidade de obter maior segurança de que os Objetivos Estratégicos definidos sejam atingidos, atendendo, também, ao disposto no inciso II do Art. 17 do Decreto nº 9.203/2017.
Dentro dessa perspectiva, é priorizado o gerenciamento dos riscos associados ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais.
Por se tratar de um tema relacionado à Governança Organizacional, a implementação, o acompanhamento e o aprimoramento da Gestão de Riscos também são atribuições do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – CIGMDS.
Nesse sentido, a Política de Governança do MDS, instituída pela Portaria MDS nº 903/2023, estabelece as atribuições que o CIGMDS possui quanto ao tema Gestão de Riscos no Ministério, quais sejam:
A fim de auxiliar o CIGMDS no exercício de suas atribuições, foram instituídas as seguintes instâncias internas de governança: o Subcomitê Interno de Governança (SGMDS) e o Comitê de Governança Digital (CGDMDS), instituídos pela Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023; o Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pela Portaria MDS nº 892, de 14 de junho de 2023; e Câmaras Técnicas temáticas, instituídas pela Portaria MDS nº 930, de 17 de novembro de 2023. Nesse sentido, foi criada a Câmara Técnica de Gestão de Riscos – CTGR, com o objetivo de auxiliar o CIGMDS e o SGMDS no exercício de suas atribuições relacionadas à gestão de riscos.
A CTGR é composta por dois representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, um representante da Assessoria Especial de Controle Interno, um representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Sua principal atribuição é tratar dos princípios, diretrizes, implementação e monitoramento da Gestão de Riscos no Ministério, em conformidade com os dispositivos constantes do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e dos demais referenciais teóricos que abranjam a temática.
Como forma de institucionalizar a Gestão de Riscos no órgão, o CIGMDS aprovou a publicação da Política de Gestão de Riscos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – PGRMDS, que pode ser verificada no anexo I da Portaria MDS nº 934, de 23 de novembro de 2023.
Dentre os principais dispositivos da PGRMDS, destaca-se que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome adotará metodologia própria para o gerenciamento de riscos, que existem sete tipologias de riscos pré-definidas para o Ministério e que as unidades administrativas deverão elaborar Planos de Gestão de Riscos e Controles Internos, que serão submetidos à CTGR para monitoramento, em resposta aos riscos identificados durante o processo de gerenciamento de riscos.
No intuito de apoiar as unidades no processo de gerenciamento de riscos, está sendo elaborado um curso EaD autoinstrucional de Gestão de Riscos, para que a alta administração e os demais colaboradores do MDS possam aplicar a metodologia de gestão de riscos do MDS em seus processos de trabalho, atividades, projetos, políticas públicas e programas, permitindo uma maior abrangência na disseminação do conhecimento acerca do tema.
Por fim, o CIGMDS, o SGMDS e a CTGR atuarão continuamente para implementar e monitorar a Gestão de Riscos no órgão, proporcionando melhores condições para que sejam alcançados os objetivos organizacionais, sejam eles relacionados ao Planejamento Estratégico, às políticas públicas do Ministério, ou às atividades gerenciais e de suporte do órgão, agregando maior valor às entregas para a sociedade.