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Pedido de revisão de transação

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Publicado em 22/12/2020 11h49 Atualizado em 06/01/2022 18h58

É o serviço que permite revisar o acordo de transação já formalizado na PGFN, especialmente nas hipóteses em que há necessidade superveniente de incluir ou excluir inscrições em razão do controle da sua legalidade, por decisão administrativa ou judicial.

Importante destacar que esse serviço não se confunde com a “repactuação das inscrições já negociadas”, autorizada pelo art. 6º da Portaria PGFN n. 2.381, de 2021, que tratou da reabertura das negociações previstas no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN. Portanto, diante da possibilidade de repactuação, a revisão para inclusão de débitos não será mais permitida, a não ser por motivo de erro material ou decisão judicial.

Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 19 de abril de 2021 até o dia 29 de dezembro de 2021 às 19h (horário de Brasília), uma nova adesão para negociação de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão mantidas as mesmas condições da negociação original, em relação à capacidade de pagamento e desconto. Esse procedimento será realizado exclusivamente mediante acesso ao portal REGULARIZE da PGFN.

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QUEM PODE REQUERER 

A Revisão de transação pode ser solicitada pelo contribuinte que já tem conta de negociação formalizada e deferida no Sistema de Negociações (SISPAR), no portal REGULARIZE. 

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ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO 

1. Providenciar os documentos que comprovam a alegação.

2. Acessar o REGULARIZE, portal digital de serviços da PGFN.

Atenção! Caso o contribuinte ainda não possua cadastro no portal, deverá se cadastrar para solicitar o serviço.

3. Clicar na opção Outros Serviços, em seguida, selecionar o serviço Revisão de consolidação de transação.

4. Preencher os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos.

5. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.

Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

.

DOCUMENTAÇÃO 

1. Documentos que comprovam a legitimidade do requerente – como devedor ou representante com procuração.

2. Documentos necessários para a análise do requerimento, expondo objetivamente acerca da alteração que pretende obter. 

.

CANAIS DE PRESTAÇÃO 

Para protocolar o requerimento: pela internet, por meio do REGULARIZE, clicar na opção Outros Serviços, em seguida, selecionar Revisão de consolidação de transação.

Para acompanhar o andamento do requerimento: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.

O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 23h (horário de Brasília).

.

QUANTO TEMPO LEVA

Para análise do requerimento: 360 dias, prazo máximo previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007.  

.

LEGISLAÇÃO 

Portaria PGFN n. 2381, de 26 de fevereiro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.

Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020 - Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.

Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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