e-Agendas
A Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 , tem por objetivo aprimorar as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo federal.
O objetivo é dar maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem na administração pública federal, fortalecendo a prevenção de conflitos de interesses e promovendo os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade.
Além disso, a Transparência de Agendas busca trazer maior isonomia de informações para aqueles que desejam acompanhar ou influenciar a formulação, implementação, avaliação ou alteração de políticas públicas.
O Decreto também estabelece regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, bem como a obrigação de dar transparência a essas situações. [fonte: CGU ]
Foi criado o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas como plataforma para registrar e divulgar as agendas de compromissos públicos dos agentes públicos.
Agentes públicos contemplados
- I – Ministro de Estado
- II – Cargos de natureza especial ou equivalentes
- III – Presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista
- IV – Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS 6 e 5 ou equivalentes)
Também estão sujeitos à Lei nº 12.813/2013 os substitutos e ocupantes de cargos cujo exercício proporcione acesso a informações privilegiadas.
Consolidando as informações do sistema, a CGU mantém o Painel InfoAgendas, que apresenta dados gerenciais das agendas de agentes públicos federais.
Para saber mais, visite: gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas