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Você está aqui: Página Inicial Serviços Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS

Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Outros Serviços > Serviços Adicionais
Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS " Protocolo.GOV.BR" , " Protocolo junto ao MDS" , " Protocolar documentos junto ao MDS"
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Última Modificação: 26/11/2025
  • O que é?

    Protocolo GOV.BR do MDS 

    O Protocolo GOV.BR é o canal oficial para enviar documentos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

    Com esse serviço on-line, você pode encaminhar documentos administrativos de forma rápida, segura e gratuita, sem precisar comparecer presencialmente nem gastar com envio postal. 

    O sistema garante agilidade, economia e rastreabilidade em todas as etapas do processo, permitindo que os documentos cheguem diretamente ao setor responsável dentro do MDS. 

    Criado pela Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022, o Protocolo GOV.BR faz parte dos canais digitais do Governo Federal que fortalecem a transparência e a eficiência na comunicação entre o cidadão e o Estado. 

    Como usar o serviço 

    Quer saber como enviar seus documentos? 
    ➡️ Acesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR do MDS e veja o passo a passo para utilizar o serviço de forma simples e rápida. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Tipo de solicitante:

    ● Qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) que precise enviar ou receber documentos relacionados a um processo administrativo no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), seja como parte interessada ou representante legal; 

    ● Qualquer pessoa autorizada a entregar documentos em nome de outra pessoa ou empresa, assumindo a responsabilidade pela entrega ao MDS. 

    Requisitos necessários:

    ● Criar ou possuir uma conta de acesso único ao Portal Gov.br.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar documentos

      Após o login no Portal gov.br, o(a) usuário(a) deve:

      - acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ";

      - preencher os dados da solicitação;

      - anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;

      - anexar demais documentos correspondentes;

      - conferir os dados e concluir a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Presencial : 

      Presencial: Ed. DNIT sala 24.32 - Brasília/DF – Atendimento das 9h às 18h em dias úteis.

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

        E-mail : 

      protocolo@mds.gov.br

      Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Legislação

      - Decreto nº 8.539, de 08/10/2015

      - Decreto nº 9.094, de 17/07/2017

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resposta

      Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados à área de destino. Será informado ao(à) usuário(a) a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O(A) usuário(a) deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Receber resposta

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ● Por e-mail: protocolo@mds.gov.br

    ● Pelo telefone: (61) 2030-2347


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.460/2017 – Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

    • Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    • Decreto nº 8.539/2015 - Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • Decreto nº 9.094/2017 – Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão.

    • PORTARIA/SE/MDS Nº 133, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 - Institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial de gestão de processos e documentos do MDS, define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico e dá outras providências.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Protocolo EletrônicoProtocolo DigitalProtocolizaçãoProtocolar documentosProtocolo.GOV.BR
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