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Todos os serviços aduaneiros

Publicado em 03/01/2017 15h06 Atualizado em 25/09/2020 11h40

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Concessão de Suspensão/Isenção/Restituição

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Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 25/09/2020 11h41
Nome Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Concessão de Suspensão/Isenção/Restituição
Nome Popular AFRMM
Descrição Solicitar Isenção, Suspensão, Restituição. Para Credenciamento e Orientações do AFRMM , consultar em Solicitações relativas ao AFRMM).
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação N/A
Formulários N/A
Legislação N/A
Tempo Estimado N/A
Mais informações Orientações gerais sobre o serviço

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Consulta Protocolo Débito com Estorno Pendente - Aduana

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h40
Nome Consulta Protocolo Débito com Estorno Pendente - Aduana
Nome Popular N/A
Descrição Consultar o protocolo de débito com estorno pendente.
Público alvo Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação N/A
Formulários N/A
Legislação N/A
Tempo Estimado N/A
Mais informações N/A

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Declaração Simplificada de Importação - Recepção

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/05/2021 15h33
Nome Declaração Simplificada de Importação - Recepção
Nome Popular DSI
Descrição Entregar a Declaração Simplificada de Importação e documentos instrutivos.
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

  Dossiê de Atendimento

Documentação
  • A DSI - Formulário ou DSI - Eletrônica será instruída com os seguintes documentos:
    • a) Formulários DSI, Anexo II, Anexo III e Anexo IV, para os casos previstos no art. 4º, da IN SRF nº 611/2006; 
    • b) Conhecimento de carga ou documento equivalente (via original); 
    • c) Fatura comercial, quando for o caso (via original); 
    • d) Receita médica, em caso de importação de medicamentos por pessoa física (via original); 
    • e) DARF que comprove o recolhimento dos tributos, quando for o caso; 
    • f) Outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou legislação específica; 
    • g) Nota Fiscal de saída, quando for o caso. 
  • No caso de DSI registrada no Siscomex selecionada para conferência aduaneira ("canal vermelho"), o importador entregará a DSI impressa, instruída com os respectivos documentos, na unidade da RFB que jurisdiciona o local onde se encontre a mercadoria a ser submetida a despacho aduaneiro. (art. 14, § 2º da IN SRF nº 611/2006). 
  • No caso de DSI registrada no Siscomex e selecionada para "sem conferência aduaneira", o importador está dispensado da apresentação de extrato da DSI ou outros documentos à Receita Federal. 
Formulários
  • DSI - Formulário - Anexo II da IN SRF nº 611/2006
  • DSI - Formulário - Folha Suplementar - Anexo III da IN SRF nº 611/2006
  • DSI - Formulário - Demonstrativo de Cálculo dos Tributoa - Anexo IV da IN SRF nº 611/2006
Legislação
  • Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006
  • IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2020
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Veja como abrir o processo.
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Orientações sobre Processos Digitais

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Declaração Simplificada de Importação - Retificação

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Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 25/05/2021 15h34
Nome Declaração Simplificada de Importação - Retificação 
Nome Popular DSI
Descrição Solicitar a retificação da Declaração Simplificada de Importação.
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

 Atendimento Presencial

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

Documentação
  • O pedido de retificação de DSI deverá ser formalizado por meio de processo digital instruído com:
    • requerimento com a indicação dos campos a serem alterados;
    • comprovante de importação (CI);
    • extrato da DSI;
    • cópia da fatura, romaneio (packing list) e conhecimento de transporte.
Formulários N/A
Legislação
  • Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Orientações sobre Entrega de Documentos Digitais

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DUIMP - Elaboração da Declaração

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 02/12/2020 10h56
Nome DUIMP - Elaboração da Declaração
Nome Popular Duimp
Descrição Elaborar uma Declaração Única de Importação
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação
  • Vide Documentos de Instrução do Despacho de Importação
Formulários N/A
Legislação
  • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
  • Portaria Coana nº 77, de 26 de setembro de 2018
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Vide DUIMP

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DUIMP - Entrega dos Documentos de Instrução

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 02/12/2020 10h59
Nome DUIMP - Entrega dos Documentos de Instrução
Nome Popular Duimp
Descrição Enviar os documentos instrutivos da Declaração Única de Importação (Duimp)
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação
  • Vide Anexação dos Documentos do Despacho de Importação
Formulários N/A
Legislação
  • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
  • Portaria Coana nº 77, de 26 de setembro de 2018
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Vide DUIMP

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DUIMP - Retificação da Declaração

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
Nome DUIMP - Retificação da Declaração
Nome Popular Duimp
Descrição Solicitar retificação da Declaração Única de Importação (Duimp)
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação
  • Requerimento com as justificativas para a retificação.
  • As DUIMP que necessitarem de retificação deverão ser informadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira para as providências necessárias, conforme previsto no parágrafo único do art. 13 da Portaria Coana nº 77/2018.
Formulários N/A
Legislação
  • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
  • Portaria Coana nº 77, de 26 de setembro de 2018
Tempo Estimado N/A
Mais informações
N/A

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e-DMOV - Declaração de Movimentação Internacional de Valores

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 28/12/2022 11h33
Nome Declaração de Movimentação Internacional de Valores
Nome Popular e-DMOV
Descrição Acessar o sistema Eletrônico de Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores.
Público alvo Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação N/A
Formulários N/A
Legislação
  • Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 08 de novembro de 2010
Tempo Estimado

N/A

Mais informações
  • e-DMOV (entrada no País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)
  • e-DMOV (saída do País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)

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Empresa Courier - Habilitação

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 10/12/2020 09h11
Nome Empresa Courier - Habilitação
Nome Popular N/A
Descrição Orientações sobre Habilitação para Empresa de Courier
Público alvo Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

Atendimento Presencial

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade

Documentação
  • O requerimento para habilitação deverá ser apresentado à unidade local da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado, no qual a empresa interessada pretenda operar, por meio de processo/dossiê e acompanhado dos seguintes documentos:
      • Comprovante da garantia oferecida em favor da união;
      • Ato constitutivo da empresa e suas alterações, onde conste como objeto social preponderante a atividade de prestação de serviços de transporte expresso internacional, porta a porta, de documentos e encomendas, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações;
      • Contrato de locação ou de arrendamento de área exclusiva situada em zona primária de aeroporto ou em recinto alfandegado de zona secundária, no caso de pedido de habilitação na modalidade especial;
      • Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da IN RFB nº 1.737/2017, de que as informações prestadas pela empresa no sistema REMESSA ou apuradas pelo próprio sistema poderão ser disponibilizadas às fiscalizações da ANVISA e da Vigilância Agropecuária Internacional - Secretaria de Defesa Agropecuária (VIGIAGRO/SDA), para fins de acompanhamento e controle das importações no âmbito das respectivas competências.
  • No caso de habilitação especial a empresa deverá instruir o requerimento com a estimativa do volume máximo diário a ser movimentado nos próximos 3 (três) anos para cada tipo de despacho que pretenda operar bem como demonstrar que as condições físicas referente a equipamentos, área de processamento e mão-de-obra serão compatíveis com o volume movimentado de forma a assegurar o efetivo cumprimento das normas sem prejuízo ao controle aduaneiro (art. 5º da Portaria Coana nº 36/2019).
  • O interessado deverá apresentar um pedido de habilitação para cada recinto alfandegado onde pretenda operar.
Formulários
  • Anexo IV - Declaração para Uso de Informações
Legislação
  • Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
  • Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017
  • Portaria RFB nº 156, de 24 de junho de 1999
  • Portaria Coana nº 81, de 17 de outubro de 2017
  • Portaria Coana nº 36, de 04 de julho de 2019
  • Manual de Remessas Internacionais
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Orientações gerais sobre Remessa Internacional
  • Empresas autorizadas a operar na modalidade de Remessa Expressa

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Habilitação e Cadastramento

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Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 28/12/2022 11h35
Nome Habilitação e Cadastramento
Nome Popular N/A
Descrição Solicitar a habilitação de instituição financeira para realizar a movimentação física internacional de valores.
Público alvo Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

Atendimento Presencial   Dossiê de Atendimento

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

Documentação
  • O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao Sistema e-DMOV observará o disposto no ADE Cotec nº 1/2011.
  • A documentação para cadastramento do responsável e do representante legal no Sistema e-Dmov equivale à Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior e observará o disposto na Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017. 
  • Documentação necessária:
    • Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea);
    • Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior (Anexo I – Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017) assinado:
      • digitalmente pelo interessado, caso seja apresentado em formato digital; ou
      • de próprio punho pelo interessado, caso seja apresentado em papel.
    • Documento de identidade (original ou cópia autenticada, caso seja apresentado em papel);
    • Procuração, conforme exigido pelo Regulamento Aduaneiro e itens do inciso III, § 2º, art. 1º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017;
    • Documento que comprove poderes para outorga da Procuração apresentada, se for o caso;
    • Declaração de vínculo empregatício exclusivo, se for o caso.
Formulários N/A
Legislação
  • Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010 
  • Instrução Normativa RFB nº 49, de 2 de maio de 2001
  • Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 21 de janeiro de 2011
  • Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61, de 26 de julho de 2017. 
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • e-DMOV (entrada no País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)
  • e-DMOV (saída do País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)

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Importação - Anexação de Documentos

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
Nome Importação - Anexação de Documentos 
Nome Popular DI
Descrição Enviar os documentos instrutivos da Declaração de Importação.
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação
  • Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
  • Via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
  • Romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
  • Outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
  • Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior, e autenticados via certificado digital, observada a legislação específica.  
Formulários N/A
Legislação
  • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Orientações gerais sobre Documentos de Instrução do Despacho de Importação

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Importação - Entrega Antecipada de Mercadoria

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
Nome Importação - Entrega Antecipada de Mercadoria
Nome Popular N/A
Descrição Solicitar a autorização de entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira.
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

Acesso Direto

Documentação
  • O pedido de entrega antecipada deve ser anexado ao dossiê vinculado da respectiva DI.
Formulários N/A
Legislação
  • Instrução Normativa SRF n° 680, de 2 de outubro de 2006
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Orientações gerais sobre o serviço
  • Orientações gerais sobre anexação de documentos

As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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Importação - Entrega de Certificado de Origem Digital (COD)

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
Nome Importação - Entrega de Certificado de Origem Digital
Nome Popular (COD) - DI
Descrição O Módulo Aduaneiro de Recepção e Validação de Certificados de Origem Digital (COD), comumente conhecido como SiscoImagem, permite ao importador, na figura de seus representantes legais (administradores, funcionários e despachantes legais cadastrados no Siscomex), apresentar Certificados de Origem Digitais (COD) às unidades locais da RFB responsáveis pela conferência aduaneira dos despachos de importação de suas mercadorias, reduzindo assim a necessidade do uso do papel e protocolização presencial. O sistema também pode ser acessado por meio do Portal Siscomex.
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Formas de atendimento Acesso Direto
Documentação N/A
Formulários N/A
Legislação
  • Notícia Siscomex Importação n° 36, de 18/04/2017
Tempo Estimado N/A
Mais informações
  • Orientações gerais sobre o serviço

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Importação - Entrega Fracionada de Mercadoria

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Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
Nome Importação - Entrega Fracionada de Mercadoria
Nome Popular N/A
Descrição Solicitar a autorização para entrega fracionada de mercadoria.
Público alvo Pessoa Jurídica
Formas de atendimento

Acesso Direto

Documentação
  • O pedido de entrega fracionada  deve ser anexado ao dossiê vinculado da respectiva DI.
  • O pedido de entrega fracionada deve ser instruído com os seguintes documentos, na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único de Comércio Exterior (art. 54 e § 1º do art. 62, ambos, da IN SRF nº 680/2006):
  • I - comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, exceto se o pagamento ou a solicitação de exoneração for feito por meio do módulo “Pagamento Centralizado”, do Portal Único de Comércio Exterior;
  • II - Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação estadual;
  • III - via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, conforme previsto no art. 754 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e

  • IV - documentos de identificação da pessoa responsável pela retirada das mercadorias.

  • Formulários
N/A
Legislação
    • Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
    • Decreto nº 7.213 de 15 de junho de 2010
    • Instrução Normativa SRF Nº 680, de 02 de outubro de 2006
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Orientações gerais sobre o serviço
    • Orientações gerais sobre anexação de documentos

    As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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    Ouvidoria

    Importação - Retificação

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    Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h36
    Nome Importação - Retificação 
    Nome Popular DI
    Descrição Solicitar a retificação da Declaração de Importação.
    Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento Acesso Direto 
    Documentação
    • A partir de 16/11/2017, com as alterações promovidas na IN SRF nº 680/2006 pela IN RFB nº 1.759/2017, a retificação da Declaração de Importação, seja durante o curso do despacho ou após o desembaraço, passou a ser de responsabilidade do próprio importador.
    • Através da Função “Retificar Declaração de Importação” o importador poderá registrar as alterações que considerar necessárias, as quais ficaram sujeitas a posterior homologação por parte da RFB, e efetuar o recolhimento da eventual diferença de crédito tributário calculado mediante débito em conta, no Siscomex, caso aplicável.
    • A retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, será realizada: 
      • de ofício, na unidade da RFB onde for apurada, em ato de procedimento fiscal, a incorreção; ou
      • pelo importador, que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias, sujeitas a homologação posterior pela RFB, e efetuará o recolhimento dos tributos porventura apurados na retificação por meio de débito automático em conta ou Darf, calculados pelo próprio Sistema.

    OBSERVAÇÕES:
    • Quando em virtude da retificação houver necessidade de recolhimento complementar do ICMS, o comprovante do recolhimento ou de exoneração do seu pagamento deverá ser anexado ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex.
    • Caso a retificação implique a necessidade de alteração de licença de importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, o importador deverá anexar ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex, a respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do órgão anuente. 
    • Os tipos de retificação “Complementação de Dados – Despacho antecipado” e “Tributos Adicionais – Despacho Fracionado” não estão mais disponíveis no sistema, devendo estas retificações, quando necessárias, serem procedidas através da retificação tipo “Retificação Após Desembaraço”. 
    • No caso de retificação de DI no curso do despacho que implique recolhimento complementar de tributos ou de penalidades, o desembaraço da mercadoria fica subordinado ao pagamento. O importador deverá realizar o pagamento através do débito automático mediante o preenchimento do campo Pagamento com os valores a recolher, quando da retificação da declaração.
    • Por outro lado, caso a retificação da DI gere direito à restituição de tributos, esta deverá ser requerida à unidade da RFB responsável pela retificação da DI, nos termos da IN RFB nº 1.717/2017. O processo deverá ser instruído com o formulário "Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação", constante do Anexo III da IN RFB nº 1.717/2017. 
    Formulários N/A
    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Orientações gerais sobre o serviço

    As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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    Ouvidoria

    Movimentação Física Internacional de Valores

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    Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 30/03/2026 12h05
    Nome Movimentação Física Internacional de Valores
    Nome Popular N/A
    Descrição Entregar a Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores
    Público alvo Pessoa Jurídica.
    Formas de atendimento

    Atendimento Presencial

    Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

    Documentação
    • Vide art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010
    Formulários
    • Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010
    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010 
    • Instrução Normativa RFB nº 49, de 2 de maio de 2001
    • Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 21 de janeiro de 2011
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • e-DMOV (entrada no País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)
    • e-DMOV (saída do País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)

    As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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    Orientações Remessas Internacionais (Postal e Expressa)

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    Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 10/12/2020 09h26
    Nome Orientações Remessas Internacionais (Postal e Expressa)
    Nome Popular N/A
    Descrição Orientações sobre Remessa Postal Internacional e Remessa Expressa.
    Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento Acesso Direto
    Documentação
    • Manual de Remessas Internacionais
    Formulários
    • Anexos da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017
      • Anexo I - Declaração de Remessa de Importação (DRI)
      • Anexo II - Relação de Remessas de Importação (RRI)
      • Anexo III - Declaração de Remessas de Exportação (DRE)
      • Anexo IV - Declaração para Uso de Informações
    • Anexos da Portaria Coana nº 81/2017
      • Anexo I - Relação de Remessas Retidas, Multi-Lote Parcelada e Mala Diplomática - RRR
      • Anexo II - Relatório de Remessas em Situações Transitórias no Sistema Remessa
      • Anexo III - Relação de Remessas de Exportação - RRE
    Legislação
    • Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
    • Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017
    • Portaria RFB nº 156, de 24 de junho de 1999
    • Portaria Coana nº 81, de 17 de outubro de 2017
    • Portaria Coana nº 36, de 04 de julho de 2019
    • Manual de Remessas Internacionais
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Orientações gerais sobre Remessa Internacional
    • Orientações gerais sobre o Siscomex Remessa

    As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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    Sim     Não

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    Ouvidoria

    Participar do Leilão Eletrônico

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    Publicado em 04/02/2019 15h42 Atualizado em 25/09/2020 11h40
    Nome Participar do Leilão Eletrônico 
    Nome Popular N/A
    Descrição Apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet.
    Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento Certificado Digital
    Documentação N/A
    Formulários N/A
    Legislação
    • Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010
    • Portaria MF nº 548, de 23 de novembro de 2009
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Orientações gerais sobre o serviço

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    Ouvidoria

    Recof - Renúncia ao Regime

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    Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 10/12/2025 15h17
    Nome Recof - Renúncia ao Regime
    Nome Popular Recof
    Descrição Solicitar a renúncia ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob controle informatizado (RECOF).
    Público alvo Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento

    Atendimento à Distância via e-CAC. Orientações: 

    • Serviços Aduaneiros via e-CAC (orientações gerais)
    • Recof: Comunicação de Renúncia (orientações específicas) 

     

    Documentação
    • Anexo II da Portaria Coana nº 114/2022 - Comunicação de renúncia à aplicação do regime, instruído com relatório  comprovando o adimplemento das obrigações, conforme o disposto nos arts. 11 e 13 da IN RFB nº 2.126/2022.
    • Contrato Social;
    • Procuração, se for o caso;
    • Documento de identidade dos signatários.
    Formulários
    • Anexo II da Portaria Coana nº 114/2022 - Comunicação de renúncia à aplicação do regime.
    Legislação
    • Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966  - art. 93
    • Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - arts. 59, 63 e 92
    • Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 - art. 14
    • Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009) - arts. 420 a 426
    • Portaria Coana nº 114/2022
    • IN RFB nº 2.126/2022
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Veja como abrir o processo.
    • Manual Recof
    • Orientações sobre Processos Digitais

    As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

    Essas informações foram úteis?

    Sim     Não

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    Recof - Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada

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    Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 10/12/2025 15h17
     Nome Recof - Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada
    Nome Popular Recof
    Descrição Solicitar a destruição de mercadoria importada sem cobertura cambial no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob controle informatizado (RECOF).
    Público alvo Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento

    Atendimento à Distância via e-CAC. Orientações:

    • Serviços Aduaneiros via e-CAC (orientações gerais)
    • Recof: Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada (orientações específicas) 
    Documentação
    • Anexo III da Portaria Coana nº 114/2022 - Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada sem Cobertura Cambial no Âmbito do Recof 
    Formulários
    • Anexo III da Portaria Coana nº 114/2022 - Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada sem Cobertura Cambial no Âmbito do Recof
    Legislação
    • Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966  - art. 93
    • Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - arts. 59, 63 e 92
    • Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 - art. 14
    • Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009) - arts. 420 a 426
    • Portaria Coana nº 114/2022
    • IN RFB nº 2.126/2022
     Estimado N/A
    Mais informações
    • Manual Recof
    • Orientações sobre Processos Digitais

    As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

    Essas informações foram úteis?

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    Repetro ou Repetro-Sped - Comunicação e Transferência de Bens

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    Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 25/09/2020 11h41
    Nome Repetro ou Repetro-Sped - Comunicação e Transferência de Bens
    Nome Popular Repetro 
    Descrição Comunicar a transferência de bens no regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO).
    Público alvo Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento Acesso Direto Atendimento Presencial
    Documentação N/A
    Formulários N/A
    Legislação N/A
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações Orientações gerais sobre o serviço

    Essas informações foram úteis?

    Sim     Não

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    Ouvidoria

    Simulador Tratamento Tributário/Administrativo Importações

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    Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 08/03/2021 11h16
    Nome Simulador Tratamento Tributário/Administrativo Importações 
    Nome Popular N/A
    Descrição Consultar o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações.
    Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento Acesso Direto
    Documentação N/A
    Formulários N/A
    Legislação N/A
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Orientações gerais sobre o serviço
    • Simulador de Tratamento Administrativo - Importação

    As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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    Siscomex Carga - Presença de Carga – Solicitação de Redisponibilização

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    Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 25/09/2020 11h44
    Nome Siscomex Carga - Presença de Carga 
    Nome Popular Solicitação de Redisponibilização
    Descrição Solicitar a redisponibilização da presença de carga.
    Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento

    Atendimento Presencial

    Documentação
    • Requerimento e documentação que comprove sua solicitação. 
    • Informações sobre presença de carga Modal Aéreo
    • Informações sobre presença de carga Modal Marítimo
    • Informações sobre presença de carga Modal Terrestre 
    Formulários N/A
    Legislação
    • Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
    • Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007
    • Ato Declaratório Executivo COREP nº 2, de 20 de março de 2008
    • Instrução Normativa RFB nº 835, de 28 de março de 2008
    • Ato Declaratório Executivo Corep n° 3, de 28 de março de 2008
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Orientações gerais sobre o serviço

    As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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    Siscomex Mantra - Desdobramento de Conhecimento de Carga

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    Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 09/11/2020 13h07
    Nome Siscomex Mantra - Desdobramento de Conhecimento de Carga
    Nome Popular Siscomex Mantra 
    Descrição Solicitar o desdobramento do conhecimento de carga aérea.
    Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento

    Atendimento Presencial

    Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

    Documentação
    • Requerimento com exposição de motivos, informações da carga e do desdobramento;
    • Documento de identidade do signatário do requerimento;
    • Instrumento de outorga de poderes, quando aplicável;
    • Cópia do AWB/MAWB/HAWB;
    • Cópia da Fatura, se for o caso;
    • Romaneio de carga (packing lis), se for o caso.
    Formulários N/A
    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Orientações sobre desdobramento de conhecimento de carga
    • Orientações sobre presença de carga modal aéreo

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    Siscomex Mantra - Retirada de Indisponibilidade

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    Publicado em 05/12/2016 16h35 Atualizado em 09/11/2020 12h43
    Nome Siscomex Mantra - Retirada de Indisponibilidade
    Nome Popular Siscomex Mantra 
    Descrição Solicitar a retirada de indisponibilidade(s) do conhecimento de carga aéreo.
    Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento

    Atendimento Presencial

    Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

    Documentação
    • Requerimento formulado pelo interessado dirigido a RFB com justificativas, indicação da indisponibilidade a ser retirada, número do Termo e do Master/House;
    • Documento de identidade do signatário do requerimento, se for o caso;
    • Instrumento de outorga de poderes, quando necessário;
    • Cópia do AWB/MAWB/HAWB;
    • Cópia da Fatura;
    • Romaneio de carga (packing list) e cópia do extrato do Mantra, quando aplicáveis.
    • Formulários
    N/A
    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Orientações gerais sobre o serviço

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    Solicitação de inscrição no registro de despachante/ajudante aduaneiro

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    Publicado em 05/12/2016 16h36 Atualizado em 25/09/2020 11h44
    Nome Solicitação de inscrição no registro de despachante/ajudante aduaneiro
    Nome Popular N/A
    Descrição Solicitar inscrição no registro de despachante/ajudante aduaneiro.
    Público alvo Pessoa Física
    Formas de atendimento

    Atendimento Presencial

    Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

    Documentação A solicitação de registro, nos termos da IN nº 1209/2011, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
    • a) requerimento com a qualificação completa, da qual deverão constar, dentre outros dados: nome; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão emitente; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular; endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e endereço eletrônico, se houver;
    • b) comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB, quando se tratar de registro de despachante aduaneiro;
    • c) cópia do documento de identidade;
    • d) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso;
    • e) folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco) anos;
    • f) declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
    • g) declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos;
    • h) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiro, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras;
    • i) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público;
    • j) cópia do certificado de conclusão do 2º (segundo) grau ou equivalente (frente e verso); e
    • k) fotografia recente, com data, tamanho 3 x 4;
    • l) comprovante de aprovação no exame de qualificação técnica, quando se tratar de Ajudante de Despachante Aduaneiro, registrado após 05/02/2009, solicitando registro de Despachante Aduaneiro.  

    O controle pela RFB dos intervenientes do comércio exterior, inclusive dos despachantes aduaneiros e dos ajudantes de despachante aduaneiro, será exercido por meio do Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, Sistema CAD-ADUANA.

    Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro inscritos nos termos da IN RFB nº 1.209/2011, deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no sistema CAD-ADUANA, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.

    Após a inclusão, devem solicitar à RFB a confirmação dos dados cadastrais mediante:
    • a) Petição;
    • b) Documento de identidade;
    • c) Cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inscrição no registro de Despachante ou Ajudante, publicado no Diário Oficial da União (DOU); e (alterado em 22.08.2018)
    • d) Anuência do Despachante Aduaneiro a que se pretende vincular, em caso de Cadastro de Ajudante de Despachante.
    Formulários N/A
    Legislação
    •  Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011
    • Instrução Normativa RFB nº 1273, de 06 de junho de 2012
    • Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 08 de junho de 2012
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Acesso ao Cadastro Aduaneiro
    • Habilitação para Utilizar o Siscomex

    As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.

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    Solicitar Doação de Mercadoria Apreendida

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    Publicado em 05/12/2016 15h36 Atualizado em 25/09/2020 11h40
    Nome Solicitar Doação de Mercadoria Apreendida
    Nome Popular N/A
    Descrição Solicitar a doação de mercadorias apreendidas.
    Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica
    Formas de atendimento Atendimento Presencial
    Documentação
    • Vide artigos 5º e 6º da  Norma de Execução Copol nº 2, de 16 de março de 2017
    Formulários N/A
    Legislação
    • Norma de Execução Copol nº 2, de 16 de março de 2017
    • Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011
    Tempo Estimado N/A
    Mais informações
    • Orientações gerais sobre o serviço

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