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Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Concessão de Suspensão/Isenção/Restituição
| Nome | Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Concessão de Suspensão/Isenção/Restituição |
| Nome Popular | AFRMM |
| Descrição | Solicitar Isenção, Suspensão, Restituição. Para Credenciamento e Orientações do AFRMM , consultar em Solicitações relativas ao AFRMM). |
| Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento | ![]() |
| Documentação | N/A |
| Formulários | N/A |
| Legislação | N/A |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
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Bagagem - Tratamento Tributário
| Nome | Bagagem - Tratamento Tributário |
| Nome Popular | Bagagem |
| Descrição | Orientações acerca do conceito e do tratamento tributário de bagagem. |
| Público alvo | Pessoa Física |
| Formas de atendimento | |
| Documentação |
N/A
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| Formulários | N/A |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |
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Bagagem acompanhada
| Nome | Bagagem Acompanhada |
| Nome Popular | Bagagem acompanhada |
| Descrição | Apresentação da declaração de bagagem acompanhada. |
| Público alvo | Pessoa Física |
| Formas de atendimento | |
| Documentação |
N/A
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| Formulários | N/A |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |
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Bagagem Acompanhada - Cálculo do Imposto e emissão do DARF
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Cadastro de Intervenientes - Orientações Gerais
É comum a confusão entre os procedimentos necessários para "habilitação no comércio exterior" (ou "habilitação no Siscomex") e o simples "cadastro" do interveniente nos sistemas de comércio exterior.
Representantes do depositário, do operador de Remessas Internacionais e do OTM . Cadastro inicial do Despachante Aduaneiro
No caso dos seguintes intervenientes, é necessária a inclusão de seus representantes no sistema Cadastro Aduaneiro. No caso de despachante aduaneiro, é também necessária a inclusão de seu CPF no mesmo sistema:
- depositário;
- operador de remessas expressas;
- operador de remessas postais internacionais; e
- operador de trânsito multimodal (OTM),
A pessoa física identificada como representante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) está automaticamente cadastrada no sistema Cadastro Aduaneiro como Responsável Legal. Ela poderá incluir os dirigentes da empresa como representantes.
O Responsável Legal e os dirigentes por ele credenciados, por sua vez, poderão cadastrar funcionários, empregados ou servidores.
Para acesso ao sistema, é necessário certificado digital. Veja aqui o que é o certificado digital e como obtê-lo.
A título de orientação aos intervenientes que necessitam inclusão no sistema Cadastro Aduaneiro, consulte aqui o Roteiro de Cadastramento de Depositário (passo a passo).
Representantes do importador e do exportador
O procedimento de inclusão acima não se confunde com o credenciamento de representantes de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física no Siscomex, procedimento necessário para atividades de importação ou exportação, conforme orientado no Manual de Habilitação no Siscomex e em sua "Pergunta nº 21".
No caso da empresa que pretenda iniciar suas atividades no comércio exterior, seja importadora ou exportadora, é necessária a habilitação para operar no comércio exterior. Consulte o Manual de Habilitação no Siscomex para saber mais.
Cadastro de Representante Legal para importar e/ou exportar
| Nome | Cadastro de Representante Legal para importar e/ou exportar |
| Nome Popular | N/A |
| Descrição | Cadastrar o representante legal da pessoa física ou jurídica no Siscomex. |
| Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento | ![]() |
| Documentação | N/A |
| Formulários | N/A |
| Legislação | N/A |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
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Consulta Protocolo Débito com Estorno Pendente - Aduana
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Credenciamento para Realizar Auditoria de Sistemas
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Declaração Simplificada de Importação - Recepção
| Nome | Declaração Simplificada de Importação - Recepção |
| Nome Popular | DSI |
| Descrição | Entregar a Declaração Simplificada de Importação e documentos instrutivos. |
| Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento | |
| Documentação |
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| Formulários | |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |
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Declaração Simplificada de Importação - Retificação
| Nome | Declaração Simplificada de Importação - Retificação |
| Nome Popular | DSI |
| Descrição | Solicitar a retificação da Declaração Simplificada de Importação. |
| Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade. |
| Documentação |
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| Formulários | N/A |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |
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Descredenciamento para Realizar Auditoria de Sistemas
| Nome | Descredenciamento para Realizar Auditoria de Sistemas |
| Nome Popular | N/A |
| Descrição | Solicitar o descredenciamento de empresa autorizada a realizar auditoria de sistemas. |
| Público alvo | Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento | |
| Documentação |
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| Formulários | N/A |
| Legislação | Instrução Normativa SRF Nº 682, de 04 de outubro de 2006 |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações | N/A |
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Dispensa de Habilitação no Siscomex - Pessoa Jurídica
Nome |
Dispensa de Habilitação no Siscomex - Pessoa Jurídica |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar credenciamento nas operações dispensadas de habilitação no Siscomex.- Pessoa Jurídica |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
Observação: Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a pessoa jurídica sucessora poderá requerer o credenciamento de representante em nome da pessoa jurídica sucedida. |
Formulários |
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Legislação |
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Mais informações |
Estão dispensados de habilitação para atuarem como declarantes de mercadoria no comércio exterior: 1. Órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais; 2. Declarantes que utilizarem os sistemas de comércio exterior somente para retificar ou consultar declaração, caso tenham operado no comércio exterior e estejam na condição de desabilitado ou sob os efeitos das sanções de suspensão, cancelamento ou cassação da habilitação, inclusive no caso de sucessão, hipótese em que é vedada a prática de outras operações; 3. Os depositários, os agentes marítimos, as empresas de transporte expresso internacional, a ECT, os transportadores, os consolidadores e os desconsolidadores de carga, bem como outros intervenientes do comércio exterior, quando realizarem operações, nos sistemas de comércio exterior, relativas às suas atividades-fim; 4. Demais declarantes quando realizarem somente operações que: a) Não se sujeitem a registro nos sistemas de comércio exterior; b) Sejam formalizadas por meio de declaração simplificada; c) Sejam efetuadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional, ressalvadas as operações de importação na modalidade porta a porta, cujo destinatário seja pessoa jurídica com estabelecimento no País e que devam ser submetidos ao regime comum de importação. Observação: A dispensa de habilitação não se aplica aos intervenientes relacionados no item 3 quando realizarem operações de importação, exportação ou internação de mercadorias da ZFM em seus próprios nomes. Declarantes relacionados no item 1, 2 e 4 b) poderão solicitar à RFB o Credenciamento e o Descredenciamento de Cadastradores sócios-dirigentes ou de Cadastradores delegados, através de Processo Digital. Cadastrador sócio-dirigente é a pessoa física que credencia cadastradores delegados e representantes em nome de declarante de mercadorias ao qual está vinculado como responsável pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior. Podem ser responsáveis as pessoas físicas que tenham legitimidade para representar a Pessoa Jurídica, conforme qualificações previstas na Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação de Representante da Entidade, disponível no Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018. Cadastrador delegado é a pessoa física que credencia representantes em nome de declarante de mercadorias. Podem ser Cadastradores delegados:
Observação: São vedados:
Efetuado o credenciamento de cadastrador sócio-dirigente ou de cadastrador delegado pela RFB, o credenciamento e o descredenciamento de outros cadastradores delegados e de representantes serão efetuados no módulo Cadastro de Intervenientes do Pucomex na Internet. Representante é a pessoa física que representa o declarante de mercadorias no exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, conforme art. 808 do Regulamento Aduaneiro. Podem ser Representantes da Pessoa Jurídica:
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |
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DUIMP - Elaboração da Declaração
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DUIMP - Entrega dos Documentos de Instrução
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DUIMP - Retificação da Declaração
| Nome | DUIMP - Retificação da Declaração |
| Nome Popular | Duimp |
| Descrição | Solicitar retificação da Declaração Única de Importação (Duimp) |
| Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento | ![]() |
| Documentação |
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| Formulários | N/A |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
N/A
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e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante
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e-DMOV - Declaração de Movimentação Internacional de Valores
| Nome | Declaração de Movimentação Internacional de Valores |
| Nome Popular | e-DMOV |
| Descrição | Acessar o sistema Eletrônico de Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores. |
| Público alvo | Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento | ![]() |
| Documentação | N/A |
| Formulários | N/A |
| Legislação | |
| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |
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Empresa Courier - Habilitação
| Nome | Empresa Courier - Habilitação |
| Nome Popular | N/A |
| Descrição | Orientações sobre Habilitação para Empresa de Courier |
| Público alvo | Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade |
| Documentação |
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| Formulários | |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
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Habilitação - Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior
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Habilitação - Pessoa Jurídica
| Nome | Habilitação - Pessoa Jurídica |
| Nome Popular | N/A |
| Descrição | Solicitar habilitação do responsável legal da pessoa jurídica para importar e/ou exportar. |
| Público alvo | Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
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| Documentação |
Somente para Habilitação não concedida de forma automática pelo sistema Habilita.
Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a sucessora poderá requerer habilitação em nome da sucedida. Análise de Regularização
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| Formulários |
Requerimento gerado pelo Sistema Habilita |
| Legislação | |
| Tempo Estimado |
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| Mais informações |
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Habilitação - Regime de Tributação Unificada - RTU
| Nome | Habilitação - Regime de Tributação Unificada - RTU |
| Nome Popular | Habilitação - RTU |
| Descrição | Solicitar habilitação do responsável legal da pessoa jurídica para utilização do Regime de Tributação Unificada - RTU. |
| Público alvo | Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade. |
| Documentação |
1) Cada Requerimento permite a inclusão/exclusão de até 3 (três) Representantes. Caso deseje credenciar mais representantes, deverá preencher tantos Requerimentos quantos forem necessários. 2) Se a empresa microimportadora não for optante do Simples Nacional, deverá aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). |
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Habilitação - Revisão de Estimativa
| Nome | Habilitação - Revisão de Estimativa |
| Nome Popular | Revisão de Estimativa |
| Descrição | Solicitar revisão de estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica. |
| Público alvo | Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
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| Documentação |
A revisão de estimativa de declarante de mercadorias habilitado na modalidade limitada pode ser realizada por meio do Sistema Habilita ou Processo Digital. O declarante de mercadorias, se possuir recolhimentos tributários e previdenciários (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins ou Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais), conforme estabelecido na Portaria Coana nº 72/2020, poderá solicitar a revisão de estimativa via Portal Habilta. Por esta via, o reenquadramento de estimativa poderá resultar em modalidade de habilitação mais restrita ou com limite de operação inferior ao momento do requerimento. Antes de solicitar a revisão de estimativa, seja por meio do Portal Habilita ou Processo Digital, deve o declarante de mercadorias:
Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a sucessora poderá solicitar ou formalizar, conforme o caso, o requerimento em nome da sucedida. |
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As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |
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Habilitação e Cadastramento
| Nome | Habilitação e Cadastramento |
| Nome Popular | N/A |
| Descrição | Solicitar a habilitação de instituição financeira para realizar a movimentação física internacional de valores. |
| Público alvo | Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |
Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade. |
| Documentação |
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| Formulários | N/A |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
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Habilitação para Importar e/ou Exportar
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Importação - Anexação de Documentos
| Nome | Importação - Anexação de Documentos |
| Nome Popular | DI |
| Descrição | Enviar os documentos instrutivos da Declaração de Importação. |
| Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento | ![]() |
| Documentação |
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| Formulários | N/A |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
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Importação - Entrega Antecipada de Mercadoria
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Importação - Entrega de Certificado de Origem Digital (COD)
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Importação - Entrega Fracionada de Mercadoria
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Importação - Pedido de Vinculação por Conta e Ordem/Encomenda
| Nome | Importação - Pedido de Vinculação por Conta e Ordem/Encomenda |
| Nome Popular | N/A |
| Descrição | Solicitar vinculação entre pessoas jurídicas para importação por conta e ordem de terceiros ou por encomenda. |
| Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento | |
| Documentação |
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| Formulários | N/A |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
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Importação - Retificação
| Nome | Importação - Retificação |
| Nome Popular | DI |
| Descrição | Solicitar a retificação da Declaração de Importação. |
| Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento | |
| Documentação |
OBSERVAÇÕES:
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| Formulários | N/A |
| Legislação | |
| Tempo Estimado | N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |










