Elaboração da Duimp
Condições para registro de Duimp
Atualmente, poderão ser registradas via Duimp as operações de importação que se encaixem nas seguintes condições:
1. Importação direta ou por conta e ordem;
2. Importador ou adquirente com habilitação diferente de limitada;
3. Mercadoria procedente do exterior transportada por via marítima; e
4. Importação para consumo ou importação para admissão nos seguintes regimes aduaneiros especiais:
a) Admissão Temporária com Suspensão Total De Tributos
b) Admissão Temporária cara Utilização Econômica - Com Pagamento Proporcional
c) Admissão no Repetro-Temporário
d) Admissão no Gnl-Temporário
e) Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Suspensão Total de Tributos- ZFM
f) Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
g) Admissão no Repetro-Industrialização
h) Admissão no Repetro-Permanente
i) Admissão em Depósito Especial
j) Admissão em Depósito Afiançado
k) Admissão em Loja Franca Em Porto Ou Aeroporto
l) Admissão em Loja Franca Em Fronteira Terrestre
m) Admissão em Entreposto Aduaneiro Na Importação
Também é possível registrar Duimp, desde que observadas as condições 1 a 4, para as seguintes operações:
a) Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao exterior para conserto; e
b) Reimportação no mesmo estado de bens exportados temporariamente
As Duimp poderão ser registradas antes da chegada da carga ou após o seu armazenamento em recinto pertencente a unidade de despacho informada na Duimp. Caso a carga seja removida por DTA, o registro de Duimp somente será possível após a conclusão da DTA.
Obs: Configura-se a chegada da carga no momento em que ocorre a chegada do veículo transportador no destino final informado no conhecimento de carga (§ 3° do art. 15 da IN SRF n° 680/2006)
O registro de Duimp para importações que necessitem de licenciamento, será efetivado com o deferimento do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) registrado no Portal Único de Comércio Exterior. Inicialmente só estarão disponíveis para registro os seguintes LPCO:
- De cotas de abastecimento;
- De cotas previstas na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC); e
- De importação de bens usados.
Para saber o tratamento administrativo aplicável, o importador deverá fazer o diagnóstico da Duimp em elaboração e, posteriormente, consultar a aba tratamento administrativo da Duimp, que só é preenchida após a execução do diagnóstico.
Nos casos em que há previsão normativa de inspeção da mercadoria por órgão anuente, quando o despacho processado por Duimp, esta será realizada após o registro da Duimp conforme o resultado da análise de risco do órgão anuente. A seleção para inspeção, suas etapas e as exigências formuladas pelo órgão anuente poderão ser visualizadas na Consulta Duimp.
O registro de Duimp com recolhimento diverso do recolhimento integral, somente será possível se o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação estiver disponível para seleção na ficha tributos da aba item.
O registro e a retificação de Duimp porderão ser realizados por meio das telas apresentadas no Portal Único de Comércio Exterior ou por serviço API. Porém, quando a Duimp possuir mais de 1.000 itens, somente será permitido registro, retificação e consulta da Duimp por serviço API.
Atualmente só é possível a retificação da Duimp pelo importador, tanto no curso da conferência aduaneira como após o desembaraço. Já o cancelamento da Duimp somente pode ser solicitado e autorizado pela fiscalização aduaneira.
LEGISLAÇÃO
Elaboração da Duimp
A elaboração de Duimp é realizada pelo preenchimento, no Portal Único, de informações relacionadas à operação de importação em diversos campos, agrupados pela natureza da informação em abas.
As informações que compõem Duimp estão relacionadas no Anexo III da IN SRF n° 680/06.
Para iniciar a elaboração de uma Duimp, o importador deverá selecionar a opção “Importação” do Portal Único e escolher o item de menu “Elaborar Duimp”.
As informações a serem prestadas na Duimp estão subdivididas na seguintes abas:
Diagnóstico e Registro da Duimp
A qualquer momento da elaboração da Duimp, o usuário pode clicar nos botões “Diagnosticar” e “Registrar”, presentes no canto superior direito da tela, Fig. 48. Ao clicar em um dos dois botões, o sistema inicia o processo de diagnóstico da declaração, verificando se há qualquer discrepância naquilo que foi informado e, ao seu final, apresenta o resultado do diagnóstico listando os erros que foram encontrados ou a informação de que não há nenhuma indicação de erro no preenchimento.
Fig. 48
O botão “Diagnosticar” apenas faz esse procedimento de diagnóstico de erros, erros impeditivos (em vermelho) e não impeditivos (em Amarelo). Caso não haja erros impeditivos, o sistema pergunta se o importador deseja registrar a Duimp.
Fig. 49
O botão “Registrar”, após rodar o diagnóstico, registra a Duimp, caso não haja nenhum erro impeditivo de registro.
Fig. 50
Porém, se houver ao menos um erro impeditivo de registro, o Sistema não registra a solicitação de retificação da Duimp e apresenta quadro informativo com os respetivos erros impeditivos encontrados.
Fig. 51
Durante a elaboração, após a Duimp ser salva pela primeira vez, o sistema atribui à Duimp uma numeração com a indicação da versão 0000, o que significa que a declaração ainda não foi registrada. Quando a declaração é registrada no sistema, a sua versão é alterada para a 0001.