Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade
2023
2024
2025
Para otimizar a execução de ações do Eixo Diversidade, a APSD articulou a criação e mantém em ação um colegiado específico, que é o Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Instituído pela Portaria nº 1.258, de 30 de março de 2023, o colegiado é presidido pela chefia da Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD).
Esse colegiado tem caráter consultivo e deliberativo, e conta com a representação de 15 unidades do MIDR, entre secretarias, superintendências e empresas públicas vinculadas.
Cabe ao Comitê realizar diagnósticos, solicitar pareceres e estudos, fazer articulação político-institucional intra e interministérios, abrangendo também outros órgãos da esfera pública, organismos internacionais, e outras representações da sociedade civil.
REUNIÕES - Ao longo de 2024 foram realizadas 04 reuniões ordinárias do Comitê.
PLANO DE AÇÃO – COMITÊ - Em 2024, foi aprovado um Plano de Ação com 3 Eixos, que contempla iniciativas em andamento e a implementar, com o objetivo de viabilizar políticas públicas inclusivas, destinadas a reparar distorções e desigualdades sociais, de gênero, de raça/etnia e diversidade, com impactos nos programas e ações do MIDR e de suas entidades vinculadas.
LEGISLAÇÃO
A Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional foi criada pelo DECRETO Nº 11.347, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, Revogado pelo Decreto nº 11.830, de 2023 (atualmente em vigência), integrando a Estrutura do MIDR.
O Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade, foi instituído pela Portaria nº 1.258, de 30 de março de 2023Portaria nº 1.258, de 30 de março de 2023
“Art. 4º À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I - articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e de relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV - assessorar o Ministro de Estado, quanto às competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.”
















