Programas de Equipagem
Atenção
Com a publicação do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024, que institui o novo Programa de Equipagem - EquipaDH+, as novas seleções de beneficiários e futuras equipagens ocorrerão conforme a as regras do novo Programa que está regulamentado na Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Para conhecer mais sobre o EquipaDH+ e ficar ciente das principais notícias e seleções, acesse a página do Programa no link a seguir: clique aqui.
Tutorial para as empresas contratadas para o fornecimento dos bens doados pelos Programas
Essas políticas estão agora organizadas sob a forma de dois Programas de Equipagem: Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável e Pró-DH. De natureza continuada e descentralizada, os programas são voltados para a modernização da infraestrutura dos espaços e dos equipamentos utilizados pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal na promoção e na defesa dos direitos humanos.
PRÓ - DH Objetivos:
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| PROGRAMA VIVER - ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL Objetivos:
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O Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, instituiu o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável, e o Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, criou o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos – Pró-DH. As disposições de ambos os Decretos foram complementadas pela Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021 alterada pela Portaria nº 3.845, de 23 de novembro de 2021.
Como participar
A participação no Programas se dá por credenciamento, seguido de solicitação de adesão e classificação em Chamamentos Públicos realizados pelo Ministério Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Os participantes são classificados mediante aplicação cumulativa de quatro critérios objetivos de priorização previstos nos Decretos e que definem a ordem de necessidade de atendimento pelos Programas.
A aplicação desses quatro critérios, objetivos e comparáveis mediante o emprego de métodos e dados oficiais, pode ser consultada no Ranque de Municípios. Independentemente da existência de Chamamento Público em andamento, o Ranque de Municípios já apresenta a pontuação real do município e a posição meramente indicativa por ele ocupada na ordem de necessidade de atendimento, em seu estado e em âmbito nacional.
A posição reflete apenas a expectativa da colocação quando o município vier a aderir e for habilitado em Chamamento Público aberto e desde que todos os demais municípios melhor posicionados também participem. A classificação utilizada em cada Chamamento Público para a convocação e o recebimento de bens em doação é aquela decorrente da lista final de Municípios que tenham deles participado e sido habilitados.
Para aderir aos Chamamentos Públicos é necessário se credenciar antes, para isso acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG).
Uma vez credenciado, solicite adesão aos Chamamentos Públicos no SIG.
O Ministério também realiza Chamadas Públicas Simplificadas em situações específicas (por exemplo: atendimento de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, realocação de bens doados entre municípios, etc.). O que as diferencia dos Chamamentos Públicos é a celeridade com que se processa a sua realização, com a redução de etapas, mantendo-se todas os demais procedimentos e regras acima mencionadas para os chamamentos.