Saiba como fazer uma denúncia
Saiba como fazer uma denúncia
De acordo com Instrução Normativa n° 7, de 8 de maio de 2019, da Controladoria-Geral da União (CGU), a qual, dentre outros assuntos, trata dos procedimentos e obrigações para recebimento e registro de manifestações de Ouvidoria, e estabelece em seus Artigos 6º e 7º, nestes termos
Art. 6º As unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal constituem o canal único para o recebimento e o tratamento das manifestações de que trata o art. 3º do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
§1º Os órgãos e entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º adotarão as providências necessárias para ajustar os normativos internos que admitam o recebimento e tratamento de manifestações por unidades diversas da ouvidoria.
§2º As unidades diversas da ouvidoria que forem instadas a receber manifestações, presencialmente ou por escrito, deverão promover seu pronto encaminhamento à ouvidoria.
[...]
Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão suprimir de seus sítios eletrônicos oficiais, bem como de qualquer outro meio de comunicação por eles adotados, a indicação de canais de recebimento direto pelas áreas envolvidas nos processos apuratórios ou pelas áreas gestoras dos serviços ou políticas objeto das manifestações de ouvidoria, e demais áreas que não detêm competência específica ou vinculação às unidades de ouvidoria do órgão ou entidade, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Parágrafo único. Por áreas envolvidas nos processos apuratórios entendem-se as áreas de correição, comissão de ética e integridade, dentre outras.
Dessa forma, como preceituado no normativo da CGU as denúncias devem ser encaminhadas primeiramente à Ouvidoria-Geral desta Pasta Ministerial, para o devido registro, tratamento, controle e assim caso seja de competência da Corregedoria, será realizado o encaminhamento para providências.
É necessária a apresentação de informações/documentos que subsidiem a denúncia, que pode ser realizada pelo Fala.Br.