Resumo
Apresenta a consolidação dos valores já preenchidos na declaração e faz a comparação entre o resultado da declaração se feita com a opção pelas Deduções Legais ou pelo Desconto Simplificado.
Para escolher a forma de tributação, utilize a aba Tributação na barra lateral. Cuide para escolher a opção mais benéfica.
A primeira opção a ser mostrada no quadro comparativo é a que estiver selecionada no momento.
Clicando nos valores em azul, a pessoa que está fazendo a declaração poderá detalhá-los.
Acesse os Demonstrativos para visualizar os cálculos das Aplicações Financeiras da Lei nº 14.754/2023, dos Lucros e Dividendos da Lei nº 14.754/2023 e da Renda Variável. Os demonstrativos estarão disponíveis para quem informou pelo menos um desses rendimentos.
(+) Total de Rendimentos Tributáveis
Apresenta o total dos rendimentos tributáveis da pessoa declarante e dos dependentes. A tela está dividida em:
Rendimentos do Trabalho: é a soma dos seguintes rendimentos:
- Rendimentos do trabalho assalariado
- Prestação de serviços
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Rendimentos recebidos acumuladamente
- Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagas por previdência pública, ou aposentadoria no exterior
- Abono pecuniário - venda de férias
Decisão Judicial: é a soma dos seguintes rendimentos:
- Juros e indenizações por lucros cessantes
- Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho
- Rendimento decorrente de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal
- Rendimento decorrente de decisão da Justiça Federal
Rendimentos do Capital: é a soma dos seguintes rendimentos:
- Resgate de previdência complementar - modalidade contribuição definida/variável - não optante tributação exclusiva
- Benefício de previdência complementar - não optante pela tributação exclusiva
- Resgate de previdência complementar - modalidade benefício definido - não optante pela tributação exclusiva
- Aluguéis, royalties e juros
- Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
- Aluguel por temporada através de plataformas digitais
Outros Rendimentos: é a soma dos seguintes rendimentos:
- Multas e vantagens
- Cobertura por sobrevivência em seguro de vida (VGBL)
- Outros rendimentos tributáveis
O total dividido em Rendimentos do Trabalho, Decisão Judicial, Rendimentos do Capital e Outros Rendimentos só será mostrado se houver algum dos rendimentos acima informados na declaração.
(-) Total de Deduções
A forma de tributação Deduções Legais, transporta para o Resumo:
- Contribuição Previdenciária Oficial: o somatório dos valores informados como Previdência Oficial do titular e dos dependentes.
- Contribuição Complementar § 15 do art. 40 da CF/1988, o limite da contribuição do patrocinador.
- Contribuição Oficial RRA (se Ajuste Anual), o somatório da Previdência Oficial do titular e dos dependentes.
- Pensão Alimentícia RRA (se Ajuste Anual), o somatório da Pensão Alimentícia paga pelo titular e pelos dependentes.
- Dependentes, o valor correspondente ao produto da quantidade de dependentes por R$ 2.275,08.
- Livro Caixa, o total dos valores informados como Livro Caixa em Deduções do Carnê-Leão do titular e dos dependentes.
- Despesas com Instrução, a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível do titular, dos dependentes e dos alimentandos, limitado a R$ 3.561,50 por pessoa.
- Despesas Médicas, a diferença entre o total de valor do pagamento e o total de valor não dedutível informados nas despesas médicas.
- Pensão Alimentícia, o somatório dos valores informados em Pensão alimentícia judicial e Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública.
- Contribuição à Previdência Complementar, inclusive o valor para as fechadas de que trata o § 15 do Art. 40 da CF/1988 que exceder o limite do patrocinador, o somatório da previdência complementar, limitado a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos tributáveis.
A coluna Valor Pago mostra os valores informados como pagos nos pagamentos acima relacionados. Já a coluna Valor Dedutível, mostra o valor passível de dedução de acordo com a legislação vigente.
A forma de tributação Desconto Simplificado, apresenta o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos limitado a um valor tabelado anualmente.
- Rendimentos Tributáveis, é o (+) Total do Rendimentos tributáveis
- 20% dos rendimentos tributáveis, é o cálculo de 20 (por cento) do total dos rendimentos tributáveis
- Limite Desconto Simplificado, é o limite anual. Para mais informações, acesse: Tabelas do Imposto de Renda.
(=) Base de Cálculo
Apresenta o resultado do Total de Rendimentos Tributáveis menos o Total de Deduções
(=) Imposto Apurado
O programa verifica na Tabela Progressiva Anual e Mensal a classe de renda correspondente à base de cálculo e à respectiva alíquota.
Depois multiplica o valor da base de cálculo pela alíquota correspondente e divide o produto por 100. Do valor obtido, subtrai a parcela a deduzir prevista na tabela e indica o resultado no Imposto Apurado.
- (=) Base de Cálculo, é o total de rendimentos tributáveis menos o total de deduções
- (*) Alíquota, é obtida na Tabela do Imposto de Renda
- (-) Parcela a deduzir, é obtida na Tabela do Imposto de Renda
(-) Deduções de Incentivo
Apresenta a soma dos valores das deduções incentivadas e das destinações na declaração.
Clique no valor para visualizar as doações e destinações informadas na declaração.
A coluna Valor Pago mostra os valores informados como pagos. Já a coluna Valor Dedutível, mostra o valor passível de dedução conforme os limites de dedução.
(=) Imposto devido I
Apresenta o resultado do Imposto Apurado menos as Deduções de Incentivo.
(+) Imposto devido RRA
Apresenta o valor calculado de acordo com o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
(+) Imposto Devido Lei 14.754/2023
Os valores informados em Aplicações Financeiras da Lei 14.754/2023 e Lucros e Dividendos no Exterior da Lei 14.754/2023 serão consolidados e apresentados no Resumo como Imposto Devido Lei 14.754/2023.
O valor é apresentado se o resultado for positivo.
No exercício 2025, clique no valor para acessar o "Demonstrativo de Apuração – Lei 14.754/2023".
A partir do exercício 2026, clique em "Demonstrativos" e escolha a opção "Demonstrativo da Lei 14.754/2023".
(=) Total do Imposto Apurado
Apresenta a soma do Imposto devido I, do Imposto devido RRA e do Imposto Devido Lei 14.754/2023.
(-) Total do Imposto Pago
Apresenta o somatório dos valores, do titular e dos dependentes, de:
- Imposto de renda retido na fonte
- Imposto complementar
- Carnê-Leão
- Imposto retido na fonte - Renda Variável
- Imposto retido na fonte – RRA
(-) Total do Imposto Pago Exterior
Apresenta o limite de compensação de imposto pago no exterior.
Esse limite corresponde à diferença entre o valor do imposto apurado com os rendimentos do exterior e o apurado sem os rendimentos do exterior.
O programa calcula o limite legal. Clique no valor para acessar o demonstrativo do cálculo.
(=) Resultado
Pode ser:
- Imposto a restituir: quando a soma do Total do Imposto Pago e do Total do Imposto Pago Exterior for maior que o Total do Imposto Apurado;
- Imposto a pagar: quando o Total do Imposto Apurado for maior que a soma do Total do Imposto Pago e do Total do Imposto Pago Exterior; ou
- Sem saldo de imposto: quando o Total do Imposto Apurado for igual à soma do Total do Imposto Pago e do Total do Imposto Pago Exterior.
Alíquota Efetiva (%)
Na opção:
- Deduções Legais: exibe a relação percentual entre o Imposto devido I e o Total de Rendimentos Tributáveis.
- Desconto Simplificado: exibe a relação percentual entre o Imposto Apurado e o Total de Rendimentos Tributáveis.
Demonstrativos
- Demonstrativo de Renda Variável: exibe o cálculo, com base nos dados recuperados ou informados em Rendimentos de Renda Variável.
- Demonstrativo da Lei 14.754/2023: exibe o cálculo, com base nos dados recuperados ou informados em:
- "Possui perdas a compensar de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023 (art. 9º)?" no Patrimônio;
- “Rendimento ou Perda” e “Imposto Pago Exterior” em Aplicações Financeiras da Lei nº 14.754/2023 e
- "Valor Recebido” e “Imposto Pago Exterior/IRPF Brasil" em Lucros e Dividendos da Lei nº 14.754/2023.