Colegiados de Governança de Políticas Públicas e Programas do MDS
Para além da estrutura de governança prevista na Política de Governança do MDS, instituída pela Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome compõe, como presidente ou coordenador, vários colegiados que tratam de políticas e programas afetos ao ministério. Ao todo, o MDS coordena 26 (vinte e seis) destes colegiados, sendo 8 (oito) com participação da sociedade civil, além de ser representante governamental no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Os referidos colegiados, instituídos por leis, decretos e portarias ministeriais, são importantes mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a implementação, execução e prestação de contas das mais diversas ações públicas realizadas pelo ministério, contribuindo para uma execução efetiva de várias políticas públicas e programas do MDS. Ilustram o rol de colegiados àqueles voltados às Políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional e aos Programas Cisternas, de Aquisição de Alimentos e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, bem como colegiados cuja área de competência abrange a repartição de recursos no Sistema Único de Assistência Social.
Colegiados sem a participação da sociedade civil
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Colegiado |
Base normativa |
Escopo |
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Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Nacional de Erradicação da Pobreza |
Coordena a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Fundo; seleciona programas e ações a serem financiados com recursos do Fundo; coordena, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiados pelo Fundo, a elaboração das propostas orçamentárias a serem encaminhadas ao órgão central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamento, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual, bem como em suas alterações; acompanha os resultados da execução dos programas e das ações financiados com recursos do Fundo; presta apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho Consultivo; e dá publicidades aos critérios de alocação e de uso dos recursos do Fundo. |
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Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional |
Elabora a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; coordena a execução da Política e do Plano; e articula as políticas e planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal. |
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Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades |
Compete ao Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades: definir os atos necessários para a gestão, o monitoramento, a participação e a mobilização, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades; definir os mecanismos e os procedimentos de participação e de cooperação federativa, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades; acompanhar, monitorar e avaliar os programas e as ações que compõem a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, além de assegurar a divulgação dos seus resultados; e prestar informações sobre a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades ao Consea. |
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Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais |
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 |
Aprova o planejamento do programa, compatibilizando os recursos disponíveis ao número de famílias beneficiárias; e define a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa. |
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Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social |
Instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social - Suas. |
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Comitê Gestor do Criança Feliz |
Planeja e articula os componentes do Programa Criança Feliz; acompanha a execução do Programa Criança Feliz; e promove a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz. |
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Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos |
Órgão colegiado de caráter deliberativo que tem como objetivo elaborar as normas complementares necessárias à execução do PAA. |
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Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos |
Tem como objetivo orientar e acompanhar a implementação do PAA. Ao Comitê de Assessoramento compete: elaborar e aprovar o seu regimento interno; propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA; propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA; acompanhar e monitorar a execução do PAA; propor metodologia de avaliação do PAA; e propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA. |
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Comissão Permanente de Credenciamento de Entidades ao Programa Cisternas |
Analisa os pedidos de credenciamento oriundos de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar de chamadas públicas e serem contratadas em parcerias firmadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas. |
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Comissão de Monitoramento e Avaliação de parcerias celebradas pela União, por intermédio do Ministério da Cidadania, com Organizações da Sociedade Civil - OSC no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas |
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação apoiar e acompanhar a execução de parcerias celebradas pela União, por intermédio do Ministério da Cidadania, com organizações da Sociedade Civil - OSC no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento. |
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Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos |
Ao Comitê de Assessoramento compete: elaborar e aprovar o seu regimento interno; propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA; propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA; acompanhar e monitorar a execução do PAA; propor metodologia de avaliação do PAA; e propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA. |
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Subcomitê Federal para Acolhimento aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade |
MP nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, convertida na Lei nº13.684, de 21 de junho de 2018 |
Subcomitê do Comitê Federal de Assistência Emergencial, que tem como competências: estabelecer regras e parâmetros a serem seguidos pelos gestores dos abrigos e pela população abrigada; apoiar a elaboração, gerir cadastro e divulgar dados e informações oficiais dos imigrantes abrigados e interiorizados no País; garantir a oferta de atendimento em saúde para os imigrantes abrigados no País e articular o atendimento de saúde dos imigrantes para interiorização, em cooperação com o Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes; garantir a inserção dos adultos e das crianças imigrantes abrigados na rede de ensino local; coordenar a organização e a prestação de serviços humanitários nos abrigos; articular-se para a promoção e proteção dos direitos humanos de imigrantes em situação de vulnerabilidade em território brasileiro; estabelecer diretrizes e procedimentos para a interiorização dos imigrantes que se encontram em fronteira com intenso fluxo migratório; supervisionar a elaboração e a manutenção do cadastro dos imigrantes; articular-se com as unidades federativas a disponibilização de vagas de acolhimento provisório, mediante integração da rede de políticas públicas estaduais, municipais e distrital; coordenar a seleção dos imigrantes a serem interiorizados voluntariamente; elaborar orientações e implementar ações relativas à estratégia de interiorização de imigrantes para outras unidades federativas; realizar o acompanhamento dos imigrantes interiorizados; estabelecer critérios e instrumentos de monitoramento para oferta de vagas de trabalho disponibilizadas pelo setor privado para imigrantes; monitorar a implementação das ações da estratégia de interiorização em articulação com as unidades federativas; elaborar e disseminar estratégias de inserção social e laboral de imigrantes nos municípios de acolhida; e articular oferta de qualificação e capacitação profissional dos imigrantes abrigados e interiorizados. |
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Grupo de Trabalho (GT) para respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências |
De caráter consultivo e operacional, tem a finalidade de apoiar a elaboração e execução de respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências. |
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Grupo de Trabalho - GT a fim de promover estudos para aprimoramento das regras que definem quais são as famílias elegíveis ao recebimento dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
Promover estudos para aprimoramento das regras que definem quais são as famílias elegíveis ao recebimento dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. |
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Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (GTMA/MDS) |
Tem as seguintes atribuições: propor e revisar indicadores para ações, serviços, programas e políticas de interesse do MDS; propor iniciativas para o aprimoramento de processos, procedimentos e instrumentos de monitoramento de ações, serviços, programas e políticas de interesse do MDS; propor uma agenda de pesquisas sobre ações, serviços, programas e políticas do MDS considerando, para tanto, outros estudos e avaliações realizados anteriormente pelo ministério ou por outras instituições; revisar periodicamente a agenda de monitoramento e avaliação do MDS, propondo a inclusão ou exclusão de ações, desde que haja justificativa relevante e acordo entre os órgãos do MDS afetados pela alteração; acompanhar ações de monitoramento e avaliação realizadas no MDS, fora do âmbito da Sagicad; disseminar informações e conhecimentos gerados pelas atividades de monitoramento e avaliação no MDS; e contribuir para o aumento da capacidade do MDS em planejar, contratar, executar e usar os produtos das atividades de monitoramento e avaliação produzidos pela Sagicad ou por outras áreas do MDS. |
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Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
Instância administrativa colegiada que tem como finalidade monitorar e avaliar as parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou termo de fomento, no âmbito da Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. |
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Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo – CadÚnico |
Propor medidas, procedimentos e metodologias para: melhorar a qualificação das informações constantes do CadÚnico e daquelas relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família; aprimorar a fiscalização do CadÚnico e do Programa Bolsa Família; e prevenir fraudes no CadÚnico e no Programa Bolsa Família. |
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Grupo de Trabalho para elaboração do plano setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. |
GT de natureza consultiva, com a finalidade de elaborar e propor o plano setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação desta pasta. |
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Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana |
Tem como objetivo apoiar o planejamento, a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. Ao Grupo compete: elaborar e aprovar o seu regimento interno; propor as diretrizes de planejamento anual das ações relativas à agricultura urbana e periurbana; estabelecer o foco de ação e as regras operacionais de execução; monitorar as ações executadas no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana; estabelecer metodologia de avaliação do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana; e recomendar a instituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas relacionadas com a agricultura urbana e periurbana. A Coordenação do Grupo de Trabalho é exercida alternadamente pelos representantes dos ministérios que o compõem. |
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Colegiados com a participação da sociedade civil |
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Colegiado |
Base normativa |
Escopo |
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Conselho Nacional de Assistência Social |
Aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatiza as ações e regula a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; zela pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convoca ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social; e aprecia e aprova a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. |
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Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social |
Acompanha, em conjunto com o Ministério da Cidadania, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social - Suas; diagnostica as competências e as necessidades de qualificação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do Suas; propõe metodologias e conteúdos ao Ministério da Cidadania sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no Suas; atua no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do Suas; e dissemina informações e conhecimentos relacionados à qualificação e formação no âmbito do Suas. |
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Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social |
Órgão consultivo destinado a promover o diálogo entre gestores e trabalhadores do Suas. |
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Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional |
É órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República e integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan. Compete ao Consea: convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos; definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar de Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sisan, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao Sisan; instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o Sisan; mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada e pela sua efetividade; manter articulação permanente com outros conselhos nacionais relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; manter articulação com instituições estrangeiras similares e organismos internacionais; e elaborar e aprovar o seu regimento interno, observado o disposto no art. 16-B. |
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Grupo de Trabalho sobre modelo de |
Tem a finalidade de promover estudos e debates para elaboração de proposta de estruturação e implementação da Escola Simone Albuquerque de Educação Permanente do SUAS - ESA/SUAS, com o objetivo de ampliar a capacidade de apoiar estados e municípios nos processos de Educação Permanente e Capacitação, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Suas. |
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Comitê Intersetorial da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância |
Tem como finalidade assegurar a coordenação e a articulação de políticas públicas destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância. Desenvolve suas atividades a partir dos eixos prioritários: viver com direitos; cuidar e educar; viver com saúde; e viver com dignidade. |
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Comitê de Assessoramento do Programa Cozinha Solidária |
Tem como finalidade assessorar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na definição de diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa Cozinha Solidária e acompanhar a implementação e a execução do programa. |
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Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos |
Órgão de assessoramento que tem as seguintes finalidades: apoiar o Ministério da Cidadania nas atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; propor, ao Ministério da Cidadania, a criação de canais de comunicação entre os participantes da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; compartilhar conhecimentos, propor metas e alinhar valores com os bancos de alimentos em relação aos serviços prestados; avaliar o desempenho da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; e garantir a transparência das ações desenvolvidas pela Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. |
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