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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apurar imposto sobre renda variável

Apurar imposto sobre renda variável

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal
Apurar imposto sobre renda variável (ReVar)
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Calcule o imposto de renda sobre operações de RENDA VARIAVEL realizadas em bolsas de valores , mercadorias e futuros e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar.

     No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

    Antes de utilizar o serviço, autorize o compartilhamento das suas informações sobre renda variável com a Receita Federal e vincule sua conta. Basta acessar a área do investidor na B3 (https://www.investidor.b3.com.br), selecionar o serviço “Calculadora da Receita Federal” e assinar o termo de consentimento.

    Após a assinatura do termo, o primeiro conjunto de informações pode levar até 30 (trinta) dias para ser recebido. A partir de então, as informações serão atualizadas diariamente. O envio das informações ocorre de forma centralizada pela B3, que é a instituição responsável pela guarda dos ativos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Investidor pessoa física, residente no Brasil, cadastrado na bolsa de valores.

    Quem poderá usar o ReVar nesta primeira versão?

    • quem autorizar a B3 a compartilhar seus dados com a RFB;
    • quem tenha realizado apenas operações de mercado à vista, exceto ouro como ativo financeiro e que não tenha realizado operações envolvendo aluguel de ativos.

    Atenção: o acesso ficará restrito, até dezembro/2024, para quem foi convidado pela Bolsa de Valores - B3 para participar da versão destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Conferir e emitir o Darf

      Acesse o canal abaixo, confira o preço médio por meio dos demonstrativos de cálculo importados da B3 e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar o imposto devido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Apurar imposto sobre renda variável

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Manual de utilização do ReVar

    Orientações sobre renda variável

    Fale Conosco

    Atendimento da B3


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015

    • Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000. 


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Endereço
    • NIT/PIS
    • CTPS
    • CBO
    • Data de admissão
    • Data de nascimento
    • CPF
    • Naturalidade
    • Sexo
    • Ocupação

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: ApuraçãoB3Bolsa de valoresDarfPagamentoRenda variávelRevar
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