Transação de pequeno valor - Edital PGDAU 11/2025
Você pode regularizar dívidas com a União, com condições especiais, se o valor total for de até 60 salários mínimos.
Essa negociação vale para dívidas inscritas em dívida ativa até 30 de setembro de 2024. Dívidas inscritas depois dessa data não se enquadram nesta modalidade, mas podem ser negociadas em outras formas previstas no Edital PGDAU 11/2025.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
Este serviço é para:
- Pessoa física
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
É necessário que as dívidas estejam inscritas até 30 de setembro de 2024 e tenham valor total de até 60 salários mínimos.
Atenção: Para esta modalidade, o que importa é o valor da dívida (até 60 salários mínimos), e não a sua capacidade de pagamento.
A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Caso o contribuinte tenha outras dívidas, é possível combinar esta com outras modalidades, desde que atenda aos critérios de cada uma.
BENEFÍCIOS
Esta modalidade de transação oferece:
- ENTRADA FACILITADA: Você paga 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.
- DESCONTO no saldo restante: O saldo restante pode ser pago em:
- Até 7 meses, com 50% de desconto sobre o valor total;
- Até 12 meses, com 45% de desconto sobre o valor total;
- Até 30 meses, com 40% de desconto sobre o valor total;
- Até 55 meses, com 30% de desconto sobre o valor total.
- VALOR MÍNIMO das prestações:
- R$ 25,00 para MEI.
- R$ 100,00 para os demais contribuintes.
Atenção: As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Vale destacar: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Acessar, Simular e Negociar
Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será levado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Simular/Negociar. Lá você pode simular todas as negociações antes de fechar o acordo.
Depois de seguir todas as etapas, clique em Confirmar para finalizar a negociação.
Atenção! Você precisa pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, sua negociação será cancelada (indeferida). Além disso, se você parcelou a entrada e não quitar alguma dessas parcelas da entrada pontualmente, a negociação também será cancelada.
2. Emitir e pagar as prestações
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do SISPAR, clique no menu Documento de Arrecadação. Depois, escolha a modalidade de transação para emitir a parcela.
Outro caminho: No REGULARIZE, vá em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Você precisará informar seu CPF/CNPJ e o número da conta da negociação.
Importante: O pagamento deve ser feito apenas lendo ou digitando o código de barras. Se tentar pagar de outro jeito, o banco dirá que o código de receita é inválido.
Atenção: Você também pode autorizar o débito automático. Clique aqui para saber mais.
3. Apresentar Desistência de Ação Judicial, Impugnação e Recurso (se for o caso)
Se sua dívida estiver sendo discutida na Justiça, você precisa apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. Se não apresentar essa documentação dentro do prazo, a negociação será cancelada. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO
Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
- Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
- Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial.
- Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 14 do Edital PGDAU 11/2025. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas, ou de 1 (uma) ou 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais.
O Que Acontece se o Acordo For Rescindido?
Se seu acordo for rescindido:
- Você será excluído do acordo.
- Perderá todos os benefícios da negociação.
- A cobrança do saldo devedor restante será retomada.
- Você não poderá fazer uma nova transação por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo que para outras dívidas.
A PGFN vai te avisar sobre a rescisão pela caixa de mensagens do REGULARIZE. Você poderá regularizar a situação ou contestar (impugnar) em 30 dias após a notificação. A decisão da sua contestação será notificada, e você poderá recorrer em 10 dias, com efeito suspensivo. Clique aqui para saber mais!
CANAIS DE PRESTAÇÃO
O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
LEGISLAÇÃO
Edital PGDAU 11/2025 - Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
EDITAL PGDAU Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - prorroga o prazo de adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU 11/2025.
Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Portaria Normativa MF nº 1.584, de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.
Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022 - Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma do art. 100, § 11, da Constituição.
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.