Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Serviços e orientações Orientações de serviços aos contribuintes Apresentar defesa à averbação pré-executória
Info

Apresentar defesa à averbação pré-executória

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 29/06/2022 14h52 Atualizado em 05/11/2024 14h32

É o serviço que permite ao contribuinte apresentar defesa em relação a anotação de dívida inscrita no registro de um bem. 

Por ora, a anotação atinge apenas os bens que constam no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).  

Atenção! A anotação não impedirá a venda ou transferência do bem a terceiros, mas busca conferir transparência na negociação entre particulares.  A anotação sinaliza que aquele bem pode futuramente ser penhorado por execução fiscal — procedimento em que Fazenda Nacional recorre ao poder judiciário para solicitar indisponibilidade do bem do devedor.   

A anotação será cancelada se:

  • houver o pagamento integral das inscrições anotadas no registro do bem;

  • o requerimento de defesa for deferido pela PGFN. 

A PGFN preparou um material complementar com dúvidas frequentes sobre o procedimento, clique aqui para saber mais! 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?  

O devedor notificado quanto à abertura do procedimento administrativo de averbação pré-executória. Nesse caso, é preciso observar o prazo para manifestação que é:

  • se notificação for postal: 10 dias contados do recebimento da notificação.

  • se notificação for eletrônica (caixa de mensagens do REGULARIZE): 10 dias contados da notificação eletrônica.

O terceiro que adquiriu o bem com anotação de dívida inscrita também poderá apresentar defesa, a qualquer tempo, pois não haverá notificação prévia da PGFN. 

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Se for o devedor notificado:

1.1 Consultar procedimento 

Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Impugnar / Recorrer Procedimento Administrativo > serviço Impugnar Averbação Pré-executória. 

Em seguida, serão exibidas todas as averbações do contribuinte para consulta, detalhando: as características dos veículos restritos, a situação da averbação, a inscrição em dívida ativa vinculada, número da cobrança e o prazo para manifestação.

1.2 Protocolar requerimento de defesa 

Se o procedimento estiver no prazo para manifestação, selecionar a cobrança e clicar em Apresentar defesa. 

Preencher os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos que comprovam a alegação. 

1.3 Acompanhar o andamento do requerimento

Acessar o portal REGULARIZE e clicar em Impugnar / Recorrer Procedimento Administrativo > serviço Impugnar Averbação Pré-executória

Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

Quando o requerimento de impugnação for analisado e finalizado aparecerá na aba Pendente de recurso ou finalizado 

1.4 Protocolar requerimento de recurso, se for o caso

Se o procedimento estiver no prazo para recurso, selecionar a cobrança e clicar em Recorrer. 

Atenção! O prazo para recurso é de 10 dias contados da divulgação da análise do requerimento, no portal REGULARIZE. 

Preencher os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos que comprovam a alegação. 

Atenção! Não será possível apresentar recurso nos casos em que o procedimento foi finalizado sem a manifestação (impugnação) do contribuinte, ou nos casos em que a impugnação foi deferida. 

  1. Se for terceiro adquirente: 

1. Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o art. 27º da Portaria PGFN nº 33/2018.

2. Acessar o REGULARIZE, portal digital de serviços da PGFN.

3. Clicar na opção Outros Serviços, em seguida, selecionar o serviço Apresentação de Impugnação à Averbação Pré-executória por terceiro.

4. Preencher os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos.

5. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.

Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

DOCUMENTAÇÃO 

  1. Se for o devedor notificado

Providenciar os documentos que comprovam a alegação, conforme o art. 26 da Portaria PGFN nº 33/2018. É possível:

  • alegar impenhorabilidade dos bens e direitos submetidos à averbação pré-executória, nos termos do art. 833 da Lei nº 13.105, de 2015;

  • alegar excesso de averbação, quando os bens averbados estiverem avaliados em valor superior ao das dívidas que deram origem à averbação;

  • indicar à averbação outros bens ou direitos, livres e desimpedidos, observada a ordem de preferência estipulada pelo art. 11 da Lei nº 6.830, de 1980;

Atenção! É possível indicar bens de terceiros, desde que expressamente autorizado por estes.

  • alegar mudança de titularidade do bem ou direito em momento anterior à inscrição;

  • alegar que, apesar da alienação ou oneração de bens posterior à inscrição, reservou patrimônio suficiente para garantir a dívida, indicando os bens reservados à averbação.

  1. Se for o terceiro adquirente 

Providenciar os documentos que comprovam a alegação, conforme o art. 27 da Portaria PGFN nº 33/2018. É possível alegar:

  • aquisição de bens imóveis em data anterior à inscrição – por contrato de alienação, promessa de compra e venda ou escritura pública de compra e venda – desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público;

  • aquisição de bens imóveis em data posterior à inscrição – por contrato de alienação, promessa de compra e venda ou escritura pública de compra e venda – desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público.

Nesse caso, o terceiro deverá indicar à averbação os bens reservados pelo devedor, nos termos do art. 185, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

  • aquisição de bem móvel em data anterior à inscrição, mediante apresentação de contrato de alienação, de promessa de compra e venda ou de cessão ou promessa de cessão de direitos, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público.

No caso de veículos, comprovar a comunicação de venda de que trata o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • aquisição de bem móvel em data posterior à inscrição, caso em que o terceiro deverá indicar à averbação os bens reservados pelo devedor, nos termos do art. 185, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Portal REGULARIZE. 

O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

QUANTO TEMPO LEVA

Para protocolar o requerimento: imediato, pela internet. 

Para análise do requerimento de impugnação e recurso: 30 dias a partir do primeiro dia útil após o protocolo no REGULARIZE.

LEGISLAÇÃO 

Capítulo 5 da Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018 - Regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.

 Art. 20-B, §3º, inc. II, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

Código Tributário Nacional - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca