INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOCUMENTAL
Os instrumentos de gestão de documentos visam orientar a produção, a utilização e a destinação final, contribuindo para o acesso e a conservação dos documentos de valor permanente, bem como para a eliminação daqueles cujo valor de guarda for descontinuado (AN, 2024) e são adotados nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal – SIGA que inclui o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
INSTRUMENTOS DAS ATIVIDADES-MEIO
Os órgãos e/ou entidades do Poder Executivo Federal deverão classificar seus documentos relativos às atividades-meio, utilizando os instrumentos técnicos arquivísticos aprovados pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que atualiza os instrumentos aprovados pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020 (revogada).
INSTRUMENTOS DAS ATIVIDADES-FIM
Os documentos referentes às atividades-fim devem ser classificados de acordo com o Código de Classificação de Documentos (CCD) do MIDR, que é o instrumento utilizado para organização técnica (classificação) de todos os documentos arquivísticos produzidos e recebidos pelo órgão. Associado ao CCD está a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) que propõe a avaliação com a determinação dos documentos que poderão ser eliminados ou preservados por razões legais, administrativas, probatórias, informativas ou de pesquisa.
Acesse o Código e a Tabela AQUI.
Os instrumentos de gestão documental do MIDR foram aprovados por meio da Portaria AN/MGI Nº 213, de 8 de abril de 2025, publicada em 15 de abril de 2025.
A Divisão de Documentação e Informação (DDI) da Coordenação-Geral de Suporte e Apoio Logístico, por meio do Arquivo Central, é a responsável pela guarda documental do MIDR.