O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Protocolo GOV.BR do MDS
O Protocolo GOV.BR é o canal oficial para enviar documentos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Com esse serviço on-line, você pode encaminhar documentos administrativos de forma rápida, segura e gratuita, sem precisar comparecer presencialmente nem gastar com envio postal.
O sistema garante agilidade, economia e rastreabilidade em todas as etapas do processo, permitindo que os documentos cheguem diretamente ao setor responsável dentro do MDS.
Criado pela Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022, o Protocolo GOV.BR faz parte dos canais digitais do Governo Federal que fortalecem a transparência e a eficiência na comunicação entre o cidadão e o Estado.
Como usar o serviço
Quer saber como enviar seus documentos?
➡️ Acesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR do MDS e veja o passo a passo para utilizar o serviço de forma simples e rápida. -
Quem pode utilizar este serviço?
Tipo de solicitante:
● Qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) que precise enviar ou receber documentos relacionados a um processo administrativo no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), seja como parte interessada ou representante legal;
● Qualquer pessoa autorizada a entregar documentos em nome de outra pessoa ou empresa, assumindo a responsabilidade pela entrega ao MDS.
Requisitos necessários:
● Criar ou possuir uma conta de acesso único ao Portal Gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentos
Após o login no Portal gov.br, o(a) usuário(a) deve:
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ";
- preencher os dados da solicitação;
- anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
- anexar demais documentos correspondentes;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Presencial :Presencial: Ed. DNIT sala 24.32 - Brasília/DF – Atendimento das 9h às 18h em dias úteis.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
E-mail :Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
- Decreto nº 8.539, de 08/10/2015
- Decreto nº 9.094, de 17/07/2017
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados à área de destino. Será informado ao(à) usuário(a) a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O(A) usuário(a) deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) útil(eis)
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Protocolar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato● Por e-mail: protocolo@mds.gov.br
● Pelo telefone: (61) 2030-2347
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 13.460/2017 – Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
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Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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Decreto nº 8.539/2015 - Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Decreto nº 9.094/2017 – Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão.
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PORTARIA/SE/MDS Nº 133, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 - Institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial de gestão de processos e documentos do MDS, define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço