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SEGURANÇA HÍDRICA
Projetos de irrigação em MG e MS são habilitados para incentivos fiscais
MIDR aprova enquadramento de dois projetos voltados ao cultivo de cana-de-açúcar (Foto: Pixabay)
Brasília (DF) - Dois projetos de irrigação voltados ao cultivo de cana-de-açúcar, localizados em Minas Gerais e no Mato Grosso do Sul, foram enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). As portarias que formalizam a medida foram publicadas no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23).
Em Minas Gerais, foi enquadrado o projeto apresentado pela empresa Vale do Pontal Açúcar e Etanol S.A., no município de Limeira do Oeste. A iniciativa prevê a implantação de sistema de irrigação localizada por gotejamento subterrâneo em área de 567 hectares e de sistema de irrigação por aspersão do tipo pivô central em 1.360 hectares, ambos destinados ao cultivo de cana-de-açúcar. O valor total do projeto é de R$ 54.009.000,00, com estimativa de desoneração de R$ 4.828.456,55 no âmbito do REIDI.
Já no Mato Grosso do Sul, foi aprovado o enquadramento do projeto da empresa Rio Corrente Agrícola S.A., no município de Sonora. O projeto contempla a instalação de sistema de irrigação por gotejamento subterrâneo em 512,82 hectares, também voltados ao cultivo de cana-de-açúcar. O investimento previsto é de R$ 22.982.267,49, com estimativa de desoneração de R$ 1.661.972,98.
“Por meio da desoneração fiscal proporcionada pelo REIDI, a Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, por intermédio do Departamento de Irrigação, segue apoiando o desenvolvimento do agronegócio com o uso eficiente da água por meio da irrigação”, afirma a coordenadora-geral de Instrumentos da Política Nacional de Irrigação, Rose Edna Pondé.
A relação completa dos itens beneficiados em cada projeto, conforme os respectivos processos administrativos, será disponibilizada no Portal da Irrigação, no site do MIDR.
Regras e condicionantes
Para a efetiva habilitação no REIDI, cabe às empresas requerentes adotar as medidas necessárias junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As empresas deverão observar as disposições previstas na Lei nº 11.488/2007, no Decreto nº 6.144/2007, na Portaria MIDR nº 1.937/2023 e demais normas vigentes e supervenientes, estando sujeitas às penalidades legais em caso de descumprimento.
Eventuais alterações técnicas ou de titularidade dos projetos deverão ser previamente autorizadas pelo MIDR e implicarão a publicação de nova portaria de enquadramento no regime.
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