Tenho débitos e quero negociar
Se você possui débitos em aberto e deseja regularizar sua situação fiscal, este espaço apresenta as opções de negociação disponíveis. Aqui você encontra orientações sobre como identificar o tipo de débito, verificar se ele se enquadra nas modalidades de adesão ou transação individual e entender quais documentos e informações serão necessários para dar início ao processo. Este é o caminho para negociar de forma segura, minimizar encargos e restabelecer sua regularidade fiscal com tranquilidade.
Identifique se seu débito está em contencioso.
Roteiros de adesão
Aprenda como aderir à Transação de pequeno valor.
Aprenda como aderir à Transação de até R$ 50 milhões.
Aprenda a fazer uma proposta de Transação Individual.
Aprenda a fazer uma proposta de Transação Individual Simplificada.
Documentos necessários para propor a transação:
- a qualificação completa do requerente e, tratando-se de pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores, representantes legais, e de empresas que integram o mesmo grupo econômico;
- a exposição das causas concretas de sua situação econômica, patrimonial e financeira, das razões da crise econômico-financeira e de sua capacidade de pagamento estimada;
- o plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal;
- os documentos que fundamentam e comprovam suas alegações;
- a relação de bens e direitos que poderão ser arrolados para compor as garantias do termo de transação;
- a declaração que verse sobre a utilização ou não de pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos;
- a declaração de que não alienou, onerou ou ocultou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos, ou de que reconhece a alienação, oneração ou ocultação com o mesmo propósito; e
- a declaração de que o sujeito passivo ou responsável tributário, durante o cumprimento do acordo, não alienará bens ou direitos sem proceder à devida comunicação à Administração Tributária Federal.