Tratamento de Dados Pessoais
Ouvidoria
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de estabelecer normas para o tratamento de dados pessoais e assim proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Os regramentos da LGPD abrangem todas as atividades executadas com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Os agentes de tratamento, considerados os controladores (responsáveis pelas decisões sobre o tratamento dos dados) e os operadores (executores das atividades de tratamento, em nome do controlador), devem adotar medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais, ilícitas ou inadequadas, respondendo por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos ocasionados por violação à LGPD.
Os órgãos e entidades do Poder Público, quando no exercício de suas competências legais realizam tratamento de dados pessoais, devem indicar um Encarregado, com as seguintes atribuições:
aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
receber comunicações da ANPD e adotar providências;
orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
No Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, o papel de Encarregado foi atribuído ao titular da unidade de Ouvidoria, pelo Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025. O Encarregado também foi indicado para compor o Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CGDSP), conforme Portaria nº 1.087, de 4 de abril de 2025, que tem como finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital, ao uso e de recursos de tecnologia da informação e comunicação e à segurança da informação:
Paula El-Jaick de Barros Franco Yida
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo, Sala T-81
Brasília/DF - CEP 70 067-901
Telefone: (61) 2034-5543
E-mail: paula.yida@mdr.gov.br
Currículo Ato de nomeação- Diogo Lemes Martins
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - substituto
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo, Sala T-81
Brasília/DF - CEP 70 067-901
Telefone: (61) 2034-5599
E-mail: diogo.martins@mdr.gov.br
Currículo Ato de nomeação
O Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal recomenda que a comunicação entre os titulares de dados e o Encarregado dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal seja feita pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Além disso, para a segurança da informação da identidade dos titulares, o acesso ao Fala.BR deve ser feito com seu login único no GOV.BR, de autenticação de Nível Prata ou superior, quando, no exercício de direitos previsto no Capítulo III da LGPD, o registro tiver como objetivo:
a) Pedir Acesso à Informação sobre seus dados pessoais, tais como:
confirmar a existência do tratamento de seus dados pessoais (Art. 18, I);
ter acesso aos seus dados pessoais tratados (Art. 18, II);
obter informações das entidades públicas e privadas com as quais seus dados foram compartilhados (Art. 18, VII);
pedir informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados e sobre as consequências da negativa (Art. 18, VIII).
Obs.: Para acesso a informações de interesse público, clique aqui.
b) Solicitar Providências em relação ao tratamento de seus dados, tais como:
requerer correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III);
pedir a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD (Art. 18, IV);
solicitar portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18, V);
pedir a eliminação dos seus dados pessoais tratados sem o seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD (Art. 18, VI);
revogar consentimento para o tratamento de seus dados pessoais (Art. 18, IX);
pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art.20).
Obs.: Para apresentar manifestação (solicitação, reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou pedido de simplificação), no exercício do direito de usuário de serviço público, clique aqui.