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Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes

Calendário de Pagamentos Beneficiários
O que é o Calendário de Pagamentos?

O Calendário de Pagamentos do Bolsa Família é uma tabela que mostra o dia em que você pode sacar o seu benefício, de acordo com o número final do seu Número de Identificação Social (NIS). Cada pessoa tem uma data diferente ao longo do mês, para evitar filas e facilitar o acesso ao dinheiro nas agências e lotéricas. É importante ficar atento ao calendário para saber exatamente quando o valor estará disponível para você.

Como o Bolsa Família organiza o pagamento dos benefícios?

O pagamento dos benefícios é organizado com base no Número de Identificação Social (NIS), ou seja, a família recebe a parcela mensal dos benefícios de acordo com o último dígito do NIS, que pode ser encontrado no cartão do Bolsa Família. As famílias beneficiárias que possuem o NIS com final 1 receberão os valores no primeiro dia de pagamento, assim como aquelas com NIS de final 2 poderão acessar a parcela mensal do benefício no segundo dia do calendário e, assim, sucessivamente. Portanto, a sequência dos pagamentos inicia com o NIS de final 1 e continua até chegar aos beneficiários com NIS cujo último dígito é 0 (zero).

Os pagamentos são feitos no começo, meio ou final do mês?

Os benefícios são pagos nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de acordo com o final do NIS. A única exceção é o mês de dezembro, quando o início do pagamento é antecipado, e os 10 dias de liberação do benefício terminam no dia 23.

Como descubro a data em que vou receber o meu Bolsa Família?

Para saber o dia em que seu benefício estará disponível, veja o último número do NIS no seu cartão Bolsa Família. Depois, na tabela do Calendário de Pagamentos, procure uma coluna chamada “Final do NIS”. É uma coluna numerada de 1 a 0. Quando você achar o número final do seu NIS, encontrará a linha em que estão todas as datas de pagamento do benefício no ano.

Meu pagamento cai todo mês no mesmo dia?

Não, os dias de pagamento podem variar de mês para mês.

Onde eu posso consultar o Calendário de Pagamentos?

O Calendário de Pagamentos está disponível nos CRAS, nas agências da CAIXA, no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e nos aplicativos do Bolsa Família e CAIXA Tem.

Municípios em Situação de Emergência e Calamidade Pública
Está ocorrendo enchente, seca, deslizamento de terra, estiagem ou chuvas fortes em minha cidade. Vou receber o pagamento do Bolsa Família normalmente?

Senhor(a), qual o seu município?

Procedimento operador: A partir da resposta, verificar se a cidade está na lista de Municípios com Ações Emergenciais de Pagamento.

Situação 1 – Município consta na lista

Neste caso, sua cidade está na lista de Municípios com Ações Emergenciais de Pagamento. Isso significa que neste mês sua família pode sacar o benefício no primeiro dia do calendário de pagamentos. Não precisa esperar o dia final do seu NIS.

Procedimento operador: Consulte o calendário de pagamentos e informe qual é o primeiro dia do mês da ação especial de pagamento em que o benefício estará disponível para todas as famílias do município.

Situação 2 – Município não consta na lista

Neste caso, sua cidade não está na lista de Municípios com Ações Emergenciais de Pagamento. Isso significa que o pagamento do Bolsa Família vai ser feito normalmente e as famílias poderão sacar no dia do final do NIS, de acordo com o calendário de pagamentos do PBF.

Atenção operador: As listas de municípios com ações especiais de pagamento estão no SigPBF.

Perdi meu cartão do Bolsa Família e/ou todos os meus documentos. Como posso fazer o saque do meu benefício?

Palavra-chave: Perda cartão Bolsa Família perda documentos saque benefício município emergência calamidade pública

Senhor(a), qual o seu município?

Procedimento operador: A partir da resposta, verificar se a cidade está na lista de Municípios com Ações Emergenciais de Pagamento.

Situação 1 – Município consta na lista

Senhor(a), procure o setor do Bolsa Família do seu município e peça a Declaração Especial de Pagamento. Essa declaração deve ser assinada pelo Responsável Familiar (RF) e pelo gestor municipal do PBF.

O RF deve entregar essa declaração em uma agência da CAIXA do município. O atendente do banco vai gerar uma guia de pagamento, ficar com a declaração e a guia, e entregar o benefício à sua família.

Situação 2 – O município da família não está na lista de Municípios com Ações Emergenciais de Pagamento

Procedimento operador: Responda com a informação padrão sobre “Como eu faço o saque sem cartão?”, disposta na FAQ BNF Saque.

Atenção operador: As listas de municípios com ações especiais de pagamento estão no SigPBF.

Não tem nenhuma agência, lotérica ou Caixa Aqui funcionando na minha cidade. Como posso fazer o saque?

Senhor(a), qual o seu município?

Procedimento operador: A partir da resposta, verificar se a cidade está na lista de Municípios com Ações Emergenciais de Pagamento.

Situação 1 – Município consta na lista

O(a) senhor(a) deve procurar o setor do Bolsa Família do seu município e perguntar onde foram montados os postos de pagamento da CAIXA para poder sacar o benefício.

Se o setor do Bolsa Família também não estiver funcionando, o(a) senhor(a) deve procurar informações com a prefeitura sobre onde está sendo feito o atendimento da assistência social.

Situação 2 – Município não consta na lista

Senhor(a), informamos que o pagamento do Bolsa Família vai ser feito normalmente e as famílias poderão sacar de acordo com o final do seu NIS, seguindo a ordem do calendário de pagamentos do PBF.

Atenção operador: As listas de municípios com ações especiais de pagamento estão no SigPBF.

Está ocorrendo enchente, seca, deslizamento de terra, estiagem ou chuvas fortes em minha cidade. Eu vou receber o benefício do mês que vem adiantado, junto com o desse mês?

Senhor(a), qual o seu município?

Procedimento operador: A partir da resposta, verificar se a cidade está na lista de Municípios com Ações Emergenciais de Pagamento.

Situação 1 – Município consta na lista

Não. O pagamento do Bolsa Família é feito todos os meses. As famílias não recebem antecipado o pagamento do mês seguinte. O que acontece é que, no caso do seu município, que está em situação de emergência, as famílias poderão sacar o benefício no primeiro dia do calendário de pagamento do mês da ação especial de pagamento, sem ter que esperar o dia do final do NIS.

Situação 2 – Município não consta na lista

O pagamento do Bolsa Família vai ser feito normalmente e as famílias poderão sacar no dia do final do NIS, de acordo com o calendário de pagamentos do PBF.

Estou na Averiguação/Revisão Cadastral de 2024 e tenho que atualizar o cadastro. Mas meu município está com enchente, seca, deslizamento de terra, estiagem ou chuvas fortes e não consigo fazer a atualização, o que devo fazer?

Senhor(a), qual o seu município?

Procedimento operador: A partir da resposta, verificar se a cidade está na lista de Municípios com Ações Emergenciais de Pagamento.

Situação 1 – Município consta na lista

Senhor(a), sua família teve o prazo para atualização cadastral das famílias em Averiguação e Revisão Cadastral 2024 estendido por mais 2 meses.

Procedimento operador: Verifique o grupo no qual a família se encontra e informe a data correspondente.

Situação 2 – Município não consta na lista

Senhor(a), sua cidade não está na lista de Municípios com prazo prorrogado para atualização cadastral das famílias em Averiguação e Revisão Cadastral 2024 (ver a listagem no SigPBF).

Procedimento operador: Se o município da família não estiver na lista, responder com a informação sobre prazos, disposta na FAQ Averiguação, Revisão Cadastral e Focalização 2022.

Atenção operador: As listas de municípios com ações especiais de pagamento estão no SigPBF.

Sou de município em situação de calamidade pública, o pagamento do Bolsa Família ocorrerá normalmente?

Senhor(a), neste caso, sua família pode sacar o benefício de maio e junho de 2024 no primeiro dia do calendário desses dois meses, sem ter que esperar o dia de saque do final de cada NIS.

Procedimento operador: Consulte o calendário de pagamento e informe qual é o primeiro dia do mês a que se refere a respectiva parcela, em que o pagamento estará disponível para todas as famílias do município.

CPF Irregular na Receita Federal
O que acontece se meu CPF ou de alguém da minha família tiver irregular?

Palavra-chave: CPF irregular Receita Federal divergência titularidade cancelado suspenso

Atenção operador: Pergunte ao demandante se ele já é beneficiário do Programa Bolsa Família e/ou do Auxílio Gás e passe uma das informações abaixo.

1. Beneficiário(a) do Bolsa Família e/ou do Auxílio Gás

Caso tenha alguma pessoa da sua família com pendência no Cadastro Único relacionada à situação do CPF, os benefícios poderão ser bloqueados. Caso o CPF não seja regularizado em até 6 (seis) meses após o bloqueio, os benefícios poderão ser cancelados. Em relação ao novo Programa Gás do Povo, encaminhar à Secretaria responsável.

2. Já inscrito no Cadastro Único, mas ainda não é beneficiário(a)

Caso tenha alguma pessoa da sua família com pendência no Cadastro Único relacionada à situação do CPF, não poderá ingressar no Bolsa Família ou no Auxílio Gás.

O que significa CPF com Divergência de titularidade, CPF suspenso ou cancelado na base da Receita Federal?

A pendência no CPF, identificada a partir das informações da base do Cadastro Único, acontece nas seguintes situações:

Divergência de titularidade de CPF: Ocorre quando é identificado que os dados da pessoa no Cadastro Único estão diferentes dos dados do CPF na Receita Federal.

CPF suspenso na base da Receita Federal: Ocorre quando é identificado que o CPF da pessoa está suspenso na Receita Federal.

CPF cancelado na base da Receita Federal: Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está cancelado na Receita Federal.

Meu benefício foi bloqueado por CPF irregular, já regularizei a situação, como faço para ter o benefício desbloqueado?

Atenção operador: Verifique no Cadastro Único se ainda há pendências no nome de alguma pessoa da família relacionadas à situação no CPF, para passar a informação adequada abaixo.

Caso não tenha pendências no Cadastro Único

Verificamos que não há mais pendência no Cadastro Único por CPF irregular em sua família. Assim, orientamos que aguarde o Sistema de Benefícios (SIBEC) receber a informação do Cadastro Único.

Quando isso acontecer, o benefício da sua família será desbloqueado. O(a) senhor(a) poderá acompanhar a liberação do benefício no aplicativo Bolsa Família.

Caso tenha pendências no Cadastro Único

Verificamos que ainda consta pendência no Cadastro Único por CPF irregular em sua família. Assim, orientamos que aguarde o sistema do Cadastro Único receber a informação da regularização do CPF pela Receita Federal e retirar a pendência. Isso pode demorar cerca de um mês.

Depois da retirada da pendência pelo Cadastro Único, a informação de que o CPF foi regularizado será encaminhada ao Sistema de Benefícios (SIBEC) e o benefício da sua família será desbloqueado. O(a) senhor(a) poderá acompanhar a liberação do benefício no aplicativo Bolsa Família.

Meu benefício foi cancelado, já resolvi a situação, quando vou voltar a receber o benefício?

Atenção operador: Verifique no Cadastro Único se ainda há pendências no nome de alguma pessoa da família relacionadas à situação no CPF, para passar a informação adequada abaixo.

Caso não tenha pendências no Cadastro Único

Conforme informações do Cadastro Único, verificamos que o CPF do(a) senhor(a) foi regularizado. E, de acordo com o Sistema de Benefícios (SIBEC), não existe mais pendência por CPF irregular em sua família.

Dessa forma, orientamos que procure o setor do Bolsa Família no seu município e verifique a possibilidade de reversão de cancelamento, em até seis meses contados da data do cancelamento do benefício.

Caso tenha pendências no Cadastro Único

Conforme informações do Cadastro Único, verificamos que ainda existe pendência por CPF irregular em sua família.

Nesse caso, orientamos que aguarde o sistema do Cadastro Único receber a informação da regularização do CPF pela Receita Federal e retirar a pendência. Isso pode demorar cerca de um mês.

Como saber qual pessoa da minha família está com o CPF irregular?

O Responsável Familiar pode consultar a pessoa que está com CPF irregular no Aplicativo do Cadastro Único. Caso não tenha o aplicativo, a família pode procurar a Gestão municipal.

Atenção operador: Além do Aplicativo do Cadastro Único, o Responsável Familiar pode obter essa informação pelo Disque Social 121. Caso solicitem essa informação, consulte o Cadastro Único.

Qual o passo a passo para regularizar meu CPF que está irregular por Divergência de titularidade?

Primeiramente, o(a) senhor(a) deverá verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal.

Para isso, acesse o portal da Receita Federal e siga o passo a passo: no canto superior esquerdo, no ícone > Serviços > Cadastros > Cidadão (CPF/CAEPF) > Consultar CPF > Iniciar. Em seguida, devem ser informados os dados de CPF e data de nascimento > marcar o box “Sou humano” > clicar no ícone “Consultar”, conforme tela a seguir:

Comprovante de Situação
Comprovante de Situação

A informação apresentada na consulta indicará:

• Nome do titular do CPF;

• Seu número de registro no CPF;

• Data de nascimento;

• Situação cadastral;

• Data de inscrição no CPF; e

• Dígito verificador.

Com essas informações, será possível saber quais são os dados apresentados pela Receita Federal ao Cadastro Único e tratá-los, se for o caso. Ao verificar os dados da consulta, as seguintes providências devem ser tomadas, conforme a situação apresentada:

• Se for constatado que se trata dos dados de outra pessoa: a família deve atualizar os dados no Cadastro Único, levando o número de CPF correto e as demais documentações obrigatórias;

• Se for constatado que o titular do CPF está correto, mas existe alguma divergência de dados: a correção do dado deve ser feita onde estiver incorreta, ou seja:

o Atualizar os dados do CPF consultado no Cadastro Único, caso os dados na Receita Federal já estejam corretos; ou

o Atualizar os dados do CPF consultado na Secretaria da Receita Federal, caso eles estejam incorretos, conforme orientações da Secretaria da Receita Federal.

Atenção operador: É possível consultar as orientações da Secretaria da Receita Federal por meio do endereço eletrônico informado no material. Ou pelo caminho: Portal da Receita Federal > Centrais de Conteúdo > Publicações > Folheteria > Atualização do CPF – Flyer.

Por fim, após atualizar os dados do CPF na Receita Federal, devem ser feitas as atualizações nos dados do Cadastro Único.

Em alguns casos, se for necessário alterar dados de primeiro nome da pessoa, de modo a mudar sua pronúncia, é preciso que a pessoa se dirija a uma agência da Caixa de posse de sua documentação.

Qual o passo a passo para regularizar meu CPF que está irregular por CPF suspenso ou cancelado?

Primeiramente, o(a) senhor(a) deverá verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal.

Para isso, acesse o portal da Receita Federal e siga o passo a passo: no canto superior esquerdo, no ícone > Serviços > Cadastros > Cidadão (CPF/CAEPF) > Consultar CPF > Iniciar. Em seguida, devem ser informados os dados de CPF e data de nascimento > marcar o box “Sou humano” > clicar no ícone “Consultar”, conforme tela a seguir:

Comprovante de Situação
Comprovante de Situação

Atenção operador: Caso o demandante solicite o link para consultar a situação do CPF, informe o seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

A informação apresentada na consulta indicará:

• Nome do titular do CPF;

• Seu número de registro no CPF;

• Data de nascimento;

• Situação cadastral;

• Data de inscrição no CPF; e

• Dígito verificador.

Se confirmado que o CPF está suspenso, o(a) senhor(a) deve preencher o Pedido de Regularização de CPF, disponível no seguinte caminho: acesse o portal da Receita Federal > no canto superior esquerdo, no ícone > Serviços > Cadastros > Cidadão (CPF/CAEPF) > Atualizar CPF > Etapas para realização deste serviço > Regularizar CPF, se a situação for suspenso.

Atenção operador: Caso o demandante solicite o link para o Pedido de Regularização de CPF, informe o seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp.

Pedido de Regularização de CPF
Pedido de Regularização de CPF

Se, ao confirmar as informações, for gerado um protocolo, o(a) senhor(a) deverá regularizar a situação junto à Receita Federal.

Atenção operador: Para casos de CPF suspenso e para as pessoas que confirmarem que estão com CPF cancelado, a regularização da situação do CPF ocorrerá de uma das formas descritas no tópico “08 – Como ocorrerá a regularização do CPF”.

Como ocorrerá a regularização do CPF?

Atenção operador: Para casos de CPF suspenso e para as pessoas que confirmarem que estão com CPF cancelado, a regularização da situação do CPF ocorrerá de uma das seguintes formas:

E-mail: A regularização pode ser feita enviando os documentos e a selfie por e-mail. As orientações sobre como enviar os documentos por e-mail estão disponíveis no Portal da Receita Federal > no canto superior esquerdo, no ícone > Assuntos > Meu CPF > Atendimento por e-mail.

Se o pedido for aprovado, será recebida a confirmação do resultado por e-mail, no mesmo endereço utilizado para o envio. Se não for possível finalizar o atendimento, será recebida a orientação sobre como proceder em seguida.

Caso tenha dificuldade em realizar o procedimento, orientamos que procure a gestão municipal para auxiliar no envio da documentação e da selfie da pessoa com CPF irregular.

Atenção operador: Caso o demandante solicite o link para as orientações de como enviar documentos por e-mail, informe o seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail.

É possível verificar no mesmo link o e-mail para o qual o demandante deve enviar a documentação para a regularização do CPF, conforme sua região e estado.

Atendimento presencial (Pontos de Atendimento Virtual): No Ponto de Atendimento Virtual, o atendimento é realizado por um servidor da Prefeitura ou da entidade parceira, que avaliará as solicitações, prestará orientações e, caso seja necessário, encaminhará os documentos, por processo digital, para que a Receita Federal conclua o atendimento.

Atenção operador: É possível verificar se o município ou território possui um Ponto de Atendimento Virtual por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial.

Atendimento presencial (Unidades da Receita Federal): O(a) senhor(a) poderá fazer seu agendamento de atendimento em uma unidade por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/default.aspx.

Porque não posso ingressar no PBF ou PAGB? Como regularizar a situação?

Procedimento operador: consulte o motivo do impedimento no SIBEC e oriente a família conforme o quadro abaixo.

Motivo Orientação

CPF CANCELADO NA RECEITA FEDERAL

(Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está cancelado na Receita Federal.)

Sua família não pode ingressar no PBF porque o CPF informado no Cadastro Único está cancelado na Receita Federal.

A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

Caso o CPF esteja cancelado, será necessário apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal.

As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único.

Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar automaticamente a pendência.

Com isso, a família poderá voltar a participar do processo de pré-habilitação, seleção e concessão do benefício.

CPF SUSPENSO NA BASE DA RECEITA FEDERAL

(Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está suspenso na Receita Federal, o que significa que o CPF está com informações incorretas ou incompletas.)

Sua família está impedida de entrar no PBF porque o CPF informado no Cadastro Único está suspenso na Receita Federal.

A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

Confirmando que o CPF está suspenso, a pessoa deve preencher pedido de regularização de CPF, disponível no site da Receita Federal, por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp.

Se, ao confirmar as informações, for gerado um protocolo, a pessoa deverá apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal.

As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único.

Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar automaticamente a pendência.

Com isso, a família poderá voltar a participar do processo de pré-habilitação, seleção e concessão do benefício.

CPF COM DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE

(Ocorre quando se identifica que os dados da pessoa no Cadastro Único estão divergentes dos dados da Receita Federal.)

Sua família está impedida de entrar no PBF porque o CPF informado no Cadastro Único está associado a outra pessoa na Receita Federal.

A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

1 - Caso a pessoa não seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, ela deve atualizar os seus dados cadastrais, levando o número de CPF correto e as demais documentações obrigatórias.

2 - Caso a pessoa seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, mas exista alguma divergência de dados, ela deve:

  • Atualizar os dados do CPF consultado no Cadastro Único, caso os dados na Receita Federal já estejam corretos; ou
  • Atualizar os dados do CPF consultado na Secretaria da Receita Federal, caso estejam incorretos, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/folheteria/atualizacao-do-cpf-flyer.pdf/view.

As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único.

Se a situação for solucionada apenas com a atualização do Cadastro Único, a pendência é retirada no dia seguinte à atualização.

Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar automaticamente a pendência.

Com isso, a família poderá voltar a participar do processo de pré-habilitação, seleção e concessão do benefício.

Porque minha família está com benefício do PBF ou PAGB bloqueado? Como regularizar a situação?

Procedimento operador: consulte o motivo do impedimento no SIBEC e oriente a família conforme o quadro abaixo.

Motivo Orientação

CPF CANCELADO NA RECEITA FEDERAL

(Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está cancelado na Receita Federal.)

Sua família está com benefício bloqueado porque o CPF informado no Cadastro Único está cancelado na Receita Federal.

A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

Caso o CPF esteja cancelado, será necessário apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal.

As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único.

Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e irá desbloquear o benefício.

Você pode acompanhar a liberação do benefício pelo aplicativo Bolsa Família.

CPF SUSPENSO NA BASE DA RECEITA FEDERAL

(Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está suspenso na Receita Federal, o que significa que o CPF está com informações incorretas ou incompletas.)

Sua família está com benefício bloqueado porque o CPF informado no Cadastro Único está suspenso na Receita Federal.

A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

Confirmando que o CPF está suspenso, a pessoa deve preencher pedido de Regularização de CPF, disponível no site da Receita Federal, por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp.

As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único.

Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e irá desbloquear o benefício.

Você pode acompanhar a liberação do benefício pelo aplicativo Bolsa Família.

CPF COM DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE

(Ocorre quando se identifica que os dados da pessoa no Cadastro Único estão divergentes dos dados da Receita Federal.)

Sua família está com benefício bloqueado porque o CPF informado no Cadastro Único está associado a outra pessoa na Receita Federal.

A família deve consultar a situação do CPF no site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

1 - Caso a pessoa não seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, ela deve atualizar os seus dados cadastrais, levando o número de CPF correto e as demais documentações obrigatórias.

2 - Caso a pessoa seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, mas exista alguma divergência de dados, ela deve:

  • Atualizar os dados do CPF consultado no Cadastro Único, caso os dados na Receita Federal já estejam corretos; ou
  • Atualizar os dados do CPF consultado na Secretaria da Receita Federal, caso eles estejam incorretos, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/folheteria/atualizacao-do-cpf-flyer.pdf/view.

As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único.

Se a situação for solucionada só com a atualização do Cadastro, a pendência é retirada no dia seguinte à atualização.

Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e irá desbloquear o benefício.

Você pode acompanhar a liberação do benefício pelo aplicativo Bolsa Família.

Porque a família está com benefício do PBF ou PAGB cancelado? Como regularizar a situação?

Procedimento operador: consulte o motivo do impedimento no SIBEC e oriente a família conforme o quadro abaixo.

Motivo Orientação

CPF CANCELADO NA RECEITA FEDERAL

(Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está cancelado na Receita Federal.)

Sua família está com benefício cancelado porque o CPF informado no Cadastro Único está cancelado na Receita Federal.

A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

Caso o CPF esteja cancelado, será necessário apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal.

As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único.

Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar a pendência.

Depois disso, você pode procurar a gestão municipal do Bolsa Família e verificar a possibilidade de reversão de cancelamento dos benefícios.

CPF SUSPENSO NA BASE DA RECEITA FEDERAL

(Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está suspenso na Receita Federal, o que significa que o CPF está com informações incorretas ou incompletas.)

Sua família está com benefício cancelado porque o CPF informado no Cadastro Único está suspenso na Receita Federal.

A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

Confirmando que o CPF está suspenso, a pessoa deve preencher pedido de regularização de CPF, disponível no site da Receita Federal, por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp.

Se, ao confirmar as informações, for gerado um protocolo, a pessoa deverá apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal.

As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único.

Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar a pendência.

Depois disso, você pode procurar a gestão municipal do Bolsa Família e verificar a possibilidade de reversão de cancelamento dos benefícios.

CPF COM DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE

(Ocorre quando se identifica que os dados da pessoa no Cadastro Único estão divergentes dos dados da Receita Federal.)

Sua família está com benefício cancelado porque o CPF informado no Cadastro Único está associado a outra pessoa na Receita Federal.

A família deve consultar a situação do CPF no site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

1 - Caso a pessoa não seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, ela deve atualizar os seus dados cadastrais, levando o número de CPF correto e as demais documentações obrigatórias.

2 - Caso a pessoa seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, mas exista alguma divergência de dados, ela deve:

  • Atualizar os dados do CPF consultado no Cadastro Único, caso os dados na Receita Federal já estejam corretos; ou
  • Atualizar os dados do CPF consultado na Secretaria da Receita Federal, caso eles estejam incorretos, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/folheteria/atualizacao-do-cpf-flyer.pdf/view.

As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único.

Se a situação for solucionada só com a atualização do Cadastro, a pendência é retirada no dia seguinte à atualização.

Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar a pendência.

Depois disso, você pode procurar a gestão municipal do Bolsa Família e verificar a possibilidade de reversão de cancelamento dos benefícios.

Critérios Para Concessão
Se eu me tornar trabalhador formal (com carteira assinada) eu perco o Bolsa Família?

Ao começar a trabalhar com carteira assinada, a família beneficiária pode permanecer no Bolsa Família pela Regra de Proteção, por até 12 meses, recebendo 50% do benefício, desde que a renda por pessoa seja de até R$ 706,00. O benefício é cancelado após esse prazo ou se a renda ultrapassar esse valor.

Não. Tornar-se trabalhador formal não implica a perda automática do Bolsa Família. Ao iniciar trabalho com carteira assinada, a família beneficiária pode permanecer no programa por meio da Regra de Proteção, por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício, desde que a renda familiar per capita seja superior a R$ 218,00 e de até R$ 706,00. É obrigatória a atualização de todas as alterações de renda e composição familiar no Cadastro Único. O benefício é cancelado durante esse prazo de 12 meses caso a renda ultrapasse o limite estabelecido de R$ 706,00 ou após o término desse período.

Microempreendedor Individual (MEI)
Informação não encontrada

Informação não encontrada na Base de Conhecimento.

Sou Microempreendedor Individual (MEI), vou perder os benefícios do Bolsa Família?

Ter registro como MEI ou conquistar um emprego formal com carteira assinada não significa que você perderá o Bolsa Família automaticamente. Podem receber o benefício as famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda familiar por pessoa igual ou inferior a R$ 218,00.

Se, mesmo depois de se tornar MEI, sua família continuar dentro desse perfil de renda, o benefício continuará sendo pago normalmente. O benefício só será cancelado se a renda da sua família ultrapassar o valor permitido pelo Programa, e não pelo fato de ser MEI.

Caso o gestor municipal identifique indícios de subdeclaração de renda, deve realizar uma atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar, acompanhada da emissão de parecer técnico. O objetivo é confirmar a suspeita de que a renda familiar per capita seja superior ao limite estabelecido pelo Programa.

É importante destacar que, ao se confirmar a renda acima do permitido, a tendência é que o valor registrado no cadastro aumente, o que poderá resultar na perda do benefício ou na entrada na Regra de Proteção.

Minha renda como MEI ficou alta, vou perder o benefício do Bolsa Família?

Se, após se formalizar como MEI, a sua renda familiar ficar no valor de R$ 706,00 por pessoa, a família terá direito à Regra de Proteção e poderá continuar no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor do benefício. Esse período começa a contar a partir da atualização da renda no Cadastro Único.

Se, ao final desses 24 meses, sua renda continuar acima do limite permitido, o Bolsa Família será cancelado. Mas, se a renda familiar voltar ao limite do programa, ou seja, de até R$ 218,00 por pessoa, você terá prioridade para voltar a receber o Bolsa Família.

Atenção operador: Consulte o cadastro no sistema de benefícios - Sibec e veja quando a família entrou na Regra de Proteção e prossiga para uma das orientações abaixo:

Situação 01: Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho/25

Senhor(a), consultamos seu cadastro no sistema e vimos que sua família entrou na Regra de Proteção em mês/ano. Isso significa que a sua família vai receber metade do benefício por até 2 anos, contados a partir do dia em que a sua família entrou na Regra. Se, durante esse período, a situação da sua família melhorar e a renda passar de R$ 759,00, o PBF entende que sua família já está bem para seguir por conta própria e, por isso, os benefícios vão ser cancelados.

Situação 02: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir de julho/25 e têm renda estável (aposentadorias, BPC idoso, pensão)

Senhor(a), consultamos seu cadastro no sistema e vimos que sua família entrou na Regra de Proteção em mês/ano. Isso significa que a sua família vai receber metade do benefício por até 2 meses, contados a partir do dia em que a sua família entrou na Regra. Se, durante esse período, a situação da sua família melhorar e a renda passar de R$ 706,00, o PBF entende que sua família já está bem para seguir por conta própria e, por isso, os benefícios vão ser cancelados.

Situação 03: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir de julho/25 e têm renda instável

Senhor(a), consultamos seu cadastro no sistema e vimos que sua família entrou na Regra de Proteção em mês/ano. Isso significa que a sua família vai receber metade do benefício por até 12 meses, contados a partir do dia em que a sua família entrou na Regra. Se, durante esse período, a situação da sua família melhorar e a renda passar de R$ 706,00, o PBF entende que sua família já está bem para seguir por conta própria e, por isso, os benefícios vão ser cancelados.

Eu posso receber o Bolsa Família e ser MEI?

Sim. Se você é beneficiário do Bolsa Família e deseja se tornar MEI, saiba que isso não significa automaticamente a perda do benefício. Se, mesmo após se formalizar como MEI, a renda da sua família permanecer dentro do estabelecido pelo Programa Bolsa Família, você continua recebendo o benefício.

Caso o gestor municipal identifique indícios de subdeclaração de renda, deve proceder com atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar, acompanhada da emissão de parecer técnico. O objetivo é confirmar a suspeita de que a renda familiar per capita seja superior ao limite estabelecido pelo Programa.

É importante destacar que, ao se confirmar a renda acima do permitido, a tendência é que o valor registrado no cadastro aumente, o que poderá resultar na perda do benefício.

Preciso informar minha renda como MEI no Cadastro Único?

Sim. Quando for atualizar o cadastro e declarar a renda da sua família no Cadastro Único, lembre-se de incluir o quanto você ganhou como MEI.

É importante lembrar que, para calcular o valor recebido como MEI, você precisa descontar seus gastos. Alguns gastos comuns são:

  • investimentos no seu negócio (por exemplo, comprar materiais ou equipamentos);
  • reserva de dinheiro para o caixa da empresa;
  • pagamento de salário de funcionários;
  • pagamento do seu próprio salário como dono(a) do negócio.

Preencher o Relatório Mensal de Faturamento do MEI pode ajudar você a calcular corretamente sua renda.

Caso o gestor municipal identifique indícios de subdeclaração de renda, deve proceder com atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar, acompanhada da emissão de parecer técnico. O objetivo é confirmar a suspeita de que a renda familiar per capita seja superior ao limite estabelecido pelo Programa.

É importante destacar que, ao se confirmar renda acima do permitido, a tendência é que o valor registrado no cadastro aumente, o que poderá resultar na perda do benefício.

Perdi o benefício do Bolsa Família e agora?

Se você não tem mais o perfil para participar do Programa Bolsa Família, saiba que poderá contar com o apoio de políticas públicas específicas para quem é MEI e precisa manter e desenvolver o seu negócio.

Para mais informações, acesse o Portal do Empreendedor.

Caso a renda da sua família volte a ser de até R$ 218,00 por pessoa e seja necessário retornar ao Programa Bolsa Família, você terá prioridade para voltar a receber o benefício, desde que o cancelamento tenha ocorrido por fim do prazo da Regra de Proteção ou por desligamento voluntário, no prazo de 3 anos.

Atenção operador: Caso o demandante deseje informações de como acessar o Portal do Empreendedor, informe:

Mais informações sobre o MEI podem ser obtidas através do Portal do Empreendedor no site www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

Pagamento Benefício
Informação não encontrada

Informação não encontrada na Base de Conhecimento.

Ainda não recebi o meu cartão. O que tenho que fazer?

Procedimento operador:

Verifique no SIBEC a data de concessão do benefício da família.

Se já se passaram 50 dias da concessão do benefício (ou da solicitação de segunda via) e o cartão ainda não chegou, o RF deve procurar a agência dos Correios mais próxima ou a agência da CAIXA para solucionar o problema.

O beneficiário pode também ligar para o 0800 da CAIXA (0800 726 0207) ou procurar o CRAS, para saber qual é a agência da CAIXA no município que recebe os cartões do Bolsa Família.

Atenção: os cartões não podem ser entregues à família pela Prefeitura ou qualquer outra pessoa, somente por funcionários da CAIXA ou dos Correios.

Se o prazo de 50 dias da concessão do benefício não passou, informe:

Senhor(a), o prazo para entrega dos cartões é de 30 a 50 dias, a partir da data de concessão do benefício ou da solicitação de segunda via.

Recebi o meu cartão, o que preciso fazer?
  1. Primeiro, o RF deve ligar para a CAIXA no 0800 726 0207 para desbloquear o cartão e pedir a liberação para poder cadastrar a senha depois na lotérica.
  2. Depois, o RF deve ir até uma lotérica levando a correspondência recebida com o cartão (o Termo de Responsabilidade) e um documento de identificação com foto, para criar uma senha e ativar o cartão.
  3. Na lotérica, o responsável pela família vai cadastrar uma senha individual de 6 dígitos.
  4. Por fim, passe o cartão no terminal para que seja ativado.

Atenção operador:

Caso o(a) beneficiário(a) informe que a lotérica se recusou a cadastrar a senha, a família deverá denunciar a situação para a Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Para fazer a reclamação na Ouvidoria, é importante que o beneficiário indique o endereço ou o nome da lotérica, e o município onde se encontra.

O documento com foto pode ser: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atenção: somente o Responsável Familiar (RF) pode ativar o cartão, não sendo aceita procuração.

Caso prefira, o RF pode fazer o cadastro de senha em qualquer agência da CAIXA.

Observação: em algumas localidades, o beneficiário pode usar o cartão em terminais de atendimento com leitor biométrico (impressão digital), sem necessidade de senha, desde que o cartão já tenha sido ativado. Esta opção está disponível apenas em algumas localidades onde já foi realizado o cadastramento biométrico do Tribunal Superior Eleitoral.

Como eu solicito uma nova senha (em caso de novo cartão ou quando o(a) beneficiário(a) esquecer a senha)?
  • Novo cartão: para desbloquear o novo cartão, o(a) senhor(a) deve ligar no Atendimento CAIXA no 0800 726 0207. Após desbloquear o cartão, o(a) senhor(a) já pode cadastrar a senha em uma lotérica.
  • Esqueceu a senha: entre em contato com o Atendimento CAIXA no 0800 726 0207 e peça para cadastrar uma nova senha do cartão. Depois, o(a) senhor(a) deve ir até uma lotérica para finalizar o cadastro.

Procedimento operador:

Caso o(a) beneficiário(a) informe que a lotérica se recusou a cadastrar a senha, a família deverá denunciar a situação para a Ouvidoria do MDS.

O que preciso fazer em caso de perda ou roubo do cartão?

O(A) Responsável Familiar deve se deslocar a uma agência da CAIXA ou ligar para o 0800 726 0207 para solicitar o cancelamento do cartão perdido ou roubado e pedir a emissão de uma nova via.

A emissão do novo cartão será realizada sem qualquer custo para o(a) senhor(a).

Atenção operador:

Não é necessária a apresentação de boletim de ocorrência policial para cancelar o cartão.

O que é a Conta CAIXA Fácil?

A Conta CAIXA Fácil é um tipo de conta bancária simples da CAIXA Econômica Federal que oferece alguns serviços sem custo.

O(A) beneficiário(a) que quiser abrir a conta CAIXA Fácil deve se deslocar a uma agência da CAIXA ou lotérica para receber mais informações.

Atenção operador:

Nenhuma família é obrigada a abrir uma Conta CAIXA Fácil. Se notar que o(a) beneficiário(a) não quer utilizar esta conta, oriente-o a solicitar o encerramento numa agência da CAIXA e informe que isto não irá atrapalhar o recebimento de seu benefício do PBF.

Mesmo abrindo a Conta CAIXA Fácil, é importante a família guardar o Cartão Bolsa Família, pois, a qualquer momento, a família pode decidir fechar a conta e voltar a sacar com o cartão.

O que é o Cartão Cidadão?

Atenção operador:

Ter o Cartão Cidadão não significa que a família é beneficiária do PBF ou que tenha algum valor disponível para saque.

É um cartão emitido pela CAIXA para receber benefícios sociais como, por exemplo, PIS, Abono Salarial, Seguro-Desemprego e FGTS.

Quando uma pessoa é a(o) Responsável Familiar e já é titular do cartão Bolsa Família, não é possível pedir também o Cartão Cidadão, pois o cartão Bolsa Família já permite o recebimento dos outros benefícios sociais.

Aquisição do Crédito Consignado e Pagamento das Parcelas

Atenção operador:

Oriente o demandante conforme o questionamento apresentado. Caso a dúvida não seja sanada com as informações abaixo, registre INE.

Sobre a contratação, informe:

Senhor(a), desde junho de 2023, não é mais permitido contratar novos empréstimos consignados com desconto no benefício do Bolsa Família. A legislação que autorizava esse tipo de operação foi revogada.

Sobre as parcelas, informe:

Senhor(a), as parcelas são debitadas diretamente do benefício, conforme acordo firmado com a instituição financeira, e o limite máximo era de 24 parcelas.

Em caso de dúvida sobre parcelas, é necessário procurar a instituição financeira.

Procedimento operador:

Acesse o SIBEC e verifique a aba “Extrato da Folha” > “Parcelas Consignadas”. Informe ao beneficiário o nome da instituição financeira que consta no sistema.

Preciso solicitar um novo cartão em caso de troca de RF?

Não, o cartão é emitido automaticamente e segue o mesmo processo de envio, desbloqueio e ativação dos cartões do Bolsa Família.

Recebi um cartão diferente do PBF, que tem o nome de outro Programa. O que é isso?

Isso significa que o(a) beneficiário(a) foi selecionado para um programa estadual de transferência de renda. Para mais informações, a(o) senhor(a) deve procurar o setor responsável pelo Bolsa Família em seu município.

Posso fazer o saque do benefício usando a impressão digital?

Em algumas localidades, o(a) beneficiário(a) pode usar o cartão em terminais de autoatendimento com leitor biométrico, sem precisar de senha, desde que o cartão já tenha sido ativado.

Esta opção está disponível apenas em algumas localidades onde já foi realizado o cadastramento biométrico do Tribunal Superior Eleitoral.

Sou beneficiária do Bolsa Família, mas estou sem meu cartão. Posso sacar o benefício do Bolsa Família na lotérica?

Sim. O(A) senhor(a) pode sacar se tiver uma senha do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da CAIXA, e não receber o benefício em conta corrente ou poupança. Por motivos de segurança, se sua senha tiver sido cadastrada em uma lotérica, não será possível sacar sem cartão.

O saque sem cartão é apenas uma solução temporária. É muito importante ter o cartão. Quando for à lotérica, leve um documento de identidade oficial com foto.

Atenção operador:

Exemplos de documentos com foto e assinatura:

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira Profissional
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Sou beneficiária do Bolsa Família, estou sem meu cartão, e não tenho senha cadastrada em uma agência. O que devo fazer?

Se o(a) senhor(a) não tem uma senha do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da CAIXA ou se sua senha tiver sido cadastrada em uma lotérica, é necessário ir até uma agência da CAIXA para cadastrar a senha.

O(A) senhor(a) pode sacar seu benefício em qualquer agência da CAIXA.

Não esqueça que para sacar o Bolsa Família sem cartão, o(a) senhor(a) deve apresentar um documento de identificação oficial com foto.

Atenção operador:

Exemplos de documentos com foto e assinatura:

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira Profissional
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Quais são os documentos de identificação aceitos para sacar o benefício do Bolsa Família?

Os documentos de identificação oficiais com foto aceitos para sacar o benefício do Bolsa Família são:

  • Registro Geral de Identidade (RG)/Carteira de Identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - somente o modelo informatizado, conforme Portaria SPPE/Ministério do Trabalho e Emprego nº 3, de 26 de janeiro de 2015;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Protocolo de solicitação da CIE;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
  • Protocolo de pedido de refúgio; ou
  • Passaporte.
Estou sem meu cartão e minha senha foi cadastrada em uma lotérica. Posso sacar o benefício do Bolsa Família na lotérica?

Por motivos de segurança, não é possível sacar o benefício sem o cartão em uma lotérica se o(a) senhor(a) cadastrou sua senha na lotérica.

Para sacar o Bolsa Família sem cartão na lotérica, o(a) senhor(a) deve primeiro ir a uma agência da CAIXA para cadastrar uma nova senha.

Estou sem meu cartão, tenho senha cadastrada na agência da CAIXA, mas não consegui sacar na lotérica, pois o canal estava indisponível. O que devo fazer?

Quando o(a) senhor(a) tenta sacar o benefício do Bolsa Família na lotérica e o canal está indisponível, é emitido um comprovante com a mensagem “Problemas técnicos na operadora/conveniente. Tente novamente”.

Nesse caso, o(a) senhor(a) deve realizar uma nova tentativa de saque. Se o problema continuar, orientamos que procure uma agência da CAIXA.

Onde posso sacar meu benefício?

O RF pode sacar o benefício:

  • nas agências bancárias da CAIXA;
  • nos caixas eletrônicos da CAIXA;
  • nas casas lotéricas;
  • nos locais identificados com CAIXA AQUI (estabelecimentos comerciais credenciados pela CAIXA, como padarias, mercados, entre outros).

Atenção operador:

Se nesses locais alguém impedir a família de sacar, mesmo que a tentativa de saque esteja sendo efetuada de acordo com o calendário de pagamentos, o RF deve apresentar denúncia na Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e na Ouvidoria da CAIXA (0800 725 7474). Isso vale para os casos em que não é repassado o valor integral do benefício do Bolsa Família ao beneficiário.

Quando os casos acima forem relatados, transfira a ligação para a Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Oriente a família que, se a ligação cair, ela deve ligar novamente para 121 e selecionar a opção 8.

Quando posso sacar meu benefício?

Atenção operador:

Para fazer a consulta, é necessário saber o último número do NIS que aparece no cartão do beneficiário. Cada número final do NIS (de 0 a 9) tem uma data definida para a liberação do saque, em cada mês do ano.

Não confunda o último número do NIS com dois números que estão mais separados. Eles são o número da via do cartão e não fazem parte do NIS.

A partir da data definida no calendário de pagamento.

Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família 2026.

Link do calendário de pagamento: Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família 2026.

Mês do Benefício Cartão Terminado em
1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
Janeiro 19/jan 20/jan 21/jan 22/jan 23/jan 26/jan 27/jan 28/jan 29/jan 30/jan
Fevereiro 12/fev 13/fev 18/fev 19/fev 20/fev 23/fev 24/fev 25/fev 26/fev 27/fev
Março 18/mar 19/mar 20/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 30/mar 31/mar
Abril 16/abr 17/abr 20/abr 22/abr 23/abr 24/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr
Maio 18/mai 19/mai 20/mai 21/mai 22/mai 25/mai 26/mai 27/mai 28/mai 29/mai
Junho 17/jun 18/jun 19/jun 22/jun 23/jun 24/jun 25/jun 26/jun 29/jun 30/jun
Julho 20/jul 21/jul 22/jul 23/jul 24/jul 27/jul 28/jul 29/jul 30/jul 31/jul
Agosto 18/ago 19/ago 20/ago 21/ago 24/ago 25/ago 26/ago 27/ago 28/ago 31/ago
Setembro 17/set 18/set 21/set 22/set 23/set 24/set 25/set 28/set 29/set 30/set
Outubro 19/out 20/out 21/out 22/out 23/out 26/out 27/out 28/out 29/out 30/out
Novembro 16/nov 17/nov 18/nov 19/nov 23/nov 24/nov 25/nov 26/nov 27/nov 30/nov
Dezembro 10/dez 11/dez 14/dez 15/dez 16/dez 17/dez 18/dez 21/dez 22/dez 23/dez
Como eu faço o saque sem o cartão?

Sem o cartão do Bolsa Família, o RF pode sacar o benefício do Programa em qualquer agência da CAIXA por meio de guia de pagamento (ou guia bancária), que está disponível nas agências.

Para isso, o RF (Responsável Familiar) deve levar documento de identificação com foto e assinatura.

Atenção operador:

Caso o demandante tenha dúvidas quanto aos documentos de identificação, informe:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Carteira de trabalho
  • Carteira profissional
  • Passaporte
  • Certificado de reservista
  • Carteira nacional de habilitação (CNH)

Caso o demandante relate que alguma agência da CAIXA se recusa a pagar por meio da guia de pagamento, a família deve registrar uma denúncia na Ouvidoria da CAIXA, no telefone 0800 725 7474. É importante pedir sempre o número de protocolo de atendimento da reclamação feita na Ouvidoria da CAIXA. Assim, caso o problema não seja resolvido, o RF pode informar a Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, indicando o número de protocolo gerado no atendimento da CAIXA. Desse modo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá tomar as devidas providências.

Quantos dias eu tenho para sacar o meu benefício?

O beneficiário tem 120 dias para sacar, a partir da data de liberação do benefício.

Vou viajar, posso tirar meu benefício em outra cidade?

Sim. O benefício pode ser sacado em qualquer agência, caixa eletrônico ou lotérica da CAIXA.

Atenção operador:

Se a família informar que mudou de município, é importante que o RF vá até o setor responsável pelo Bolsa Família na cidade de nova residência e atualize o cadastro com o novo endereço, para continuar recebendo o benefício.

Meu município não tem nenhum local de pagamento, como eu faço para sacar meu benefício do Bolsa Família?

Nesse caso, o RF deverá procurar o setor responsável pelo Bolsa Família no município para buscar auxílio.

É possível sacar o benefício em outro município, caso tenha esta possibilidade.

Posso sacar meu benefício no caixa eletrônico do “Banco 24 Horas”?

Não é possível fazer o saque do benefício nos caixas eletrônicos do Banco 24 Horas.

É possível sacar somente uma parte do valor do benefício Bolsa Família?

Não. Quando o pagamento é feito com Cartão do Bolsa Família, Cartão Cidadão ou sem cartão, somente é possível efetuar o saque do valor integral do benefício e não é possível usar a função de débito.

Nos casos em que o benefício do PBF é creditado via Poupança CAIXA Fácil, as famílias podem fazer retiradas parciais do benefício do PBF.

Atenção operador:

Caso o demandante questione sobre o benefício do Programa Bolsa Família creditado via Poupança CAIXA Fácil, ler a resposta disponível em: “Como eu faço o saque sem o cartão?”. Se necessário, complementar com: “O que é a Conta CAIXA Fácil?”.

Não consigo sacar meu benefício de meses anteriores com o cartão CAIXA, o que fazer?

Procedimento operador:

Perguntar se o beneficiário é bancarizado. Em caso de resposta afirmativa, orientar ao beneficiário a tentar realizar o saque das parcelas de meses anteriores por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão e não por meio do cartão da conta corrente ou conta poupança CAIXA.

Indícios de acesso indevido a contas bancárias de beneficiários do Bolsa Família.

Senhor(a), essa situação se trata de uma fraude. Nesse caso, orientamos realizar uma contestação de transferência na CAIXA Econômica Federal, por uma das seguintes opções:

  1. Presencialmente: em qualquer agência da CAIXA, com o CPF e um documento de identificação.
  2. Pelo aplicativo CAIXA Tem: clique no ícone “Ajustes” > “Minha conta” > “Contestar transação” > clique no valor a ser contestado > responda às perguntas de segurança. Ao final, o aplicativo apresentará a mensagem “Contestação solicitada com sucesso”. O prazo de análise é de até 10 dias úteis.
  3. Pelo SAC CAIXA: telefone 0800 726 0101, opção 6. O beneficiário deverá informar ao atendente seu CPF e número da conta, bem como a data e valor da transação que não reconhece e deseja contestar. O atendente realizará perguntas de segurança ao beneficiário e, então, registrará a transação.

Além disso, orientamos também a registrar um Boletim de Ocorrência (BO), na delegacia de polícia mais próxima ou de forma online.

Atenção operador:

Caso o demandante solicite instrução de como registrar o Boletim de Ocorrência (BO) de forma online, informe-o que em alguns estados é possível registrar um BO em sites próprios. Outros estados aderiram ao serviço “Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública”. Para utilizar a opção da delegacia virtual é preciso ser maior de 18 anos e ter uma conta gov.br.

Abaixo mais algumas informações, que podem auxiliar no atendimento:

  • Os canais exclusivos de comunicação com as famílias são as mensagens nos extratos bancários e no aplicativo do Programa Bolsa Família;
  • O Programa Bolsa Família não envia SMS com links para direcionamento a outros sites;
  • No caso de estratégias adicionais (SMS, WhatsApp, etc.), o MDS informa antecipadamente aos estados e municípios sobre o tema nos canais oficiais;
  • O Programa Bolsa Família não realiza ligações telefônicas de qualquer tipo.
Como funciona a Poupança CAIXA Fácil para receber o Bolsa Família?

As famílias que possuem a conta Poupança CAIXA Fácil vão ter o benefício depositado na sua conta no mesmo dia de pagamento do Bolsa Família, de acordo com o seu NIS e o calendário de pagamentos.

A família poderá acompanhar o valor do seu benefício consultando o extrato da conta poupança. Ela tem direito a até dois extratos por mês, impressos nos caixas eletrônicos e lotéricas, sem cobrança de tarifa.

Além disso, a família pode consultar o extrato pela internet quando quiser, sem pagar nada.

O que muda no pagamento do Bolsa Família pela conta Poupança CAIXA Fácil?

A família não precisará mais sacar o benefício todo de uma vez.

Além disso, com o cartão da conta Poupança CAIXA Fácil ela poderá fazer compras nos comércios e realizar até dois saques por mês sem pagar taxas.

Quais as operações são permitidas na conta Poupança CAIXA Fácil?

Com o cartão da Poupança CAIXA Fácil é possível fazer compras e sacar o benefício parcialmente e ainda consultar o extrato da conta.

É possível, também, receber o benefício em qualquer caixa eletrônico da CAIXA, lotéricas, em comércios com a marca CAIXA Aqui ou Agências CAIXA.

Atenção operador:

Caso o demandante questione sobre as características da conta Poupança CAIXA Fácil, informe somente o que for questionado:

  1. Limite de movimentação - R$ 3 mil;
  2. Limite de saldo – R$ 3 mil;
  3. Sem cobrança de taxa de manutenção da conta;
  4. Serviços essenciais isentos;
  5. Fornecimento de um cartão magnético para movimentação;
  6. 2 saques, por mês, em guichê de Caixa ou terminal de autoatendimento e/ou correspondente bancário;
  7. 2 extratos, por mês, nos terminais de autoatendimento e correspondentes bancário;
  8. 2 transferências, por mês, para contas de mesma titularidade;
  9. Consultas mediante utilização da Internet;
  10. Sem acesso a cartão de crédito e cheque especial;
  11. É permitido o pagamento automático de produtos bancários, direto na sua conta, desde que autorizado pelo cliente;
  12. A transação acima do limite gratuito é feita com aviso de que será tarifada; no entanto, não é possível ter o saldo negativo, nunca será cobrado um valor acima do saldo que o beneficiário tem na conta.
O Bolsa Família está sendo creditado na minha conta Poupança CAIXA Fácil. Posso mesmo assim continuar sacando com o cartão Bolsa Família?

Sim. No entanto, com o cartão do Bolsa Família o saque do benefício é integral, de uma vez só, sem a opção de deixar parte do valor depositado na sua conta Poupança CAIXA Fácil.

Para ter acesso ao saque parcial e outros serviços da sua conta poupança, o(a) senhor(a) deve utilizar o cartão da poupança.

É obrigatório usar a conta Poupança CAIXA Fácil para continuar recebendo o Bolsa Família?

Não. Se o(a) senhor(a) não tem a Poupança CAIXA Fácil, poderá continuar sacando com o seu cartão Bolsa Família.

Se o(a) senhor(a) tem a Poupança, mas não quer receber o benefício nela, basta entrar em contato diretamente com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207 e informar sua opção.

Tenho a conta Poupança CAIXA Fácil, mas não quero que o meu benefício do Bolsa Família seja depositado nela. O que posso fazer?

Se o(a) senhor(a) optar por não receber seu benefício nessa conta, basta entrar em contato diretamente com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207 e informar sua opção.

Recebi uma mensagem informando que vou receber o benefício do Bolsa Família na minha conta Poupança CAIXA Fácil. O que tenho que fazer?

O seu benefício será depositado diretamente na sua conta Poupança CAIXA Fácil, no mesmo dia do calendário de pagamento.

Se o(a) senhor(a) optar por não receber seu benefício nessa conta, basta entrar em contato diretamente com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207 e informar sua opção.

Estou recebendo o benefício depositado na minha conta Poupança CAIXA Fácil. O que devo fazer com o cartão do Bolsa Família?

O cartão do Bolsa Família continuará funcionando. Com ele, o(a) senhor(a) poderá sacar o valor integral, de uma só vez.

Para saque parcial e outros serviços de sua conta poupança, utilize o cartão da poupança.

Depois de aberta a conta, quanto tempo o cartão demora para chegar?

O cartão é enviado pelos Correios para o endereço de entrega em até 10 dias úteis.

Como desbloquear o cartão da conta que acabei de receber?

O cartão é desbloqueado automaticamente, no momento da primeira utilização, mediante o uso da senha, que foi cadastrada na abertura da conta.

Se o cartão da conta Poupança CAIXA Fácil não chegar na minha residência no prazo estipulado, o que eu devo fazer?

Após três tentativas de entrega na sua residência, o cartão retorna para a agência de vinculação da conta, informada no momento da abertura da conta.

O(a) senhor(a) também pode consultar o número da agência e o endereço dela através do Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207.

Quanto tempo tenho para sacar o benefício depositado na minha conta Poupança CAIXA Fácil?

Os valores creditados em conta são considerados como pagos; porém, se a conta Poupança CAIXA Fácil permanecer 90 dias sem movimentação, o pagamento de seu benefício voltará a ser realizado pelo cartão do Bolsa Família.

Se alguém me obrigar a abrir uma Poupança CAIXA Fácil, o que devo fazer?

O(a) senhor(a) não é obrigado a abrir uma Poupança CAIXA Fácil para continuar recebendo o seu benefício.

Se alguém o obrigar a abrir uma conta Poupança CAIXA Fácil, não aceite e informe a situação para a gestão do Bolsa Família de seu município, na Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, telefone 121, e/ou na Ouvidoria da CAIXA, no telefone 0800 725 7474.

Eu tenho uma conta poupança na Caixa, que abri numa agência. Posso receber o benefício por ela?

Não. É possível receber o benefício apenas pela conta Poupança CAIXA Fácil.

A abertura dessa conta é realizada exclusivamente nas casas lotéricas ou em correspondentes CAIXA Aqui.

Para mais informações, entre em contato com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207.

Eu já recebia o benefício pela Conta CAIXA Fácil. O que vai mudar?

Não vai mudar nada, o(a) senhor(a) continuará recebendo o seu benefício normalmente.

A Conta CAIXA Fácil continuará funcionando para receber o Bolsa Família, com a diferença de que é uma conta corrente, com serviços diferentes daqueles oferecidos pela poupança.

Para mais informações, entre em contato com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207.

Abri uma conta Poupança CAIXA Fácil, mas o benefício não está sendo pago por ela. O que posso fazer?

O pagamento na poupança não ocorre imediatamente após a abertura da poupança.

O(a) sr.(a) começará a receber o benefício na Poupança no mês seguinte ao da abertura da conta.

Quais são as funcionalidades que o aplicativo do Bolsa Família está oferecendo atualmente?

Através do aplicativo do Bolsa Família, o(a) senhor(a) poderá acompanhar a situação do seu benefício, o valor das parcelas disponibilizadas, o calendário de pagamentos, locais para recebimento do benefício, além de informações gerais sobre o Programa.

Qual a diferença entre a conta CAIXA Fácil e a conta Poupança CAIXA Fácil?

Para saber informações detalhadas sobre cada tipo de conta, dirigir-se a uma casa lotérica ou à rede de atendimento CAIXA AQUI, ou entrar em contato com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207.

Ressaltamos que as contas oferecem serviços diferentes; entretanto, o crédito do Bolsa Família acontece da mesma forma, por meio das duas contas.

Todas as lotéricas podem abrir a conta Poupança CAIXA Fácil?

Todas as casas lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui estão autorizados a abrir a conta Poupança CAIXA Fácil.

Caso o(a) sr.(a) tenha dificuldades para abrir sua conta Poupança CAIXA Fácil, entre em contato com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207.

Onde posso receber informações a respeito da conta Poupança CAIXA Fácil?

No site da CAIXA, em qualquer lotérica ou correspondente CAIXA Aqui, ou entrando em contato com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207.

Posso transferir o valor recebido na poupança social digital para outra conta? Vou pagar alguma taxa pela transferência?

Sim. Através do aplicativo CAIXA Tem o(a) senhor(a) pode realizar transferências para outras contas. No entanto, fique atento: o(a) senhor(a) pode realizar três transferências eletrônicas grátis por mês durante 90 dias após a abertura da conta. Depois disso, haverá cobrança para a realização de transferências.

O que é a poupança social digital do Bolsa Família?

É um meio de pagamento do Programa Bolsa Família, que ampliará serviços das modalidades existentes. A modalidade oferece facilidades de uma conta bancária, mantém a possibilidade de saque do benefício pelo cartão Bolsa Família e possibilita utilizar uma série de serviços digitais para uso do benefício.

O que muda no pagamento do PBF com a poupança social digital?

Para os beneficiários do Bolsa Família continua a possibilidade de sacar com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. A mudança é que o responsável familiar passa a usufruir dos serviços da Poupança Social Digital, como sacar o benefício no valor integral ou parcial da sua parcela mensal do benefício, receber e fazer transferências, movimentar a conta pelo aplicativo CAIXA Tem, ter rendimento mensal sobre o valor poupado e ter uma conta digital.

Ainda vou conseguir sacar com o cartão Bolsa Família?

Sim, o(a) senhor(a) pode continuar sacando seus benefícios com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. E também vai poder optar por movimentar sua conta pelo aplicativo CAIXA Tem.

Quando vou passar a utilizar os serviços da Poupança Digital Social?

Os beneficiários serão habilitados a utilizar os serviços da Poupança Social Digital de acordo com um cronograma, que passa a valer a partir de dezembro de 2020, e foi organizado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS).

Atenção operador:

Informar ao demandante, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS), qual será o seu mês de início do funcionamento dos serviços da Poupança Social Digital, conforme tabela abaixo:

Grupo Final de NIS Mês de início do funcionamento dos serviços da Poupança Social Digital
G1 9 e 0 Dezembro/2020
G2 6, 7 e 8 Janeiro/2021
G3 3, 4 e 5 Fevereiro/2021
G4 1, 2 e Famílias GPTE* Março/2021

*GPTE: Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.

Como serei comunicado?

A comunicação direta às famílias será realizada via mensagem no extrato de pagamentos do Programa Bolsa Família, no mês anterior ao início do funcionamento dos serviços para a família.

Todo o processo será realizado de forma escalonada, utilizando-se o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) para definir o cronograma. Dessa forma, a partir de novembro o 1º grupo de famílias beneficiárias começa a ser comunicado.

Atenção operador:

Informar ao demandante, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS), qual será o seu mês de início do funcionamento dos serviços da Poupança Social Digital, conforme tabela abaixo:

Grupo Final de NIS Mês de início do funcionamento dos serviços da Poupança Social Digital
G1 9 e 0 Dezembro/2020
G2 6, 7 e 8 Janeiro/2021
G3 3, 4 e 5 Fevereiro/2021
G4 1, 2 e Famílias GPTE* Março/2021

*GPTE: Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.

Atenção: A mensagem no extrato de pagamentos de benefícios será enviada a partir de novembro e seguirá o cronograma indicado acima. Lembramos que toda a rede de pagamento da CAIXA está sendo capacitada para orientar os beneficiários sobre a ampliação dos serviços aos beneficiários do PBF e estará preparada para orientar sobre o funcionamento da Poupança Social Digital e do app CAIXA Tem.

Como será o pagamento do Bolsa Família pela Poupança Social Digital?

O pagamento será realizado na Poupança Social Digital conforme calendário de pagamento do Programa Bolsa Família, da mesma forma como já ocorre atualmente.

Os beneficiários do PBF continuam realizando o saque com o cartão Bolsa Família e terão a possibilidade de ter acesso a serviços bancários digitais.

Preciso apresentar alguma documentação para ter acesso à poupança social digital?

Não. Todo o processo será realizado de forma automática, não sendo exigida do beneficiário nenhuma providência adicional ou comprovação. Para a abertura automática da Poupança Social Digital, o responsável familiar deve atender aos seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • ter CPF em situação regular; e
  • possuir dados cadastrais mínimos completos.
Quais são os dados mínimos que preciso ter para que a conta Poupança Social Digital seja aberta automaticamente?

Serão utilizados dados das bases cadastrais do Cadastro NIS, Cadastro Único e Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, sendo eles os seguintes:

Para identificação do Responsável Familiar:

  • CPF;
  • NIS;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • nome da mãe;
  • nome do pai;
  • sexo;
  • nacionalidade;
  • naturalidade.

Documentação do Responsável Familiar:

  • tipo de documento de identidade;
  • número de identificação do documento;
  • órgão emissor do documento de identificação;
  • UF de emissão do documento de identificação;
  • data de expedição do documento de identificação.

Endereço e contato:

  • tipo de logradouro;
  • logradouro;
  • número;
  • complemento;
  • bairro;
  • nome da localidade;
  • código da localidade;
  • UF;
  • CEP;
  • tipo de telefone;
  • DDD do telefone;
  • número de telefone.

Renda/Ocupação:

  • renda pessoal (quando possuir renda, deverá ser informada a ocupação);
  • ocupação comercial (obrigatória se for informada renda).
Será cobrado algum valor pela poupança social digital?

Não. A Poupança Social Digital é isenta de tarifa mensal de manutenção e de taxa para abertura da conta. Além disso, são oferecidos os seguintes serviços sem cobrança:

  • até 02 (dois) saques gratuitos por mês;
  • até 03 (três) transferências por mês, para contas de depósito de outros bancos;
  • até 02 (dois) extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias;
  • acesso a serviços bancários via aplicativo CAIXA Tem;
  • realizar transferências ilimitadas para contas da CAIXA;
  • realização de consultas ilimitadas por meio digital, site ou aplicativos disponibilizados pela CAIXA.

Atenção operador:

Superado o limite de saques e transferências, a CAIXA cobrará tarifa conforme tabela vigente do banco.

Vou receber outro cartão, um específico da poupança social digital?

Não. O responsável familiar continuará utilizando o cartão Bolsa Família. A Poupança Social Digital não emite cartão.

Como irei acessar a poupança social digital?

O acesso é realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem. Esse aplicativo está disponível na loja virtual de aplicativos de celulares.

Todas as informações sobre o aplicativo CAIXA Tem estão disponíveis no site: CAIXA Tem.

Posso realizar transferências da poupança social digital para outra conta? Haverá cobrança de taxa?

Sim. Através do aplicativo CAIXA Tem o(a) senhor(a) pode realizar transferências para outras contas.

As transferências realizadas para contas da CAIXA são ilimitadas; contudo, o beneficiário deve ficar atento, pois as transferências feitas para outros bancos são gratuitas até o limite de três transferências eletrônicas por mês. Depois disso, haverá cobrança para realização de transferências pela CAIXA, conforme tabela vigente do banco.

Posso fazer compras pela conta digital?

Sim. No aplicativo CAIXA Tem o(a) senhor(a) pode usar o cartão de débito virtual para fazer compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam. O cartão de débito virtual é gratuito e o valor das compras é descontado diretamente na poupança digital.

O(a) senhor(a) também pode fazer compras nos estabelecimentos habilitados pelo aplicativo CAIXA Tem.

Posso sacar o benefício do Bolsa Família diretamente pela poupança social digital?

Sim. Com o código gerado no aplicativo CAIXA Tem no celular, o(a) senhor(a) pode realizar até dois saques gratuitos em um caixa eletrônico, lotérica ou correspondente CAIXA Aqui. Superado o limite de dois saques mensais, a CAIXA aplicará a tarifa conforme tabela vigente do banco.

Mesmo com a poupança social digital posso continuar sacando o benefício com o cartão Bolsa Família?

Sim. O cartão Bolsa Família continuará funcionando normalmente para saque do benefício, possibilitando que o responsável familiar (RF) mantenha o saque sem intercorrências.

Quais serviços posso acessar na poupança social digital pelo aplicativo CAIXA Tem?

Com a poupança social digital os beneficiários podem realizar os seguintes serviços:

  • até 02 (dois) saques por mês (pelo Cartão Bolsa Família ou pelo aplicativo CAIXA Tem);
  • realização de 03 (três) transferências por mês, para conta de depósitos de outros bancos (pelo aplicativo CAIXA Tem);
  • realização ilimitada de transferências para contas da CAIXA (pelo aplicativo CAIXA Tem);
  • emissão de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias (pelo aplicativo CAIXA Tem);
  • realização de consultas por meio digital, site ou aplicativos disponibilizados pela CAIXA;
  • receber depósitos e transferências; e
  • realizar compras com Cartão de Débito Virtual Elo.

Atenção operador:

Superado o limite de saques e transferências, a CAIXA cobrará tarifa conforme tabela vigente do banco.

O que devo fazer em caso de dificuldades em utilizar o aplicativo CAIXA Tem para acessar a poupança social digital?

No caso de dúvidas, o(a) senhor(a) pode entrar em contato com o atendimento da CAIXA no 0800 726 0207 ou acessar o site CAIXA Tem.

No site, o(a) senhor(a) encontra o passo a passo para utilização do CAIXA Tem.

Sou obrigado a receber o benefício do Programa Bolsa Família na conta Poupança Social Digital? Ele pode pedir o cancelamento?

Não, o(a) senhor(a) não é obrigado a receber o benefício na conta Poupança Social Digital. Após a abertura da conta, caso não deseje receber o benefício do PBF nessa modalidade de pagamento, o(a) senhor(a) poderá solicitar o cancelamento da conta, ligando para o telefone 0800 726 0207 ou diretamente em uma agência da CAIXA.

Já recebo meu benefício do Bolsa Família em contas simplificadas (conta CAIXA Fácil e conta Poupança CAIXA Fácil) vou receber pela conta Poupança Social Digital?

Não, se o(a) senhor(a) já recebe o benefício do PBF em contas simplificadas da CAIXA (conta Corrente CAIXA Fácil e conta Poupança CAIXA Fácil), vai continuar recebendo regularmente os pagamentos na modalidade de conta que já possui. Não será alterada a modalidade de pagamento.

Com a Poupança Social Digital, vou precisar sacar o valor integral do benefício?

Não, o(a) senhor(a) não precisará mais sacar o valor integral. Com a Poupança Social Digital, o(a) senhor(a) poderá sacar até duas vezes por mês, de forma gratuita, além de poder movimentar o valor da parcela via aplicativo CAIXA Tem, realizando transferências e pagamentos.

O que devo fazer em caso de algum problema ou uso indevido da minha Poupança Social Digital por terceiros?

Procedimento operador:

Oriente o beneficiário a entrar em contato com a Ouvidoria da CAIXA por meio do telefone 0800 725 7474.

Como posso fazer pagamento de conta com a Poupança Social Digital?

Para utilizar a conta Poupança Social Digital, não é preciso gerar nova senha. O(a) senhor(a) poderá usar a mesma senha do cartão social.

O(a) senhor(a) poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas, através da opção “Pagar na Lotérica” do CAIXA Tem, além de poder realizar saques da conta com o cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

Como posso utilizar o cartão de débito virtual da Poupança Social Digital?

Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo, entrando no aplicativo e acessando o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o beneficiário deverá digitar a senha do CAIXA Tem.

Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos.

Para realizar uma nova compra, é preciso gerar um novo código. Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados.

Como posso fazer pagamento com maquininhas com a Poupança Social Digital?

O CAIXA Tem oferece a opção “Pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos, e que pode ser escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Quando o(a) senhor(a) seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O(a) senhor(a) deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.

Como foi feita a melhoria no pagamento das parcelas retroativas do Bolsa Família?

Desde outubro de 2023, quando houve o desbloqueio de parcelas do Bolsa Família, o beneficiário não precisa mais se deslocar até uma agência para sacar o valor. O pagamento é feito diretamente na conta bancária todos os meses.

Essa melhoria vale apenas para quem já recebe o benefício em uma conta bancária ativa e regular. Quem recebeu pela plataforma social, continuou sacando normalmente com o cartão do Bolsa Família.

Qual é o objetivo da melhoria no pagamento das parcelas retroativas do Bolsa Família?

Senhor(a), o objetivo da melhoria no pagamento das parcelas retroativas é facilitar o saque do benefício. Com essa mudança, a parcela cai direto na conta da família. Dessa forma, a sua família não precisa se deslocar até um local para sacar o benefício ou usar outro cartão.

De que maneira eu posso verificar se a parcela foi creditada na minha conta?

O(a) senhor(a) pode consultar as parcelas disponíveis para saque e a situação do seu benefício no aplicativo Bolsa Família. Onde aparecia como “bloqueado”, terá a informação de “crédito em conta”.

Também é possível verificar as parcelas retroativas no aplicativo CAIXA Tem, clicando em “Conversa no CAIXA Tem”, na opção de benefícios sociais.

Em que tipos de contas as famílias poderão receber os benefícios do Programa Bolsa Família?

Os pagamentos podem ser feitos nas mesmas contas usadas no Programa Bolsa Família:

  • Conta Poupança Social Digital;
  • Conta Poupança Digital;
  • Conta de Depósitos;
  • Conta Contábil (plataforma social do Programa).

O crédito dos benefícios será realizado na conta contábil apenas se o Responsável Familiar da sua família não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias, ou no caso de, mesmo possuindo, preferir receber o crédito por meio da conta contábil, ou quando o crédito não for realizado por impedimentos técnicos, operacionais ou normativos, como bloqueio, suspensão, inativação ou encerramento das contas.

Sua família poderá sacar os benefícios do Bolsa Família, até a emissão de um novo cartão.

Caso o Responsável Familiar, titular da conta contábil, esteja impedido de sacar o benefício, poderá ser solicitada à gestão municipal declaração permitindo o seu recebimento.

Quando o benefício será disponibilizado na conta contábil (plataforma social do Programa)?

O crédito dos benefícios será realizado na conta contábil (plataforma social do Programa) apenas: se o Responsável Familiar da sua família não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias; no caso de, mesmo possuindo, escolher receber o crédito por meio da conta contábil; ou quando o crédito não for realizado por impedimentos técnicos, operacionais ou normativos, como bloqueio, suspensão, inativação ou encerramento das contas.

Caso o Responsável Familiar, titular da conta contábil, esteja impedido de sacar o benefício, poderá ser solicitado à gestão municipal ou distrital declaração permitindo o seu recebimento.

Até quando posso sacar a parcela dos benefícios do Programa Bolsa Família?

A validade das parcelas dos benefícios do Programa Bolsa Família é de 120 dias.

Quando as parcelas retroativas serão disponibilizadas na minha conta?

Após o desbloqueio das parcelas retroativas, o benefício será liberado e o pagamento será efetuado em até dois dias.

Após o desbloqueio das parcelas retroativas, o benefício será liberado e o valor estará disponível para saque em até dois dias.

Em alguns casos, o valor pode não ser creditado diretamente na conta. Isso pode ocorrer se a conta estiver:

  • sem movimentação há mais de 180 dias; ou
  • bloqueada por decisão judicial; ou
  • bloqueada por ter ultrapassado o limite de movimentação; ou
  • encerrada.

Se isso acontecer, o benefício poderá ser sacado pela família na plataforma social, utilizando o cartão do Bolsa Família.

Instrução de Trabalho - Ocorrência de divergência no SIBEC

Instrução de Trabalho

Prezado (a) Colaborador (a),

Nesta semana, alguns casos pontuais de cancelamento da Averiguação Cadastral de 2024 foram refeitos no SIBEC, em razão de ocorrência operacional identificada pelo MDS.

No caso, algumas famílias estavam com o benefício liberado, sem que tivessem regularizado o cadastro. Outras estavam com situação semelhante, mas ao avaliarmos com dados mais atualizados, notamos que elas poderiam continuar recebendo o benefício.

Para evitar pagamentos inconsistentes, o MDS atuou preventivamente, de forma imediata nas parcelas até que o SIBEC reprocessasse as situações.

Como o processamento no SIBEC demorou um pouco mais do que o previsto, os municípios verificaram que a situação da parcela e do benefício estavam diferentes, o que já foi resolvido.

Assim, as liberações e cancelamentos foram processados e estão registrados no histórico do benefício.

Procedimento operador

Verificar a situação da família:

  • Famílias que não regularizaram o cadastro: Continuarão com o benefício cancelado. A reversão poderá ser feita caso a família continue dentro dos critérios do programa. Essas reversões terão efeito na folha de pagamentos do mês seguinte, se feitas antes da geração da folha de pagamentos.
  • Famílias que regularizaram o cadastro: A parcela será liberada a partir do dia 26/06/2025.

Fraseologias para o atendimento

  • Famílias que não regularizaram o cadastro: “Senhor (a), o MDS identificou que o cadastro da sua família precisa ser regularizado para corrigir uma pendência a respeito da Averiguação Cadastral 2024.

Nesse caso, orientamos que procure um CRAS em seu município, para atualizar as informações do seu cadastro o quanto antes.

Se após a atualização, o(a) senhor(a) estiver dentro das regras do programa, a gestão pode reverter o cancelamento do seu benefício.”

  • Famílias que regularizaram o cadastro: “Senhor (a), o MDS identificou que o cadastro da sua família precisava ser regularizado para corrigir uma pendência a respeito da Averiguação Cadastral 2024.

Mas a pendência foi retirada e a parcela da sua família está liberada para saque! O benefício está disponível na plataforma social, podendo ser sacado com o cartão do Bolsa Família.”

Aplicativo Bolsa Família
Onde o aplicativo está disponível?

O(a) senhor(a) pode baixar o aplicativo Bolsa Família no seu celular, tanto para Android quanto para iPhone (Apple).

O que a família pode consultar no aplicativo?

No aplicativo Bolsa Família, o(a) senhor(a) pode:

• Ver informações sobre o programa;

• Consultar a situação e o valor do seu benefício;

• Ler a mensagem mensal para sua família (mensagem de extrato);

• Ver a data de recebimento do benefício, de acordo com o final do NIS.

Também é possível pedir o desligamento voluntário do Programa, caso o(a) senhor(a) não precise mais do benefício.

O aplicativo permite que o beneficiário solicite o desligamento voluntário do Programa?

Sim. O(a) Responsável Familiar pode solicitar o desligamento voluntário do Bolsa Família pelo aplicativo, sem precisar ir ao setor responsável do programa no município.

APLICATIVO BOLSA FAMÍLIA
APLICATIVO BOLSA FAMÍLIA
Quando a família deve solicitar o desligamento voluntário pelo aplicativo Bolsa Família?

O desligamento voluntário é a solicitação que a família pode fazer para sair do Programa. Deve ser feito quando a família não precisar mais do benefício ou quando a família tiver feito a inscrição de forma incorreta.

Como a Responsável Familiar deve fazer para acessar o aplicativo?

existem três formas que a responsável familiar pode escolher como quer acessar o aplicativo:

• Caso tenha a senha do CAIXA Tem: escolha a opção “Entrar com a senha do CAIXA Tem”, insira seu CPF e senha.

• Caso tenha a senha dos outros aplicativos CAIXA: escolha a opção “Entrar com a senha do App Bolsa Família”, insira seu CPF e senha (a mesma usada no Bolsa Família, FGTS ou Caixa Trabalhador).

• Caso não tenha nenhuma senha de aplicativo CAIXA: escolha a opção “Entrar com a senha do App Bolsa Família” ou “Desejo me cadastrar”. Depois, selecione “Cadastre-se” e siga os passos que aparecerem na tela para criar sua senha.

APLICATIVO APP BOLSA FAMÍLIA
APLICATIVO APP BOLSA FAMÍLIA
O beneficiário consegue consultar as informações do benefício, como a situação e mensagem do Bolsa Família?

Sim. Depois de entrar no aplicativo Bolsa Família, o(a) senhor(a) poderá ver as seguintes informações:

• Situação do benefício;

• Data de pagamento do benefício;

• Mensagem do Bolsa Família.

BeneficioLiberado
Benefício liberado
O beneficiário consegue consultar as parcelas do benefício pelo aplicativo?

Sim. É possível consultar as parcelas do seu benefício pelo aplicativo Bolsa Família.

Para consultar as parcelas do benefício, a Responsável Familiar deve entrar no aplicativo Bolsa Família e clicar em “Ver Parcelas”, conforme a tela abaixo.

Parcelas Liberadas
Parcelas Liberadas

Após clicar em “Ver Parcelas”, o aplicativo mostra a situação da parcela mais recente.

O(a) senhor(a) pode ver o valor e os detalhes da parcela. No exemplo apresentado no material, é possível observar que a parcela de março de 2023 já consta com o Benefício Primeira Infância, que voltou com o retorno do Bolsa Família.

Além disso, será mostrada a data de validade, que é o período em que a parcela pode ser sacada, caso a Responsável Familiar não tenha conta bancária para receber o crédito em conta.

Quem pode usar o aplicativo?

Senhor(a), o aplicativo é exclusivo para beneficiários, e o acesso é feito por meio de usuário e senha cadastrados.

Quando as informações do aplicativo são atualizadas?

As informações sobre pagamento de benefícios, como o saque e a situação do benefício, são atualizadas todos os dias, sempre que houver mudança, por exemplo, quando a família saca o benefício.

As mensagens do Programa para cada família são atualizadas uma vez por mês, após a geração da folha de pagamentos.

Nova Regra de Proteção
O que é essa Regra de Proteção do Bolsa Família?

Senhor(a), a Regra de Proteção é uma forma que o Governo Federal encontrou de garantir que o(a) senhor(a) não fique desamparado(a) quando começar a melhorar de vida e sua renda aumentar.

Ou seja, se a sua família começar a ganhar mais dinheiro, mas ainda não for suficiente para sair do Programa, o(a) senhor(a) vai continuar recebendo uma parte do benefício enquanto trabalha para conquistar sua autonomia financeira.

Mas por que o Governo tem essa Regra de Proteção?

Senhor(a), muitas famílias começam a melhorar de vida, mas ainda estão em uma situação bem delicada. Até que elas consigam melhorar e ficar com uma renda melhor, pode levar um tempo.

Por isso, o Governo Federal quer garantir que, mesmo com essa melhoria, as famílias não fiquem sem apoio caso a renda suba um pouco e depois caia de novo. Isso faz com que essa mudança aconteça de uma forma mais segura e tranquila.

Como é que o Governo vai saber se o meu cadastro está atualizado?

Senhor(a), o MDS sempre faz uma revisão de dados das pessoas inscritas no Cadastro Único. Para fazer essa revisão, vão comparar as informações que o(a) senhor(a) colocou no Cadastro Único com outros registros, por exemplo, dados de outros programas do Governo ou do INSS.

Se perceberem que algum dado está errado ou desatualizado, vão chamar sua família para atualizar o cadastro.

Como era essa Regra de Proteção antes de junho de 2025?

Senhor(a), até junho de 2025, quando a renda de uma família aumentava um pouco, mas ainda não era suficiente para sair do Bolsa Família, ela poderia continuar no Programa pela Regra de Proteção e receber metade do benefício por 2 anos.

Se a renda por pessoa da família passasse de R$ 759,00, que é o valor de meio salário-mínimo, a família tinha seus benefícios cancelados e saía do Programa.

E depois de junho de 2025, vai mudar alguma coisa?

Sim, vai. Agora, vai ter três categorias que apresentam regras diferentes para as famílias atendidas:

Categoria 1: são as famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 e a renda não passava de R$ 759,00. Essas famílias vão continuar recebendo metade do valor dos benefícios por 2 anos (24 meses).

Categoria 2: são as famílias que recebem aposentadoria ou outro benefício fixo, como pensão, e tiverem uma renda um pouco maior que o limite, a partir de julho de 2025, terão um prazo de até 2 meses.

Categoria 3: são as famílias que começam a ganhar mais, mas não têm uma renda fixa. Nesse caso, podem ficar protegidas por até 12 meses.

Eu já estou no Programa e por que tenho que seguir as regras antigas?

Senhor(a), o Governo Federal entende que não é justo e correto retirar as famílias que já estavam na Regra de Proteção, porque isso pode prejudicar essas famílias que já estavam recebendo os benefícios dessa forma.

Se eu entrar na Regra de Proteção, ainda vou receber o valor total do meu benefício do Bolsa Família?

Senhor(a), se a sua família entrar na Regra de Proteção, ela vai receber, todo mês, metade do valor total dos benefícios que recebia antes de entrar na Regra.

Atenção operador: caso o demandante pergunte por quanto tempo vai receber metade do benefício, consulte o cadastro no sistema e veja quando a família entrou na Regra de Proteção e prossiga para uma das orientações abaixo:

Situação 01: Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho/25

Senhor(a), consultamos seu cadastro no sistema e vimos que sua família entrou na Regra de Proteção em mês/ano. Isso significa que a sua família vai receber metade do benefício por até 2 anos, contados a partir do dia em que a sua família entrou na Regra. Se, durante esse período, a situação da sua família melhorar e a renda passar de R$ 759,00, o PBF entende que sua família já está em condição de seguir por conta própria e, por isso, os benefícios serão cancelados.

Situação 02: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir de julho/25 e têm renda estável (aposentadorias, BPC idoso, pensão)

Senhor(a), consultamos seu cadastro no sistema e vimos que sua família entrou na Regra de Proteção em mês/ano. Isso significa que a sua família vai receber metade do benefício por até 2 meses, contados a partir do dia em que a sua família entrou na Regra. Se, durante esse período, a situação da sua família melhorar e a renda passar de R$ 706,00, o PBF entende que sua família já está em condição de seguir por conta própria e, por isso, os benefícios serão cancelados.

Situação 03: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir de julho/25 e têm renda instável

Senhor(a), consultamos seu cadastro no sistema e vimos que sua família entrou na Regra de Proteção em mês/ano. Isso significa que a sua família vai receber metade do benefício por até 12 meses, contados a partir do dia em que a sua família entrou na Regra. Se, durante esse período, a situação da sua família melhorar e a renda passar de R$ 706,00, o PBF entende que sua família já está em condição de seguir por conta própria e, por isso, os benefícios serão cancelados.

E se quando eu estiver na Regra de Proteção minha renda cair de novo para o limite da pobreza, vou receber o benefício todo de novo?

Senhor(a), se a sua renda familiar voltar a ser de até R$ 218,00 por pessoa, sua família volta a receber o valor completo do benefício, como acontecia antes de entrar na Regra de Proteção.

E se eu começar a ganhar mais do que o limite para continuar no Bolsa Família, o que vai acontecer?

Senhor(a), se sua renda ultrapassar o limite, o Governo vai entender que a sua família melhorou de condições e já pode seguir sozinha. Por isso, o benefício será cancelado e sua família vai ser desligada do Bolsa Família.

E se a minha família recebe pensão ou aposentadoria? Meu benefício vai continuar por quanto tempo?

Senhor(a), se alguém na sua família recebe pensão por morte, aposentadoria ou qualquer benefício como o BPC para idosos, o benefício vai durar só 2 meses, contados a partir da última data de atualização do seu cadastro.

Quando o meu tempo na Regra de Proteção acabar, vou continuar recebendo o Bolsa Família?

Não. Quando o prazo acabar, o benefício é cancelado e o(a) senhor(a) é desligado(a) do Programa.

Se eu for desligado do Programa, posso voltar?

Sim. Se o(a) senhor(a) for desligado(a) do Bolsa Família, é possível voltar para o Programa de duas formas.

Se, depois de sair do PBF, a renda da sua família diminuir e o valor for menor que R$ 218,00 por pessoa, é possível retornar pelo Retorno Garantido. Voltar pelo Retorno Garantido significa que sua família não precisa passar todo o processo de entrada de novo, mas isso só vale até 3 anos após a data de saída do Bolsa Família.

A outra situação que pode acontecer é de sua família ser desligada e, depois de 3 anos, a sua renda voltar a diminuir. Nesse caso, o(a) senhor(a) vai ter que passar novamente pelo processo de entrada do Programa.

Por que o tempo de permanência na Regra de Proteção foi reduzido para 12 meses?

Senhor(a), o Governo percebeu que a maioria das famílias que entra na Regra de Proteção está nela porque conseguiu um emprego formal, mas esse emprego não dura muito tempo.

Então, o tempo para ficar na Regra de Proteção foi ajustado para 12 meses, que é o tempo que muita gente leva para acessar outros benefícios, como o seguro-desemprego. Assim, fica mais fácil para as famílias se estabilizarem sem ficarem desamparadas.

Por que o Governo mudou o valor da renda para continuar no Bolsa Família?

Senhor(a), a mudança do valor da renda para continuar no Bolsa Família foi pensada para atender melhor as famílias realmente mais pobres.

Esse valor foi ajustado para que o Bolsa Família ajude quem está em situação de pobreza de fato, e não aquelas famílias que estão melhorando, mas ainda não conseguiram se estabilizar completamente.

Como vou saber das mudanças no meu benefício?

O(a) senhor(a) será avisado(a) sobre qualquer mudança no seu benefício pelo aplicativo CAIXA Tem ou aplicativo Bolsa Família, por mensagens de SMS, WhatsApp e também por carta.

Se o prazo de permanência estiver acabando ou se sua renda ultrapassar o limite, o(a) senhor(a) vai receber uma notificação para não ser pego(a) de surpresa.

BVG Benefício Variável Gestante
Quem pode receber o Benefício Variável Familiar Gestante (BVG)?

As famílias que já sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e tenham mulheres que foram identificadas como grávidas, tendo realizado o acompanhamento do pré-natal pela rede de saúde. Também é necessário que o acompanhamento do pré-natal seja registrado nos sistemas da saúde, além de estarem com o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses.

Além disso, a gestação também pode ser um fator para que a família tenha prioridade para se tornar beneficiária do Bolsa Família, desde que a família esteja no Cadastro Único e sejam respeitadas as demais regras do Bolsa Família, como, por exemplo, o limite de renda da família.

O que é necessário para receber o BVG?

Para receber o Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), a beneficiária grávida deve ser identificada pela rede de saúde do município e fazer o pré-natal. A partir disso, a equipe de saúde do seu município irá registrar, no sistema da saúde, as informações sobre a gestação. Somente com esse registro no sistema da saúde é possível que a beneficiária grávida se torne elegível ao recebimento do BVG. Assim, a gestante deve informar ao serviço de saúde que é beneficiária do Programa Bolsa Família, tendo em mãos o seu NIS, CPF e um documento de identificação pessoal. Depois que esse registro é feito, a informação sobre a condição da gestação é repassada, via sistemas da saúde, ao Ministério da Saúde, que, posteriormente, repassa ao MDS as mulheres elegíveis ao BVG. O MDS irá processar as informações para posterior pagamento, e esse processo de concessão do benefício pode demorar até três meses.

ATENÇÃO OPERADOR:

Se a gestante for atendida na rede particular, ela deve informar, na rede pública, que está realizando o pré-natal, para que a informação do seu acompanhamento seja registrada no sistema da saúde da rede pública, e ela se torne elegível ao BVG.

Quem devo procurar no meu município para informar sobre a minha gestação?

A gestante deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua casa, tendo em mãos o seu NIS, CPF e um documento de identificação pessoal. Ao ser atendida, deve informar que faz parte do Programa Bolsa Família e solicitar que os profissionais de saúde tenham o cuidado de registrar sua gestação no sistema da saúde.

Qual o valor e as parcelas do BVG?

O BVG é pago em nove parcelas, cada uma no valor de R$ 50,00.

ATENÇÃO OPERADOR:

Não se fala em pagamento retroativo, porque a família recebe sempre as nove parcelas, uma em cada mês, independentemente do mês em que se iniciou o acompanhamento do pré-natal e se procedeu ao seu registro no Sistema da Saúde. O ideal é que a gestante inicie o pré-natal o quanto antes, mas, caso tenha iniciado o pré-natal com a gravidez adiantada, mesmo após o nascimento do bebê, continuará a receber o BVG até que se completem as nove parcelas desse benefício. Ressalta-se que a elegibilidade ao BVG está condicionada ao fato de o registro do resultado do acompanhamento do pré-natal no sistema da saúde ocorrer enquanto a beneficiária ainda está gestante.

Se ocorrer um aborto, a família deixa de receber o BVG?

Não, na ocorrência de um aborto, o pagamento do benefício não é interrompido e a família receberá normalmente as nove parcelas.

Beneficiária afirma que a rede de saúde não consegue localizar seu nome no sistema da saúde/ou no mapa de acompanhamento para fazer o registro da gestação e do acompanhamento do pré-natal.

PROCEDIMENTO OPERADOR (1):

Verifique no Cadastro Único se a beneficiária gestante está marcada com sexo feminino. Caso ela esteja marcada com sexo MASCULINO, utilize a resposta abaixo:

Informamos que a senhora está com a marcação do sexo incorreta no Cadastro Único, e, por isso, não é localizada no sistema ou no mapa de acompanhamento de saúde. Por isso, não tem como ter a sua gestação registrada no sistema da saúde. Orientamos que atualize essa informação no Cadastro Único e continue realizando o pré-natal, porque ele é importante para a saúde da mãe e do bebê.

PROCEDIMENTO OPERADOR (2):

Caso a gestante esteja com a marcação de sexo FEMININO no Cadastro Único, verifique desde quando a família recebe o Bolsa Família, isso porque a lista de beneficiárias que devem ser acompanhadas pela rede de saúde é enviada nos meses de janeiro e julho de cada ano, com atualizações do público a ser acompanhado nos meses de abril e outubro. Essa atualização é para contemplar as mulheres que entraram no Programa no meio do semestre. Caso identifique que é uma família recém-ingressada no Programa, utilize a resposta abaixo:

A senhora não foi encontrada no Sistema da Saúde, pois, quando a lista com a relação de beneficiários(as) que deveriam ser acompanhados(as) pela área de saúde foi gerada, a senhora ainda não era beneficiária do Programa Bolsa Família.

No mês de abril/outubro deste ano, quando for gerada uma nova lista de beneficiários(as) a serem acompanhados(as) pela área de saúde, seu nome poderá constar nela. Dessa maneira, a senhora poderá ser identificada como gestante e se tornar elegível ao BVG. Orientamos que continue realizando o pré-natal no serviço de saúde, pois ele é importante para sua saúde e a do bebê, e leve seu cartão da gestante. Pedimos isso porque a regra para a concessão do BVG diz que a identificação da gestação tem de ocorrer enquanto a mulher está grávida.

PROCEDIMENTO OPERADOR (3):

Após verificar que a beneficiária não se enquadra nas situações 1 e 2.

Caso a gestante esteja com a marcação de sexo FEMININO no Cadastro Único e tenha mais de seis meses recebendo o PBF sem atualização dos dados cadastrais, utilizar a resposta abaixo.

Orientamos que procure o posto de saúde portando o CPF, e, com isso, o registro da gestação e do pré-natal poderão ser realizados nos Sistemas do Ministério da Saúde. Caso a rede de saúde continue recusando o atendimento, pode ser feito o registro de uma reclamação na Ouvidoria do Ministério da Saúde, pelo telefone 136.

Beneficiária afirma que está gestante, mas ainda não recebeu BVG.

ATENÇÃO OPERADOR:

Caso a demandante informe que está há mais de 3 meses aguardando a concessão do BVG, siga as instruções do tópico 12 - Beneficiária afirma que já esperou os três meses desde que foi atendida pela saúde, mas ainda não recebeu o BVG.

PROCEDIMENTO OPERADOR:

Siga os seguintes passos:

Passo 1: Verifique no Cadastro Único se a beneficiária gestante está marcada com sexo feminino. Caso ela esteja marcada com sexo masculino, informe a mensagem abaixo:

Informamos que a senhora está com a marcação do sexo incorreta no Cadastro Único e, por isso, não tem como ter a sua gestação registrada no sistema da saúde. Orientamos que atualize essa informação no Cadastro Único e continue realizando o pré-natal, porque ele é importante para a saúde da mãe e do bebê.

PROCEDIMENTO OPERADOR:

Caso ela esteja com a marcação correta de sexo feminino no Cadastro Único, siga para o próximo passo.

Passo 2: Consulte no SIGPBF a pasta “Condicionalidades” e selecione a opção (Gestantes identificadas pela saúde). Insira o número do NIS da beneficiária gestante e clique em consultar. Se, ao consultar, não for identificada a gestante na lista, informe a mensagem abaixo. Se, ao consultar a lista, encontrar a gestante, siga para o passo 3.

Informamos que, como não encontramos a senhora na lista de gestantes identificadas via sistema da saúde, orientamos que continue o acompanhamento do seu pré-natal e solicite à rede de saúde do município onde realiza o acompanhamento do pré-natal que os dados do seu acompanhamento sejam inseridos no sistema da saúde.

Depois do registro do acompanhamento da gestação nos sistemas da saúde, pode demorar até três meses para que todo o processo de concessão aconteça e a senhora comece a receber o BVG. Caso o problema persista, registre uma reclamação na Ouvidoria deste ministério.

Passo 3: Caso encontre a beneficiária na lista de gestantes, disponibilizada via SIGPBF (Pasta Condicionalidades - opção: Gestantes Identificadas pela Saúde), em segundo lugar, consulte o SIBEC para ver se já houve concessão do BVG. Verifique as situações a seguir e informe a mensagem relacionada.

SITUAÇÃO 01: Se o BVG ainda não foi concedido no Sibec, informe:

A gestação da senhora já foi identificada no sistema da saúde, mas pode demorar até três meses para que todo o processo de concessão aconteça e a senhora comece a receber o BVG. Caso não receba o benefício nos próximos três meses, registre uma reclamação na Ouvidoria deste ministério.

SITUAÇÃO 02: Se o BVG foi concedido no Sibec, informe:

A gestação da senhora já foi identificada no sistema da saúde, o seu BVG já foi processado pela Caixa Econômica Federal e a senhora começará a receber no próximo pagamento.

Beneficiária afirma que já esperou os três meses desde que foi atendida pela saúde, mas ainda não recebeu o BVG.

PROCEDIMENTO OPERADOR:

Verifique no Sibec as seguintes situações e informe a mensagem relacionada.

Como o BVG ainda não foi concedido à família, orientamos que registre uma reclamação na Ouvidoria deste ministério. Caso seja do seu interesse, posso encaminhar sua ligação agora.

Já tive meu bebê e não recebi o BVG, ainda posso receber?

PROCEDIMENTO OPERADOR:

Consulte o SIGPBF e selecione (Pasta Condicionalidades - opção: Gestantes Identificadas pela Saúde). Insira o número do NIS da beneficiária gestante e clique em consultar.

SITUAÇÃO 01: Se a beneficiária estiver na lista, oriente a atualizar o Cadastro Único para registrar o bebê, preferencialmente, até o 6º mês de vida e verifique as situações do passo 3 - Beneficiária afirma que está gestante, mas ainda não recebeu BVG.

SITUAÇÃO 02: Se a beneficiária não estiver na lista, não será mais elegível ao BVG, mas pode tentar o Benefício Variável Familiar Nutriz. Para isso, a beneficiária deve ser orientada a atualizar o Cadastro Único para registrar o bebê, preferencialmente, até o 6º mês de vida e a registrar uma reclamação na Ouvidoria deste ministério.

Como não foi possível localizar seu nome no Sistema da Saúde, após a atualização do cadastro e registro do bebê, orientamos que registre uma reclamação na Ouvidoria deste ministério. Caso seja do seu interesse, posso encaminhar sua ligação agora.

Condicionalidades – Saúde
Informação Não Encontrada

Informação não encontrada na Base de Conhecimento.

O que são as condicionalidades do Programa Bolsa Família?

As condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF se configuram como mecanismos de indução do acesso aos direitos de saúde, educação e assistência social pelas famílias beneficiárias, de acordo com os incisos I a IV do art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e com o art. 39 do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024:

Quais são as condicionalidades na área da saúde?

Na área da saúde, as condicionalidades são:

Para gestantes e nutrizes:

• Pessoas gestantes beneficiárias do PBF devem realizar o pré-natal conforme a frequência preconizada pelo Ministério da Saúde.

Para crianças menores de 7 anos:

• As famílias que tenham em sua composição crianças de até 7 anos de idade incompletos devem manter o calendário nacional de vacinação em dia, conforme orientação do Ministério da Saúde, e realizar o acompanhamento do estado nutricional.

Sempre que for atendido por algum profissional de saúde, avise que é beneficiário do Programa Bolsa Família e informe o NIS ou o CPF.

O que acontece quando algum integrante da família não cumpre as condicionalidades do PBF?

PROCEDIMENTO OPERADOR

Para responder à família, consulte o modelo de resposta da FAQ de Bloqueio (BNF 13), Suspensão (BNF 14) ou Cancelamento (BNF 15), conforme o caso.

Consultar o SIBEC para verificar qual efeito foi aplicado e se o motivo foi por não cumprimento de condicionalidade.

O não cumprimento das condicionalidades pode gerar efeitos para a família e impactar o recebimento do benefício, até o seu cancelamento. Esses efeitos são aplicados de acordo com os não cumprimentos identificados no histórico da família, ou seja, se os não cumprimentos forem frequentes, os efeitos vão ficando mais graves. Cada efeito funciona da seguinte forma:

• Alerta: Sua família recebe, por mensagem no extrato de pagamento, apenas um aviso de que algum integrante não cumpriu alguma condicionalidade. Seu benefício não é afetado.

• Bloqueio: O bloqueio ocorre na situação de segundo registro de não cumprimento (após o alerta), e o benefício da família ficará bloqueado por 1 mês, podendo ser sacado no mês seguinte, junto com a nova parcela.

• Suspensão: A suspensão ocorre na situação de terceiro registro de não cumprimento, após o bloqueio, e o benefício da família ficará suspenso por 2 meses. Nesse caso, não é gerada a parcela e, por isso, ela não é paga à família.

• Cancelamento: O cancelamento ocorre na situação de não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF que persistem por longos períodos e por regras específicas de condicionalidades.

ATENÇÃO OPERADOR

Abaixo, algumas informações para auxiliar no atendimento, caso necessário:

BLOQUEIO: A família não terá como sacar o benefício inteiro ou uma parcela dele naquele mês, caso o não cumprimento seja apenas do jovem. No mês seguinte, o benefício é liberado junto com a nova parcela. Caso a família informe que há algum erro ou que tem alguma justificativa, oriente-a a procurar o setor responsável pelo Bolsa Família para apresentar o recurso. A coordenação do PBF no município irá avaliar a situação. Lembrando que a coordenação do Bolsa Família pode aceitar ou não a justificativa apresentada pela família. Se o recurso for registrado e deferido no SICON, o não cumprimento é desconsiderado do histórico da família.

SUSPENSÃO: Neste caso, não tem como receber estas parcelas, somente em caso de deferimento de recurso. A família pode apresentar um recurso contestando o motivo do não cumprimento, e a gestão do PBF no município irá avaliar a situação. Lembrando que a gestão do Bolsa Família pode aceitar ou não a justificativa apresentada pela família. Se o recurso for registrado e deferido no SICON, as parcelas retroativas são liberadas. Caso a gestão não aceite (indefira) o recurso, será mantida a situação de suspensão do benefício, e a família só terá o benefício liberado após os dois meses de suspensão, caso não tenha novos não cumprimentos de condicionalidades.

Os efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade e de gestantes incidirão sobre todos os benefícios financeiros que compõem o benefício, transferidos à família, inclusive o BVA de adolescentes.

Quando um adolescente e/ou jovem que recebe o BVF não cumpre as condicionalidades, o benefício da família também é afetado?

Quando o adolescente e/ou jovem que recebe o BVA não cumpre a condicionalidade, apenas os benefícios vinculados a ele são afetados. A família consegue sacar os demais benefícios normalmente.

Se houver não cumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte de algum membro da família que não seja adolescente e/ou jovem, todo o benefício da família é afetado, inclusive o benefício vinculado ao adolescente e/ou jovem - BVA.

O que a família deve fazer ao receber um efeito por não cumprimento de condicionalidades?

Caso considere que houve algum erro ou tenha alguma justificativa para o não cumprimento, a família pode apresentar um recurso ao setor do Bolsa Família da sua cidade.

PROCEDIMENTO OPERADOR

Para mais informações sobre recurso, ver demais perguntas desta FAQ.

O que é o Recurso por não cumprimento de Condicionalidades?

O recurso é uma forma de rever os efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades, com apresentação de justificativa e de documentação comprobatória pelo Responsável Familiar ao setor do Bolsa Família, no prazo determinado.

Quem pode apresentar o recurso?

O Responsável Familiar pode solicitá-lo, além da coordenação municipal do PBF, que pode reconhecer a necessidade do recurso, independentemente da apresentação de recurso pela família, no caso de erros comprovados no registro dos resultados de acompanhamento de condicionalidades nas áreas de saúde e educação.

Até quando deve ser apresentado o recurso?

O prazo para apresentar o recurso está previsto no calendário de gestão de condicionalidades que consta no Sistema de Condicionalidades.

É importante destacar que não é possível registrar nem avaliar recurso para uma determinada situação depois do prazo descrito.

O que acontece depois que a família apresenta o recurso?

O setor do Bolsa Família na sua cidade irá avaliar a justificativa apresentada. Caso aceite a justificativa, o efeito recebido pelo não cumprimento será desconsiderado. Então, nesse caso, se o benefício tiver sido bloqueado, suspenso ou cancelado, haverá o pagamento retroativo das parcelas devidas nos próximos meses. Se o recurso não for aceito, o efeito por não cumprimento de condicionalidades recebido continuará em vigor no histórico da família.

Condicionalidades – Educação
Informação Não Encontrada

Informação não encontrada na Base de Conhecimento.

O que são as condicionalidades do Programa Bolsa Família?

As condicionalidades são compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família e pelo poder público para garantir o acesso a direitos básicos. Seu cumprimento, nas áreas de saúde e educação, é necessário para a continuidade do benefício.

Quais são as condicionalidades na área da educação?

Na área da educação, as famílias devem matricular as crianças na escola a partir dos 4 anos e manter a frequência escolar mensal mínima até o final da educação básica (antigo ensino médio). A frequência escolar mínima varia de acordo com a idade:

• Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos incompletos de idade;

• Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica (ensino fundamental e ensino médio).

É importante sempre informar na escola o motivo quando a criança, o adolescente ou o jovem não puder comparecer às aulas.

Informe, também, ao setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município, sempre que ocorrer mudança de escola, para que os dados sejam atualizados no Cadastro Único, mas o mais importante é que essa informação chegue também à área de educação.

Por isso, informe na nova escola das crianças e adolescentes que a sua família é beneficiária do Programa Bolsa Família e solicite que as informações da frequência escolar sejam registradas no Sistema Presença do Ministério da Educação.

O que acontece quando algum integrante da família não cumpre as condicionalidades do PBF?

PROCEDIMENTO OPERADOR

Para responder à família, consulte o modelo de resposta da FAQ de Bloqueio (BNF 13), Suspensão (BNF 14) ou Cancelamento (BNF 15), conforme o caso.

Consultar o SIBEC para verificar qual efeito foi aplicado e se o motivo foi por não cumprimento de condicionalidade.

O não cumprimento das condicionalidades pode gerar efeitos para a família e impactar o recebimento do benefício, até o seu cancelamento. Esses efeitos são aplicados de acordo com os motivos de não cumprimento identificados no histórico da família, ou seja, se os não cumprimentos forem frequentes, os efeitos vão ficando mais graves. Cada efeito funciona da seguinte forma:

• Alerta: Sua família recebe, por mensagem no extrato de pagamento, apenas um aviso de que algum integrante não cumpriu alguma condicionalidade. Seu benefício não é afetado.

• Bloqueio: O benefício fica bloqueado por um mês no segundo registro de não cumprimento. No mês seguinte, é pago junto com a nova parcela.

• Suspensão: O benefício fica suspenso por dois meses, e essas parcelas não são pagas às famílias. Depois da 1ª suspensão, o benefício pode ser suspenso várias vezes se os não cumprimentos forem frequentes.

• Cancelamento: A família deixa de participar do Programa Bolsa Família.

ATENÇÃO OPERADOR

Abaixo, algumas informações para auxiliar no atendimento, caso necessário:

BLOQUEIO: A família não terá como sacar o benefício inteiro ou uma parcela dele naquele mês. No mês seguinte, o benefício é liberado junto com a nova parcela. Caso a família informe que há algum erro ou que tem alguma justificativa, oriente-a a procurar o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município para apresentar o recurso. A coordenação do PBF no município irá avaliar a situação. Lembrando que a coordenação do Bolsa Família pode aceitar ou não a justificativa apresentada pela família. Se o recurso for registrado e deferido no SICON, o não cumprimento é desconsiderado do histórico da família.

SUSPENSÃO: Neste caso, o benefício é suspenso por dois meses e não tem como receber estas parcelas, somente em caso de deferimento de recurso. A família pode apresentar um recurso contestando o motivo do não cumprimento, e a gestão do PBF no município irá avaliar a situação. Lembrando que a gestão do Bolsa Família pode aceitar ou não a justificativa apresentada pela família. Se o recurso for registrado e deferido no SICON, as parcelas retroativas são liberadas. Caso a gestão não aceite (indefira) o recurso, será mantida a situação de suspensão do benefício, e a família só terá o benefício liberado após os dois meses de suspensão, caso não tenha novos não cumprimentos de condicionalidades.

Os efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade e de gestantes incidirão sobre todos os benefícios financeiros da cesta raiz, transferidos à família, inclusive o BVF de adolescentes e jovens.

Quando um adolescente e/ou jovem que recebe o BVA não cumpre as condicionalidades, o benefício da família também é afetado?

Quando o adolescente que recebe o BVA não cumpre a condicionalidade, apenas os benefícios vinculados a ele são afetados. A família consegue sacar os demais benefícios normalmente.

Se houver não cumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte de algum membro da família que não seja adolescente e/ou jovem, todo o benefício da família é afetado, inclusive o benefício vinculado ao adolescente e/ou jovem.

O que a família deve fazer ao receber um efeito por não cumprimento de condicionalidades?

Caso considere que houve algum erro no registro das informações pela rede de saúde ou educação, ou tenha alguma justificativa para o não cumprimento das condicionalidades, a família pode apresentar um recurso ao setor do Bolsa Família da sua cidade. Mas fique atento, porque há um prazo para o registro do recurso. Se perder o prazo, não será possível registrar o recurso.

PROCEDIMENTO OPERADOR

Para mais informações sobre recurso, ver demais perguntas desta FAQ.

O que é o Recurso por Não Cumprimento de Condicionalidades?

O recurso é uma forma de rever os efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades, com apresentação de justificativa e de documentação comprobatória pelo Responsável Familiar ao setor do Bolsa Família, no prazo determinado.

Quem pode apresentar o recurso?

O Responsável Familiar pode apresentar o recurso junto à coordenação do PBF no município.

A coordenação municipal do PBF pode reconhecer a necessidade do recurso, independentemente da apresentação de recurso pela família, no caso de erros comprovados no registro dos resultados de acompanhamento de condicionalidades nas áreas de saúde e educação.

Até quando deve ser apresentado o recurso?

O recurso deve ser apresentado até o final do mês seguinte ao mês em que houve algum efeito por não cumprimento de condicionalidades para a família.

É importante destacar que não é possível registrar nem avaliar recurso para uma determinada situação depois do prazo descrito.

O que acontece depois que a família apresenta o recurso?

O setor do Bolsa Família na sua cidade irá avaliar a justificativa apresentada. Caso aceite a justificativa, o efeito recebido será desconsiderado. Se o benefício tiver sido bloqueado, suspenso ou cancelado, ele será liberado até o próximo mês de pagamento. Se não for aceito, o efeito recebido continuará valendo.

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