19. A Organização deve tomar alguma providência para usufruir dos benefícios fiscais da imunidade tributária, após ser certificada?
Publicado em03/01/2023 11h47
É relevante lembrar que a certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades privadas, sem fins lucrativos, possam usufruir de imunidade tributária, portanto, quem concede a imunidade é a Receita Federal. Os ministérios apenas certificam as entidades para que tenham o acesso aos benefícios fiscais.
Uma vez certificada como beneficente de assistência social a entidade faz jus à imunidade prevista no art. 195 § 7º da Constituição, desde que atenda aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 17 de dezembro de 2021. A partir dessa Lei, a entidade certificada como beneficente de assistência social e que cumpra os demais requisitos, pode usufruir da imunidade tributária, sem necessidade de requerimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.