Como vai funcionar
- O município envia para o Governo Federal os dados de cada família atingida, informando seus membros e o endereço completo. Aqui, o município deve identificar o nome do responsável familiar, de preferência, uma mulher.
- A pessoa identificada como responsável pela família acessa o sistema, clicando no botão Sou Cidadão acima. Ela vai precisar usar sua conta no GovBr para confirmar os dados.
- Após a confirmação, os dados são enviados para a Caixa Econômica Federal, que efetuará o pagamento.
- As pessoas que já possuem conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família. Ele terá acesso ao dinheiro pelo aplicativo Caixa TEM.
Atenção!
Os dados cadastrais fornecidos para o processo de concessão do presente Apoio Financeiro poderão ser compartilhados com a EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV e com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Os dados cadastrais compartilhados serão apenas aqueles estritamente necessários para a operacionalização e crédito do benefício, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 695.
Veja aqui os mapas das áreas afetadas:
Se a sua casa foi afetada pelo desastre e não está nas áreas atingidas abaixo, procure a prefeitura da sua cidade para verificar a possibilidade de atualização dos mapas.
Dúvidas?
1. Quando vou receber?
A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, processamento dos dados e confirmação pela família. Quanto antes a prefeitura enviar as informações e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta
2. Preciso abrir conta bancária?
Não. A Caixa Econômica Federal abrirá uma conta poupança social digital automaticamente em nome do beneficiário. Se a pessoa já tiver conta na CAIXA, o dinheiro será depositado nela. O Auxílio Reconstrução é pago em parcela única para cada família afetada pelo desastre.
3. Sou beneficiário do Programa Bolsa Família. Vou receber o auxílio reconstrução?
O Auxílio Reconstrução é voltado para famílias residentes em áreas efetivamente atingidas e que tiveram dano material ou perda de bens. Beneficiários do Bolsa Família que estiverem nessa situação poderão receber o auxílio.
Lembrando que beneficiários do Bolsa Família que não estiverem nessa situação não são elegíveis para o Auxílio Reconstrução.
4. Estou recebendo seguro-desemprego. Posso receber o auxílio reconstrução?
Sim. Se você for morador de área atingida e informada pela prefeitura, tiver tido dano ou perda de bens com o desastre, poderá receber o Auxílio Reconstrução.
5. Preciso estar no Cadastro Único para receber o auxílio reconstrução?
Não. Para receber o auxílio, basta a prefeitura informar os dados das famílias residentes em áreas atingidas, com endereço completo comprovado.
6. Moro na mesma casa com minha esposa e filhos. Nós dois temos direito de receber o auxílio reconstrução?
Não. Cada família pode receber apenas uma parcela do Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de uma parcela do benefício por família constitui fraude sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. Nesse caso, o valor do Apoio Financeiro terá que ser ressarcido à União.
7. Como vou saber se a prefeitura enviou dados da minha família?
Os dados estarão disponíveis para acesso no site do Auxílio Reconstrução, usando login e senha do GovBr. Ao acessar o sistema, você será informado se os dados da sua família já foram enviados.
8. Serei avisado para entrar no sistema para confirmar os dados?
Recomendamos que acesse o sistema periodicamente. Além disso, sugerimos que baixe o aplicativo do GovBr em seu celular e o mantenha atualizado.
9. Existe alguma regra para uso do dinheiro?
Não. O Auxílio Reconstrução é uma ajuda do Governo Federal para que as famílias possam retomar suas vidas. Quem perdeu geladeira, fogão, televisão, sofá, colchão ou qualquer outro item, poderá comprar bens novos. Quem teve a casa parcialmente danificada, poderá fazer uma pequena reforma. Cada família sabe a melhor forma de utilizar o recurso.




