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Ação de Distribuição de Alimentos

Info

Ação de Distribuição de Alimentos

A Ação de Distribuição de Alimentos, regida pela Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de 2024, alterada pela Portaria MDS n° 1.090, de 27 de maio de 2025, tem como objetivo atender, em caráter complementar e emergencial, as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios ou regiões com declaração de emergência ou calamidade pública, nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.

A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil e tem como objetivo garantir o direito constitucional de acesso à alimentação, de forma imediata e urgente aos municípios afetados pelos desastres e às Cozinhas Solidárias que atuam fornecendo refeições à voluntários e/ou famílias afetadas por emergências.

A ação é instituída e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Sesan/MDS), que é responsável pela análise e atendimento das demandas.  No caso do atendimento aos povos e comunidades tradicionais a SESAN conta com o apoio de outros órgãos federais que possuem competência para o acompanhamento dos públicos específicos, para apresentação das demandas.

Os beneficiários da ação incluem:

I - povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.
II - indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional temporária advinda de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade;
III -
 grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.

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Passo-a-passo para Cozinhas Solidárias encaminharem solicitação de Cestas de Alimentos ao MDS

O primeiro requisito é que a Cozinha Solidária esteja devidamente habilitada, ou a entidade Gestora esteja devidamente credenciada pelo Programa Cozinha Solidária, do MDS
O segundo critério é que a Cozinha Solidária demandante esteja localizada em municípios com situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional.

Passo 1: Encaminhar Ofício por e-mail para ada.emergencial@mds.gov.br, justificando a necessidade de atendimento às famílias afetadas pela emergência em questão. No mesmo documento, informar a quantidade de refeições a ser fornecida e o período de atendimento. Informar também o endereço de entrega das cestas e os contatos completos (e-mail e telefone celular) do responsável pela Cozinha Solidária ou Entidade Gestora que acompanhará o recebimento das cestas e realizará a prestação de contas.

Passo 2: Encaminhar em anexo à mensagem:
Termo de demanda e responsabilidade da entidade gestora pelo recebimento de Alimentos - Programa cozinha solidária (anexo II da Portaria), ou Termo de demanda e responsabilidade da cozinha Solidária pelo recebimento de Alimentos - Programa cozinha solidária (anexo III da Portaria).

Esses dois documentos serão determinantes para a realização da prestação de contas que deverá ser realizada posteriormente.


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Passo-a-passo para Municípios encaminharem solicitação de Cestas de Alimentos ao MDS

O primeiro requisito é que os municípios devem estar com decretação de Situação de Emergência ou de Calamidade Pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional e não ter recebido recurso da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) para aquisição de alimentos ou apresentar justificativa para demanda adicional.

Passo 1: Encaminhar a demanda por Ofício assinado pela Defesa Civil municipal ou estadual, encaminhando em anexo o Termo de aceite para Recebimento de cestas emergenciais (anexo I da Portaria), devidamente assinado pelo prefeito do Município a ser atendido.

O ofício deve conter, além do número de famílias afetadas e a quantidade de cestas demandadas, os seguintes dados:

  1. nome completo, CPF, telefone, e-mail do servidor responsável pelo recebimento das cestas e posterior prestação de contas;
  2. nome completo, CNPJ e endereço do local de entrega das Cestas de Alimentos
  3. cronograma de entrega (única e/ou parcelada);
  4. capacidade diária de recebimento do quantitativo de cestas.

Atenção! No caso de emergências que afetem diversos municípios do Estado é necessária que a demanda seja encaminhada de forma consolidada pela Defesa Civil Estadual, tendo em vista a coordenação necessária nas ações de resposta à emergência. Os documentos devem ser enviados para ada.emergencial@mds.gov.br.


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Atendimento dos povos e comunidades tradicionais

Além do atendimento que poderá ser realizado pelas Defesas Civis nos casos de Situação de Emergência ou Calamidade Pública, também poderá ser realizado atendimento a partir de demanda apresentada por órgãos federais que realizem o acompanhamento de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que tenham identificado situação emergencial que impacte na segurança alimentar e nutricional das famílias.

A solicitação deve ser feita diretamente pelo órgão federal, conforme condições estabelecidas no Art. 9º da Portaria, e o mesmo será responsável por divulgar, em até 120 dias após, a disponibilização das cestas pelo MDS em seus sítios oficiais. Também deverão ser divulgados os dados de entrega das cestas de alimentos, indicando minimante:

  1. o tipo de situação que ensejou a demanda;
  2. o quantitativo de cestas entregue e o número de famílias beneficiadas por comunidade / unidade de conservação ou Terra Indígena, conforme o caso;
  3. a data da entrega dos alimentos, com vistas a garantir o cumprimento do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
Prestação de Contas

Ação de Distribuição de Alimentos

A Ação de Distribuição de Alimentos, regida pela Portaria MDS Nº 898/2023, tem como objetivo atender, em caráter complementar e emergencial, as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios ou regiões com declaração de emergência ou calamidade pública, nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.

A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil e tem como objetivo garantir o direito constitucional de acesso à alimentação, de forma imediata e urgente aos municípios afetados pelos desastres, até que sejam repassados recursos específicos pela Defesa Civil Nacional.

A ação é instituída e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Sesan/MDS), que é responsável pela indicação dos municípios e das comunidades assistidas, bem como das respectivas quantidades de cestas a serem disponibilizadas.

Os beneficiários da ação incluem:

I - povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.

II - indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional temporária advinda de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade;

III - grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.

Como os municípios podem encaminhar pedidos de Cestas de Alimentos?

Para serem atendidos pela Ação de Distribuição de Alimentos, os Municípios solicitantes deverão apresentar os documentos que estarão informados no site do Ministério.

  • Termo de aceite conforme consta na Portaria nº 898/2023, assinado pelo prefeito
  • Ofício de Solicitação de cestas justificando e detalhando a demanda por cestas emergenciais, assinado pelo representante da defesa civil municipal

Os documentos devem ser enviados para o e-mail: ada.emergencial@mds.gov.br

Pedido de Cestas de Alimentos: processo simplificado, para atendimento à emergência no RS


Prefeituras de municípios em estado de calamidade pública reconhecido pode encaminhar o pedido de cestas de alimentos por meio do envio do chamado Ofício de Demanda., que neste momento de emergência no RS, substitui o Termo de Aceite.

O documento deve ser assinado pelo chefe do executivo local e com expressa referência à Portaria 898/2023, alterada pela Portaria 918/2023 Portaria nº 983, publicada em 08/05, que autoriza a simplificação.

O Ofício deve informar a quantidade de cestas de alimentos demandadas e o servidor responsável pelo recebimento no local.

Por fim, o Ofício de Demanda, devidamente preenchido e assinado, deve ser encaminhado para a Superintendência Regional da Conab no estado do Rio Grande do Sul, por meio do endereço eletrônico rs.sureg@conab.gov.br, ou via Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.

A solicitação implicará na aceitação do pedido feito pelos prefeitos, simplificando os processos pré-estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).

Atenção!

O município deverá, posteriormente, prestar contas da Ação ao MDS, conforme disposto na Portaria 898/2023.

Composição da Cesta de Alimentos para atendimento à emergência no RS

Seja para atendimento a Prefeituras, seja para atendimento a Cozinhas emergenciais, cada cesta distribuída para atendimento à emergência no RS, contém 21,5 Kg de alimentos, sendo composta pelos seguintes itens:

  • arroz (10 kg)
  • feijão carioca (3 kg)
  • leite em pó integral instantâneo (2 kg)
  • óleo de soja (900 ml)
  • farinha de trigo (1 kg) ou farinha de mandioca (1kg)
  • macarrão espaguete comum (1 kg)
  • fubá de milho (1 kg)
  • açúcar cristal (1 kg)
  • sardinha em óleo comestível (500 g)
  • sal refinado e iodado (1 kg)

Pedido de cestas de alimentos para Cozinhas Emergenciais, organizadas em caráter emergencial para atendimento ao RS


É considerada Cozinha Emergencial toda cozinha destinada a fornecer refeições regulares e gratuitas as famílias afetadas pela calamidade pública.

No caso específico da emergência no RS, as Cozinhas Emergenciais que estão atendendo com refeições diárias a população afetada nos municípios com reconhecimento federal de estado de calamidade pública podem demandar cestas de alimentos, disponibilizadas pelo MDS, por meio da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), em parceria com a Conab.

Os pedidos devem ser encaminhados à Superintendência Regional da Conab no estado, por meio do endereço eletrônico rs.sureg@conab.gov.br, ou via Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.

Para tanto, basta que o responsável pela Cozinha Solidária encaminhe aos canais o Pedido de Doação de Alimentos (PDA), para indicação dos dados básicos necessários para o atendimento:

  • identificação do demandante;
  • número médio de refeições diárias preparadas/planejadas; e
  • estimativa de pessoas beneficiadas por dia.

Uma vez aprovado o pedido, quando da retirada das cestas na Conab, o responsável pela Cozinha Emergencial deve assinar um documento onde atesta as informações prestadas no pedido e se compromete no uso dos alimentos exclusivamente para o preparo de refeições.

Atenção!

Neste momento de emergência, poderão ser atendidas Cozinhas Solidárias que não possuam CNPJ (inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e não há necessidade de habilitação prévia junto ao MDS.

Após aprovação do pedido, a Cozinha Solidária demandante deve providenciar a retirada das cestas de alimentos na Unidade Armazenadora da Conab em Canoas (RS), no endereço abaixo:

Unidade de Armazenadora de Canoas
Endereço: Rua Santo Antônio, 465 - Mato Grande - Canoas/RS
CEP: 92320-210
Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Gerente: Bráulio Antônio Mocellin
Telefone: (51) 3314-4190
Os números telefônicos indicados também podem ser utilizados para esclarecimento de dúvidas eventuais.

Composição da Cesta de Alimentos para atendimento à emergência no RS

Seja para atendimento a Prefeituras, seja para atendimento a Cozinhas emergenciais, cada cesta distribuída para atendimento à emergência no RS, contém 21,5 Kg de alimentos, sendo composta pelos seguintes itens:

  • arroz (10 kg)
  • feijão carioca (3 kg)
  • leite em pó integral instantâneo (2 kg)
  • óleo de soja (900 ml)
  • farinha de trigo (1 kg) ou farinha de mandioca (1kg)
  • macarrão espaguete comum (1 kg)
  • fubá de milho (1 kg)
  • açúcar cristal (1 kg)
  • sardinha em óleo comestível (500 g)
  • sal refinado e iodado (1 kg)

Atendimento à emergência no RS específico para população oriunda de Povos e Comunidades Tradicionais


As demandas específicas vindas de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais estão sendo articuladas diretamente com os órgãos federais específicos, respeitando as especificidades de cada um no que se refere à garantir a segurança alimentar e nutricional dessas pessoas.

Saiba como estão sendo aplicados os recursos públicos para garantir a distribuição de cestas de alimentos para as pessoas afetadas pela enchente no RS


  • Até o momento, o MDS destinou R$ 26 milhões para compra de 139 mil cestas de alimentos (mais de 2.900 toneladas de alimentos).
  • Foram 52 mil cestas adquiridas diretamente pelo MDS, 45 mil cestas a partir de crédito extraordinário descentralizado pelo MDS para a Conab e outras 42 mil cestas de alimentos estão sendo adquiridas pelo MDS.
  • Também serão adquiridos arroz e feijão por meio do Programa de Aquisição de Alimentos para distribuição às cozinhas e famílias afetadas.
Perguntas Frequentes
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Acompanhe as informações sobre a Ação de Distribuição de Cestas divulgadas nos Canais de Comunicação oficiais do MDS e do governo federal como um todo.

Caso receba alguma notícia falsa ou suspeita, entre em contato com o MDS e denuncie, por meio da Ouvidoria: 121

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