Já possuo acordo de transação
Se você já formalizou um acordo de transação tributária, este espaço reúne as principais orientações para acompanhar, manter e gerenciar seu compromisso junto à Receita Federal. Aqui, você acompanha o status dos seus acordos, acessa rapidamente as parcelas disponíveis para pagamento e entende os motivos e consequências de uma possível rescisão, garantindo maior controle e transparência sobre suas negociações.
Consulte suas transações ativas.
Em que situações o acordo pode ser rescindido (desfeito)
Regra geral, o acordo de transação é rescindido (desfeito) quando as condições, cláusulas, obrigações ou compromissos previstos são descumpridos.
Também ocorre a rescisão quando:
- o Fisco constata ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;
- for decretada falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica que tem débitos transacionados;
- for comprovada prevaricação, concussão ou corrupção passiva na sua formação;
- ocorrer dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;
- houver inobservância de quaisquer disposições de Lei ou edital.
O que acontece se o acordo for rescindido (desfeito)
Se o acordo de transação for rescindido (desfeito), você perde os benefícios (descontos e condições especiais de pagamento) e a dívida tributária passa a ser cobrada integralmente, deduzidos os valores já pagos.
Quem tiver o seu acordo de transação rescindido não poderá fazer novo acordo pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, mesmo que relativo a débitos diferentes.