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Elaboração da Duimp

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Publicado em 30/10/2018 08h48 Atualizado em 29/08/2024 10h12
Conteúdo

Condições para registro de Duimp

Poderão ser processadas por Duimp as operações de importação de pessoa física ou pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.

Obs: 

i) A importação por conta e ordem poderá ser processada por Duimp quando o adquirente for pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.

ii) A importação por encomenda poderá ser processada por Duimp quando importador e encomendante forem pessoas jurídicas habilitadas a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.

Os operadores acima elencados poderão registrar Duimp nas seguintes situações:

1.  quando a mercadoria:

a)      for procedente do exterior e houver sido transportada pelo modal aquaviário ou aéreo com manifestação no Módulo de Controle de Carga e Trânsito do Portal Único - CCT- Importação; ou

b)      se encontre no país por ter sido objeto de exportação sem saída do território nacional ou por ter sido anteriormente submetida a despacho para admissão em regime aduaneiro especial processado por Duimp; e

2.  quando o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação:

a) não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou

b) acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros - LPCO no Portal Único de Comércio Exterior; ou

c) determine a realização dos procedimentos relativos ao controle administrativo no módulo Conferência do Anuente do Portal Único de Comércio Exterior após o registro da Duimp.

Obs: 

i) Para saber o tratamento administrativo aplicável, o importador deverá fazer o diagnóstico da Duimp em elaboração e, posteriormente, consultar a aba tratamento administrativo da Duimp, que só é preenchida após a execução do diagnóstico.

ii) Nos casos em que há previsão normativa de inspeção da mercadoria por órgão anuente, quando o despacho for processado por Duimp, esta será realizada após o registro da Duimp conforme o resultado da análise de risco do órgão anuente. A seleção para conferência do anuente, suas etapas e as exigências formuladas pelo órgão anuente poderão ser visualizadas na Consulta Duimp.

Quando a carga for transportada por via aérea, a Duimp somente poderá ser registrada se o conhecimento de carga for manifestado em sua totalidade em uma única viagem no CCT-Importação e o recinto alfandegado onde a carga será disponibilizada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para despacho seja controlado pelo CCT-Importação.

As Duimp poderão ser registradas antes da chegada da carga ou após o seu armazenamento em recinto pertencente a unidade de despacho informada na Duimp. Caso a carga seja removida por DTA, o registro de Duimp somente será possível após a conclusão da DTA.

Obs: Configura-se a chegada da carga no momento em que ocorre a chegada do veículo transportador no destino final informado no conhecimento de carga (§ 3° do art. 15 da IN SRF n° 680/2006).

O registro de Duimp com recolhimento diverso do recolhimento integral, somente será possível se o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação estiver disponível para seleção na ficha tributos da aba item. 

Atualmente, é possível o registro de Duimp para admissão nos seguintes regimes aduaneiros especiais:

a)      Admissão Temporária com Suspensão Total De Tributos

b)      Admissão Temporária cara Utilização Econômica - Com Pagamento Proporcional

c)      Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

d)      Admissão no Gnl-Temporário

f)       Admissão no Repetro-Temporário

g)      Admissão no Repetro-Industrialização

h)      Admissão no Repetro-Permanente

i)       Admissão em Depósito Especial

j)       Admissão em Depósito Afiançado 

k)      Admissão em Loja Franca Em Porto Ou Aeroporto

l)       Admissão em Loja Franca Em Fronteira Terrestre

m)    Admissão em Entreposto Aduaneiro na Importação

Também é possível registrar Duimp, desde que observadas as condições acima elencadas para as seguintes operações:

a)  Retorno de bens admitidos em Regimes Aduaneiros Especiais enviados ao exterior para conserto; e

b)  Reimportação no mesmo estado de bens exportados temporariamente

O registro e a retificação de Duimp poderão ser realizados por meio das telas apresentadas no Portal Único de Comércio Exterior ou por serviço API. Porém, quando a Duimp possuir mais de 1.000 itens, somente será permitido registro, retificação e consulta da Duimp por serviço API. 

Atualmente só é possível a retificação da Duimp pelo importador, tanto no curso da conferência aduaneira como após o desembaraço. Já o cancelamento da Duimp somente pode ser realizado pela fiscalização aduaneira.

Elaboração da Duimp

A elaboração de Duimp é realizada pelo preenchimento, no Portal Único, de informações relacionadas à operação de importação em diversos campos, agrupados pela natureza da informação em abas.

As informações que compõem Duimp estão relacionadas no Anexo III da IN SRF n° 680/06.

Para iniciar a elaboração de uma Duimp, o importador deverá selecionar a opção “Importação” do Portal Único e escolher o item de menu “Elaborar Duimp”. 

Fig 1 - Elaborar Duim´p
Figura 1

 As informações a serem prestadas na Duimp estão subdivididas na seguintes abas:

  • Aba Identificação
  • Aba Carga
  • Aba Documentos
  • Aba Item
  • Aba Tratamento Administrativo
  • Aba Resumo

Diagnóstico e Registro da Duimp

A qualquer momento da elaboração da Duimp, o usuário pode clicar nos botões “Diagnosticar” e “Registrar”, presentes no canto superior direito da tela, Fig. 48. Ao clicar em um dos dois botões, o sistema inicia o processo de diagnóstico da declaração, verificando se há qualquer inconsistência naquilo que foi informado e, ao seu final, apresenta o resultado do diagnóstico listando os erros que foram encontrados ou a informação de que não há nenhuma indicação de erro no preenchimento.

figura 48 - Duimp
Figura 2

 

O botão “Diagnosticar” apenas faz esse procedimento de diagnóstico de erros, erros impeditivos (em vermelho) e não impeditivos (em Amarelo). Caso não haja erros impeditivos, o sistema pergunta se o importador deseja registrar a Duimp.

figura 49 - Duimp
Figura 3

O botão “Registrar”, após rodar o diagnóstico, registra a Duimp, caso não haja nenhum erro impeditivo de registro.

figura 50- Duimp
Figura 4

Porém, se houver ao menos um erro impeditivo de registro, o Sistema não registra a solicitação de retificação da Duimp e apresenta quadro informativo com os respetivos erros impeditivos encontrados.

figura 51- Duimp
Figura 5

Durante a elaboração, após a Duimp ser salva pela primeira vez, o sistema atribui à Duimp uma numeração com a indicação da versão 0000, o que significa que a declaração ainda não foi registrada. Quando a declaração é registrada no sistema, a sua versão é alterada para a 0001.

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