Composição
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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
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A(o) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal e aduaneira, incluídas aquelas relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidos outros fundos e entidades, na forma da legislação em vigor;
II - propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária federal;
III - interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, e editar os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;
IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias e disciplinar a entrega de declarações;
V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios relativos aos tributos administrados pela RFB;
VI - preparar e julgar, em instância única, processos administrativos de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e valores e de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento;
VII - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos sociais e econômicos;
VIII - planejar, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e das demais receitas da União sob sua administração;
IX - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, além de coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
X - propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;
XI - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratem da matéria;
XII - promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do País, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, além de preparar e divulgar informações tributárias e aduaneiras;
XIII - elaborar estudos e estatísticas econômico-tributários para subsidiar a formulação das políticas tributárias e, em relação ao comércio exterior, estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
XIV - celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas;
XV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
XVI - negociar e participar da implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive quanto ao alfandegamento de áreas e recintos;
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XIX - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e econômica e origem de mercadorias, inclusive para representar o País em reuniões internacionais sobre a matéria;
XX - planejar, coordenar e realizar as atividades de repressão aos ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive contrafação, pirataria, entorpecentes e drogas afins, armas de fogo, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos;
XXI - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Siscomex, ressalvadas as competências de outros órgãos;
XXII - articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros que atuem no campo econômico-tributário, econômico-previdenciário e de comércio exterior, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
XXIII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e
XXIV - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, em especial aquelas destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, que visem à qualidade e à fidedignidade das informações, à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.
Parágrafo único. No que se refere ao disposto no inciso XIII do caput, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil exercerá as suas competências em estreita colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - ao expediente do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Secretário Especial Adjunto e do Subsecretário-Geral;
II - a procedimentos relativos a atos de delegação de competência;
III - à representação institucional; e
IV - às relações públicas e ao cerimonial.
Parágrafo único. Ao Gabin compete ainda:
I - prestar apoio administrativo e supervisionar os Adidos Tributários e Aduaneiros, nos termos de ato específico do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; e
II - coordenar ações de valorização e de defesa institucional da RFB.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Adidância nos Estados Unidos
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A(o) Adidância nos Estados Unidos compete:
I - assessorar o chefe da missão diplomática ou da repartição consular em assuntos técnico-profissionais de natureza tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal;
II - representar a RFB no país em que se encontra acreditado;
III - obter informações, mediante solicitação da Unidade Central, sobre contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil que tenham investimentos ou desenvolvam atividades no exterior, observados os limites e condições estabelecidos na legislação pertinente;
IV - orientar os interessados no tocante a questões de natureza tributária e aduaneira suscitadas no exterior;
V - promover a difusão de informações, dados técnicos, notícias e experiências relativas à administração tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal;
VI - pesquisar, comparar e compilar a legislação tributária, aduaneira e correlata do país em que estiver acreditado, com a finalidade de subsidiar proposições de cunho legislativo relativas ao tema no Brasil;
VII - desenvolver estudos relativos à estrutura, ao funcionamento, às competências legais e aos aspectos orgânicos das administrações tributárias estrangeiras, com o objetivo de apresentar subsídios e propostas que possam aprimorar os trabalhos a cargo da RFB; e
VIII - gerir e executar administrativamente as atividades dos respectivos postos.
Endereço / Horário de funcionamentoEmbaixada do Brasil em Washington, 3006 Massachusetts - Ave. N.W. Washington, DC - USA. Zip Code: 20008-3699
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Adidância na Argentina
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A(o) Adidância na Argentina compete:
I - assessorar o chefe da missão diplomática ou da repartição consular em assuntos técnico-profissionais de natureza tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal;
II - representar a RFB no país em que se encontra acreditado;
III - obter informações, mediante solicitação da Unidade Central, sobre contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil que tenham investimentos ou desenvolvam atividades no exterior, observados os limites e condições estabelecidos na legislação pertinente;
IV - orientar os interessados no tocante a questões de natureza tributária e aduaneira suscitadas no exterior;
V - promover a difusão de informações, dados técnicos, notícias e experiências relativas à administração tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal;
VI - pesquisar, comparar e compilar a legislação tributária, aduaneira e correlata do país em que estiver acreditado, com a finalidade de subsidiar proposições de cunho legislativo relativas ao tema no Brasil;
VII - desenvolver estudos relativos à estrutura, ao funcionamento, às competências legais e aos aspectos orgânicos das administrações tributárias estrangeiras, com o objetivo de apresentar subsídios e propostas que possam aprimorar os trabalhos a cargo da RFB; e
VIII - gerir e executar administrativamente as atividades dos respectivos postos.
Endereço / Horário de funcionamentoEmbaixada do Brasil em Buenos Aires. Adidância Tributária e Aduaneira, Cerrito. 1350 - 6º Piso. Buenos Aires - Argentina. CP 1010 Abb.
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Adidância no Paraguai
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A(o) Adidância no Paraguai compete:
I - assessorar o chefe da missão diplomática ou da repartição consular em assuntos técnico-profissionais de natureza tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal;
II - representar a RFB no país em que se encontra acreditado;
III - obter informações, mediante solicitação da Unidade Central, sobre contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil que tenham investimentos ou desenvolvam atividades no exterior, observados os limites e condições estabelecidos na legislação pertinente;
IV - orientar os interessados no tocante a questões de natureza tributária e aduaneira suscitadas no exterior;
V - promover a difusão de informações, dados técnicos, notícias e experiências relativas à administração tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal;
VI - pesquisar, comparar e compilar a legislação tributária, aduaneira e correlata do país em que estiver acreditado, com a finalidade de subsidiar proposições de cunho legislativo relativas ao tema no Brasil;
VII - desenvolver estudos relativos à estrutura, ao funcionamento, às competências legais e aos aspectos orgânicos das administrações tributárias estrangeiras, com o objetivo de apresentar subsídios e propostas que possam aprimorar os trabalhos a cargo da RFB; e
VIII - gerir e executar administrativamente as atividades dos respectivos postos.
Endereço / Horário de funcionamentoEmbaixada do Brasil em Assunção. Cel. Irrazábal, esq. Eligio Ayala. Asunción - Paraguay. Casilla de Correo 22.
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Adidância no Uruguai
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A(o) Adidância no Uruguai compete:
I - assessorar o chefe da missão diplomática ou da repartição consular em assuntos técnico-profissionais de natureza tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal;
II - representar a RFB no país em que se encontra acreditado;
III - obter informações, mediante solicitação da Unidade Central, sobre contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil que tenham investimentos ou desenvolvam atividades no exterior, observados os limites e condições estabelecidos na legislação pertinente;
IV - orientar os interessados no tocante a questões de natureza tributária e aduaneira suscitadas no exterior;
V - promover a difusão de informações, dados técnicos, notícias e experiências relativas à administração tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal;
VI - pesquisar, comparar e compilar a legislação tributária, aduaneira e correlata do país em que estiver acreditado, com a finalidade de subsidiar proposições de cunho legislativo relativas ao tema no Brasil;
VII - desenvolver estudos relativos à estrutura, ao funcionamento, às competências legais e aos aspectos orgânicos das administrações tributárias estrangeiras, com o objetivo de apresentar subsídios e propostas que possam aprimorar os trabalhos a cargo da RFB; e
VIII - gerir e executar administrativamente as atividades dos respectivos postos.
Endereço / Horário de funcionamentoEmbaixada do Brasil em Montevidéu. Bulevar Artigas 1394. Montevidéu - Uruguai. CP 11300.
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Adidância nos Estados Unidos
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Subsecretaria-Geral
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A(o) Subsecretaria-Geral compete:
Assistir diretamente o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições e, especialmente:
I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades centralizadas e descentralizadas integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência; e
IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Ouvidoria
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A(o) Ouvidoria compete:
Gerenciar as atividades de ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes, e executar as atividades relativas ao Serviço de Informação ao Cidadão e aos pedidos de simplificação e desburocratização de serviços.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Corregedoria
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A(o) Corregedoria compete:
Gerenciar e executar as atividades relativas à disciplina e correição dos servidores da RFB e à responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Assessoria Especial
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A(o) Assessoria Especial compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à assistência ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, ao Secretário Especial Adjunto e ao Subsecretário-Geral em questões que envolvam aspectos jurídicos e tributários e no exame e elaboração de proposta de atos legais, regulamentares e administrativos;
II - à celebração de convênios, acordos, protocolos e outros instrumentos que não envolvam transferência de recursos públicos entre os partícipes, a serem firmados pelos ocupantes dos cargos a que se refere o inciso I para:
a) fornecimento ou troca de informações cadastrais e fiscais; e
b) prestação de serviços; e
III - aos trabalhos especiais de que for incumbida pelos ocupantes dos cargos a que se refere o inciso I.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Assessoria de Relações Internacionais
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A(o) Assessoria de Relações Internacionais compete:
Gerenciar as atividades relativas à condução de relações internacionais e, em especial:
I - conduzir negociações de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária, aduaneira e correlata;
II - participar de negociações de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária, aduaneira e correlata, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - recepcionar e processar os pedidos de procedimento amigável no âmbito dos acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação, em articulação com a Cosit;
IV - coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais; e
V - coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
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Assessoria de Comunicação Institucional
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A(o) Assessoria de Comunicação Institucional compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à comunicação institucional interna e externa; e
II - à promoção da cidadania fiscal.
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Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal
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A(o) Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal compete:
Promover e gerenciar as atividades relativas à condução das relações institucionais e, em especial:
I - à condução de prospecções e negociações de cooperação e integração fiscal entre a RFB e as demais administrações tributárias e outros entes conveniados e à gestão de seus instrumentos;
II - à coordenação da participação da RFB em fóruns, eventos, grupos de trabalho, organismos e outros entes, de interesse tributário, em âmbito nacional;
III - à coordenação da representação da RFB na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) do Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Economia (Confaz), e ao acompanhamento de seus grupos de trabalho;
IV - à coordenação da recepção de delegações de outras administrações tributárias nacionais à RFB; e
V - ao monitoramento e à avaliação das ações de integração e cooperação fiscal entre a RFB e as demais administrações tributárias e outros entes conveniados.
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Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Assessoria Legislativa
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A(o) Assessoria Legislativa compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - ao acompanhamento da tramitação de proposição legislativa que contenha matérias de competência da RFB no âmbito do Congresso Nacional e de suas casas e à promoção, quando necessário, de sua divulgação interna;
II - ao acompanhamento das atividades das comissões do Congresso Nacional e de suas casas que envolvam matérias de competência ou de interesse da RFB;
III - ao atendimento das demandas internas referentes a informações sobre a tramitação de proposições no Congresso Nacional e em suas casas;
IV - à articulação com as unidades internas para análise das proposições em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e de suas casas, ou remetidas à sanção, para subsidiar encaminhamentos e decisões sobre as matérias de competência ou de interesse da RFB;
V - à articulação interna para o atendimento dos requerimentos de informação encaminhados pelo Ministério da Economia, e às respostas às solicitações do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste caso quando envolver matéria parlamentar;
VI - ao assessoramento, à coordenação e ao acompanhamento do relacionamento institucional da RFB com os membros do Congresso Nacional; e
VII - à assistência ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, ao Secretário Especial Adjunto, ao Subsecretário-Geral, aos Subsecretários e aos Coordenadores-Gerais na representação perante o Congresso Nacional.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional
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A(o) Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à gestão estratégica e ao desempenho organizacional;
II - à gestão da governança organizacional;
III - à gestão da estrutura organizacional;
IV - à gestão de programas, projetos e portfólios;
V - à gestão de processos de trabalho;
VI - à gestão da inovação;
VII - à gestão do conhecimento organizacional.
Parágrafo único. À Copav compete ainda:
I - prestar orientação técnica às Didep, às Dipav, aos Sepav e às Savin na área de sua competência;
II - coordenar os Chefes de Projetos I no gerenciamento dos projetos estratégicos, em articulação com as áreas de negócio responsáveis;
III - promover o alinhamento do planejamento institucional com os planejamentos ministerial e governamental; e
IV - subsidiar o processo de Prestação de Contas Anual do Ministério da Economia, em articulação com a Copol.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos
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A(o) Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos compete:
Gerenciar as atividades relativas à realização de auditoria interna, à gestão de riscos institucionais e ao atendimento aos órgãos de controle.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação
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A(o) Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação compete:
Prestar assessoramento estratégico e gerenciar as atividades relativas:
I - à inteligência fiscal, especialmente no combate a crimes, fraudes e ilícitos tributários e aduaneiros, à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, ao terrorismo e seu financiamento, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao tráfico ilícito de armas, e a qualquer outro ilícito praticado contra a Administração Pública Federal, ou em detrimento da Fazenda Nacional, inclusive aqueles que concorram para sua consumação;
II - à investigação conjunta com outros órgãos para coibir a prática dos crimes, fraudes e ilícitos mencionados no inciso I, ressalvadas as competências das demais áreas da RFB; e
III - à representação da RFB nos sistemas, nos órgãos, nas comissões, nos conselhos e nas agências ligados à atividade de inteligência.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros
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A(o) Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à formulação e análise de propostas de política tributária e aduaneira;
II - ao acompanhamento e à avaliação da performance econômico-tributária;
III - à previsão e análise da arrecadação das receitas administradas pela RFB; e
IV - ao acompanhamento e ao subsídio à avaliação das políticas públicas implementadas com benefício fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Ouvidoria
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Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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A(o) Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento compete:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de:
I - arrecadação, classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos tributários;
II - supervisão da rede arrecadadora;
III - gestão dos cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - atendimento presencial e a distância ao contribuinte;
V - promoção da educação fiscal;
VI - supervisão do Programa do Imposto de Renda; e
VII - gestão da memória institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
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A(o) Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à cobrança e à gestão dos créditos tributários;
II - ao controle do cumprimento das obrigações acessórias;
III - à atuação na garantia do crédito tributário, no âmbito da RFB; e
IV - à promoção da conformidade tributária, em sua área de atuação.
Parágrafo único. À Corat compete ainda:
I - proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência, em nível nacional; e
II - realizar a apuração dos créditos tributários a receber e o seu encaminhamento tempestivo para fins de registro contábil pela Copol.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo B - 2º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório
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A(o) Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à gestão e à classificação da arrecadação e de seus meios de pagamento;
II - ao acompanhamento da arrecadação tributária federal;
III - ao controle da rede arrecadadora das receitas federais; e
IV - à gestão do direito creditório.
Parágrafo único. À Codar compete ainda proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência, a nível nacional.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco O, Anexo 2 - 2º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Atendimento
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A(o) Coordenação-Geral de Atendimento compete:
Gerenciar as atividades relativas à orientação e ao atendimento às pessoas físicas e jurídicas e à preservação da memória institucional.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco o, Anexo 2 - 4º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais
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A(o) Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - aos cadastros tributários e aduaneiros;
II - ao controle dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação; e
III - à implementação de convênios, acordos de cooperação e outros ajustes relativos ao intercâmbio de dados e de informações cadastrais e fiscais.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco O, Anexo 2 - 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
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Subsecretaria de Tributação e Contencioso
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A(o) Subsecretaria de Tributação e Contencioso compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração, à modificação, à regulamentação, à consolidação e à disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudência emanada do Poder Judiciário; e
III - supervisionar as atividades das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Tributação
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A(o) Coordenação-Geral de Tributação compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à elaboração, ao aperfeiçoamento, à modificação, à regulamentação, à consolidação, à uniformização, à simplificação e à disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - à análise e à formulação de propostas de projetos de emenda à Constituição, de projetos de lei e de medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo, além das minutas de decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo em matéria de interesse da RFB;
III - à análise das proposições de estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata apresentadas por entidades governamentais, sociais e empresariais;
IV - à manifestação sobre proposta de atribuição de efeito vinculante à súmula do CARF;
V - à interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata às propostas de acordos e convênios internacionais e às normas complementares necessárias à sua execução, inclusive relativamente às nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, à classificação de mercadorias e à classificação de serviços;
VI - à formulação de atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
VII - à análise de pedidos de procedimentos amigáveis no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação de que o Brasil seja signatário, em articulação com a Asain;
VIII - à colaboração com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa dos interesses da Fazenda Nacional, ressalvada a competência das demais unidades quanto ao caso concreto;
IX - à informação em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção impetrados contra o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil no que diz respeito às matérias de sua competência;
X - à atuação e à manifestação como órgão consultivo nas demandas externas e internas nas diversas áreas de interesse da RFB; e
XI - à revisão de normas elaboradas no âmbito da RFB.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 9º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial
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A(o) Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial compete:
Em relação à matéria tributária, aduaneira e correlata, compete gerenciar as atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o CARF.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco O, Anexo 2 - 2º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Tributação
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Subsecretaria de Fiscalização
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A(o) Subsecretaria de Fiscalização compete:
Avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
II - à execução da fiscalização tributária;
III - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
IV - ao monitoramento dos grandes contribuintes.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Fiscalização
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A(o) Coordenação-Geral de Fiscalização compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - aos procedimentos fiscais de auditoria e de malhas fiscais;
II - à promoção da conformidade tributária;
III - aos controles fiscais especiais; e
IV - ao subsídio à atuação da defesa do crédito tributário lançado no âmbito do contencioso.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco O, Anexo 2 - 3º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Programação e Estudos
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A(o) Coordenação-Geral de Programação e Estudos compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à realização de programação e avaliação da atividade fiscal;
II - à promoção da conformidade tributária;
III - à realização de estudos sobre ilícitos tributários; e
IV - à elaboração de estudos relativos à tributação internacional, na sua área de competência.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco O, Anexo 2 - 3º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação Especial de Maiores Contribuintes
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A(o) Coordenação Especial de Maiores Contribuintes compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - ao monitoramento dos maiores contribuintes;
II - à promoção da conformidade tributária; e
III - aos estudos e análise de setores econômicos.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco O, Anexo 2 - 3º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Fiscalização
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Subsecretaria de Administração Aduaneira
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A(o) Subsecretaria de Administração Aduaneira compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira; e
II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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A(o) Coordenação-Geral de Administração Aduaneira compete:
Gerenciar as atividades relativas ao controle aduaneiro e, em especial:
I - à execução da fiscalização aduaneira, inclusive o combate às fraudes aduaneiras;
II - à realização da programação, da avaliação e do controle das atividades fiscais aduaneiras;
III - à infraestrutura aduaneira e ao alfandegamento de locais e recintos;
IV - à habilitação e ao monitoramento de intervenientes no comércio exterior;
V - aos assuntos tarifários e de comércio exterior;
VI - à coordenação e divulgação das atividades relacionadas ao desenvolvimento e à implementação dos manuais aduaneiros, em sua área de competência; e
VII - às estatísticas, em sua área de competência.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo B - 4º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho
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A(o) Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho compete:
Gerenciar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos, especialmente com relação:
I - às operações de vigilância e repressão;
II - à pesquisa, à gestão de informações operacionais, à seleção e ao planejamento das operações de vigilância e repressão;
III - à coordenação e à divulgação das atividades relativas ao desenvolvimento e à implementação dos manuais aduaneiros, em sua área de competência;
IV - à gestão de recursos tecnológicos e operacionais da repressão ao contrabando e descaminho, inclusive armamento institucional;
V - às estatísticas, em sua área de competência;
VI - às atividades aéreas; e
VII - às atividades de detecção com cães de faro.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo B - 2º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação Especial de Riscos Aduaneiros
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A(o) Coordenação Especial de Riscos Aduaneiros compete:
Gerir e, em conjunto com as Unidades Descentralizadas, executar as atividades relativas à gestão de riscos para o controle aduaneiro.
Endereço / Horário de funcionamentoAvenida Presidente Antônio Carlos nº 375, Sala 314, Centro. Rio de Janeiro - RJ.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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Subsecretaria de Gestão Corporativa
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A(o) Subsecretaria de Gestão Corporativa compete:
Avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, a licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
II - à gestão de pessoas, incluídos o recrutamento e a seleção, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento, a administração e a avaliação de desempenho e do quadro funcional;
III - à gestão das mercadorias apreendidas; e
IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
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A(o) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete:
Enquanto órgão correlato setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), implementar a política e as práticas de gestão de pessoas no âmbito nacional e, especificamente, gerenciar as atividades relativas:
I - ao controle funcional;
II - à jornada de trabalho dos servidores, inclusive ao estabelecimento de jornada de trabalho diferenciadas, tais como plantão, escala, regime de turnos alternados por revezamento e regime de sobreaviso.
III - ao recrutamento e à seleção de pessoas;
IV - à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;
V - à gestão por competências e de desempenho;
VI - ao apoio e ao acompanhamento do Programa de Gestão;
VII - à gestão de provimento, posse, exercício, mobilidade e desligamento de pessoas;
VIII - à promoção da valorização do servidor, da saúde e qualidade de vida no trabalho;
IX - à remuneração e a benefícios de servidores; e
X - à gestão do contencioso administrativo e judicial referentes à aplicação da legislação de pessoal.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo B - 3º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Programação e Logística
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A(o) Coordenação-Geral de Programação e Logística compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à gestão de materiais e serviços;
II - à gestão de imóveis e obras;
III - à gestão de mercadorias apreendidas;
IV - à gestão documental;
V - à gestão do planejamento orçamentário;
VI - à gestão da execução orçamentária e financeira;
VII - à gestão contábil, no que couber, ao registro dos créditos tributários a receber, com base nas informações fornecidas pela Corat;
VIII - à gestão de contratos e de procedimentos licitatórios; e
IX - à gestão de custos.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo A - 2º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
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A(o) Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à realização da governança de tecnologia e segurança da informação;
II - à prospecção de inovações e à gestão de necessidades em soluções de TI;
III - ao desenvolvimento, à aquisição e à implantação de soluções de TI;
IV - à manutenção da estrutura corporativa e ao suporte de soluções de TI;
V - à gestão dos prestadores de serviços e fornecedores de TI; e
VI - à gestão de segurança de TI.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo A - 3º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
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Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil
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A(o) Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil compete:
I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
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Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em DF, GO, MT, MS e TO.
A(o) Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoQuadra 06, Bloco "O", 8º Andar - Sala 800, Setor de Autarquias Sul. Brasília - DF. CEP 70070-917.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em AC, AM, AP, PA, RO e RR.
A(o) Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoTravessa Rui Barbosa, Nº 1039, 5º Andar. Belém - PA. CEP 66053-260.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em CE, MA e PI.
A(o) Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoRua Barão de Aracati, 909, 4º Andar, Aldeota. Fortaleza - CE. CEP 60115-080.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em AL, PB, PE e RN.
A(o) Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Alfredo Lisboa, 1152, 4ª Andar, Bairro do Recife. Recife - PE. CEP 50030-150.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em BA e SE.
A(o) Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoAvenida Luís Viana Filho, 3329, Paralela. Salvador - BA. CEP 41730-101.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em MG.
A(o) Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoAvenida Olegário Maciel, 2.360, 3º Andar, Santo Agostinho. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-112.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em ES e RJ.
A(o) Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoAvenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, S/314, Centro. Rio de Janeiro - RJ. CEP 20020-909.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em SP.
A(o) Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoAvenida Prestes Maia Nº 733 12º Andar, Centro. São Paulo - SP. CEP 01031-905.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em PR e SC.
A(o) Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoRua Marechal Deodoro, 555 - 10º Andar, Centro. Curitiba - PR. CEP 80020-911.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal
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Jurisdiciona as unidades localizadas em RS.
A(o) Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal compete:I - gerenciar os processos de trabalho relativos às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva região fiscal;
II - fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às unidades por elas jurisdicionadas e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas à representação institucional, às relações públicas e ao cerimonial no âmbito da respectiva região fiscal.
Endereço / Horário de funcionamentoAvenida Loureiro da Silva, 445, S/504, Centro. Porto Alegre - RS. CEP 90013-900.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal
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