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Bolsa Família

Tire as dúvidas sobre o programa de transferência de renda do Governo Federal

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Publicado em 20/03/2023 14h01 Atualizado em 23/02/2024 15h42

O Governo Federal relançou o Programa Bolsa Família no início de março (PBF), que ficou vigente por 18 anos e que foi responsável por tirar o Brasil do mapa da fome. O novo modelo garante justiça social ao diminuir as disparidades de repasses per capita que existiam dentro do programa anterior, além de tratar com atenção especial a primeira infância, as gestantes, crianças e os adolescentes, além de regras de proteção e retorno garantido, com estímulo ao emprego e ao empreendedorismo. 

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o PBF

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Como se inscrever para receber o Bolsa Família?

Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.

Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

Quem recebe mais de R$ 600 por mês?

Nenhuma família vai receber menos que R$ 600. Esse foi um compromisso do presidente Lula.

Em casos de famílias mais numerosas, com crianças, adolescentes ou gestantes, o valor recebido será maior.

O cálculo é feito assim:

Para cada integrante da família, de qualquer idade, o programa paga R$ 142. Se a família tem quatro pessoas, por exemplo, esse primeiro benefício soma R$ 568. Para chegar aos R$ 600, o Governo Federal vai pagar um complemento de R$ 32. 

Em seguida, são aplicados os adicionais. Se há uma criança de zero a seis anos, ela tem direito a R$ 150, então o valor do repasse para a família será de R$ 750. Se forem duas crianças nessa faixa etária, a família receberá R$ 900, e assim por diante.

A partir de junho, terão início os adicionais de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes de 7 a 18 anos. Ou seja, se uma família tem uma criança de até seis anos, uma gestante e um adolescente, o valor total chega a R$ 850.

Se um beneficiário conseguir um emprego, a família perde o Bolsa Família?

Não. Para situações como essa, o governo criou a Regra de Proteção do Programa Bolsa Família.

Quando a família já está no programa e melhora de vida, ela pode aumentar a renda em até meio salário mínimo por pessoa, o que atualmente corresponde a R$ 651, sem perder o direito ao benefício. Ou seja, se uma família tem cinco pessoas e duas delas recebem um salário mínimo cada, a renda total de R$ 2.604 será dividida entre os cinco integrantes, o que dá R$ 520,80 para cada. Nesse exemplo, mesmo tendo dois integrantes que conseguiram emprego formal recebendo um salário mínimo cada, ela ainda continua dentro do perfil para o Bolsa Família graças à Regra de Proteção, e pode permanecer no programa por até 24 meses, contados a partir da atualização cadastral da nova renda familiar, recebendo 50% do valor do benefício a que teria direito.

Importante: Essa quantia de 50% será aplicada a partir de junho de 2023 (até maio, serão mantidos os parâmetros de valores da Regra de Emancipação do Auxílio Brasil). 

Lembrando que, para ter direito a esse benefício, toda alteração de renda deve ser informada ao CRAS.

Com isso, o Governo Federal quer estimular o emprego, a carteira assinada e o empreendedorismo como ferramentas para que, quando possível, a família não precise mais do benefício.

E se o beneficiário perder o emprego? Ele consegue voltar para o Bolsa Família?

O novo programa pensou nisso também! É o chamado retorno garantido. As famílias que se desligarem voluntariamente do programa, ou que estiveram na regra de proteção e saíram do programa após 24 meses e precisarem retornar terão prioridade na concessão. 

Com tantas mudanças, como a família vai saber se ainda está no programa?

O responsável familiar pode consultar a situação do benefício no app Bolsa Família.

O app Bolsa Família está disponível nas lojas de aplicativos para sistema operacional Android e IOS (Apple). Quem tem o app do antigo programa vai receber uma mensagem sugerindo a atualização do app.

Com o app Bolsa Família, é possível consultar:

  • informações sobre o programa;
  • a situação e o valor do benefício;
  • a mensagem no Bolsa Família destinada à família em cada mês; e
  • a data de recebimento do benefício no calendário de pagamento, de acordo com o final do NIS do responsável familiar.

Além disso, também está disponível o recurso do desligamento voluntário do programa para a família que considerar que não precisa mais receber o benefício (semelhante ao que também existe no app do Cadastro Único).

O extrato bancário também traz informações importantes. Se houver algum problema com o benefício e o valor não estiver disponível no momento do saque, o beneficiário deve verificar se deixou de cumprir algum dos compromissos do programa ou se está sem atualização cadastral, e então, procurar o centro de atendimento onde fez o cadastramento para resolver a situação.

Como a família será informada de que teve o benefício concedido?

Os novos beneficiários do Bolsa Família vão receber uma carta, enviada pela Caixa, no endereço informado no Cadastro Único. Esses beneficiários já começaram a receber as cartas de notificação. Em algumas cidades, os Correios podem demorar mais a chegar.

Também é possível fazer a consulta no aplicativo Bolsa Família.

Quando e onde é possível sacar o benefício?

A partir de abril, as novas famílias que entraram agora para o programa receberão os novos cartões do Bolsa Família no endereço informado durante a inscrição no Cadastro Único. Quem tem o cartão antigo pode continuar usando o mesmo normalmente.

Todo mês, o responsável familiar pode sacar o benefício. Além disso, com a Conta Poupança Social Digital, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer PIX diretamente pelo aplicativo.

O benefício é disponibilizado todos os meses, de acordo com a data estabelecida pelo calendário do programa, sendo pago sempre nos últimos 10 dias úteis do mês, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar.

Quem ainda não tem o cartão pode sacar o benefício em lotéricas. Essa opção está disponível apenas para beneficiários que já tenham uma senha do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da Caixa, e que não recebam o benefício em conta corrente ou poupança. É preciso que responsável familiar apresente um documento oficial com foto.

Caso o responsável familiar ainda não tenha a senha, o saque poderá ser feito em agências da Caixa por meio da guia de pagamento. Também é preciso apresentar um documento oficial com foto.

Para evitar deslocamentos desnecessários, é importante reforçar que essa opção está disponível apenas para beneficiários com senhas cadastradas em agências. Como medida de segurança, o saque sem cartão não pode ser feito na lotérica quando o cadastramento da senha também foi feito na lotérica.

Caso o beneficiário ainda não tenha senha, ou tenha cadastrado a mesma em uma lotérica, deverá ir até uma agência para cadastrar a senha, facilitando saques futuros.

Preciso abrir uma conta para receber o Bolsa Família?

Não. Se o cadastro estiver com informações completas e o dado correto do CPF do responsável familiar, automaticamente é aberta a Conta Poupança Social Digital, onde são depositadas as parcelas mensais dos benefícios. Essa conta não tem custo nem tarifa de manutenção.

Caso os dados oferecidos não sejam suficientes, é aberta uma conta simples para pagamento do benefício.

Onde posso sacar o benefício do Bolsa Família?

Nos seguintes locais:

  • Agências da Caixa, postos de atendimento bancários ou postos avançados de atendimento
  • Unidades lotéricas
  • Correspondentes Caixa Aqui
  • Terminais de autoatendimento
  • Unidades itinerantes

É preciso apresentar um documento oficial com foto.

Como o beneficiário que teve o benefício cortado será informado?

Os beneficiários que tiveram o benefício cancelado são informados por meio de mensagem no extrato bancário. Também é possível consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Bolsa Família.

Há três casos em que o Bolsa Família pode ser cancelado:

  • Averiguação cadastral: A partir do cruzamento de dados em bases administrativas, podem ser encontradas inconsistências cadastrais (geralmente em relação à renda informada pelo beneficiário no momento da inscrição no Cadastro Único). O benefício é bloqueado até que o beneficiário atualize os dados junto ao CRAS. Se ele comprovar os dados informados anteriormente, volta a receber o benefício. Se não, o benefício é cancelado.
  • Revisão cadastral: Ainda que a família não tenha passado por nenhuma alteração de endereço, telefone ou composição familiar, mesmo assim é preciso atualizar os dados no CRAS no mínimo a cada dois anos. Se não fizer, o benefício pode ser cancelado.
  • Fim da Regra de Emancipação do Auxílio Brasil: O antigo programa de transferência de renda mantinha em proteção por 24 meses (12 meses no caso de beneficiários BPC e pensionistas) as famílias que atingiam até duas vezes e meia o valor da linha de pobreza (R$ 210), ou seja, R$ 525. Famílias que já ultrapassaram esse período na regra de emancipação deixam o programa.

Qual a frequência necessária da atualização cadastral?

Para que a família mantenha a condição de beneficiária, os dados cadastrais deverão estar sempre atualizados, podendo ficar no máximo 24 meses sem atualização. Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e composição da família (nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção), essas alterações precisam ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município. Isso garante que o programa atenda às famílias de acordo com suas características.

Quais são as condicionalidades do programa?

As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos.

As condicionalidades são:

  •  Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
  • Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Importante: ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Programa Bolsa Família.

Se cortaram meu benefício por algum motivo, como faço para voltar a receber?

Se o benefício foi bloqueado ou cancelado por falta de atualização cadastral ou não cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e o beneficiário ainda precisa do benefício e está no perfil para permanecer no programa, ele deve procurar o centro de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único onde realizou o cadastramento e regularizar a situação para voltar a receber o benefício.

Qual o investimento do Governo Federal no funcionamento dos CRAS e CREAS?

O atual governo, já na transição, se preocupou em garantir o dobro do executado em 2022 para as prioridades da rede SUAS, para sua recomposição orçamentária. Assim, fica garantida a regularidade dos repasses a Estados e Municípios.

No mês de janeiro foram injetados aproximadamente R$ 170 milhões no SUAS (além de pagamentos atrasados do ano anterior, que acrescem mais R$ 97 milhões). Os valores de fevereiro, no mesmo montante, serão pagos ainda em março e assim de forma subsequente durante o ano, perfazendo um valor aproximado de R$ 2,050 bilhões.

Isso fortalece a capacidade de planejamento dos municípios, melhora a qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados às pessoas em situação de vulnerabilidade, mantém e amplia equipes técnicas e as condições de funcionamento dos CRAS e CREAS.

E como será o investimento para a revisão do Cadastro Único e para a busca ativa?

Além da recomposição do orçamento do SUAS, o MDS vai aportar, entre março e abril deste ano, outros R$ 199,5 milhões adicionais a municípios e estados para revisão dos dados do Cadastro Único e ação de busca ativa.

Desse total, R$ 190 milhões são para municípios e Distrito Federal, repassados conforme necessidade de correção das informações das famílias cadastradas. Com esse recurso, os municípios podem contratar cerca de 12 mil cadastradores temporários, mas podem também usar em outras atividades que fortaleçam sua capacidade de revisar os dados das famílias já cadastradas e buscar as famílias vulneráveis que ainda não estão no Cadastro Único. Por exemplo: pagar hora extra para os servidores que trabalham com o Cadastro Único, alugar veículos que funcionem como unidades volante de cadastramento, organizar a estrutura para fazer mutirões de cadastramento nas localidades em que isso se faz necessário, ou mesmo informar as famílias sobre a ação.

Outros R$ 9,5 milhões vão para os estados, para que apoiem os municípios por meio de capacitações de cadastramento das famílias, oficinas de busca ativa ou para fixar estratégias de cadastramento dos públicos mais vulneráveis, como indígenas, quilombolas, crianças em situação de trabalho infantil, pessoas em situação de rua, ribeirinhos, pessoas com deficiência, entre outros.

Além disso, conforme os resultados da atualização cadastral e da verificação da frequência escolar e do cumprimento da agenda de saúde das pessoas do Bolsa Família, os municípios receberão recursos via Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), que podem chegar a mais de R$ 700 milhões durante o ano.

Assessoria de Comunicação - MDS

Assistência Social
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