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Transação conforme a capacidade de pagamento

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Publicado em 13/02/2023 10h53 Atualizado em 01/06/2023 15h46

Adesão disponível até 31 de maio de 2023, às 19h. Clique aqui para acessar o passo a passo do processo de adesão no sistema! 

É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União.

QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

O desconto e o prazo ampliado serão concedidos aos contribuintes com classificação para transação “C” ou “D”. Para isso, a PGFN irá verificar a capacidade de pagamento decorrente da situação econômica do contribuinte, a qual será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal ou aos demais órgãos da Administração Pública.

A capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema. Na tela de consulta está disponível tanto a classificação para transação – se “A”, “B”, “C” ou “D” – quanto o detalhamento da fórmula e os valores utilizados no cálculo. Para consultar, basta acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Capacidade de pagamento. 

Caso não concorde, o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento. Para saber mais, veja o Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Atenção! A conta de negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis em cobrança. A adesão é opcional tratando-se de inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial. É causa de rescisão a não inclusão de todas as inscrições elegíveis na transação. Para negociar todas as inscrições, é possível escolher mais de uma modalidade.

BENEFÍCIOS

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  • entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
  • prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

Atenção! Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 48 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional de 60 meses não atinge as contribuições do Funrural, mesmo sendo de natureza previdenciária.

  • desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.

Atenção! O percentual de desconto concedido não pode ser superior a 65% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal, capacidade de pagamento do contribuinte e pela quantidade de prestações escolhidas. Esse limite será de 70% no caso de pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) e instituições de ensino.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante o uso de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826/2022.

O valor das prestações previstas não poderá ser inferior: a R$ 100,00 (cem reais); e a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual.

Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Nos casos em que a classificação do contribuinte for “A” ou “B” devido a capacidade de pagamento verificada pela PGFN, o contribuinte poderá negociar mas sem os benefícios de desconto e prazo ampliado para pagamento do saldo devedor.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Atenção! Para negociar débitos do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) em mais de 60 meses, o pedido de negociação deverá ser por meio de protocolo de requerimento, na opção Outros Serviços > Transação Funrural - Edital 2/2023.

1. Realizar o pedido de adesão ao acordo:

1.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).

1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Capacidade de pagamento para ter acesso à classificação para transação, bem como à fórmula e aos valores utilizados no cálculo. 

Atenção! Se o contribuinte for corresponsável por um débito inscrito e a classificação para transação está indisponível, será preciso protocolar requerimento de adesão no REGULARIZE, na opção Outros Serviços > Transação por adesão para corresponsável - Edital 2/2023 PGFN. Nesse caso, deverá anexar o formulário de pedido de negociação: formulário para débitos previdenciários / formulário para demais débitos.

1.3 Feita a consulta, clicar no menu Adesão, opção Transação.

1.4 Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.

1.5 Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção TRANSAÇÃO - EDITAL PGDAU N. 2/2023. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.

1.6 Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das telas seguintes.

Atenção! A conta de negociação será rescindida, caso não sejam negociadas todas as inscrições elegíveis. É opcional, no entanto, negociar as inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial.

1.7 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.

1.8 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.

2. Emitir e pagar as prestações:

Atenção! O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.

2.1 Acessar o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.

2.2 Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir a prestação.

Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.

Cumpre destacar que o pagamento deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.

Atenção! Há também a possibilidade de autorizar o débito automático, clique aqui para saber mais!

3. Utilizar de precatórios federais para quitar ou amortizar saldo devedor negociado (se for o caso):

Nesse caso, feita a adesão, o contribuinte interessado deverá providenciar o protocolo do pedido para análise da PGFN. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui.

4. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (se for caso):

Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão. A falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, é causa de cancelamento da negociação. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!

CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO

Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:

INDEFERIMENTO: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.

CANCELAMENTO: é preciso pagar todas as prestações da entrada (pedágio) para que o acordo seja formalizado pela PGFN. Basta uma única prestação do pedágio sem pagar para que o acordo seja cancelado.

Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, referente aos débitos em discussão judicial.

RESCISÃO: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão desta modalidade estão listadas no art. 13 do Edital PGDAU nº 2/2023.

Dentre as causas de rescisão estão a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas.

O que acontece se o acordo for rescindido? Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.

A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Para realizar o pedido de transação: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Adesão, opção Transação.

Para emitir mensalmente as prestações: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento.

Outra opção para emissão da prestação, por meio do REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de prestação. Por esse caminho, deve ser informado o CNPJ do devedor e o número da conta da negociação – que pode ser encontrado no Darf das prestações e no recibo da negociação.

O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

LEGISLAÇÃO

Edital PGDAU nº 4, de 10 de fevereiro de 2023 - Torna público o adiamento do início do prazo para adesão às propostas previstas nos artigos 6º e 7º constantes do Edital nº 2, de 17 de janeiro de 2023. 

Edital PGDAU nº 2, de 17 de janeiro de 2023 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.

Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022 - Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma do art. 100, § 11, da Constituição.

Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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