O programa de integridade tem a função precípua de orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público, promovendo assim o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública. A gestão da integridade possibilita às outras atividades da instituição não penas legitimidade e confiabilidade, como também eficiência.
Nesse sentido, o programa de integridade do MDR tem como objetivo atuar em temas já conhecidos pela organização, mas de maneira sistematizada. Dessa forma, o programa de integridade trabalhará em parceria com as atividades, programas e políticas de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas para a promoção da integridade institucional.
Para tanto, foi publicada a Portaria MDR nº 1.927, de 12 de agosto de 2019 , posteriormente alterada pela Portaria nº 1469, de 26 de maio de 2020, a qual instituiu o programa de integridade, como também estabeleceu a estrutura de funcionamento do mencionado programa.
A referida Portaria designou a Assessoria Especial de Controle Interno como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), que tem como competência coordenar a estruturação, a implementação, a execução e o monitoramento contínuo do programa de integridade.
Em continuidade, também foram instituídas as Instâncias Internas de Integridade, que são unidades que já atuam com o tema, mas que foram convidadas a colaborar de forma organizada e integrada com a UGI
Para fortalecer a estrutura de integridade do MDR, foi instituída a Portaria MDR nº 1.801, de 25 de junho de 2020 que estabeleceu a figura do agente de integridade, que atua no fortalecimento das ações do programa de integridade nas suas respectivas unidades.
Assim, o programa de integridade do Ministério do Desenvolvimento Regional atuou em diversas frentes na promoção da integridade.