Portaria Nº 15, DE 03 DE outubro DE 2025
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
Portaria Nº 15, DE 03 DE outubro DE 2025
Institui a Comissão de Seleção destinada à análise e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 05/2025.
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção destinada a analisar e julgar as propostas apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 05/2025, que visa a seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar termo de fomento destinado à execução de projetos de promoção e defesa dos direitos de Pessoas com Deficiência no Arquipélago do Marajó, no Estado do Pará.
Art. 2º A referida Comissão de Seleção será composta pelos seguintes servidores:
I - Geraldo Luiz Horta de Alvarenga Júnior - Coordenador de Dados e Indicadores - SIAPE nº 0726815, que a presidirá;
II - Luzia Pereira da Silva - Servidora - SIAPE nº 018239331, que substituirá o presidente em suas ausências ou impedimentos;
III - Raul de Paiva Santos - Coordenador-Geral de Diversidade e Interseccionalidade - SIAPE nº 1341286.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I - coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas;
II - analisar dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público;
III - analisar as propostas de plano de trabalho apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil e o atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público nº 05/2025;
IV - emitir os respectivos pareceres técnicos de avaliação;
V - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão, com a respectiva classificação das propostas;
VI - elaborar atas de registro das atividades e deliberações de cada reunião; e
VII - deliberar sobre os casos omissos referentes ao Edital de Chamamento Público.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão, contendo a decisão final acerca da classificação das propostas, dar-se-á nos termos previstos nos Editais.
Parágrafo único. Em havendo prorrogação do prazo de inscrição estabelecido no Edital, o cronograma de divulgação do resultado final, objeto do trabalho da presente Comissão, ficará automaticamente prorrogado.
Art. 5º O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção das propostas quando nos últimos cinco anos, tenham participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 50.
Parágrafo único. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º A Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública federal, quando necessário à adequada execução de suas atribuições.
Art. 7º A Comissão de Seleção terá vigência limitada à duração dos trabalhos referentes ao Edital de Chamamento Público nº 05/2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.