Os contribuintes que apurarem crédito igual ou maior que R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), assim considerado o valor atualizado indicado na primeira declaração de compensação entregue, estão potencialmente sujeitos à limitação do valor compensável em cada mês.
Em razão disso, eventualmente não será possível o consumo do crédito no prazo de 5 (cinco) anos.
Por essa razão, para os créditos com essa característica (igual ou maior que R$ 10 milhões), a legislação passou a prever que, uma vez que o crédito total for demonstrado na primeira declaração de compensação, a ser entregue no prazo de 5 anos, as demais compensações poderão ser realizadas inclusive após 5 anos.