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Desenvolvimento Social

Saiba como acessar os auxílios emergenciais do MDS para municípios em situação de calamidade

Governo Federal oferece suporte financeiro, antecipação do Bolsa Família e distribuição de alimentos para regiões afetadas por desastres
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Publicado em 17/01/2025 12h13 Atualizado em 14/03/2025 16h47
Foto: marcelocaumors/Instagram

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Em resposta a situações de emergência e calamidade pública, como as decorrentes de chuvas intensas, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) oferece um conjunto de medidas para apoiar estados e municípios. O auxílio inclui cofinanciamento emergencial para abrigamento de desabrigados, unificação do pagamento do Bolsa Família e a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) para garantir a segurança alimentar das populações afetadas. Para auxiliar o trabalho dos gestores locais, neste texto você vai encontrar o passo a passo de como solicitar os auxílios. 

Cofinanciamento para abrigos emergenciais

O MDS disponibiliza recursos financeiros para auxiliar estados e municípios no acolhimento de pessoas desabrigadas em decorrência de emergências ou calamidades públicas. Previsto na Portaria MDS nº 90/2013, o repasse é destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, visando garantir apoio e proteção a famílias e indivíduos desalojados ou desabrigados.

Quem pode solicitar?

Estados e municípios com, no mínimo, 50 pessoas desabrigadas e acolhidas pelo poder público, e que tenham o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

Valor do repasse:

O MDS disponibiliza R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas desabrigadas e acolhidas pelo poder público. O recurso pode ser repassado a estados e municípios. 

Como solicitar?

Há duas formas de solicitar o cofinanciamento, sendo a solicitação simplificada e tradicional. 

  • Solicitação Simplificada:

1 - O gestor municipal da Assistência Social deve enviar um ofício relatando a situação de emergência e solicitando o cofinanciamento

2 - Preencher o Requerimento do Cofinanciamento Federal de forma Simplificada, disponível no site do MDS

3 - Enviar a documentação para o e-mail: emergencianosuas@mds.gov.br ou para o Whatsapp (61) 99321-0068.

4 - Documentos adicionais devem ser enviados em até 90 dias após o recebimento do recurso

  • Solicitação Tradicional (Portaria MDS nº 90/2013):

1 - O gestor precisa reunir os seguintes documentos:

Decreto Municipal de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Portaria de reconhecimento da situação de emergência pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional).

Requerimento do Cofinanciamento Federal (Anexo II da Portaria nº 90).

Termo de Aceite assinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo representante do Conselho Municipal de Assistência Social.

Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social aprovando o Termo de Aceite.

Lei de Benefícios Eventuais, se houver.

Fotos dos abrigos, se houver.

2 - Enviar a documentação para o e-mail: emergencianosuas@mds.gov.br ou para o Whatsapp (61) 99321-0068.

Como usar o recurso?

Os recursos podem ser utilizados para estruturar espaço que será usado para acolher as famílias (lonas, tendas, madeirite, etc.). Também pode comprar alimentos, água, colchões, colchonete, roupa de cama, cobertores, roupas, produtos de higiene e limpeza. 

Os recursos também poderão ser destinados para contratar equipe de referência que atuará diretamente com indivíduos acolhidos; contratar equipes que façam reparos ou adaptações para acessibilidade do espaço de acolhimento; contratar equipes de apoio para cozinha, serviços gerais e segurança; alugar imóvel para acolhimento provisório ou hospedagem para os indivíduos acolhidos; e alugar veículo para deslocar usuários e equipes. 

Documentos:

Modelo do Requerimento Simplificado 

Modelo de Oficio

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Enfrentamento a emergências e calamidade do Bolsa Família

Para municípios em situação de emergência ou calamidade pública, o MDS autoriza a unificação do pagamento do Bolsa Família. A medida permite a quebra no escalonamento  do pagamento do Bolsa Família, independentemente do final do NIS do beneficiário. Além disso, os prazos para atualização cadastral são prorrogados, garantindo que as famílias não sejam prejudicadas durante o período de crise.

1. Confirmação da situação de emergência ou calamidade pública:

Tenha em mãos o decreto estadual ou o normativo federal (decretos ou portarias ministeriais, em regra do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) que comprove o reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pública. Lembre-se que decreto municipal não é válido.

2. Preparação da documentação pela Secretaria Municipal de Assistência Social (ou congênere):

A prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, deve elaborar um ofício com os normativos e encaminhar à coordenação estadual para solicitar a unificação do Bolsa Família e a prorrogação dos prazos de Averiguação e Revisão Cadastral.

Cópia do Decreto/Normativo: Anexar a cópia do decreto estadual ou do normativo federal mencionado no passo 1.

3. Ação da Coordenação Estadual do Bolsa Família:

A prefeitura deve entrar em contato com a Secretaria Estadual de Assistência Social (ou órgão equivalente), especificamente com a coordenação estadual do Programa Bolsa Família. A coordenação estadual será responsável por formalizar o pedido junto ao Governo Federal.

 4. Formalização do pedido pelo governo estadual: 

A Secretaria Estadual de Assistência Social, por meio da coordenação estadual do PBF, deve encaminhar um ofício formal solicitando à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) as ações de enfrentamento a emergências e calamidades, e anexar a relação de municípios afetados e a cópia do decreto de emergência.

 Conteúdo do Ofício:

Solicitação formal de  ações de enfrentamento de emergências e calamidades do Bolsa Família para os municípios afetados;

Justificativa baseada na situação de emergência ou calamidade pública; conforme normativo estadual ou federal;

Anexos:

Relação dos municípios afetados;

Cópia do decreto estadual ou normativo federal.

O MDS pode disponibilizar um modelo de ofício que pode ser adaptado pela coordenação estadual, se necessário.

5. Envio da documentação para o MDS:

O ofício e os documentos anexos devem ser enviados para o e-mail: gabinete.senarc@mds.gov.br.

A coordenação estadual e a prefeitura devem acompanhar o andamento do processo junto à Senarc e à Caixa Econômica Federal, que é a responsável operacional pelo pagamento.

A Senarc, em conjunto com a Caixa, trabalha para garantir a unificação do pagamento no primeiro dia do calendário do programa dentro de um prazo de 72 horas antes do início do calendário regular de pagamentos.

E os documentos perdidos? Saiba como sacar o benefício

As famílias sem documentação que apresentem cadastramento biométrico podem sacar seu benefício diretamente nas agências Caixa que apresentem terminais de autoatendimento com biometria. Além disso, todas as famílias que utilizam o aplicativo de pagamento dos benefícios, o Caixa Tem, podem gerar código de liberação de pagamento sem cartão e/ou documento, ou ainda, movimentar seus benefícios pelo aplicativo, fazendo pagamento, pix, entre outros.

Outra medida importante é a emissão da Declaração Especial de Pagamento para famílias não bancarizadas. O coordenador municipal do PBF pode emitir este documento em nome do Responsável Familiar permitindo que famílias que tenham perdido seus cartões e documentos em decorrência do desastre possam sacar o benefício por meio de guia de pagamento, até que um novo cartão seja emitido.


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Ação de Distribuição de Alimentos

Regulamentada pela Portaria MDS nº 1.023/2024, a Ação de Distribuição de Alimentos garante o fornecimento emergencial de alimentos a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional em municípios com declaração de emergência ou calamidade pública, reconhecida pela Defesa Civil Nacional. A ação também abrange cozinhas solidárias e povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas, em situação de vulnerabilidade.

A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil e tem como objetivo garantir o direito constitucional de acesso à alimentação, de forma imediata e urgente aos municípios afetados pelos desastres e às Cozinhas Solidárias que atuam fornecendo refeições aos voluntários e/ou famílias afetadas por emergências.

A ação é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan/MDS), que é responsável pela análise e atendimento das demandas. No caso do atendimento aos povos e comunidades tradicionais a Sesan conta com o apoio de outros órgãos federais que possuem competência para o acompanhamento dos públicos específicos, para apresentação das demandas.

Mais informações, ofícios e termos podem ser encontrados aqui

Como solicitar as cestas de alimentos: 

Para municípios: 

Em casos de emergências que afetem diversos municípios do estado, a Defesa Civil Estadual deve consolidar as demandas em um único ofício, coordenando as ações de resposta.

Seguem os passos para a solicitação: 

1. Verificação dos requisitos:

O município deve ter a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional.

O município não pode ter recebido recurso da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) para aquisição de alimentos, ou deve apresentar justificativa para a necessidade de uma demanda adicional.

2. Preparação da documentação (via Defesa Civil Municipal ou Estadual):

A Defesa Civil (municipal ou estadual) deve elaborar um ofício, assinado pelo prefeito do município, contendo:

Número de famílias afetadas.

Quantidade de cestas de alimentos necessárias.

Dados do servidor responsável pelo recebimento das cestas e posterior prestação de contas (nome completo, CPF, telefone e e-mail).

Dados do local de entrega (nome completo, CNPJ e endereço).

Cronograma de entrega (se será entrega única ou parcelada).

Capacidade diária de recebimento das cestas.

Termo de Aceite: Anexar ao ofício o Termo de Aceite para Recebimento de Cestas Emergenciais (Anexo I da Portaria MDS nº 1.023/2024), devidamente assinado pelo prefeito.

3. Envio da solicitação:

Enviar o ofício e o termo de aceite para o e-mail: ada.emergencial@mds.gov.br.

 

Para cozinhas solidárias:

1. Verificação dos Requisitos:

A cozinha solidária, ou a entidade gestora responsável, deve estar devidamente habilitada ou credenciada no Programa Cozinha Solidária do MDS.

A cozinha solidária deve estar localizada em um município com situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional.

2. Preparação da Documentação:

O gestor precisa elaborar um ofício, endereçado ao ada.emergencial@mds.gov.br, contendo:

Justificativa da necessidade de atendimento, detalhando como as famílias atendidas foram afetadas pela emergência, além de:

Quantidade de refeições a serem fornecidas.

Período de atendimento previsto.

Endereço completo para entrega das cestas de alimentos.

Dados completos do responsável pela cozinha solidária ou entidade gestora que acompanhará o recebimento das cestas e realizará a prestação de contas (nome completo, e-mail e telefone celular).

Termo de Demanda e Responsabilidade: Anexar ao e-mail um dos seguintes termos, conforme aplicável:

Anexo II da Portaria MDS nº 1.023/2024: Termo de demanda e responsabilidade da entidade gestora pelo recebimento de Alimentos - Programa Cozinha Solidária.

Anexo III da Portaria MDS nº 1.023/2024: Termo de demanda e responsabilidade da Cozinha Solidária pelo recebimento de Alimentos - Programa Cozinha Solidária.

Importante: Este documento é crucial para a posterior prestação de contas.

3. Envio da Solicitação:

Enviar o ofício e o termo de demanda e responsabilidade para o e-mail: ada.emergencial@mds.gov.br.

 

Para Povos e Comunidades Tradicionais:

1. Identificação da Situação Emergencial:

Órgãos federais responsáveis pelo acompanhamento de povos indígenas e comunidades tradicionais identificam situações emergenciais que impactam na segurança alimentar e nutricional dessas populações.

2. Solicitação Direta pelo Órgão Federal:

Conforme Art. 9º da Portaria MDS nº 1.023/2024: O órgão federal realiza a solicitação diretamente ao MDS, seguindo as condições estabelecidas no Art. 9º da Portaria.

3. Divulgação e Transparência:

O órgão federal solicitante deve divulgar, em até 120 dias após a disponibilização das cestas pelo MDS, as seguintes informações em seus canais oficiais:

Tipo de situação que gerou a demanda.

Quantidade de cestas entregues e número de famílias beneficiadas por comunidade, unidade de conservação ou Terra Indígena.

Data da entrega dos alimentos.

Esta divulgação deve seguir o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, garantindo transparência e controle social.

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Para mais informações, canais de Comunicação do MDS:

E-mail:

emergencianosuas@mds.gov.br (cofinanciamento e dúvidas gerais)

gabinete.senarc@mds.gov.br (antecipação do Bolsa Família)

ada.emergencial@mds.gov.br (Ação de Distribuição de Alimentos)

Whatsapp: (61) 99321-0068 (dúvidas gerais)

Assessoria de Comunicação -  MDS

Assistência Social
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