Publicado em
03/01/2017 15h06
Atualizado em
25/09/2020 11h40
Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
25/09/2020 11h41
Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/09/2020 11h40
Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/05/2021 15h33
| Nome |
Declaração Simplificada de Importação - Recepção |
| Nome Popular |
DSI |
| Descrição |
Entregar a Declaração Simplificada de Importação e documentos instrutivos. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

|
| Documentação |
|
| Formulários |
|
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
|
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Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
25/05/2021 15h34
| Nome |
Declaração Simplificada de Importação - Retificação |
| Nome Popular |
DSI |
| Descrição |
Solicitar a retificação da Declaração Simplificada de Importação. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
|
| Documentação |
- O pedido de retificação de DSI deverá ser formalizado por meio de processo digital instruído com:
- requerimento com a indicação dos campos a serem alterados;
- comprovante de importação (CI);
- extrato da DSI;
- cópia da fatura, romaneio (packing list) e conhecimento de transporte.
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
02/12/2020 10h56
| Nome |
DUIMP - Elaboração da Declaração |
| Nome Popular |
Duimp |
| Descrição |
Elaborar uma Declaração Única de Importação |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
 |
| Documentação |
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
02/12/2020 10h59
| Nome |
DUIMP - Entrega dos Documentos de Instrução |
| Nome Popular |
Duimp |
| Descrição |
Enviar os documentos instrutivos da Declaração Única de Importação (Duimp) |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
 |
| Documentação |
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/09/2020 11h36
| Nome |
DUIMP - Retificação da Declaração |
| Nome Popular |
Duimp |
| Descrição |
Solicitar retificação da Declaração Única de Importação (Duimp) |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
 |
| Documentação |
- Requerimento com as justificativas para a retificação.
- As DUIMP que necessitarem de retificação deverão ser informadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira para as providências necessárias, conforme previsto no parágrafo único do art. 13 da Portaria Coana nº 77/2018.
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
N/A
|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
28/12/2022 11h33
| Nome |
Declaração de Movimentação Internacional de Valores |
| Nome Popular |
e-DMOV |
| Descrição |
Acessar o sistema Eletrônico de Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores. |
| Público alvo |
Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
 |
| Documentação |
N/A |
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A
|
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
10/12/2020 09h11
| Nome |
Empresa Courier - Habilitação |
| Nome Popular |
N/A |
| Descrição |
Orientações sobre Habilitação para Empresa de Courier |
| Público alvo |
Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade
|
| Documentação |
- O requerimento para habilitação deverá ser apresentado à unidade local da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado, no qual a empresa interessada pretenda operar, por meio de processo/dossiê e acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovante da garantia oferecida em favor da união;
- Ato constitutivo da empresa e suas alterações, onde conste como objeto social preponderante a atividade de prestação de serviços de transporte expresso internacional, porta a porta, de documentos e encomendas, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações;
- Contrato de locação ou de arrendamento de área exclusiva situada em zona primária de aeroporto ou em recinto alfandegado de zona secundária, no caso de pedido de habilitação na modalidade especial;
- Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da IN RFB nº 1.737/2017, de que as informações prestadas pela empresa no sistema REMESSA ou apuradas pelo próprio sistema poderão ser disponibilizadas às fiscalizações da ANVISA e da Vigilância Agropecuária Internacional - Secretaria de Defesa Agropecuária (VIGIAGRO/SDA), para fins de acompanhamento e controle das importações no âmbito das respectivas competências.
- No caso de habilitação especial a empresa deverá instruir o requerimento com a estimativa do volume máximo diário a ser movimentado nos próximos 3 (três) anos para cada tipo de despacho que pretenda operar bem como demonstrar que as condições físicas referente a equipamentos, área de processamento e mão-de-obra serão compatíveis com o volume movimentado de forma a assegurar o efetivo cumprimento das normas sem prejuízo ao controle aduaneiro (art. 5º da Portaria Coana nº 36/2019).
- O interessado deverá apresentar um pedido de habilitação para cada recinto alfandegado onde pretenda operar.
|
| Formulários |
|
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
|
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Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
28/12/2022 11h35
| Nome |
Habilitação e Cadastramento |
| Nome Popular |
N/A |
| Descrição |
Solicitar a habilitação de instituição financeira para realizar a movimentação física internacional de valores. |
| Público alvo |
Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
|
| Documentação |
- O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao Sistema e-DMOV observará o disposto no ADE Cotec nº 1/2011.
- A documentação para cadastramento do responsável e do representante legal no Sistema e-Dmov equivale à Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior e observará o disposto na Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017.
- Documentação necessária:
- Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea);
- Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior (Anexo I – Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017) assinado:
- digitalmente pelo interessado, caso seja apresentado em formato digital; ou
- de próprio punho pelo interessado, caso seja apresentado em papel.
- Documento de identidade (original ou cópia autenticada, caso seja apresentado em papel);
- Procuração, conforme exigido pelo Regulamento Aduaneiro e itens do inciso III, § 2º, art. 1º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017;
- Documento que comprove poderes para outorga da Procuração apresentada, se for o caso;
- Declaração de vínculo empregatício exclusivo, se for o caso.
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/09/2020 11h36
| Nome |
Importação - Anexação de Documentos |
| Nome Popular |
DI |
| Descrição |
Enviar os documentos instrutivos da Declaração de Importação. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
 |
| Documentação |
- Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
- Via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
- Romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
- Outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
- Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior, e autenticados via certificado digital, observada a legislação específica.
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/09/2020 11h36
| Nome |
Importação - Entrega Antecipada de Mercadoria |
| Nome Popular |
N/A |
| Descrição |
Solicitar a autorização de entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

|
| Documentação |
- O pedido de entrega antecipada deve ser anexado ao dossiê vinculado da respectiva DI.
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/09/2020 11h36
| Nome |
Importação - Entrega de Certificado de Origem Digital |
| Nome Popular |
(COD) - DI |
| Descrição |
O Módulo Aduaneiro de Recepção e Validação de Certificados de Origem Digital (COD), comumente conhecido como SiscoImagem, permite ao importador, na figura de seus representantes legais (administradores, funcionários e despachantes legais cadastrados no Siscomex), apresentar Certificados de Origem Digitais (COD) às unidades locais da RFB responsáveis pela conferência aduaneira dos despachos de importação de suas mercadorias, reduzindo assim a necessidade do uso do papel e protocolização presencial. O sistema também pode ser acessado por meio do Portal Siscomex. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
 |
| Documentação |
N/A |
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/09/2020 11h36
| Nome |
Importação - Entrega Fracionada de Mercadoria |
| Nome Popular |
N/A |
| Descrição |
Solicitar a autorização para entrega fracionada de mercadoria. |
| Público alvo |
Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

|
| Documentação |
- O pedido de entrega fracionada deve ser anexado ao dossiê vinculado da respectiva DI.
- O pedido de entrega fracionada deve ser instruído com os seguintes documentos, na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único de Comércio Exterior (art. 54 e § 1º do art. 62, ambos, da IN SRF nº 680/2006):
- I - comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, exceto se o pagamento ou a solicitação de exoneração for feito por meio do módulo “Pagamento Centralizado”, do Portal Único de Comércio Exterior;
- II - Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação estadual;
-
III - via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, conforme previsto no art. 754 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e
-
IV - documentos de identificação da pessoa responsável pela retirada das mercadorias.
|
|
|
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/09/2020 11h36
| Nome |
Importação - Retificação |
| Nome Popular |
DI |
| Descrição |
Solicitar a retificação da Declaração de Importação. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
|
| Documentação |
- A partir de 16/11/2017, com as alterações promovidas na IN SRF nº 680/2006 pela IN RFB nº 1.759/2017, a retificação da Declaração de Importação, seja durante o curso do despacho ou após o desembaraço, passou a ser de responsabilidade do próprio importador.
- Através da Função “Retificar Declaração de Importação” o importador poderá registrar as alterações que considerar necessárias, as quais ficaram sujeitas a posterior homologação por parte da RFB, e efetuar o recolhimento da eventual diferença de crédito tributário calculado mediante débito em conta, no Siscomex, caso aplicável.
- A retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, será realizada:
- de ofício, na unidade da RFB onde for apurada, em ato de procedimento fiscal, a incorreção; ou
- pelo importador, que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias, sujeitas a homologação posterior pela RFB, e efetuará o recolhimento dos tributos porventura apurados na retificação por meio de débito automático em conta ou Darf, calculados pelo próprio Sistema.
OBSERVAÇÕES:
- Quando em virtude da retificação houver necessidade de recolhimento complementar do ICMS, o comprovante do recolhimento ou de exoneração do seu pagamento deverá ser anexado ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex.
- Caso a retificação implique a necessidade de alteração de licença de importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, o importador deverá anexar ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex, a respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do órgão anuente.
- Os tipos de retificação “Complementação de Dados – Despacho antecipado” e “Tributos Adicionais – Despacho Fracionado” não estão mais disponíveis no sistema, devendo estas retificações, quando necessárias, serem procedidas através da retificação tipo “Retificação Após Desembaraço”.
- No caso de retificação de DI no curso do despacho que implique recolhimento complementar de tributos ou de penalidades, o desembaraço da mercadoria fica subordinado ao pagamento. O importador deverá realizar o pagamento através do débito automático mediante o preenchimento do campo Pagamento com os valores a recolher, quando da retificação da declaração.
- Por outro lado, caso a retificação da DI gere direito à restituição de tributos, esta deverá ser requerida à unidade da RFB responsável pela retificação da DI, nos termos da IN RFB nº 1.717/2017. O processo deverá ser instruído com o formulário "Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação", constante do Anexo III da IN RFB nº 1.717/2017.
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
30/03/2026 12h05
| Nome |
Movimentação Física Internacional de Valores |
| Nome Popular |
N/A |
| Descrição |
Entregar a Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores |
| Público alvo |
Pessoa Jurídica. |
| Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
|
| Documentação |
|
| Formulários |
|
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
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Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
10/12/2020 09h26
| Nome |
Orientações Remessas Internacionais (Postal e Expressa) |
| Nome Popular |
N/A |
| Descrição |
Orientações sobre Remessa Postal Internacional e Remessa Expressa. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
 |
| Documentação |
|
| Formulários |
|
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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Publicado em
04/02/2019 15h42
Atualizado em
25/09/2020 11h40
Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
10/12/2025 15h17
| Nome |
Recof - Renúncia ao Regime |
| Nome Popular |
Recof |
| Descrição |
Solicitar a renúncia ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob controle informatizado (RECOF). |
| Público alvo |
Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
Atendimento à Distância via e-CAC. Orientações:
|
| Documentação |
- Anexo II da Portaria Coana nº 114/2022 - Comunicação de renúncia à aplicação do regime, instruído com relatório comprovando o adimplemento das obrigações, conforme o disposto nos arts. 11 e 13 da IN RFB nº 2.126/2022.
- Contrato Social;
- Procuração, se for o caso;
- Documento de identidade dos signatários.
|
| Formulários |
|
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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|
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Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
10/12/2025 15h17
| Nome |
Recof - Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada |
| Nome Popular |
Recof |
| Descrição |
Solicitar a destruição de mercadoria importada sem cobertura cambial no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob controle informatizado (RECOF). |
| Público alvo |
Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
Atendimento à Distância via e-CAC. Orientações:
|
| Documentação |
|
| Formulários |
|
| Legislação |
|
| Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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|
Essas informações foram úteis?

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Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
25/09/2020 11h41
Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
08/03/2021 11h16
| Nome |
Simulador Tratamento Tributário/Administrativo Importações |
| Nome Popular |
N/A |
| Descrição |
Consultar o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
 |
| Documentação |
N/A |
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
N/A |
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
25/09/2020 11h44
| Nome |
Siscomex Carga - Presença de Carga |
| Nome Popular |
Solicitação de Redisponibilização |
| Descrição |
Solicitar a redisponibilização da presença de carga. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

|
| Documentação |
- Requerimento e documentação que comprove sua solicitação.
- Informações sobre presença de carga Modal Aéreo
- Informações sobre presença de carga Modal Marítimo
- Informações sobre presença de carga Modal Terrestre
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
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|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
09/11/2020 13h07
| Nome |
Siscomex Mantra - Desdobramento de Conhecimento de Carga |
| Nome Popular |
Siscomex Mantra |
| Descrição |
Solicitar o desdobramento do conhecimento de carga aérea. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
|
| Documentação |
- Requerimento com exposição de motivos, informações da carga e do desdobramento;
- Documento de identidade do signatário do requerimento;
- Instrumento de outorga de poderes, quando aplicável;
- Cópia do AWB/MAWB/HAWB;
- Cópia da Fatura, se for o caso;
- Romaneio de carga (packing lis), se for o caso.
|
| Formulários |
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
|
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Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
09/11/2020 12h43
| Nome |
Siscomex Mantra - Retirada de Indisponibilidade |
| Nome Popular |
Siscomex Mantra |
| Descrição |
Solicitar a retirada de indisponibilidade(s) do conhecimento de carga aéreo. |
| Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
|
| Documentação |
- Requerimento formulado pelo interessado dirigido a RFB com justificativas, indicação da indisponibilidade a ser retirada, número do Termo e do Master/House;
- Documento de identidade do signatário do requerimento, se for o caso;
- Instrumento de outorga de poderes, quando necessário;
- Cópia do AWB/MAWB/HAWB;
- Cópia da Fatura;
- Romaneio de carga (packing list) e cópia do extrato do Mantra, quando aplicáveis.
|
|
|
N/A |
| Legislação |
|
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
|
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Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
25/09/2020 11h44
| Nome |
Solicitação de inscrição no registro de despachante/ajudante aduaneiro |
| Nome Popular |
N/A |
| Descrição |
Solicitar inscrição no registro de despachante/ajudante aduaneiro. |
| Público alvo |
Pessoa Física |
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| Documentação |
A solicitação de registro, nos termos da IN nº 1209/2011, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a) requerimento com a qualificação completa, da qual deverão constar, dentre outros dados: nome; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão emitente; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular; endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e endereço eletrônico, se houver;
- b) comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB, quando se tratar de registro de despachante aduaneiro;
- c) cópia do documento de identidade;
- d) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso;
- e) folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco) anos;
- f) declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
- g) declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos;
- h) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiro, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras;
- i) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público;
- j) cópia do certificado de conclusão do 2º (segundo) grau ou equivalente (frente e verso); e
- k) fotografia recente, com data, tamanho 3 x 4;
- l) comprovante de aprovação no exame de qualificação técnica, quando se tratar de Ajudante de Despachante Aduaneiro, registrado após 05/02/2009, solicitando registro de Despachante Aduaneiro.
O controle pela RFB dos intervenientes do comércio exterior, inclusive dos despachantes aduaneiros e dos ajudantes de despachante aduaneiro, será exercido por meio do Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, Sistema CAD-ADUANA.
Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro inscritos nos termos da IN RFB nº 1.209/2011, deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no sistema CAD-ADUANA, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
Após a inclusão, devem solicitar à RFB a confirmação dos dados cadastrais mediante:
- a) Petição;
- b) Documento de identidade;
- c) Cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inscrição no registro de Despachante ou Ajudante, publicado no Diário Oficial da União (DOU); e (alterado em 22.08.2018)
- d) Anuência do Despachante Aduaneiro a que se pretende vincular, em caso de Cadastro de Ajudante de Despachante.
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Publicado em
05/12/2016 15h36
Atualizado em
25/09/2020 11h40