Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável
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Apresentação
Conforme a lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e o Decreto 10.918, de 29 de dezembro de 2021, o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável - CFDIRS é o órgão colegiado responsável pela condução desse Fundo. Ele é composto por representação de quatro ministérios. A sua presidência é exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O CFDIRS se reúne em caráter ordinário anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua presidência ou por solicitação de seus membros.
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Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável - FDIRS
O Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável - FDIRS será operacionalizado por meio da adequação do estatuto do Fundo Garantidor de Infraestrutura – FGIE, funcionará sob o regime de cotas e terá prazo indeterminado de existência, natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio de seus cotistas e da instituição administradora.
O Fundo terá por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Fundo é constituído por recursos provenientes da integralização de cotas; de doações de qualquer natureza, inclusive de Estados, do Distrito Federal, de Municípios, de outros países, de organismos internacionais e de organismos multilaterais; do reembolso de valores despendidos e pelas bonificações decorrentes da contratação dos serviços de estruturação e do desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado; da comissão pecuniária decorrente da concessão de garantias; do resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e de outras fontes que lhe vierem a ser destinadas.
A União está autorizada a participar, na qualidade de cotista desse Fundo, no limite total de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais).
O FDIRS será administrado por instituição financeira selecionada conforme edital N.1 de chamamento público, cujo cronograma foi ampliado pelo edital N.2, que está sendo realizado pelo Conselho. Clique neste link para mais informações sobre esse processo seletivo.O Conselho do FDIRS, em sua 3ª Reunião Extraordinária, aprovou o resultado da fase eliminatória do chamamento público, classificando para a próxima fase do processo seletivo as empresas listadas no quadro abaixo.
Lista de Instituições Financeiras Proponentes aprovadas na etapa eliminatória BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 13.486.793/0001-42 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 PLANNER CORRETORA DE VALORES, CNPJ nº 00.806.535.0001-54 TREVISO CORRETORA DE CÂMBIO S/A LTDA, CNPJ nº 02.992.317/0001-87 -
Competências
Conforme o Decreto 10.918, de 2021, o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, órgão colegiado de natureza deliberativa, integrante da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem como competências:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - identificar, selecionar e propor à instituição administradora do fundo as áreas e os setores prioritários para aplicação de seus recursos;
III - propor as diretrizes e as condições gerais para operação do fundo;
IV - examinar o estatuto do fundo previamente à integralização de cotas pela União;
V - estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do fundo;
VI - orientar a participação da União na assembleia de cotistas;
VII - examinar os relatórios de auditoria interna e externa do fundo;
VIII - examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demais demonstrações financeiras a partir dos relatórios elaborados pela instituição administradora do fundo;
IX - propor a adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do fundo;
X - acompanhar as medidas adotadas pela instituição administradora do fundo;
XI - avaliar os resultados da política de investimento do fundo;
XII - editar resoluções necessárias ao exercício de suas competências;
XIII - propor as condições e os limites máximos de participação dos recursos do fundo em cada modalidade de aplicação, observados os requisitos técnicos aplicáveis; e
XIV - subsidiar a definição quanto à remuneração a ser percebida pela instituição administradora do fundo.
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Composição
Conforme estabelecido no Decreto nº 10.918, de 2021, o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Infraestrutura; e
IV - Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os conselheiros e seus suplentes foram designados por meio da Portaria MDR Nº 126, de 13 de janeiro de 2022.
- Secretaria-Executiva
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Atas
- Ata da 1ª Reunião Ordinária do CFDIRS, realizada em 26/1/2022.
- Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 29/3/2022.
- Ata da 2ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 5/5/2022.
- Ata da 3ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 14 e 20/6/2022.
- Ata da 4ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 14 e 15/7/2022.
- Ata da 5ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 1/8/2022.
- Ata da 6ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 19 e 23/8/2022.
- Ata da 7ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 8/12/2022.
- Ata da 8ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 21/12/2022.
- Ata da 9ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 23/08/2023
- Ata da 10ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 30/11/2023.
- Ata da 9ª Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do FGIE, realizada em 29/12/2023.
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Legislação
- Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012
- Lei nº 14.227, de 20 de outubro de 2021
- Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021
- Portaria MDR nº 126, de 13 de janeiro de 2022
- Resolução CFDIRS nº 1, de 04 de abril de 2022
- Decreto 11.600, de 17 de julho de 2023
- Portaria nº 2.628, de 7 de agosto de 2023
- Portaria nº 3.141, de 10 de outubro de 2023
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Apresentação