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Todos os serviços aduaneiros

Publicado em 03/01/2017 15h06 Atualizado em 25/09/2020 11h40

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Concessão de Suspensão/Isenção/Restituição

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Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 25/09/2020 11h41
Nome Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Concessão de Suspensão/Isenção/Restituição
Nome Popular AFRMM
Descrição Solicitar Isenção, Suspensão, Restituição. Para Credenciamento e Orientações do AFRMM , consultar em Solicitações relativas ao AFRMM).
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação N/A
Formulários N/A
Legislação N/A
Tempo Estimado N/A
Mais informações Orientações gerais sobre o serviço

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Ouvidoria

Bagagem - Tratamento Tributário

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Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 25/09/2020 11h41
Nome Bagagem - Tratamento Tributário 
Nome Popular Bagagem
Descrição Orientações acerca do conceito e do tratamento tributário de bagagem.
Público alvo Pessoa Física
Formas de atendimento

Acesso Direto

Documentação
N/A
Formulários N/A
Legislação
  • Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
  • Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010
  • Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006
  • Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010
  • Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos.
  • Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
  • A cota de isenção é válida para todos os viajantes e será concedida a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional, independentemente do pagamento de tributos. 
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Guia do Viajante

As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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Bagagem acompanhada

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Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 25/09/2020 11h41
Nome Bagagem Acompanhada
Nome Popular Bagagem acompanhada 
Descrição Apresentação da declaração de bagagem acompanhada.
Público alvo Pessoa Física
Formas de atendimento

Acesso Direto

Documentação
N/A
Formulários N/A
Legislação
  • Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
  • Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010 
  • Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006
  • Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010
  • Instrução Normativa  RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • As declarações de bagagem acompanhada deverão ser elaboradas pelo sistema e-DBV, conforme IN RFB 1.385/2013. 
  • Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País. Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.
  • O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.
  • As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.
  • As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Guia do Viajante

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Bagagem Acompanhada - Cálculo do Imposto e emissão do DARF

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Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 25/09/2020 11h41
Nome Bagagem Acompanhada - Cálculo do Imposto e emissão do DARF
Nome Popular Bagagem Acompanhada 
Descrição Solicitar o cálculo do Imposto de Importação e a emissão de Darf para bagagem acompanhada.
Público alvo Pessoa Física
Formas de atendimento

Acesso Direto

Documentação
  • Deverá ser realizado por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado pelo Sistema e-DBV, aceitando-se as seguintes modalidades:
    • - Dinheiro - na rede arrecadadora;
    • - Home banking;
    • - Terminais de autoatendimento.
  • O recolhimento antecipado agiliza a passagem pela Alfândega. Nesse caso, a taxa de câmbio a ser considerada é a da data de transmissão da declaração pelo viajante, exceto no caso de declaração inexata.
  • Os bens ficarão retidos se o viajante optar pelo pagamento do imposto em um momento posterior ou se estiverem pendentes de aprovação por outros órgãos.
  • A retirada de bens retidos poderá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, diretamente pelo viajante, ou por representante por ele autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os bens.
  • Nas fronteiras terrestres, deve-se observar o horário de atendimento bancário. Fora desse horário, o pagamento só pode ser efetuado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e nos Correios.
Formulários N/A
Legislação
  • Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
  • Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010
  • Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006
  • Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010
  • Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Guia do Viajante

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Cadastro de Intervenientes - Orientações Gerais

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Publicado em 28/01/2021 17h49 Atualizado em 09/08/2022 10h44

É comum a confusão entre os procedimentos necessários para "habilitação no comércio exterior" (ou "habilitação no Siscomex") e o simples "cadastro" do interveniente nos sistemas de comércio exterior.

Representantes do depositário, do operador de Remessas Internacionais e do OTM . Cadastro inicial do Despachante Aduaneiro

No caso dos seguintes intervenientes, é necessária a inclusão de seus representantes no sistema Cadastro Aduaneiro. No caso de despachante aduaneiro, é também necessária a inclusão de seu CPF no mesmo sistema:

  • depositário;
  • operador de remessas expressas;
  • operador de remessas postais internacionais; e
  • operador de trânsito multimodal (OTM),

A pessoa física identificada como representante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) está automaticamente cadastrada no sistema Cadastro Aduaneiro como Responsável Legal. Ela poderá incluir os dirigentes da empresa como representantes. 

O Responsável Legal e os dirigentes por ele credenciados, por sua vez, poderão cadastrar funcionários, empregados ou servidores.

Para acesso ao sistema, é necessário certificado digital. Veja aqui o que é o certificado digital e como obtê-lo. 

A título de orientação aos intervenientes que necessitam inclusão no sistema Cadastro Aduaneiro, consulte aqui o Roteiro de Cadastramento de Depositário (passo a passo).  

Representantes do importador e do exportador

O procedimento de inclusão acima não se confunde com o credenciamento de representantes de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física no Siscomex, procedimento necessário para atividades de importação ou exportação, conforme orientado no Manual de Habilitação no Siscomex e em sua "Pergunta  nº 21".

No caso da empresa que pretenda iniciar suas atividades no comércio exterior, seja importadora ou exportadora, é necessária a habilitação para operar no comércio exterior. Consulte o Manual de Habilitação no Siscomex para saber mais. 

Cadastro de Representante Legal para importar e/ou exportar

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h47
Nome Cadastro de Representante Legal para importar e/ou exportar 
Nome Popular N/A
Descrição Cadastrar o representante legal da pessoa física ou jurídica no Siscomex.
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto Atendimento Presencial
Documentação N/A
Formulários N/A
Legislação N/A
Tempo Estimado N/A
Mais informações Orientações gerais sobre o serviço

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Ouvidoria

Consulta Protocolo Débito com Estorno Pendente - Aduana

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h40
Nome Consulta Protocolo Débito com Estorno Pendente - Aduana
Nome Popular N/A
Descrição Consultar o protocolo de débito com estorno pendente.
Público alvo Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação N/A
Formulários N/A
Legislação N/A
Tempo Estimado N/A
Mais informações N/A

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Credenciamento para Realizar Auditoria de Sistemas

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h41
Nome Credenciamento para Realizar Auditoria de Sistemas
Nome Popular N/A
Descrição Solicitar o credenciamento de empresa autorizada a realizar auditoria de sistemas.
Público alvo Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

Dossiê de Atendimento  Atendimento Presencial

Documentação
  • Requerimento;
  • Documentos que comprovem poder de representação;
  • Documentos que comprovem requisitos técnicos do interessado.
Formulários N/A
Legislação
Instrução Normativa SRF Nº 682, de 04 de outubro de 2006
Tempo Estimado N/A
Mais informações N/A

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Declaração Simplificada de Importação - Recepção

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/05/2021 15h33
Nome Declaração Simplificada de Importação - Recepção
Nome Popular DSI
Descrição Entregar a Declaração Simplificada de Importação e documentos instrutivos.
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

  Dossiê de Atendimento

Documentação
  • A DSI - Formulário ou DSI - Eletrônica será instruída com os seguintes documentos:
    • a) Formulários DSI, Anexo II, Anexo III e Anexo IV, para os casos previstos no art. 4º, da IN SRF nº 611/2006; 
    • b) Conhecimento de carga ou documento equivalente (via original); 
    • c) Fatura comercial, quando for o caso (via original); 
    • d) Receita médica, em caso de importação de medicamentos por pessoa física (via original); 
    • e) DARF que comprove o recolhimento dos tributos, quando for o caso; 
    • f) Outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou legislação específica; 
    • g) Nota Fiscal de saída, quando for o caso. 
  • No caso de DSI registrada no Siscomex selecionada para conferência aduaneira ("canal vermelho"), o importador entregará a DSI impressa, instruída com os respectivos documentos, na unidade da RFB que jurisdiciona o local onde se encontre a mercadoria a ser submetida a despacho aduaneiro. (art. 14, § 2º da IN SRF nº 611/2006). 
  • No caso de DSI registrada no Siscomex e selecionada para "sem conferência aduaneira", o importador está dispensado da apresentação de extrato da DSI ou outros documentos à Receita Federal. 
Formulários
  • DSI - Formulário - Anexo II da IN SRF nº 611/2006
  • DSI - Formulário - Folha Suplementar - Anexo III da IN SRF nº 611/2006
  • DSI - Formulário - Demonstrativo de Cálculo dos Tributoa - Anexo IV da IN SRF nº 611/2006
Legislação
  • Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006
  • IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2020
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Veja como abrir o processo.
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Orientações sobre Processos Digitais

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Declaração Simplificada de Importação - Retificação

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Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 25/05/2021 15h34
Nome Declaração Simplificada de Importação - Retificação 
Nome Popular DSI
Descrição Solicitar a retificação da Declaração Simplificada de Importação.
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

 Atendimento Presencial

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

Documentação
  • O pedido de retificação de DSI deverá ser formalizado por meio de processo digital instruído com:
    • requerimento com a indicação dos campos a serem alterados;
    • comprovante de importação (CI);
    • extrato da DSI;
    • cópia da fatura, romaneio (packing list) e conhecimento de transporte.
Formulários N/A
Legislação
  • Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Orientações sobre Entrega de Documentos Digitais

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Descredenciamento para Realizar Auditoria de Sistemas

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h41
Nome Descredenciamento para Realizar Auditoria de Sistemas
Nome Popular N/A
Descrição Solicitar o descredenciamento de empresa autorizada a realizar auditoria de sistemas.
Público alvo Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

Atendimento Presencial

Documentação
  • Requerimento;
  • Documentos que comprovem poder de representação.
Formulários N/A
Legislação Instrução Normativa SRF Nº 682, de 04 de outubro de 2006
Tempo Estimado N/A
Mais informações N/A

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Dispensa de Habilitação no Siscomex - Pessoa Jurídica

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 12/05/2022 17h17
Conteúdo

Nome

Dispensa de Habilitação no Siscomex - Pessoa Jurídica 

Nome Popular

N/A

Descrição

Solicitar credenciamento nas operações dispensadas de habilitação no Siscomex.- Pessoa Jurídica

Público alvo

Pessoa Jurídica

Formas de atendimento

 Dossiê de Atendimento

 

Documentação

  • Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante, assinado por qualquer de seus responsáveis, digitalmente ou de próprio punho, ou por procurador com poderes para representá-lo nos procedimentos relativos a credenciamento e descredenciamento de usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome;
  • Documento de identificação do signatário do requerimento;
  • Instrumento de outorga de poderes (procuração) e documentos de identificação do procurador e do requerente, quando for o caso;
  • Indicação do nome e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada pessoa física a ser credenciada ou descredenciada;
  • Documentação que comprove, para cada pessoa física a ser credenciada, o cumprimento dos requisitos estabelecidos para as funções (ver Dispensa de Habilitação no Siscomex – Pessoa Jurídica, conforme informações abaixo).

    Observação: Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a pessoa jurídica sucessora poderá requerer o credenciamento de representante em nome da pessoa jurídica sucedida.

      Formulários

      Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante

      Legislação

      • Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
      • Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020
      • Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020
      • IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2020
      • Até 10 dias

      Mais informações

      Estão dispensados de habilitação para atuarem como declarantes de mercadoria no comércio exterior: 

      1. Órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais;

      2. Declarantes que utilizarem os sistemas de comércio exterior somente para retificar ou consultar declaração, caso tenham operado no comércio exterior e estejam na condição de desabilitado ou sob os efeitos das sanções de suspensão, cancelamento ou cassação da habilitação, inclusive no caso de sucessão, hipótese em que é vedada a prática de outras operações;

      3. Os depositários, os agentes marítimos, as empresas de transporte expresso internacional, a ECT, os transportadores, os consolidadores e os desconsolidadores de carga, bem como outros intervenientes do comércio exterior, quando realizarem operações, nos sistemas de comércio exterior, relativas às suas atividades-fim;

      4. Demais declarantes quando realizarem somente operações que:

      a) Não se sujeitem a registro nos sistemas de comércio exterior;

      b) Sejam formalizadas por meio de declaração simplificada;

      c) Sejam efetuadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional, ressalvadas as operações de importação na modalidade porta a porta, cujo destinatário seja pessoa jurídica com estabelecimento no País e que devam ser submetidos ao regime comum de importação.

      Observação: A dispensa de habilitação não se aplica aos intervenientes relacionados no item 3 quando realizarem operações de importação, exportação ou internação de mercadorias da ZFM em seus próprios nomes.

      Declarantes relacionados no item 1, 2 e 4 b) poderão solicitar à RFB o Credenciamento e o Descredenciamento de Cadastradores sócios-dirigentes ou de Cadastradores delegados, através de Processo Digital.

      Cadastrador sócio-dirigente é a pessoa física que credencia cadastradores delegados e representantes em nome de declarante de mercadorias ao qual está vinculado como responsável pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior. Podem ser responsáveis as pessoas físicas que tenham legitimidade para representar a Pessoa Jurídica, conforme qualificações previstas na Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação de Representante da Entidade, disponível no Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018.

      Cadastrador delegado é a pessoa física que credencia representantes em nome de declarante de mercadorias. Podem ser Cadastradores delegados:

      • o empregado com vínculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de declarantes de mercadorias que sejam pessoas jurídicas de direito privado; e
      • o funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de declarantes de mercadorias que sejam órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais.

      Observação: São vedados:

      • O credenciamento de despachante aduaneiro ou ajudante de despachante como cadastrador delegado;
      • Subdelegação por cadastrador delegado.

      Efetuado o credenciamento de cadastrador sócio-dirigente ou de cadastrador delegado pela RFB, o credenciamento e o descredenciamento de outros cadastradores delegados e de representantes serão efetuados no módulo Cadastro de Intervenientes do Pucomex na Internet.

      Representante é a pessoa física que representa o declarante de mercadorias no exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, conforme art. 808 do Regulamento Aduaneiro.

      Podem ser Representantes da Pessoa Jurídica:

      • A pessoa física integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) do declarante de mercadorias pessoa jurídica de direito privado com qualificação nos termos do Anexos V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018;
      • O empregado com vínculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de declarante de mercadorias pessoa jurídica de direito privado;
      • O funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de declarante de mercadorias que seja órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais;
      • O despachante aduaneiro, em qualquer caso, com registro ativo no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior. 
      • Orientações gerais sobre o serviço Pessoa Jurídica - Operações Dispensadas de Habilitação
      • Orientações gerais sobre Habilitação Siscomex
      • Orientações sobre Processos Digitais

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      DUIMP - Elaboração da Declaração

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 02/12/2020 10h56
      Nome DUIMP - Elaboração da Declaração
      Nome Popular Duimp
      Descrição Elaborar uma Declaração Única de Importação
      Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento Acesso Direto
      Documentação
      • Vide Documentos de Instrução do Despacho de Importação
      Formulários N/A
      Legislação
      • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
      • Portaria Coana nº 77, de 26 de setembro de 2018
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações
      • Orientações gerais sobre o serviço
      • Vide DUIMP

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      DUIMP - Entrega dos Documentos de Instrução

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 02/12/2020 10h59
      Nome DUIMP - Entrega dos Documentos de Instrução
      Nome Popular Duimp
      Descrição Enviar os documentos instrutivos da Declaração Única de Importação (Duimp)
      Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento Acesso Direto
      Documentação
      • Vide Anexação dos Documentos do Despacho de Importação
      Formulários N/A
      Legislação
      • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
      • Portaria Coana nº 77, de 26 de setembro de 2018
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações
      • Orientações gerais sobre o serviço
      • Vide DUIMP

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      DUIMP - Retificação da Declaração

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
      Nome DUIMP - Retificação da Declaração
      Nome Popular Duimp
      Descrição Solicitar retificação da Declaração Única de Importação (Duimp)
      Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento Acesso Direto
      Documentação
      • Requerimento com as justificativas para a retificação.
      • As DUIMP que necessitarem de retificação deverão ser informadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira para as providências necessárias, conforme previsto no parágrafo único do art. 13 da Portaria Coana nº 77/2018.
      Formulários N/A
      Legislação
      • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
      • Portaria Coana nº 77, de 26 de setembro de 2018
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações
      N/A

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      e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante

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      Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 28/12/2022 11h38
      Nome e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante
      Nome Popular e-DBV
      Descrição Apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), à fiscalização aduaneira e outros documentos exigidos pela legislação. Esta declaração unifica as antigas Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) e a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
      Público alvo Pessoa Física
      Formas de atendimento Acesso Direto
      Documentação N/A
      Formulários N/A
      Legislação
      • Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
      • Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010
      • Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 
      • Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações
      • Orientações gerais sobre o serviço
      • Guia do Viajante

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      e-DMOV - Declaração de Movimentação Internacional de Valores

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 28/12/2022 11h33
      Nome Declaração de Movimentação Internacional de Valores
      Nome Popular e-DMOV
      Descrição Acessar o sistema Eletrônico de Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores.
      Público alvo Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento Acesso Direto
      Documentação N/A
      Formulários N/A
      Legislação
      • Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 08 de novembro de 2010
      Tempo Estimado

      N/A

      Mais informações
      • e-DMOV (entrada no País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)
      • e-DMOV (saída do País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)

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      Empresa Courier - Habilitação

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 10/12/2020 09h11
      Nome Empresa Courier - Habilitação
      Nome Popular N/A
      Descrição Orientações sobre Habilitação para Empresa de Courier
      Público alvo Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento

      Atendimento Presencial

      Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade

      Documentação
      • O requerimento para habilitação deverá ser apresentado à unidade local da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado, no qual a empresa interessada pretenda operar, por meio de processo/dossiê e acompanhado dos seguintes documentos:
          • Comprovante da garantia oferecida em favor da união;
          • Ato constitutivo da empresa e suas alterações, onde conste como objeto social preponderante a atividade de prestação de serviços de transporte expresso internacional, porta a porta, de documentos e encomendas, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações;
          • Contrato de locação ou de arrendamento de área exclusiva situada em zona primária de aeroporto ou em recinto alfandegado de zona secundária, no caso de pedido de habilitação na modalidade especial;
          • Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da IN RFB nº 1.737/2017, de que as informações prestadas pela empresa no sistema REMESSA ou apuradas pelo próprio sistema poderão ser disponibilizadas às fiscalizações da ANVISA e da Vigilância Agropecuária Internacional - Secretaria de Defesa Agropecuária (VIGIAGRO/SDA), para fins de acompanhamento e controle das importações no âmbito das respectivas competências.
      • No caso de habilitação especial a empresa deverá instruir o requerimento com a estimativa do volume máximo diário a ser movimentado nos próximos 3 (três) anos para cada tipo de despacho que pretenda operar bem como demonstrar que as condições físicas referente a equipamentos, área de processamento e mão-de-obra serão compatíveis com o volume movimentado de forma a assegurar o efetivo cumprimento das normas sem prejuízo ao controle aduaneiro (art. 5º da Portaria Coana nº 36/2019).
      • O interessado deverá apresentar um pedido de habilitação para cada recinto alfandegado onde pretenda operar.
      Formulários
      • Anexo IV - Declaração para Uso de Informações
      Legislação
      • Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
      • Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017
      • Portaria RFB nº 156, de 24 de junho de 1999
      • Portaria Coana nº 81, de 17 de outubro de 2017
      • Portaria Coana nº 36, de 04 de julho de 2019
      • Manual de Remessas Internacionais
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações
      • Orientações gerais sobre Remessa Internacional
      • Empresas autorizadas a operar na modalidade de Remessa Expressa

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      Fale Conosco

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      Habilitação - Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 14/04/2021 21h06
      Nome Habilitação - Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior 
      Nome Popular N/A
      Descrição Permite consultar a situação da habilitação de contribuintes para realização de operações de comércio exterior.
      Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento Acesso Direto
      Documentação N/A
      Formulários N/A
      Legislação N/A
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações N/A

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      Habilitação - Pessoa Jurídica

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/05/2021 14h15
      Nome Habilitação - Pessoa Jurídica 
      Nome Popular N/A
      Descrição Solicitar habilitação do responsável legal da pessoa jurídica para importar e/ou exportar.
      Público alvo Pessoa Jurídica 
      Formas de atendimento

      Acesso Direto Dossiê de Atendimento

       

      Documentação

      Somente para Habilitação não concedida de forma automática pelo sistema Habilita.

      • Requerimento gerado automaticamente pelo sistema Habilita, assinado digitalmente ou de próprio punho pelo Requerente, ou por Procurador com poderes para representá-lo nos procedimentos relativos à Habilitação para atuar no comércio exterior;
      • Documento de identificação do Requerente, em caso de assinatura manual;
      • Procuração e documentos de identificação do procurador e do Requerente, se for o caso;
      • Informações e documentos listados no sistema Habilita.

      Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a sucessora poderá requerer habilitação em nome da sucedida. 

      Análise de Regularização

        • Requerimento de análise de regularização, assinado pelo requerente ou Procurador;
        • Documento de identificação do signatário, se assinado de próprio punho pelo requerente;
        • Procuração e documentos de identificação do procurador e do requerente, se for o caso;
        • Número do processo administrativo relativo ao despacho decisório de habilitação;
        • Documentos que comprovem regularização das causas de desabilitação;
        • Indicação da unidade da RFB onde foi executado o procedimento fiscal de revisão de ofício da habilitação.
      Formulários

      Requerimento gerado pelo Sistema Habilita

      Legislação
      • Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020
      • Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020
      • IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2020
      Tempo Estimado
      • Até 10 dias
      Mais informações
      • Orientações gerais sobre o serviço
      • Orientações gerais sobre Habilitação Siscomex
      • Orientações sobre Processos Digitais

      As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

      Essas informações foram úteis?

      Sim     Não

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      Habilitação - Regime de Tributação Unificada - RTU

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 07/12/2020 17h17
      Nome Habilitação - Regime de Tributação Unificada - RTU 
      Nome Popular Habilitação - RTU
      Descrição Solicitar habilitação do responsável legal da pessoa jurídica para utilização do Regime de Tributação Unificada - RTU.
      Público alvo Pessoa Jurídica 
      Formas de atendimento

       Atendimento Presencial 

      Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

      Documentação
      • Formulário para Requerimento de Habilitação preenchido (Anexo I da IN RFB nº 1.698/2017);
      • Documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
      • Documento de identificação dos Representantes, se for o caso;
      • Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.
      • Contrato Social e alterações, se o importador for constituído como sociedade limitada;
      • Registro atualizado na Junta Comercial do Estado em que for domiciliado, para empresários e limitadas;
      • Alvará de funcionamento, caso possua.
       Observações: 

      1) Cada Requerimento permite a inclusão/exclusão de até 3 (três) Representantes. Caso deseje credenciar mais representantes, deverá preencher tantos Requerimentos quantos forem necessários.

      2) Se a empresa microimportadora não for optante do Simples Nacional, deverá aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

      • Formulários
      • Formulário para Requerimento de Habilitação 
      • Legislação
      • Lei nº 11.898, de 08 de janeiro de 2009
      • Decreto nº 6.956, de 09 de setembro de 2009
      • Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006
      • Portaria MF nº 527, de 09 de novembro de 2010
      • Instrução Normativa RFB nº  1.698, de 08 de março de 2017
      • Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020
      • Tempo Estimado
      • N/A
      • Mais informações
      • Orientações gerais sobre o Regime de Tributação Unificada - RTU

      As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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      Habilitação - Revisão de Estimativa

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/05/2021 14h18
      Nome Habilitação - Revisão de Estimativa 
      Nome Popular Revisão de Estimativa
      Descrição Solicitar revisão de estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica.
      Público alvo Pessoa Jurídica 
      Formas de atendimento

      Acesso Direto Dossiê de Atendimento

       

      Documentação

      A revisão de estimativa de declarante de mercadorias habilitado na modalidade limitada pode ser realizada por meio do Sistema Habilita ou Processo Digital.  

      O declarante de mercadorias, se possuir recolhimentos tributários e previdenciários (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins ou Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais), conforme estabelecido na Portaria Coana nº 72/2020, poderá solicitar a revisão de estimativa via Portal Habilta. Por esta via, o reenquadramento de estimativa poderá resultar em modalidade de habilitação mais restrita ou com limite de operação inferior ao momento do requerimento.

      Antes de solicitar a revisão de estimativa, seja por meio do Portal Habilita ou Processo Digital, deve o declarante de mercadorias: 
      • ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
      • ter inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”;
      • ter enquadramento no CPF de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”; e
      • ter capacidade operacional, econômica e financeira necessárias à realização de seu objeto e para atuação no comércio exterior.

       Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a sucessora poderá solicitar ou formalizar, conforme o caso, o requerimento em nome da sucedida. 

      Revisão via Sistema Habilita 

      Revisão via Processo Digital

      • Formulários
      • Requerimento automático no Sistema Habilita
      • Legislação
      • Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020
      • Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020
      • IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2020
      • Tempo Estimado
      • Até 10 dias
      • Mais informações
      • Orientações gerais sobre o serviço
      • Orientações gerais sobre Habilitação Siscomex
      • Orientações sobre Processos Digitais

      As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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      Habilitação e Cadastramento

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      Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 28/12/2022 11h35
      Nome Habilitação e Cadastramento
      Nome Popular N/A
      Descrição Solicitar a habilitação de instituição financeira para realizar a movimentação física internacional de valores.
      Público alvo Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento

      Atendimento Presencial   Dossiê de Atendimento

      Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

      Documentação
      • O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao Sistema e-DMOV observará o disposto no ADE Cotec nº 1/2011.
      • A documentação para cadastramento do responsável e do representante legal no Sistema e-Dmov equivale à Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior e observará o disposto na Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017. 
      • Documentação necessária:
        • Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea);
        • Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior (Anexo I – Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017) assinado:
          • digitalmente pelo interessado, caso seja apresentado em formato digital; ou
          • de próprio punho pelo interessado, caso seja apresentado em papel.
        • Documento de identidade (original ou cópia autenticada, caso seja apresentado em papel);
        • Procuração, conforme exigido pelo Regulamento Aduaneiro e itens do inciso III, § 2º, art. 1º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017;
        • Documento que comprove poderes para outorga da Procuração apresentada, se for o caso;
        • Declaração de vínculo empregatício exclusivo, se for o caso.
      Formulários N/A
      Legislação
      • Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010 
      • Instrução Normativa RFB nº 49, de 2 de maio de 2001
      • Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 21 de janeiro de 2011
      • Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61, de 26 de julho de 2017. 
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações
      • e-DMOV (entrada no País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)
      • e-DMOV (saída do País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)

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      Habilitação para Importar e/ou Exportar

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h47
      Nome Habilitação para importar e/ou exportar 
      Nome Popular N/A
      Descrição Solicitar habilitação da pessoa física ou do responsável legal da pessoa jurídica para importar e/ou exportar.
      Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento Acesso Direto Atendimento Presencial
      Documentação N/A
      Formulários
      • Requerimento de Habilitação
      Legislação
      • IN RFB 1603/2015
      Tempo Estimado
      • Até 10 dias
      Mais informações
      • Orientações gerais sobre o serviço

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      Importação - Anexação de Documentos

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
      Nome Importação - Anexação de Documentos 
      Nome Popular DI
      Descrição Enviar os documentos instrutivos da Declaração de Importação.
      Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento Acesso Direto
      Documentação
      • Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
      • Via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
      • Romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
      • Outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
      • Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior, e autenticados via certificado digital, observada a legislação específica.  
      Formulários N/A
      Legislação
      • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações
      • Orientações gerais sobre o serviço
      • Orientações gerais sobre Documentos de Instrução do Despacho de Importação

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      Importação - Entrega Antecipada de Mercadoria

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
      Nome Importação - Entrega Antecipada de Mercadoria
      Nome Popular N/A
      Descrição Solicitar a autorização de entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira.
      Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento

      Acesso Direto

      Documentação
      • O pedido de entrega antecipada deve ser anexado ao dossiê vinculado da respectiva DI.
      Formulários N/A
      Legislação
      • Instrução Normativa SRF n° 680, de 2 de outubro de 2006
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações
      • Orientações gerais sobre o serviço
      • Orientações gerais sobre anexação de documentos

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      Importação - Entrega de Certificado de Origem Digital (COD)

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
      Nome Importação - Entrega de Certificado de Origem Digital
      Nome Popular (COD) - DI
      Descrição O Módulo Aduaneiro de Recepção e Validação de Certificados de Origem Digital (COD), comumente conhecido como SiscoImagem, permite ao importador, na figura de seus representantes legais (administradores, funcionários e despachantes legais cadastrados no Siscomex), apresentar Certificados de Origem Digitais (COD) às unidades locais da RFB responsáveis pela conferência aduaneira dos despachos de importação de suas mercadorias, reduzindo assim a necessidade do uso do papel e protocolização presencial. O sistema também pode ser acessado por meio do Portal Siscomex.
      Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento Acesso Direto
      Documentação N/A
      Formulários N/A
      Legislação
      • Notícia Siscomex Importação n° 36, de 18/04/2017
      Tempo Estimado N/A
      Mais informações
      • Orientações gerais sobre o serviço

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      Importação - Entrega Fracionada de Mercadoria

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      Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
      Nome Importação - Entrega Fracionada de Mercadoria
      Nome Popular N/A
      Descrição Solicitar a autorização para entrega fracionada de mercadoria.
      Público alvo Pessoa Jurídica
      Formas de atendimento

      Acesso Direto

      Documentação
      • O pedido de entrega fracionada  deve ser anexado ao dossiê vinculado da respectiva DI.
      • O pedido de entrega fracionada deve ser instruído com os seguintes documentos, na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único de Comércio Exterior (art. 54 e § 1º do art. 62, ambos, da IN SRF nº 680/2006):
      • I - comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, exceto se o pagamento ou a solicitação de exoneração for feito por meio do módulo “Pagamento Centralizado”, do Portal Único de Comércio Exterior;
      • II - Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação estadual;
      • III - via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, conforme previsto no art. 754 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e

      • IV - documentos de identificação da pessoa responsável pela retirada das mercadorias.

      • Formulários
      N/A
      Legislação
        • Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
        • Decreto nº 7.213 de 15 de junho de 2010
        • Instrução Normativa SRF Nº 680, de 02 de outubro de 2006
        Tempo Estimado N/A
        Mais informações
        • Orientações gerais sobre o serviço
        • Orientações gerais sobre anexação de documentos

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        Importação - Pedido de Vinculação por Conta e Ordem/Encomenda

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        Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
        Nome Importação - Pedido de Vinculação por Conta e Ordem/Encomenda 
        Nome Popular N/A
        Descrição Solicitar vinculação entre pessoas jurídicas para importação por conta e ordem de terceiros ou por encomenda.
        Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
        Formas de atendimento

        Acesso Direto 

        Documentação
        • Anexação do Contrato pelo Importador:

          • O contrato firmado entre o importador por conta e ordem de terceiro e o adquirente de mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem, ou entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, deverá ser anexado, pelo importador em dossiê próprio, específico para cada CNPJ adquirente por conta e ordem ou encomendante predeterminado, conforme o caso, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos do Pucomex".
          • Qualquer alteração contratual posterior deverá ser anexada ao dossiê do contrato correspondente. O contrato e suas alterações devem ser anexados previamente ao registro das Declarações de Importação.

        • Vinculação no Portal Único Siscomex (pelo adquirente/encomendante):

          • O adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou o encomendante predeterminado deverá registrar diretamente no Pucomex, no módulo "Cadastro de Intervenientes", a vinculação com a contratada. 
          • A vinculação citada acima será registrada pelo responsável ou representante legal da Pessoa Jurídica adquirente ou encomendante, diretamente no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes, por meio da função Representação/Representação por terceiro/Incluir. Para isso, o Responsável Legal ou Representante deverá estar marcado como "cadastrador" no módulo de Cadastro de Intervenientes do Pucomex. 
          • O número do dossiê correspondente, criado no Siscomex (ver Anexação do Contrato pelo Importador) , deverá ser informado no momento da vinculação em campo próprio no módulo "Cadastro de Intervenientes".
        Formulários N/A
        Legislação
        • Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018
        • Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019
        Tempo Estimado N/A
        Mais informações
        • Orientações gerais sobre o serviço

        As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

        Essas informações foram úteis?

        Sim     Não

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        Importação - Retificação

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        Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
        Nome Importação - Retificação 
        Nome Popular DI
        Descrição Solicitar a retificação da Declaração de Importação.
        Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
        Formas de atendimento Acesso Direto 
        Documentação
        • A partir de 16/11/2017, com as alterações promovidas na IN SRF nº 680/2006 pela IN RFB nº 1.759/2017, a retificação da Declaração de Importação, seja durante o curso do despacho ou após o desembaraço, passou a ser de responsabilidade do próprio importador.
        • Através da Função “Retificar Declaração de Importação” o importador poderá registrar as alterações que considerar necessárias, as quais ficaram sujeitas a posterior homologação por parte da RFB, e efetuar o recolhimento da eventual diferença de crédito tributário calculado mediante débito em conta, no Siscomex, caso aplicável.
        • A retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, será realizada: 
          • de ofício, na unidade da RFB onde for apurada, em ato de procedimento fiscal, a incorreção; ou
          • pelo importador, que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias, sujeitas a homologação posterior pela RFB, e efetuará o recolhimento dos tributos porventura apurados na retificação por meio de débito automático em conta ou Darf, calculados pelo próprio Sistema.

        OBSERVAÇÕES:
        • Quando em virtude da retificação houver necessidade de recolhimento complementar do ICMS, o comprovante do recolhimento ou de exoneração do seu pagamento deverá ser anexado ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex.
        • Caso a retificação implique a necessidade de alteração de licença de importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, o importador deverá anexar ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex, a respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do órgão anuente. 
        • Os tipos de retificação “Complementação de Dados – Despacho antecipado” e “Tributos Adicionais – Despacho Fracionado” não estão mais disponíveis no sistema, devendo estas retificações, quando necessárias, serem procedidas através da retificação tipo “Retificação Após Desembaraço”. 
        • No caso de retificação de DI no curso do despacho que implique recolhimento complementar de tributos ou de penalidades, o desembaraço da mercadoria fica subordinado ao pagamento. O importador deverá realizar o pagamento através do débito automático mediante o preenchimento do campo Pagamento com os valores a recolher, quando da retificação da declaração.
        • Por outro lado, caso a retificação da DI gere direito à restituição de tributos, esta deverá ser requerida à unidade da RFB responsável pela retificação da DI, nos termos da IN RFB nº 1.717/2017. O processo deverá ser instruído com o formulário "Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação", constante do Anexo III da IN RFB nº 1.717/2017. 
        Formulários N/A
        Legislação
        • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
        Tempo Estimado N/A
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        As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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