Ouvidoria
A Ouvidoria é o seu canal de comunicação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A sua participação é fundamental para a melhoria contínua dos nossos serviços, a eficácia das nossas políticas públicas e o combate à corrupção.
Compete à Ouvidoria receber suas demandas e adotar as medidas necessárias para que o seu atendimento seja feito com a qualidade e rapidez, visando sua efetiva resolução.
Nesse sentido, cada demanda é classificada de acordo com o objetivo do relato, para que siga o fluxo adequado ao seu tratamento:
- RECLAMAÇÃO: relatar insatisfação com a prestação de algum de nossos serviços ou com a conduta de algum agente público do Ministério
- DENÚNCIA: relatar irregularidade ou ilícito (a identidade do denunciante é protegida pela Ouvidoria, na forma do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019).
- COMUNICAÇÃO: relatar irregularidade ou ilícito sem se identificar
- ELOGIO: demonstrar satisfação com serviço ou atendimento recebido
- SUGESTÃO: apresentar ideia ou proposta para o aprimoramento de serviços, regulamentos, políticas etc.
- SOLICITAÇÃO: pedir providências para a resolução de problema, falha ou ineficiência
- SIMPLIFIQUE: pedir a eliminação de formalidades e exigências, a maior clareza das informações, a adoção de técnicas e tecnologias ou outro, para tornar mais simples a obtenção de serviço prestado pelo Ministério;
- ACESSO À INFORMAÇÃO: obter acesso a dado ou informação de que o Ministério disponha e não esteja em transparência ativa.
Todas as manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação devem ser registrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, de uso obrigatório pelas ouvidorias do Poder Executivo Federal, mas caso você prefira utilizar outro dos nossos canais de atendimento, realizamos o registro para você.
- Informe o objetivo pretendido e o objeto desejado
- Inclua números de processos, contratos, convênios e/ ou de outros instrumentos, a que estiver se referindo
- Anexe fotos, vídeos, documentos e outros que possam nos auxiliar a compreender o seu pedido
- Informe local, data e outros dados que possam ser necessários ao atendimento do pedido
Site do MIDR cumpre todos os itens de Transparência Ativa
O site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional acaba de cumprir todos os itens e disposições normativas de Transparência Ativa elaborados e avaliados pela Controladoria Geral da União (CGU).
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos e entidades públicas espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, no art. 8º, prevê um rol mínimo de informações que devem obrigatoriamente ser divulgadas nas páginas oficiais na internet de órgãos e entidades, no menu principal "Acesso à Informação".
O objetivo é que o nosso site possa oferecer ao cidadão um padrão que facilite a navegação, permitindo uma rápida localização e obtenção das informações desejadas. Também é importante destacar que a divulgação espontânea das informações é uma das diretrizes da LAI (art. 3º, II), sendo vantajosa para a Administração Pública, pois tende a reduzir as demandas nos canais de transparência passiva, minimizando o trabalho, os custos de processamento, bem como o gerenciamento dos requerimentos de acesso.
Destacamos que este trabalho foi desenvolvido pela Ouvidoria em parceria com a Assessoria Especial de Comunicação (AESCOM), mas só foi possível graças à cooperação e comprometimento dos servidores e colaboradores de todas as secretarias e unidades do MIDR. Por isso, solicitamos que sempre que tiverem sugestões para serem colocadas em Transparência Ativa, entrem em contato com a AESCOM ou com a Ouvidoria e apresentem sua colaboração.
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Fonte: Painel da LAI (CGU)
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