Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
      • Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
      • Consultar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Guias e Roteiros
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Termos
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Meu Imposto de Renda Declaração Manual de preenchimento da declaração online Rendimentos Rendimentos do Capital
Info

Rendimentos do Capital

Descubra as principais informações sobre os Rendimentos do Capital.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 17/03/2026 09h03

São os ganhos obtidos a partir da posse ou aplicação de recursos financeiros ou bens de capital como ações, títulos, imóveis, fundos de investimento, entre outros. Os rendimentos que representam uma forma de remuneração pelo uso do capital, são:

  • Aluguel por temporada através de plataformas digitais
  • Aluguéis, royalties e juros
  • Benefício de previdência complementar - não optante pela tributação exclusiva
  • Benefício de previdência complementar - optante pela tributação exclusiva
  • Complementação de aposentadoria de previdência complementar
  • Ficart, Funcines e demais rendimentos do capital
  • Ganho de capital - integralização de cotas com ativos financeiros
  • Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira
  • Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro 
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores
  • Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações
  • Juros sobre capital próprio
  • Operações de swap 
  • Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023
  • Renda Variável
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA, LCI, CRA e CRI
  • Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
  • Resgate de previdência complementar - modalidade benefício definido - não optante pela tributação exclusiva 
  • Resgate de previdência complementar - modalidade contribuição definida/variável - não optante tributação exclusiva
  • Resgate de previdência complementar - optante pela tributação exclusiva

Aluguel por temporada através de plataformas digitais

Aluguel por temporada de curta ou média duração

Informe os valores recebidos de aluguéis de imóveis para pessoas físicas por intermédio de plataformas digitais.

Campo “Valor Recebido”

Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

  • o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
  • o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
  • as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
  • as despesas de condomínio.

Informe no campo “Valor Recebido” o valor do aluguel menos os encargos pagos pelo locador.

O Aluguel por temporada através de plataformas digitais é um rendimento tributável. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

No caso de valores recebidos de Pessoa Física, o Carnê-leão deve ser pago mensalmente. Para mais informações, acesse: Apurar carnê-leão e Carnê-Leão. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Aluguéis, royalties e juros

Rendimentos de aluguéis ou royalties e juros pagos a pessoa física decorrente de alienação a prazo de bens ou direitos

Informe os valores recebidos de:

  • rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, decorrentes de situações tais como: Aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais (quando não percebidos pelo autor ou criador da obra); direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado; despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito). Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento do rendimento.
  • juros pagos a pessoa física decorrente da alienação a prazo de bens ou direitos.

Campo “Valor Recebido”

Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

  • o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
  • o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
  • as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
  • as despesas de condomínio.

Informe no campo “Valor Recebido” o valor do aluguel menos os encargos pagos pelo locador.

Os Aluguéis, royalties e juros são rendimentos tributáveis que podem ser recebidos de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

No caso de valores recebidos de Pessoa Física e do Exterior, o Carnê-leão deve ser pago mensalmente. Para mais informações, acesse: Apurar carnê-leão e Carnê-Leão.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Permite o preenchimento de Rendimentos com Exigibilidade Suspensa. 

Benefício de previdência complementar - não optante pela tributação exclusiva

Benefício de previdência complementar relativo a planos previdenciários nas modalidades benefício definido, contribuição definida ou variável, quando não há opção pela tributação exclusiva

Informe o valor do benefício recebido de entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, ou de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) relativo a plano de caráter previdenciário estruturados nas modalidades benefício definido, contribuição definida ou contribuição variável, quando não há opção pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004.

Quando o valor recebido por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio em caso de extinção da entidade de previdência complementar, seja no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, inclusive o valor relativo ao abono anual pago a título de décimo terceiro salário, informe esses rendimentos em Complementação de aposentadoria de previdência complementar.

O Benefício de previdência complementar - não optante pela tributação exclusiva é um rendimento tributável que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Permite o preenchimento de:

  • Rendimento isento devido ao beneficiário ser portador de moléstia grave.
  • Parcela Isenta 65 anos. 
  • Rendimentos com Exigibilidade Suspensa.

Benefício de previdência complementar - optante pela tributação exclusiva

Benefício de previdência complementar relativo a planos previdenciários nas modalidades de contribuição definida ou variável; fundo de aposentadoria programada individual (FAPI); planos de seguro de vida com cláusulas de cobertura por sobrevivência, optantes pela tributação exclusiva

Informe o valor recebido como participante ou assistido a título de benefícios, optantes pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, relativos a:

  • planos de caráter previdenciário, por entidade previdência complementar ou sociedade seguradora, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável;
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  • planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Quando o valor recebido por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio em caso de extinção da entidade de previdência complementar, seja no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, inclusive o valor relativo ao abono anual pago a título de décimo terceiro salário, informe esses rendimentos em Complementação de aposentadoria de previdência complementar.

O Benefício de previdência complementar - optante pela tributação exclusiva é um rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Permite o preenchimento de Rendimento isento devido ao beneficiário ser portador de moléstia grave.

Complementação de aposentadoria de previdência complementar

Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 (IN RFB 1.343, de 2013) (Contribuições 89/95 - IN RFB 1.343/13), inclusive 13º salário

Informe o montante das contribuições efetuadas entre 1º/01/1989 e 31/12/1995 recebido em complementação de aposentadoria ou resgate em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência complementar inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

A Complementação de aposentadoria de previdência complementar é um rendimento isento e não tributável que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Ficart, Funcines e demais rendimentos do capital

Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e pelo Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines); juros não especificados e demais rendimentos do capital

Informe os valores correspondentes a:

  • rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e pelo Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines);
  • juros não especificados; e
  • demais rendimentos do capital

O Ficart, Funcines e demais rendimentos do capital é um rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva que pode ser recebido de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Ganho de capital - integralização de cotas com ativos financeiros

Ganho de capital decorrente da integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros

Informe o ganho de capital decorrente da integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros.

A integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de imóveis, é hipótese em que cabe ao cotista o recolhimento do imposto sobre a renda, na forma prevista na legislação específica, segundo dispõe o § 8º, art. 1º, da Lei nº 13.043, de 2014.

O Ganho de capital – integralização de cotas com ativos financeiros é um rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira

Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5,000.00

Informe o ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior ao equivalente a US$ 5,000.00 (cinco mil dólares) dos Estados Unidos da América.

O total de alienações corresponde ao somatório dos valores de alienação, se em moeda estrangeira, convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data de cada alienação.

O Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira é um rendimento isento e não tributável. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Para mais informações, acesse: Moeda estrangeira mantida em espécie.

Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro

Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês

Informe os ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês.

Os Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro são rendimentos isentos e não tributáveis. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Os ganhos não isentos, devem ser declarados em Renda Variável.

Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores

Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações

Informe o valor dos ganhos líquidos em ações negociadas à vista em bolsa de valores, cujo valor de alienação, mensalmente, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações.

A isenção não se aplica, entre outras:

  • às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações;
  • aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações;
  • à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo. 

Os Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores são rendimentos isentos e não tributáveis. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Os ganhos não isentos, devem ser declarados em Renda Variável.

Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações

Valor recebido por sócio ou acionista de empresa a título de bonificações em ações em razão da incorporação de reserva ao capital

Informe o valor recebido como sócio ou acionista de empresa a título de bonificações em ações em razão da incorporação de reserva (constituída por lucro) ao capital, conforme comprovante fornecido pela empresa emissora ou agente de custódia.

A Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações é um rendimento isento e não tributável que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Juros sobre capital próprio

Juros individualizados a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, proporcional ado dia, da taxa de juros de longo prazo (TJLP)

Informe o valor correspondente aos juros recebidos por ser titular, sócio ou acionista de empresa, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Os Juros sobre o capital próprio são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva que só podem ser recebidos de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Outra forma de incluir o rendimento é por meio da aba Eventos no Patrimônio. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Operações de swap

Rendimentos de operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge) realizadas por meio de swap

Informe os valores líquidos (rendimentos menos imposto) de aplicações financeiras, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Para efeito de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas em operações de swap não poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos em outras operações de renda variável.

Poderão ser considerados como custo da operação os valores pagos a título de cobertura (prêmio) contra eventuais perdas incorridas em operações de swap.

Quando a operação de swap tiver por objeto taxa baseada na remuneração dos depósitos de poupança, esta remuneração será adicionada à base de cálculo do imposto, ficando o valor do mesmo limitado ao rendimento auferido na liquidação da operação de swap.

As Operações de swap são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva que só podem ser recebidos de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023

Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023

Informe o prêmio líquido, ou seja, o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza, conforme a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

O valor do prêmio líquido deve ser informado no campo "Valor Recebido" e pode ser obtido através do preenchimento do Aplicativo de Apuração de Tributo utilizando as informações do ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).

Os Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023 são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva que só podem ser recebidos de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Para mais informações, acesse: Manual IRPF - Aposta de quota fixa e fantasy sport.

Renda Variável

Renda Variável

Informe mês a mês, em reais, os Ganhos ou Perdas em Renda Variável nas modalidades Operações Comuns, Operações Day -Trade, Operações com FII/FIAGRO, o IRRF em Operações Comuns, o IRRF em Day-Trade e o Imposto pago - DARF 6015. Os valores referentes a perdas são informados com o sinal negativo (-) à esquerda.

Também informe o Prejuízo do Ano Anterior nas modalidades Operações Comuns, Day Trade e com FII/FIAGRO, caso houver.

O que deve ser informado:

  • alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
  • alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
  • operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
  • operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis;
  • alienação de quotas dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), em bolsa.

Não devem ser informado os ganhos auferidos:

  • em operações conjugadas efetuadas com opções de compra e de venda (box), em operações conjugadas no mercado a termo (compra do ativo vinculada à revenda a termo), e em outras operações de financiamento que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
  • em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
  • em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações na bolsa de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto;
  • na alienação de quotas dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), fora de bolsa. O contribuinte pessoa física deve preencher essas informações no programa de Ganho de Capital.

Quando apurado resultado positivo em operações isentas, o ganho líquido deve ser informado em Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores ou em Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro.

O cálculo, com base nos dados informados ou recuperados, pode ser consultado no Demonstrativo de Renda Variável no Resumo.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Para mais informações, acesse: Renda Variável e Apurar imposto sobre renda variável.

Rendimentos de aplicações financeiras

Valores líquidos (rendimentos menos imposto) de aplicações financeiras

Informe o valor líquido recebido dos rendimentos:

  • produzidos por aplicações em fundos de investimento e em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento;
  • produzidos por aplicações em fundos de investimento em ações e em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em ações.
  • produzidos por aplicações em Fundos Mútuos de Privatização com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • auferidos pelas carteiras dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro);
  • distribuídos pelos FII e Fiagro Fundo aos seus cotistas;
  • auferidos pelo cotista no resgate de cotas no caso de liquidação de FII ou Fiagro;
  • produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou aplicação;
  • auferidos pela entrega de recursos à pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
  • obtidos nas operações de transferência de dívidas realizadas com instituição financeira e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen;
  • periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
  • obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
  • auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre juros produzidos por letras hipotecárias;
  • ou ganhos decorrentes da negociação de títulos ou valores mobiliários de renda fixa em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • predeterminados obtidos em operações conjugadas realizadas:
    • nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box);
    • no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e
    • no mercado de balcão.

Os Rendimentos de aplicações financeiras são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva que só podem ser recebidos de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Outra forma de incluir o rendimento é por meio da aba Eventos no Patrimônio. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA, LCI, CRA e CRI

Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

Informe o valor recebido gerado pelas seguintes Aplicações e Investimentos:

  • Depósitos em conta poupança; e
  • Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros).

Os Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA, LCI, CRA e CRI são rendimentos isentos e não tributáveis que só podem ser recebidos de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Outra forma de incluir o rendimento é por meio da aba Eventos no Patrimônio. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

Informe o valor correspondente a Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador.

Os Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador são rendimentos tributáveis que só podem ser recebidos de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Permite o preenchimento de Rendimentos com Exigibilidade Suspensa. 

Resgate de previdência complementar - modalidade benefício definido - não optante pela tributação exclusiva

Resgate de previdência complementar relativo a planos previdenciários na modalidade de benefício definido, quando não há opção pela tributação exclusiva

Informe o montante dos resgates de valores acumulados relativos a planos de caráter previdenciário estruturados na modalidade de benefício definido, quando não há opção pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004.

Quando o valor recebido por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio em caso de extinção da entidade de previdência complementar, seja no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, inclusive o valor relativo ao abono anual pago a título de décimo terceiro salário, informe esses rendimentos em Complementação de aposentadoria de previdência complementar.

O Resgate de previdência complementar - modalidade benefício definido - não optante pela tributação exclusiva é um rendimento tributável que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Permite o preenchimento de:

  • Rendimento isento devido ao beneficiário ser portador de moléstia grave.
  • Rendimentos com Exigibilidade Suspensa. 

Resgate de previdência complementar - modalidade contribuição definida/variável - não optante tributação exclusiva

Resgate total ou parcial de previdência complementar, relativo a planos de benefícios previdenciários nas modalidades contribuição definida ou variável; fundo de aposentadoria programada individual (FAPI), quando não há opção pela tributação exclusiva

Informe o valor de resgates totais ou parciais recebidos de entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, relativos a planos de benefícios de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, e resgates totais ou parciais de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) em decorrência de desligamento dos respectivos planos quando não há opção pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004.

Quando o valor recebido por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio em caso de extinção da entidade de previdência complementar, seja no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, inclusive o valor relativo ao abono anual pago a título de décimo terceiro salário, informe esses rendimentos em Complementação de aposentadoria de previdência complementar.

O Resgate de previdência complementar - modalidade contribuição definida/variável - não optante tributação exclusiva é um rendimento tributável que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Permite o preenchimento de:

  • Rendimento isento devido ao beneficiário ser portador de moléstia grave.
  • Rendimentos com Exigibilidade Suspensa.

Resgate de previdência complementar - optante pela tributação exclusiva

Resgate de previdência complementar relativo a planos previdenciários nas modalidades de contribuição definida ou variável, fundo de aposentadoria programada individual (FAPI); planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivências, quando há opção pela tributação exclusiva

Informe o valor recebido como participante ou assistido a título de resgates de valores acumulados, optantes pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, relativos a:

  • planos de caráter previdenciário, por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável;
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e
  • planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Quando o valor recebido por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio em caso de extinção da entidade de previdência complementar, seja no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, inclusive o valor relativo ao abono anual pago a título de décimo terceiro salário, informe esses rendimentos em Complementação de aposentadoria de previdência complementar.

O Resgate de previdência complementar - optante pela tributação exclusiva é um rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Permite o preenchimento de Rendimento isento devido ao beneficiário ser portador de moléstia grave.

Saiba mais

Perguntas Frequentes

Perguntão IRPF

Glossário

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
      • Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
      • Consultar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Guias e Roteiros
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Termos
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca