Contribuição previdenciária substitutiva da folha sobre a receita bruta (CPRB)
Índice
- Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e PIS/COFINS
- Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e empregador ou produtor rural
- Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e inclusão de ICMS
- Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e inclusão de ISS
- Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e possibilidade de sua revogação
- Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e sua vigência diante de sucessivas alterações por Medidas Provisórias
- Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e Zona Franca de Manaus
Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e PIS/COFINS
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. |
Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e inclusão de ICMS
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
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Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e inclusão de ISS
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. |
Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e possibilidade de sua revogação
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: 1. A regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e 2. A revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal. |
Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e sua vigência diante de sucessivas alterações por Medidas Provisórias
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fixou a interpretação de que:
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Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e empregador ou produtor rural
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção (a cargo das agroindústrias), em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários. |
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional, a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001. |
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. |
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992. |
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional explica, com relação à Tese do Tema 202 RG, que:
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Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e Zona Franca de Manaus
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A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que:
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