2. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DAS ATIVIDADES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE GESTÃO NO SISTEMA SISGP?
Publicado em14/10/2021 11h44
Sim.
Nos termos do art. 26 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020, o órgão deve utilizar sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados dos participantes do Programa de Gestão.