Ética
A matéria ética é tratada no aspecto de promoção do tema, prevenção e apuração de desvios de conduta a partir do regramento federal e do específico da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Código de Conduta da RFB
Apresentação
O Código de Conduta dos Agentes Públicos em Exercício na Secretaria da Receita Federal - Código de Conduta da RFB além de ser um instrumento de orientação à conduta dos servidores e demais agentes que prestam serviços à RFB, proporciona um compromisso moral desses agentes com o elevado padrão de comportamento ético capaz de assegurar a lisura e a transparência dos atos praticados na vida pública, de modo a propiciar a prevalência do interesse público sobre o privado.
No processo de elaboração do Código, a Secretaria da Receita Federal norteou-se por premissas consideradas imperativas para o cumprimento de sua missão institucional, em especial:
- O compromisso com os interesses da sociedade brasileira e com a justiça fiscal;
- O respeito à legislação tributária, ferramenta maior para o cumprimento dos altos objetivos do Estado brasileiro, em sintonia com os fins sociais a que se dirige;
- A atuação leal e de boa-fé em suas relações profissionais e nos atos de ofício;
- O aprimoramento da cultura ética e o crescente domínio técnico de seu mister, de modo a tornar-se cada vez mais merecedora da confiança da sociedade;
- O respeito e a defesa dos direitos e da dignidade da pessoa humana;
- Sugestões advindas do corpo funcional da instituição.
Objetivos
Os objetivos do Código de Conduta estão dispostos no art. 2°, a saber:
I – evidenciar condutas éticas esperadas dos agentes públicos;
II – auxiliar o agente público na execução de ações e tomada de decisões, quando diante de questões éticas que possam se apresentar;
III – resguardar o agente público de exposições desnecessárias ou acusações infundadas de modo a consolidar o ambiente de segurança da Instituição;
IV – fortalecer o caráter ético do corpo funcional da RFB;
V – contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso, cooperativo e participativo;
VI – contribuir para intensificar o respeito e a legitimação da sociedade quanto à atuação da RFB, à retidão, honra e dignidade dos seus agentes públicos e a tradição dos seus serviços;
VII – favorecer o controle social, asseguradas as garantias do regime democrático de direito.
Acesso
Para acessar ao Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na RFB, clique aqui
Legislação
- Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de de 2007.- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
- Normas de funcionamento e de rito processual:
- Código específico da Secretaria da Receita Federal:
Promoção da Ética
- Vídeo sobre o Código de Conduta da RFB
Ao comemorar quatro anos da publicação do seu Código de Conduta, a Secretaria da Receita Federal divulga para toda a sociedade um vídeo sobre a importância desse instrumento na Administração Tributária.
A aprovação do código foi um marco para o debate ético da instituição, e foi precedida de ampla discussão por todo o corpo funcional. O código tem caráter preventivo e se propõe a ser ferramenta no processo permanente de reflexão e disseminação da cultura ética no âmbito da RFB.
- Premiação no concurso boas práticas promovido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República
A Comissão de Ética da Secretaria da Receita Federal foi premiada no XVIII Seminário Internacional Ética na Gestão, pelo procedimento adotado na aplicação do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). A prática foi considerada fundamental à promoção da ética em todos os órgãos públicos do Poder Executivo federal.
Para acessar maiores informações da premiação, clique aqui.
Sobre a Comissão de Ética da RFB
Codigo de CondutaHistórico
A Comissão de Ética da Secretaria da Receita Federal foi constituída por meio da Portaria RFB n° 3.262, de 19 de agosto de 2011, em cumprimento ao disposto na Portaria MF nº 39 de 18 de fevereiro de 2008 e Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007. O Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n°430, de 09 de outubro de 2017, dispõe que a Comissão de Ética é um colegiado de caráter deliberativo que integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
O objetivo principal da CE-RFB é a promoção e a disseminação dos conceitos e comportamentos relativos à conduta ética esperados de todos os agentes públicos em exercício na RFB. Também fazem parte das atribuições de competência da CE-RFB analisar casos de possíveis desvios de conduta ética desses agentes públicos e responder a consultas relativas a questões éticas.
Composição
Presidente/Membro Titular
Nome: | José Ribamar Pontes |
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Telefones: | (61) 3412-3300 |
E-mail: | jose.pontes@receita.fazenda.gov.br |
Membro Titular
Nome: | Ana Emilia Baracuhy Cavalcante |
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Telefones: | (81) 37975592 |
E-mail: | ana.baracuhy@rfb.gov.br |
Membro Titular
Nome: | Kátia Vanessa Gomes Goursand |
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Telefones: | (61) 20215840 |
E-mail: | katia.goursand@rfb.gov.br |
Membro Suplente
Nome: | Lucena Lima |
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Telefones: | (61) 3412-3300 |
E-mail: | lucena.lima@receita.fazenda.gov.br |
Membro Suplente
Nome: | Renata da Costa |
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Telefones: | (61) 3412-3300 |
E-mail: | renata-da.costa@receita.fazenda.gov.br |
Membro Suplente
Nome: | Diego de Oliveira Leite |
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Telefones: | (61) 3412-3300 |
E-mail: | diego.leite@receita.fazenda.gov.br |
Secretária-Executiva
Nome: | Cristiane Patrícia de Oliveira Carvalho |
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Telefones: | (61) 3412-3300 |
E-mail: | cristiane.carvalho@receita.fazenda.gov.br |
Contatos:
Correio eletrônico: comissaodeetica@receita.fazenda.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Anexo ao Ministério da Fazenda, Bloco P, Ala A, 2º andar, Sala 203
Zona Cívico-Administrativa CEP 70048-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3412-3304/3240/3300