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Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Programas
Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite sua adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo (CBS) feito pela Receita Federal em parceria com o Serpro.

    O objetivo do piloto é permitir que as empresas ajudem a testar, validar e melhorar as soluções tecnológicas da CBS, colaborando na criação dos sistemas e na preparação do mercado antes que a nova lei entre em vigor.

    A entrada no piloto será feita por etapas, seguindo critérios já definidos, ao longo do segundo semestre de 2025.

    Não será admitida a participação por meio de autocandidatura ou solicitações diretas, fora dos canais e critérios estabelecidos.

    Atenção: para participar, a empresa convidada deve conceder Procuração Digital no e-CAC às pessoas indicadas no processo que não tenham poderes legais de representação da empresa, marcando a opção “Piloto do CBS na Reforma Tributária sobre Consumo”. Isso é necessário para que essas pessoas possam acessar o ambiente de testes (Produção Restrita). 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Exclusivamente empresas convidadas pela Receita Federal, mediante convite formal enviado à Caixa Postal no e-CAC.  As empresas são escolhidas com base em pelo menos um dos critérios, conforme abaixo:

    • Empresas que possuam relacionamento prévio com a RFB, formalizado por meio de Termo de Cooperação, em razão da participação no Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA) ou em processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);

    • Empresas indicadas por entidades representativas do setor de tecnologia da informação (fornecedoras de software);

    • Empresas indicadas por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais;

    • Empresas indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a seu critério, com o objetivo de fomentar a futura integração dos sistemas da CBS e do IBS.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Formalizar a adesão ao Piloto da CBS

      Acesse o canal abaixo, escolha a área de concentração "Tecnologia da Informação" e, em seguida, o serviço “Aderir ao Piloto da CBS na Reforma Tributária sobre o Consumo”.

       Preencha as informações pedidas no requerimento e anexe o "Termo de Adesão ao Piloto RTC - CBS" obrigatório.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      •  Preencha e imprima em PDF o Termo de Adesão ao Piloto RTC - CBS

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A análise e confirmação da adesão devem acontecer até 15 dias úteis depois do prazo final informado no convite enviado à empresa, desde que todos os documentos estejam corretos e completos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Perguntas e respostas

    Mais informações sobre processos digitais


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria RFB nº 549/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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Tags: PilotoCBSReforma Tributária
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