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    • Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho de 2024
    • Portaria MIDR Nº 2.499, de 12 de julho de 2024
    • Instrução Normativa nº 4, de 7 de junho de 2024
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    • Medida Provisória nº 1.250, de 6 de agosto de 2024
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Desenvolvimento Regional e Urbano

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Publicado em 01/12/2020 11h34 Atualizado em 06/09/2023 11h43

Índice

  • Política Nacional de Desenvolvimento Regional
  • Projetos Prioritários para o Desenvolvimento Regional
  • Rotas De Integração Nacional
  • Sistemas produtivos – Apoio à Produção
  • Sistemas Produtivos – Fomento à Inovação
  • Sistemas Produtivos – Pavimentação 
  • Sistemas Produtivos – Estrutura de Apoio
  • Sistemas Produtivos – Equipamentos
  • Sistemas Produtivos – Pontes
  • Polos de Agricultura Irrigada
  • Projetos públicos de irrigação
  • Gestão Regional e Urbana
  • Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU)
  • Gestão Regional e Urbana – Implantação e Qualificação Viária

Política Nacional de Desenvolvimento Regional

A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) foi instituída pelo Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019, e tem por finalidade a redução das desigualdades econômicas e sociais, intra e inter–regionais, mediante a criação de oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população. A abordagem territorial da PNDR se ancora  na  multiescalaridade  (macrorregional  e  sub–regional),  sempre  com  foco  no binômio competitividade e equidade.

A opção estratégica formalizada no PPA 2020–23 demonstra que o MDR está comprometido com esse processo quando propõe o fortalecimento da interiorização do investimento no Brasil, a partir da desconcentração de ativos das metrópoles e capitais, considerando, sobretudo, o relevante papel das cidades médias da região.

Esse fortalecimento se dá por meio da provisão da infraestrutura urbana e regional e da estruturação de cadeias produtivas intensivas em atividades portadoras de futuro, a exemplo das Tecnologias da lnformação e Comunicação (TlC) e  Economia  Circular, com vistas ao adensamento de serviços de bem–estar e à atração de investimentos públicos e privados, com geração de emprego e negócios, ativando as economias regionais.

Ressalta–se a importância das estratégias de desenvolvimento produtivo, por meio das Rotas de lntegração Nacional e dos Polos de Agricultura lrrigada, bem como da estratégia da capacitação municipal para os temas afetos ao MDR, por meio do Programa Fortalecimento de Capacidades Subnacionais, a fim de promover a melhoria dos serviços públicos.

Saiba mais

EXECUTOR

OBJETO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

QUEM PODE PLEITEAR

Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial

Elaboração de estudos regionais visando o desenvolvimento do conhecimento sobre a dinâmica territorial brasileira.

10.53101.04.127.2217.20WQ 

Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial.

GND 3

Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30),

municípios (40), execução direta (90)

Estados, municípios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas

Implantação de obras públicas em apoio à produção e à logística que articulem regionalmente os municípios da Faixa de Fronteira; obras estruturantes e indutoras do desenvolvimento econômico local e regional; implantação de parques tecnológicos nos Arcos de Fronteira em articulação com projetos produtivos locais

10.53101.26.127.2217.6553 -
Apoio à Implantação de Infraestrutura Complementar, Social e Produtiva na Faixa de Fronteira
GND 3
Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30),municípios (40), execução direta(90),
consórcios (71)
Estados, municípios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas
Sudeco

Promoção de atividades relativas ao desenvolvimento regional, ao ordenamento territorial e à irrigação, por meio do desenvolvimento institucional, treinamentos, capacitações e eventos; apoio à elaboração de planos macrorregionais, estaduais e sub-regionais; acompanhamento, monitoramento, avaliação de instrumentos e mecanismos de desenvolvimento regional, ordenamento do território e produção irrigada; elaboração de estudos estratégicos para o desenvolvimento regional, o ordenamento territorial e produção irrigada, incluindo estudos de monitoramento e avaliação dos instrumentos das políticas; apoio à implementação do Comitê Gestor e do Núcleo de Inteligência Regional, em atendimento ao Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019; e manutenção do Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial.

10.53207.04.127.2217.20WQ

- Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial

Estados, municípios, universidades, institutos 

EXECUTOR

OBJETO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

QUEM PODE PLEITEAR

Sudene Promoção de atividades relativas ao desenvolvimento regional, ao ordenamento territorial e à irrigação, por meio do desenvolvimento institucional, treinamentos, capacitações e eventos; apoio à elaboração de planos macrorregionais, estaduais e sub-regionais; acompanhamento, monitoramento, avaliação de instrumentos e mecanismos de desenvolvimento regional, ordenamento do território e produção irrigada; elaboração de estudos estratégicos para o desenvolvimento regional, o ordenamento territorial e produção irrigada, incluindo estudos de monitoramento e avaliação dos instrumentos das políticas; apoio à implementação do Comitê Gestor e do Núcleo de Inteligência Regional, em atendimento ao Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019; e manutenção do Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial.

10.53203.04.127.2217.20WQ 

-Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial.

GND 3

Modalidade de aplicação:

Estados (30), municípios (40), execução direta (90)

Estados, municípios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas
Sudam

Promoção de atividades relativas ao desenvolvimento regional, ao ordenamento territorial e à irrigação, por meio do desenvolvimento institucional, treinamentos, capacitações e eventos; apoio à elaboração de planos macrorregionais, estaduais e sub-regionais; acompanhamento, monitoramento, avaliação de instrumentos e mecanismos de desenvolvimento regional, ordenamento do território e produção irrigada; elaboração de estudos estratégicos para o desenvolvimento regional, o ordenamento territorial e produção irrigada, incluindo estudos de monitoramento e avaliação dos instrumentos das políticas; apoio à implementação do Comitê Gestor e do Núcleo de Inteligência Regional, em atendimento ao Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019; e manutenção do Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial.

10.53202.04.127.2217.20WQ

Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial.

GND 3

Modalidade de aplicação:

Estados (30), municípios (40), execução direta (90)

Estados, municípios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas

Projetos Prioritários para o Desenvolvimento Regional

 

Formar parcerias pelo desenvolvimento regional faz a diferença na vida das pessoas. Por isso, a Sudam, a Sudene e a Sudeco também querem atuar, junto com todos os parlamentares de suas áreas de atuação, para viabilizar projetos que busquem melhorar a qualidade de vida da população das regiões Norte, Nordeste e Centro–Oeste.

As propostas dos planos regionais de desenvolvimento para essas regiões (PRDNE, PRDCO e PRDNO) trazem forte impacto econômico e social e foram construídas em sintonia com os governos estaduais, especialistas e sociedade civil.

Rotas De Integração Nacional

É uma ação prioritária da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) voltada ao desenvolvimento de cadeias produtivas estratégicas por meio da estruturação de redes de sistemas produtivos (Polos) interligados setorial e territorialmente.

  • Rotas em Execução
  • Rota do Açaí
  • Rota da Biodiversidade
  • Rota do Cacau
  • Rota do Cordeiro
  • Rota da Economia Circular
  • Rota da Fruticultura
  • Rota do Leite
  • Rota do Mel
  • Rota do Peixe
  • Rota da Tecnologia da lnformação e Comunicação

Saiba mais

Sistemas produtivos – Apoio à Produção

Valor de referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse.

Benefícios esperados

Promover o desenvolvimento regional com geração de emprego e renda, novos negócios e ocupações por meio do investimento em inovação e da estruturação de redes de sistemas produtivos e inovadores – Rotas de lntegração Nacional e APLs – Arranjos Produtivos Locais.

Objetos financiáveis

lmplantação de estruturas físicas para produção, beneficiamento, comercialização e apoio logístico; aquisição de equipamentos, materiais e insumos; desenvolvimento e difusão de novas tecnologias; estudos e projetos técnicos; promoção de capacitações e formação de multiplicadores; intercâmbio de produtores; instalação de unidades demonstrativas; eventos técnicos e de comercialização; e fomento ao associativismo e cooperativismo como opção de organização social e produtiva.

Quem pode pleitear

Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, institutos federais e entidades públicas federais.

Forma de execução

Convênio, execução direta

Kits produtivos com valores de referência podem ser consultados aqui

EXECUTOR

INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial

10.53101.20.608.2217.214S - Estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional

GND

3 e 4

Modalidade de aplicação

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)             

Codevasf

10.53201.20.608.2217.214S - Estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional

GND

3 e 4

Modalidade de Aplicação

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90)

Dnocs

10.53204.20.607.2217.12OB

Gestão de projetos públicos de irrigação - capacitação e assistência técnica

10.53204.20.608.2203.212Z

Apoio ao funcionamento de unidades de produção, à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação para a produção aquícola sustentável

Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco

10.53207.04.127.2217.20WQ - Gestão de políticas de desenvolvimento regional e ordenamento territorial

Superintendência  do Desenvolvimento do Nordeste

- Sudene

10.53203.20.608.2217.214S - Estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional
 
GND
3 e 4
 
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90)

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

Sudam

10.53202.20.608.2217.214S - Estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional
 
GND
3 e 4
 
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90)

Sistemas Produtivos – Fomento à Inovação

Valor de referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse.

Benefícios esperados

Promover o desenvolvimento regional com a geração de emprego e renda, novos negócios e ocupações por meio do investimento em inovação e a estruturação de redes de sistemas produtivos e inovadores – Rotas de lntegração Nacional e APLs – Arranjos Produtivos Locais.

Objetos financiáveis

lndução da cooperação entre instituições de pesquisa científica e tecnológica e o setor produtivo brasileiro, estimulando a transferência de conhecimentos e a busca de soluções tecnológicas; apoio   a projetos desenvolvidos por Organizações Sociais (OS) em parceria com empresas, fundações, universidades e institutos federais para projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico; credenciamento de unidades de Pesquisa, Desenvolvimento e lnovação com experiência  comprovada em projetos de inovação; fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento  tecnológico e à inovação e estudos estratégicos; manutenção e custeio de infraestrutura física, laboratorial e pessoal de centros de inovação; prestação de serviços nas áreas específicas de atuação das Organizações Sociais em parceria com universidades e institutos federais, dirigidas à pesquisa científica e inovação tecnológica para o desenvolvimento regional (sistemas agroflorestais, desenvolvimento sustentável, TlCs, Economia Circular, recursos hídricos, energias renováveis, recuperação energética, novos materiais, saúde, biomedicamentos, biocosméticos, nutracêuticos, nanotecnologia, biociências e biotecnologia, bioetanol, transferência de tecnologias, produtos e processos industriais); programas de desenvolvimento gerencial; e assessoria técnica para  a execução de eventos de capacitação visando desenvolvimento, formação e atualização.

Quem pode pleitear

Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, entidades públicas federais, Organismos Sociais (OS).

Forma de execução

Convênio, execução direta

EXECUTOR

INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

10.53101.19.571.2217.212H - Manutenção de contrato de gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)

           

Dnocs

10.53204.20.608 .2203.212Z              

Apoio ao funcionamento de unidades de produção, à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação para a produção aquícola sustentável

Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco

10.53207.22.333.2217.20NK - Estruturação e dinamização de Arranjos Produtivos Locais em espaços sub-regionais 10.53101.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado

Superintendência  do Desenvolvimento do Nordeste

- Sudene

10.53203.19.573.2217.8340 - Desenvolvimento da Rede Regional de Inovação

GND 3 (Outras Despesas Correntes) e 4 (Investimento)

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

Sudam

10.53202.19.571.2217.4542 - Fomento a projetos de transformação da biodiversidade amazônica GND 3 (Outras Despesas Correntes) e 4 (Investimento)

Modalidade de aplicação

Estados (30), municípios (40), execução direta (90)

Sistemas Produtivos – Pavimentação 

Valor de referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse do convênio ou do objeto a ser doado

Benefícios esperados

Apoiar a geração de emprego e renda por meio da inovação e estruturação de arranjos produtivos locais.

Objetos financiáveis

Apoio à infraestrutura produtiva, compreendendo a pavimentação de estradas vicinais, em áreas rurais, implantação de pontes e viadutos em estradas vicinais, implantação de iluminação e de calçadas (como obra complementar à pavimentação); pavimentação em rodovias estaduais.

Quem pode pleitear

Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, entidades públicas federais.

Forma de execução

Convênio, contrato de repasse, execução direta

EXECUTOR

INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

10.53101.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado
 
GND
3 e 4
 
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

           

Codevasf

10.53101.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado
 
GND
3 e 4
 
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco

10.53207.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
 
GND
3 e 4
 
Modalidade de Aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

Superintendência  do Desenvolvimento do Nordeste

- Sudene

10.53203.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado 

Sistemas Produtivos – Estrutura de Apoio

Valor de referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse do convênio ou do objeto a ser doado.

Benefícios esperados

Apoiar a geração de emprego e renda pela inovação e estruturação de arranjos produtivos locais.

Objetos financiáveis

lmplantação de infraestrutura produtiva (mercados, armazéns, feiras, abatedouros, construção de poço, sistema de abastecimento de água em área rural, edificações que beneficiam a industrialização).

Quem pode pleitear

Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, entidades públicas e federais.

Forma de execução

Convênio, contrato de repasse, execução direta.

EXECUTOR

INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

10.53101.20.608.2217.00SX – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado;

  • Para fins de alocação de recursos oriundos de emendas parlamentares no PLOA 2024: incluir funcional 10.53101.15.244.2317.00SX – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado;
  • Da LOA 2023 para o PLOA 2024, houve nova classificação do atributo função (15) e subfunção (244).
 

Codevasf

10.53201.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
 
GND
3 e 4
 
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco

10.53207.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
 
GND
3 e 4
 
Modalidade de Aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

Superintendência  do Desenvolvimento do Nordeste

- Sudene

10.53203.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

Sistemas Produtivos – Equipamentos

Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse do convênio ou do objeto a ser doado
 
Benefícios esperados
Apoiar a geração de emprego e renda pela inovação e estruturação de arranjos produtivos locais.
 
Objetos financiáveis
Apoio à aquisição de equipamentos para produção (máquinas, implementos agrícolas e aquícolas,   de irrigação e de abastecimento de água).

Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, entidades públicas e federais.
 
Forma de execução
Convênio, execução direta
 

EXECUTOR

INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

10.53101.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado

GND 4

Modalidade de aplicação

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

Codevasf

10.53201.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

GND                     4

Modalidade de Aplicação

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco

10.53207.15.244.2217.7K66 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

GND 4

Modalidade de Aplicação

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

Superintendência  do Desenvolvimento do Nordeste

- Sudene

10.53203.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

Sistemas Produtivos – Pontes

Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse do convênio ou do objeto a ser doado
 
Benefícios esperados
Apoiar a geração de emprego e renda por meio da inovação e estruturação de arranjos produtivos locais.
 
Objetos financiáveis
Apoio à aquisição de pontes pré–fabricadas
Lista Referencial De Pontes Pré-Fabricadas
EQUIPAMENTO FINANCIÁVEL

VALOR DE REFERÊNCIA – *

Ponte 6m x 4,5m 220.000,00
Ponte 8m x 4,5m 260.000,00
Ponte 10m x 4,5m 290.000,00
Ponte 12m x 4,5m 340.000,00
Ponte 15m x 4,5m 410.000,00
Ponte 18m x 4,5m 460.000,00
Ponte 24m x 4,5m 570.000,00

*Valor de referência para a indicação da emenda apenas, a variação a maior do valor do objeto a ser contratado deverá ser aportada como contrapartida do proponente.

Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, entidades públicas e federais.
 
Forma de execução
Convênio, execução direta
 

PONTOS DE ATENÇÃO NO FINANCIAMENTO DE SISTEMAS PRODUTIVOS – AÇÃO 7K66

O proponente indicado pelo parlamentar deverá garantir a manutenção dos equipamentos adquiridos, especialmente a preventiva, garantindo em seu orçamento anual a disponibilização de recursos para custear mão de obra, ferramentas, peças de reposição, depreciação ou qualquer dano que o equipamento possa sofrer durante   sua vida útil.

Pavimento (revestimento) é uma estrutura de múltiplas camadas de espessuras finitas, construída sobre a superfície final de terraplenagem, destinada técnica e economicamente a resistir aos esforços provenientes do tráfego de veículos e do clima, e a propiciar aos usuários melhoria nas condições de rolamento, com conforto, economia e segurança.

Dentre os diversos tipos de obras de pavimentação, temos a pavimentação em CBUQ, TSD, paralelepípedo, AAUQ e recuperação de estradas vicinais, dentre outras. Dentro de pavimentação, também podem ser propostas ações de recuperação e construção  de pontes de madeira e de concreto.

 Polos de Agricultura Irrigada

Valor de referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

Apoiar a geração de emprego e renda pela inovação e estruturação de arranjos produtivos locais.

Objetos financiáveis

lnfraestrutura para os polos de agricultura irrigada: pavimentação e recuperação de estradas vicinais, construção de pontes, aquisição de equipamentos de irrigação para os lnstitutos Federais de Ensino, beneficiando a formação de jovens e adultos para atuarem no mercado de trabalho agrícola, realização de estudos de demanda hídrica para irrigação, implementação de unidades de produção com reuso de água no Nordeste.

Assistência técnica e capacitação (produtores), obras complementares (infraestrutura de uso comum); estudos (definição de ações necessárias ao processo de transferência da gestão); planos (emancipação e transferência da propriedade das infraestruturas de irrigação de uso comum); georreferenciamento (áreas do PPl); modelagem da gestão a ser implantada no PPl; transferência de gestão do Projeto Público de lrrigação PPl Arroio Duro; transferência de gestão do Projeto Público de lrrigação PPl Chasqueiro.

Sistema de canais de irrigação da Barragem Arroio Jaguari –  Proposta  024982/2019  –  Conv.:  88.450/2019 – Elaboração dos estudos ElA/RlMA.

Sistema de canais de irrigação da Barragem Arroio Taquarembó – Proposta 025297/2019 – Conv.: 883.376/2019 – Elaboração dos estudos ElA/RlMA.

Saiba mais 

Quem pode pleitear

Estados, Distrito Federal, municípios, execução direta

Forma de execução

Convênio, execução direta

EXECUTOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

10.53101.20.607.2217.15DV - Polos de Agricultura Irrigada - obras

10.53101.20.607.2217.12OB - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação - capacitação e assistência técnica GND

3 (reforma/adequação) 4 (equipamentos/obras)

 Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90), associações (50)

Projetos públicos de irrigação

Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
 
Benefícios esperados
Apoiar a geração de emprego e renda por meio da inovação e estruturação de arranjos produtivos locais.
 
Objetos financiáveis
Gestão de projetos públicos de irrigação (PPls) mediante revitalização das infraestruturas de uso comum; assistência técnica e capacitação dos agricultores para transformar–se em pequenos empresários rurais; capacitação das respectivas organizações de produtores delegatárias da gestão do PPl para atingirem sua autogestão administrativa e operacional; regularização fundiária; execução de obras de recuperação; despesas de fiscalização de contratos, convênios e pagamentos de impostos e taxas; atendimento a condicionantes ambientais e outras despesas necessárias para o atingimento da finalidade da ação, proporcionando aos produtores condições administrativas, técnicas e econômicas para o desenvolvimento da agricultura irrigada e do agronegócio, visando a fixação do homem no campo e a sua inclusão no processo produtivo, a geração de emprego e renda e a redução de custos operacionais.
 
E, ainda, para que o PPl alcance a plena capacidade econômica, levando à assunção integral do custeio operacional e autofinanciamento da gestão e da propriedade das infraestruturas de irrigação de uso comum do projeto pelos irrigantes, será realizado estudo para definição das ações necessárias para conclusão do processo de transferência da gestão; elaboração do plano de emancipação (contemplando diagnóstico, indicadores, metas, cronograma, monitoramento, avaliação e revisão periódica); elaboração do plano de transferência da propriedade das infraestruturas de irrigação de uso comum; georreferenciamento das áreas do PPl; modelagem da gestão a ser implantada no PPl; e ato declaratório de emancipação do PPl por meio de portaria específica do ministro do Desenvolvimento Regional.
 
Quem pode pleitear
Estados, Distrito Federal, municípios, execução direta
 
Forma de execução

Convênio, execução direta


EXECUTOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Codevasf

10.53201.20.607.2217.15DV - Polos de Agricultura Irrigada - obras

10.53201.20.607.2217.12OB - Gestão de projetos públicos de irrigação – nacional (reabilitação da infraestrutura de projetos públicos de irrigação)

10.53201.20.607.20EY.0020 – Administração de projetos públicos de irrigação – Região Nordeste

10.53201.15.244.2217.7K66– Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado GND 3 (reforma/adequação) e 4 (equipamentos/obras de reabilitação)

Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90)

Dnocs

10.53204.20.607.2217.1O21 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Tabuleiros Litorâneos de Parnaíba 2ª Etapa – com 5.985 ha no estado do Piauí

10.53204.20.607.2217.1O28 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Platôs de Guadalupe - 2ª Etapa - com 10.632 ha no estado do Piauí

10.53204.20.607.2217.1O12 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Baixo Acaraú – 2ª Etapa – com 4.168 ha no estado do Ceará

10.53204.20.607.2217.1O25 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Araras Norte – 2ª Etapa – com 1.619 ha no estado do Ceará

10.53204.20.607.2217.100N - Implantação do Projeto Público de Irrigação Barragem Santa Cruz do Apodi, com 5.200 ha no estado do Rio Grande do Norte

Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco

10.53207.15.244.2217.7K66 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

GND 4

Modalidade de Aplicação

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

Superintendência  do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene

10.53207.20.607.2217.12OB - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação

Gestão Regional e Urbana

Valor de referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

Apoiar os projetos de desenvolvimento urbano pelos estados e municípios brasileiros, incluindo ações de capacitação, nas escalas municipal e supramunicipal. Acompanhar a formulação e a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), bem como de atividades relacionadas ao tema de cidades inteligentes.

 Objetos financiáveis

Elaboração de estudos, pesquisas, políticas, normas, planos, programas, projetos, ações, obras e serviços urbanos orientados ao desenvolvimento urbano sustentável e à transformação digital das cidades (cidades inteligentes), nas escalas intraurbana, municipal, supramunicipal, Região lntegrada de Desenvolvimento Econômico (RlDE), regional e nacional.

Projetos técnicos e execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação em um perímetro urbano definido, que atenda aos requisitos mínimos de infraestrutura básica, a saber:

Rotas acessíveis urbanas (promoção de acessibilidade em vias públicas, estacionamentos públicos, entornos de equipamentos públicos e dos principais polos geradores de viagens);

Espaços urbanos e logradouros de uso público (praças, parques, feiras, boulevares, calçadões, estruturas para a prática de atividades físicas e demais lugares de convívio social e lazer);

Equipamentos públicos comunitários voltados a cultura, saúde, educação, segurança, desporto, lazer, convivência, assistência à infância, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, à mulher, à população em situação de vulnerabilidade social e à geração de trabalho e renda, dentre outros;

lnfraestrutura urbana, de forma complementar, em até 40% do valor da obra.

Soluções inteligentes vinculadas ao apoio à gestão urbana, a sistemas georreferenciados de informações territoriais, contemplando capacitação para utilização da solução tecnológica. Exemplos de ações financiáveis para utilização de soluções tecnológicas: geração de energia renovável, infraestrutura para resiliência e segurança em espaços públicos, telecomunicações e internet de alta velocidade, desenvolvimento econômico e governo eletrônico.

Quem pode pleitear

Estados, municípios, consórcios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas (Ação orçamentária 8874)

Estados, municípios e consórcios públicos (Ação orçamentária 10T2)

Forma de execução
Convênio, execução direta, contrato de repasse

EXECUTOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Secretaria Nacional de Mobilidade

e Desenvolvimento Regional e Urbano

10.53101.15.121.2217.8874 - Apoio ao planejamento e gestão urbana municipal e interfederativa – estudos e pesquisas

10.53101.15.451.2217.10T2 - Apoio a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas - obras

GND

3 (reforma/adequação) 4 (equipamentos/obras)

 Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90), associações (50)

Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco

10.53207.15.451.2217.10T2 - Apoio a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas

Superintendência do Desenvolvimento
da Amazônia - Sudam

10.53202.15.451.2217.10T2 - Apoio a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas

GND

3 (custeio) e 4 (investimento);

Modalidades de aplicação: Estados (30), municípios (40), consórcios públicos (71), execução direta (90)

Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU)

A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) tem o objetivo de apoiar os municípios brasileiros a implementar suas agendas locais de desenvolvimento urbano sustentável, por meio da elaboração de políticas municipais adequadas às suas realidades regionais, e da elaboração, revisão e implementação de instrumentos de desenvolvimento urbano, considerando os eixos de informação,  planejamento,  gestão, governança e intervenções urbanas estruturantes.
 
A ação 8874 apoia a elaboração e implementação da PNDU, incluindo a promoção do desenvolvimento institucional, a implantação e manutenção de informações georreferenciadas e a elaboração de estudos, políticas, planos, programas e projetos orientados ao desenvolvimento urbano sustentável e à transformação digital das cidades (Carta Brasileira para Cidades lnteligentes), nas escalas intraurbana, municipal, supramunicipal, RlDEs, regional e nacional.
 
A ação 10T2 apoia projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas, bem como os esforços para o desenvolvimento sustentável por meio de cidades inteligentes e cidades verdes, cujo planejamento inclui o respeito ao meio ambiente, atuação economicamente viável e socialmente justa e a melhoria da oferta e do acesso a serviços públicos.
 
Além disso, esta ação apoia o Programa de Fortalecimento das Capacidades Governativas Sub–regionais (PFCG), que visa mobilizar políticas, ações, instrumentos e parcerias, criando um ambiente colaborativo voltado à ampliação das capacidades e  da sustentabilidade fiscal e institucional da totalidade das cidades alcançadas pela PNDU, considerando as interfaces com a PNDR e suas funções na rede urbana brasileira.
 
Saiba mais em www.gov.br/mdr/pt–br/assuntos/desenvolvimento–urbano e www.capacidades.gov.br.

Gestão Regional E Urbana – Implantação E Qualificação Viária

Valor de referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

lmplantação de projetos de qualificação de vias urbanas em diferentes municípios do país com infraestrutura de mobilidade urbana adequada à acessibilidade de pedestres e ciclistas, com soluções para a segurança viária, moderação de tráfego e desenvolvimento das atividades econômicas locais.

Objetos financiáveis

lmplantação e qualificação de infraestrutura viária, contemplando pavimentação, calçamento, sinalização viária, acessibilidade; intervenções de qualificação de vias urbanas de forma integral; medidas de moderação de tráfego (diferenciação de pavimentos, travessias de pedestres, alteração na geometria da via, implantação de ondulações transversais, ordenamento de fluxos de tráfego), sinalização e iluminação de vias públicas.

Quem pode pleitear

Estados, municípios

Forma de execução

Convênio, execução direta, contrato de repasse


EXECUTOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

10.53101.15.451.2217.1D73 - Apoio à política de desenvolvimento urbano voltado à implantação de qualificação viária
 
GND 4
 
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71)

Codevasf

10.53201.15.451.2217.1D73 - Apoio à política de desenvolvimento urbano voltado à implantação de qualificação viária
 
GND 4
 
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta Codevasf (90)

Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco

10.53207.15.244.2217.7K66 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

GND 4

Modalidade de Aplicação

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)

Superintendência  do Desenvolvimento do Nordeste

- Sudene

10.53202.15.451.2217.1D73 - Apoio à política de desenvolvimento urbano voltado à implantação de qualificação viária
 
GND 4
Modalidade de aplicação:
Estados (30), municípios (40), execução direta Codevasf (90)
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